Reproduzo artigo de Samuel Possebon, publicado no sítio Tela Viva:
Uma declaração do ministro das Comunicações Paulo Bernardo à TV Brasil, na semana passada, reforçada por uma nota no jornal Folha de S. Paulo desta semana estão deixando emissoras de rádio e televisão de cabelo em pé. Ao programa “3 a 1” da TV Brasil, Paulo Bernardo declarou o seguinte, ao responder sobre as providências que o Minicom deveria tomar para combater a existência de “laranjas” no controle de emissoras de TV:
“Algumas providências são claramente do Ministério das Comunicações, que exerce, na minha opinião, ainda muito mal (essas punições). Na radiodifusão, queremos repassar para Anatel, para que tome conta disso, por convênio. Hoje, a Anatel já tem a responsabilidade de fiscalizar a questão da concessão, do uso do espectro”, disse o ministro.
O que há de novo é que há a possibilidade de que o Ministério das Comunicações dê o sinal verde para que a Anatel volte a ter o poder de aplicar sanções sobre a radiodifusão. Hoje, por lei, a Anatel tem competência para fiscalizar as questões técnicas referentes ao uso do espectro, e por convênio e sempre sob demanda do ministério, realiza alguma fiscalização sobre questões de conteúdo. Mas não existe abertura de processo na agência. Os relatórios são passados ao Minicom e é lá que as questões são julgadas e, quando é o caso, sanções são aplicadas. Tanto em questões técnicas quanto em questões de conteúdo.
Novos rumos
Segundo apurou este noticiário, isso está para mudar. O que está por trás das declarações de Paulo Bernardo é que o Minicom deve rever a posição jurídica que vinha sendo defendida pelo órgão até aqui e aceitará que a agência assuma também poder sancionador sobre outorgados de serviços de radiodifusão. Para advogados e especialistas ligados às empresas de radiodifusão, contudo, isso abrirá o flanco para muitas contestações jurídicas.
“Por mais que se argumente que radiodifusão e telecomunicações são duas coisas tecnicamente semelhantes, a Constituição estabeleceu claramente dois marcos legais. Quem concede é que fiscaliza e pune, e em radiodifusão quem concede é o ministério. Essa é a doutrina jurídica”, explica um experiente advogado ligado a empresas de TV. Para ele, a Anatel tem, por lei, apenas o poder de fiscalizar o espectro. O serviço em si é responsabilidade do Ministério das Comunicações, diz.
Advogados ligados ao setor de radiodifusão têm, na ponta da língua, uma decisão do conselho diretor da Anatel, registrada na Ata 410. Trata-se de decisão do dia 20 de setembro de 2006, quando o conselho diretor aprovou, por unanimidade, o relatório-voto do então conselheiro Luiz Alberto da Silva justamente sobre uma consulta da Superintendência de Radiofrequências e Fiscalização da agência (SRF) sobre como conduzir uma solicitação do Ministério das Comunicações para que os PADOs contra emissoras de radiodifusão fossem remetidos ao ministério.
No voto aprovado, está dito: “no que se refere a entidades detentoras de outorga, portanto prestadoras de serviços de radiodifusão, cabe à Agência apenas a fiscalização, cujo procedimento pode chegar, como ato preparatório, até à lacração, devendo ser imediatamente encaminhados os autos ao Ministério das Comunicações para que este adote as medidas cabíveis, relativas a instauração de processo, notificação, emissão de parecer e aplicação de sanção”. O voto do conselheiro estava embasado em parecer da procuradoria jurídica da Anatel. Em consequência desta decisão, mais de 10 mil processos sancionadores voltaram para o ministério. São estes processos que estariam sendo "mal conduzidos", segundo as declarações do ministro Paulo Bernardo.
Fagulha
A polêmica sobre o conflito de competências entre Minicom e Anatel reacendeu quando, em 2009, o ministro Hélio Costa enviou à Anatel ofício questionando também a competência do ministério para homologação de equipamentos e para lacrar emissoras. Com base nesse ofício, novos pareceres técnicos e jurídicos foram produzidos pela agência e o entendimento que está sendo dado agora é diferente daquele ratificado pelo conselho diretor em 2006.
