Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Apóie o recurso do MSM à Procuradoria Geral Eleitoral

Posted by eduguim on 15/10/10 • Categorized as Aviso- BLog CIDADANIA - EDUARDO GUIMARÃES

O Movimento dos Sem Mídia recebeu em sua sede, nesta semana, correspondência enviada pela Procuradoria Geral Eleitoral e firmada pela vice-procuradora-geral-eleitoral, doutora Sandra Cureau.
A correspondência versou sobre a representação do MSM, encaminhada à PGE em setembro, pedindo punição da Globo e do SBT por infringirem a lei eleitoral ao veicularem opiniões de seus funcionários favoráveis a José Serra e desfavoráveis a Dilma Rousseff.
A representação foi indeferida pela doutora Cureau sob argumentação que se choca com uma saraivada de ações da PGE contra veículos de comunicação por supostamente fazerem exatamente o mesmo que o MSM denunciou em sua representação, só que em relação a Serra.
Diante do exposto, o Movimento dos Sem Mídia está enviando recurso à PGE pedindo a reconsideração da decisão da doutora Cureau. Mas não é só. Valendo-nos da lei, estamos pedindo que nossa representação, em caso de novo indeferimento dessa procuradora, seja submetida a uma decisão colegiada.
A instância a tomar a decisão final será o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois tal decisão não pode ser tomada de maneira tão subjetiva, sobretudo em um momento em que só veículos supostamente simpáticos a Dilma Rousseff estão sendo acusados.
O que se pede neste post, portanto, é que os leitores deste blog e os militantes do MSM deixem seu apoio mais uma vez à nossa organização por meio de um comentário curto. Pede-se que tais comentários sejam institucionais, sem ofensas ou acusações à autoridade constituída.
Devido à exigüidade do prazo para recurso, não será possível esperar todos os comentários de apoio para enviar a representação a Brasília – o que está sendo feito nesta sexta-feira. Todavia, tais apoios serão remetidos posteriormente.
Abaixo, a correspondência da PGE. Em seguida, o recurso do MSM
OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
Atenciosamente,
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
Ao Senhor
EDUARDO GUIMARÃES
Presidente da Organização da Sociedade Civil Movimento dos Sem Mídia – MSM Rua ———–, n° —-, Bairro ————-        São Paulo – SP
Referência: Processo Administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pelo Movimento dos Sem Mídia (MSM), organização da sociedade civil, requerendo a apuração de suposta tentativa de influência ilegal de eleitores, no processo eleitoral em curso, por empresas de comunicação detentoras de concessões públicas de rádio e televisão, em suas programações normais.
Para tanto, elenca dois fatos envolvendo a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que representariam as ilegais tentativas de influenciar os eleitores sobre o pleito presidencial.
Os fatos aduzidos pelo representante dizem respeito a uma entrevista realizada com a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, ao programa Jornal do SBT, e ao comentário proferido por Merval Pereira no canal de televisão a cabo Globo News, ambos veiculados em 1°.09.2010.
Assevera que “o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros (…) podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado”.
Por fim, pleiteia o acompanhamento pela Procuradoria Geral Eleitoral “da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos”.
É o relatório.
Inicialmente, destaco a impossibilidade material de acolhimento do pedido formulado pelo requerente de acompanhamento da “programação diária de todas as redes de televisão e rádio”, sem prejuízo da atuação provocada ou de ofício desta Procuradoria Geral Eleitoral, no exercício de seu mister, a respeito de fatos certos e determinados, tendentes a afetar a legitimidade do processo eleitoral em curso.
Avançando, cumpre esclarecer que a liberdade de imprensa é direito garantido na Constituição Federal e fundamental para o engrandecimento do Estado Democrático de Direito. De outra parte, é certo que tal direito, como qualquer outro, não é absoluto.
