A Rádio Brasil Atual contou, nesta quarta-feira, 10, com a participação do promotor Arthur Pinto Filho, que deu detalhes da ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para impedir que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) coloque em prática a lei aprovada por ele, que transfere 25% dos leitos dos hospitais públicos do SUS, o Sistema Único de Saúde, para particulares e planos de saúde. Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas o promotor afirmou que o governo do Estado de São Paulo aplicou R$ 77,8 milhões dos recursos, que deveriam ser investidos em programas de saúde, no mercado financeiro. Além disso, o governo tucano também deixou de investir R$ 2,1 bilhões de saúde. Os movimentos populares de saúde realizam protesto nesta manhã, para protestar contra a privatização da saúde pelo governador Geraldo Alckmin.
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quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Alckmin comete crime de lesa-humanidade ao privatizar saúde pública, afirma promotor
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Conselho Regional de Medicina pede revogação da lei 1.131

Em sessão plenária do dia 23 de agosto de 2011, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifestou-se contra a lei que permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.
Segundo o Cremesp, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderão levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, o Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação: “trata-se de tema complexo, com grande impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um debate com a participação de toda a sociedade.”
Confira a seguir o novo posicionamento do Cremesp:
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 1.131/2010
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81, publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011
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