Nesse sentido, e em se tratando de eleições, estabeleceu o legislador ordinário, por meio da Lei n° 9.504/97, algumas restrições às programações normais das emissoras de rádio e televisão, com o objetivo de preservar a isonomia entre os participantes do certame eleitoral. Dentre elas. a
vedação de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligações, a seus órgãos ou representantes.
Ocorre que, da análise das mídias trazidas aos autos pelo requerente, observo que não há como se reconhecer a pecha de atos tendentes a “influir deforma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou maiscandidatos ao cargo de Presidente da República”.
Com efeito, tanto a entrevista realizada com a candidata Dilma Rousseff, no “Jornal do SBT\ quanto o comentário do jornalista Merval Pereira, no canal a cabo “Globo News”, tratam da repercussão de notícias amplamente divulgadas pela mídia, a respeito da quebra de sigilos fiscais na Receita Federal do Brasil.
A maneira como tratada a questão, tanto na entrevista quanto no comentário emitido pelo jornalista, traduz críticas de natureza política, inerentes ao ambiente eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, as quais são salutares para o amadurecimento das instituições e para o desenvolvimento da sociedade e devem ser garantidas na sua maior extensão possível.
Ademais, cumpre ao eleitor, e não à Justiça Eleitoral, formular o juízo sobre quem deve receber seu voto, filtrando as informações recebidas dos meios de comunicação de maneira crítica. Entender de forma diversa representaria afirmar que o espectador não tem capacidade para filtrar as informações da forma que melhor lhe convenha.
De outra parte, não é possível chegar à conclusão, aventada pelo requerente, de que a entrevista e o comentário jornalístico teriam veiculado propaganda eleitoral negativa à candidata Dilma Rousseff. Isso porque, na entrevista, a própria candidata nega veementemente qualquer participação naqueles fatos.
Já no comentário do jornalista Merval Pereira, é realizada a crítica ao governo – e não a partidos, candidatos ou coligações – a respeito da elucidação dos fatos atinentes à quebra de sigilos fiscais, não sendo imputado qualquer ato à candidata Dilma Rousseff ou ao seu partido.
Dessa forma, não existe providência a ser adotada por esta Procuradoria Geral Eleitoral.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Dê-se ciência deste despacho ao requerente. Brasília, 5 de outubro de 2010.
SANDRA CUREAU
Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
RECURSO DO MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
BRASÍLIA – DF
Referência: Processo administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social à Rua ————-, Bairro ——–, Cep ——–, vem respeitosamente, perante V.Exa., requerer a reconsideração da decisão proferida por essa Douta Procuradoria Geral Eleitoralcomunicada através do OFÍCIO N° 427/10 – SC,  no sentido de arquivamento da Representação de nossa organização, geradora do processo administrativo em epígrafe.
A Representação protocolada nessa D. Procuradoria Geral Eleitoral por nossa organização, entidade da sociedade civil, é  de natureza republicana e visa proteger a lisura destas eleições, evitando desvirtuamento da vontade soberana do eleitorado e garantindo a igualdade de tratamento aos candidatos pelas empresas de comunicação que exploram Concessões Públicas, que, afinal, pertencem a todo o povo brasileiro e que, desta maneira, não podem ser usadas de forma velada ou  ilegal para favorecer a algum candidato, partido político ou coligação que dispute, sobretudo, o cargo de Presidente da República.
Nesse contexto, devido ao poder que os meios de comunicação de massa com cobertura em todo o território nacional possuem de interferirem na decisão soberana do eleitorado, o que se pretende é garantir que esses meios – sobretudo as concessões públicas de rádio e televisão – se abstenham de tomar partido de grupos políticos, coligações ou candidatos ou de favorece-los por qualquer modo, ação ou artifício, de acordo com o que determina a lei 9504/97 (Lei Geral das Eleições)  e suas alterações,  artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965.
Recentemente, essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral adotou medidas na defesa dos valores e da legislação que rege a matéria ao denunciar meios de comunicação como a Rede Record e a revista Carta Capital, além de páginas na internet, por supostamente estarem atuando de forma análoga à que o Movimento dos Sem Mídia denuncia em relação às concessões públicas Rede Globo e SBT.   Queremos todo o rigor na fiscalização e na aplicação da lei eleitoral vigente e tratamento isonômico a todas as empresas de comunicação, principalmente daquelas que exploram concessões públicas de rádio e televisão na cobertura destas eleições, fundamentais para o futuro do povo brasileiro e dos rumos do nosso País.
O entendimento dessa Procuradoria de que a Rede Record, por exemplo, teria manipulado matérias jornalísticas de forma a favorecer a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República guarda notável semelhança com as reclamações do MSM, apoiada por 3.238 cidadãos brasileiros de todas as regiões do país, de todas as faixas etárias, de todos os estratos da pirâmide social que endossaram a Representação da nossa organização.
No caso da entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal do SBT, por exemplo, essa Procuradoria entende que o comentário do jornalista Carlos Nascimento de que o adversário da candidata do PT à Presidência José Serra, do PSDB, estaria com a “razão” ao acusar a adversária de ter mandado violar o sigilo fiscal da filha desse candidato, teria sido uma “crítica de natureza política”.
Neste exato momento, porém, a Rede Record, por exemplo, está sendo acusada pela Procuradoria Geral Eleitoral de favorecer a campanha do PT à Presidência da República opinando sobre fatos políticos tanto quanto opinou o jornalista do SBT. A acusação da PGE à Rede Record de televisão de que esta teria dispensado tratamento diferenciado aos candidatos do PT e do PSDB também poderia ser usada para o caso do mesmo SBT nas entrevistas que promoveu com José Serra e com Dilma Rousseff, conforme consta em DVDs anexados à representação de nossa organização.
Já no caso do jornalista Merval Pereira, da Rede Globo de televisão, apesar de não ter mencionado diretamente a candidata Dilma Rousseff, deu a entender que a suposta violação de sigilo de tucanos teria sido praticada pelo governo Lula com objetivos eleitorais, ato que obviamente favoreceria a candidata do partido desse governo, encampando tese exaustivamente colocada na mídia pelo candidato José Serra do PSDB e outros dirigentes desse partido.
Por todo o exposto, o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM vem respeitosamente, perante V.Exa. e essa D. Instituição, incumbida pela Constituição Federal como guardiã do regime democrático e do estado de direito, da fiscalização e aplicação da legislação eleitoral e de, funcionalmente, zelar pela observância da legalidade, lisura e manutenção das condições de igualdade na disputa eleitoral em curso, principalmente em relação ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil,  REQUERER A RECONSIDERAÇÃO dessa douta Procuradoria no que diz respeito a decisão de arquivamento de nossa Representaçãoprosseguindo com as investigações e demais medidas judiciais cabíveis no âmbito das competências constitucionais e funcionais dessa Douta Procuradoria Geral Eleitoral.
E, em caso de não haver, por parte de V.Exa., reconsideração quanto ao despacho de arquivamento da Representação em questão, requer-se que este Recurso seja imediatamente encaminhado para a análise e apreciação da decisão do arquivamento da Representação ao  CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTITUIÇÃO, pois existe um sentimento cívico e movimento crescente na sociedade de inconformismo com a utilização de meios de comunicação de massa, sobretudo de concessões públicas de rádio e TV, com finalidade de favorecer candidatos, partidos e coligações nas eleições deste ano, o que é comprovado pelos mais de 3 mil cidadãos brasileiros que subscreveram a nossa Representação..
Termos em que,
P.Deferimento.
São Paulo, 15 de Outubro de 2010.
MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM
Eduardo Guimarães
Presidente

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Irregularidade nas pesquisas só houve entre março e abril



Os meios de comunicação aliados a José Serra já começam uma nova ofensiva em favor de seu candidato. Essa ofensiva inclui manipulação de interpretação das pesquisas, retomada de denúncias contra Dilma e o PT e reprodução de campanhas anônimas de difamação destes, de forma a levá-las ao conhecimento do público sem, entretanto, dar-lhes apoio formal.
Este texto, porém, abordará apenas as interpretações enviesadas das pesquisas
Na edição de hoje da Folha de São Paulo, o diretor do instituto, Mauro Paulino, dá uma interpretação superficial das últimas pesquisas para afirmar, sem medo de ser feliz, que o Datafolha seria o instituto que mais teria acertado o resultado final da eleição.
Este é um assunto complexo que requer a maior simplificação possível, pois essa complexidade dos fatos permite afirmações que não guardam relação com a realidade contando com a dificuldade do público de compreender processo tão intrincado.
Na reta final do primeiro turno, todos os institutos de pesquisa mostraram a mesma tendência, de queda de Dilma e de subida de Marina. Quanto a Serra, só Datafolha, Ibope e Vox Populi detectaram sua subida na reta final da campanha. O Sensus não registrou esse movimento, que nas outras pesquisas ficou dentro da margem de erro.
Entre 5 de abril e 2 de outubro, Datafolha e Ibope fizeram 14 pesquisas cada, Sensus fez 6 e Vox Populi 8.
A tendência da eleição, sobretudo depois do início do horário eleitoral, em agosto, foi prevista, portanto, por todos os institutos. Todos eles captaram bem a arrancada de Marina na reta final e a queda de Dilma. E todos registraram o mesmo sobre Serra, subida tímida ou estagnação, consideradas as margens de erro.
Para simplificar, reitero afirmação que fiz anteriormente de que o que interessa em estatística são as tendências que os números mostram, e que essas tendências só apresentaram perturbações em um único momento desde o começo de abril até o último domingo. Esse momento foi entre março e abril, conforme se pode ver no gráfico acima.
Nos gráficos do Datafolha e do Ibope, um círculo revela o momento em que, ao passo que estes institutos mostravam subida de Serra e estagnação de Dilma, Sensus e Vox Populi antecipavam a tendência de subida de Dilma e de estagnação ou queda dos adversários. Isso durou até meados de setembro, quando Marina teve maior aceleração das intenções de voto e Serra permanecia estagnado até a reta final, quando teve discreta subida em 3 dos 4 institutos.
Como se pode notar, porém, a partir de fins de abril, com a representação do Movimento dos Sem Mídia à Justiça Eleitoral, Datafolha e Ibope passaram a acompanhar a tendência de Sensus e Vox Populi. Dali em diante, todos os institutos passaram a mostrar o que de fato aconteceria em 3 de outubro.
Neste momento, essa discussão está sendo escamoteada na grande imprensa. Até hoje os grandes meios de comunicação não noticiaram o inquérito da Polícia Federal sobre os institutos de pesquisa. Mesmo que a mídia não tenha considerado a fato em suas análises, isso não quer dizer que não exista.
Estão errando todos. Haverá conseqüências da investigação que a Polícia Federal está fazendo por conta da iniciativa do Movimento dos Sem Mídia. Não se pode afirmar quem será responsabilizado pelo que aconteceu entre março e abril, quando dois pares de institutos divergiram entre si, mas posso garantir que dois dos quatro institutos serão responsabilizados.
É possível afirmar que é inexplicável e suspeitíssima a divergência entre Datafolha e Ibope, de um lado, e Sensus e Vox Populi do outro entre março e abril. Em minha opinião, Datafolha e Ibope tentaram “segurar” a tendência de ultrapassagem de Serra por Dilma naquele momento.
Devido ao segredo em que tramita a investigação das pesquisas pela PF, não será possível dar mais informações sobre o assunto. Todavia, os que estão ignorando essa investigação apesar de saberem dela terão, no mínimo, que mentir para o público quando não puder mais ser escondida. E esse momento chegará…
Essa investigação deve produzir conclusões no primeiro semestre do ano que vem. E os indícios de que ela apontará que entre março e abril deste ano ao menos dois institutos de pesquisa tentaram enganar a sociedade, já me chegam às mãos.
O caso transcende a campanha eleitoral. É preciso desmascarar o uso de pesquisas de intenção de voto para impedir que se materializasse mais cedo uma tendência de expressivo fortalecimento da candidatura Dilma Rousseff ao longo deste ano. Esse fato só não virá a público se Serra se eleger e mandar a PF interromper a investigação.
Como fiz em outras oportunidades em que previ fatos que mais tarde todos teriam que reconhecer, peço a vocês que não se esqueçam deste texto. Em alguns meses, este assunto dominará o debate político no Brasil e produzirá conseqüências ainda imprevisíveis, mas que garanto que virão de forma inexorável.

sábado, 31 de julho de 2010

PF deverá centrar investigação em Datafolha e Ibope

Do blog cidadania, por Eduardo Guimarães

Em 23 de abril deste ano, a ONG Movimento dos Sem Mídia pediu à Procuradoria Geral Eleitoral abertura de investigação contra os institutos de pesquisa Datafolha, Ibope, Sensus e Vox Populi devido à disparidade entre os números desses institutos sobre a sucessão presidencial e devido à troca de acusações entre, de um lado, jornais e revistas ligados a Datafolha e Ibope contra os institutos Sensus e Vox Populi e, de outro, de blogs e sites simpáticos ao governo Lula contra o instituto de pesquisas da Folha de São Paulo e o instituto ligado às Organizações Globo. Tais acusações foram de manipulação em prol de Serra ou de Dilma.

Acusações e números disparatados entre duas duplas dentre os quatro institutos – Datafolha e Ibope de um lado e Sensus e Vox Populi do outro – fizeram com que a PGE acolhesse a denúncia do Movimento dos Sem Mídia e determinasse a instauração de inquérito policial de acordo com a lei eleitoral nº 9504/97 e suas alterações, artigo 35, parágrafo 4º (Pesquisas Eleitorais), e com a resolução do TSE nº 23190/2009, artigo 18 (Pesquisas Eleitorais Eleições 2010), lei essa que versa sobre crime de falsificação de pesquisas eleitorais. Em 11 de maio, a vice-procuradora-geral-eleitoral, doutora Sandra Cureau, acolheu a representação do MSM e determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito contra os institutos representados. O processo junto à Procuradoria Geral Eleitoral–DF recebeu o número 4559.2010-33.

A divulgação da última pesquisa Ibope sobre a sucessão presidencial permite compor gráficos que revelam clara divergência das pesquisas Datafolha e Ibope de um lado e Sensus e Vox Populi do outro. Neste estudo, levou-se em conta apenas os três institutos que publicaram maior volume dessas pesquisas no primeiro semestre deste ano (Datafolha, Ibope e Vox Populi). Abaixo, os gráficos reproduzindo o que divulgaram esses institutos sobre as trajetórias estatísticas de Dilma Rousseff e de José Serra entre 31 de março e 30 de julho deste ano.

Como se pode ver nos gráficos, na pesquisa publicada em 15 e 16 de abril o instituto Datafolha joga para cima a candidatura Serra e mantém estagnada a candidatura Dilma. No mesmo período, em 13 a 18 de abril, o instituto Vox Populi joga a candidatura Serra marcantemente para baixo e a candidatura Dilma, da mesma forma, para cima, em uma trajetória das duas candidaturas que, naquele instituto, prossegue até hoje, enquanto que o Datafolha, em 20 a 21 de março, produz trajetória oposta para os candidatos, com o tucano e Dilma estagnados. A situação das duas candidaturas permanece estável no mês de junho e, em julho, Vox Populi volta a mostrar queda acentuada de Serra e subida acentuada de Dilma, enquanto que Datafolha e Ibope mantêm as duas candidaturas sem alterações, culminando com a pesquisa Ibope da última sexta-feira na qual o instituto, como em momentos anteriores, converge para o Vox Populi.

Fica fácil perceber, nos gráficos acima, que Datafolha e Ibope, no decorrer deste ano, produziram reações de Serra que não ocorreram no Vox Populi e que nos próprios Datafolha e Ibope vão se revertendo a cada dois ou três meses, sempre convergindo para o mesmo Vox Populi.

Ora, desde março deste ano o debate eleitoral no país vem se dando, em boa parte, em torno das divergências das pesquisas. As tentativas de Ibope e Datafolha de se descolarem da trajetória de Serra e de Dilma traçada pelo Vox Populi e pelo Sensus, portanto, ocorreram enquanto a imprensa corporativa e a imprensa dita alternativa acusavam, respectivamente, Vox Populi e Sensus, de um lado, e Datafolha e Ibope, do outro, de favorecimento a este ou àquele candidatos, o que, aliado à persistência do “descolamento” dos institutos tidos como serristas dos institutos tidos como dilmistas, elimina a possibilidade de alguém estar meramente “errando” sem intenção oculta.

A mera análise das pesquisas dos quatro maiores institutos do país certamente levará a investigação deles pela Polícia Federal – investigação que o Movimento dos Sem Mídia apurou que está, sim, acontecendo – a concluir que Datafolha e Ibope provocaram divergência de Sensus e Vox Populi de forma artificial e que vai tendo que ser revertida em uma trajetória na qual Dilma sempre acabava, primeiro, ficando mais próxima de Serra até, como se viu na pesquisa Ibope de sexta-feira, ultrapassá-lo, como o Vox Populi previra antes de todos, meses atrás, que aconteceria.

É zero a possibilidade de o Datafolha, por exemplo, estar errando inocentemente, sob a saraivada de acusações que todos os institutos de pesquisa estão sofrendo – e, ainda mais, com uma investigação da Polícia Federal em pleno curso.

O Ibope decidiu recuar devido à cada vez mais clara inexorabilidade da prevalência de Dilma sobre Serra, mas o instituto de pesquisa do jornal Folha de São Paulo – veículo que já publicou falsificação grosseira de ficha policial de Dilma em sua primeira página e que, portanto, não hesita em desafiar a lei –, provavelmente com base na confiança que tem nas relações políticas que o jornal mantém com a oposição ao governo Lula – relações que vão do Poder Legislativo ao Poder Judiciário, passando por instâncias estaduais e municipais do Poder Executivo –, acredita que pode continuar sustentando as chances eleitorais de Serra impedindo a sociedade de saber que tais chances estão diminuindo vertiginosamente.

Em minha opinião, o Ibope tomou uma boa decisão, mas que, entretanto, não elide um passado recente no qual as investigações da Polícia Federal fatalmente mostrarão que ao menos dois institutos de pesquisa cometeram crime eleitoral de uma natureza que atentou escandalosa e gravemente contra a democracia brasileira, a qual todo cidadão decente e consciente tem obrigação de proteger com todo empenho e com toda a convicção, pois esta nação sabe o quanto lhe custou recuperar a sua democracia depois do período de trevas ditatoriais em que foi atirada também por esses que hoje falsificam pesquisas.