Em resumo, ressurge na Anatel a interpretação de que ela pode fiscalizar e punir empresas de radiodifusão. Com a gestão Paulo Bernardo, essa interpretação jurídica passou a dar respaldo a uma nova política que o Minicom quer implementar, o que reforçará o poder da Anatel, mas certamente incomodará os radiodifusores. Segundo apurou este noticiário, estas mudanças estão sendo preparadas imediatamente e independem da discussão de um novo marco legal.
Uma declaração do ministro das Comunicações Paulo Bernardo à TV Brasil, na semana passada, reforçada por uma nota no jornal Folha de S. Paulo desta semana estão deixando emissoras de rádio e televisão de cabelo em pé. Ao programa “3 a 1” da TV Brasil, Paulo Bernardo declarou o seguinte, ao responder sobre as providências que o Minicom deveria tomar para combater a existência de “laranjas” no controle de emissoras de TV:
“Algumas providências são claramente do Ministério das Comunicações, que exerce, na minha opinião, ainda muito mal (essas punições). Na radiodifusão, queremos repassar para Anatel, para que tome conta disso, por convênio. Hoje, a Anatel já tem a responsabilidade de fiscalizar a questão da concessão, do uso do espectro”, disse o ministro.
O que há de novo é que há a possibilidade de que o Ministério das Comunicações dê o sinal verde para que a Anatel volte a ter o poder de aplicar sanções sobre a radiodifusão. Hoje, por lei, a Anatel tem competência para fiscalizar as questões técnicas referentes ao uso do espectro, e por convênio e sempre sob demanda do ministério, realiza alguma fiscalização sobre questões de conteúdo. Mas não existe abertura de processo na agência. Os relatórios são passados ao Minicom e é lá que as questões são julgadas e, quando é o caso, sanções são aplicadas. Tanto em questões técnicas quanto em questões de conteúdo.
Novos rumos
Segundo apurou este noticiário, isso está para mudar. O que está por trás das declarações de Paulo Bernardo é que o Minicom deve rever a posição jurídica que vinha sendo defendida pelo órgão até aqui e aceitará que a agência assuma também poder sancionador sobre outorgados de serviços de radiodifusão. Para advogados e especialistas ligados às empresas de radiodifusão, contudo, isso abrirá o flanco para muitas contestações jurídicas.
“Por mais que se argumente que radiodifusão e telecomunicações são duas coisas tecnicamente semelhantes, a Constituição estabeleceu claramente dois marcos legais. Quem concede é que fiscaliza e pune, e em radiodifusão quem concede é o ministério. Essa é a doutrina jurídica”, explica um experiente advogado ligado a empresas de TV. Para ele, a Anatel tem, por lei, apenas o poder de fiscalizar o espectro. O serviço em si é responsabilidade do Ministério das Comunicações, diz.
Advogados ligados ao setor de radiodifusão têm, na ponta da língua, uma decisão do conselho diretor da Anatel, registrada na Ata 410. Trata-se de decisão do dia 20 de setembro de 2006, quando o conselho diretor aprovou, por unanimidade, o relatório-voto do então conselheiro Luiz Alberto da Silva justamente sobre uma consulta da Superintendência de Radiofrequências e Fiscalização da agência (SRF) sobre como conduzir uma solicitação do Ministério das Comunicações para que os PADOs contra emissoras de radiodifusão fossem remetidos ao ministério.
No voto aprovado, está dito: “no que se refere a entidades detentoras de outorga, portanto prestadoras de serviços de radiodifusão, cabe à Agência apenas a fiscalização, cujo procedimento pode chegar, como ato preparatório, até à lacração, devendo ser imediatamente encaminhados os autos ao Ministério das Comunicações para que este adote as medidas cabíveis, relativas a instauração de processo, notificação, emissão de parecer e aplicação de sanção”. O voto do conselheiro estava embasado em parecer da procuradoria jurídica da Anatel. Em consequência desta decisão, mais de 10 mil processos sancionadores voltaram para o ministério. São estes processos que estariam sendo "mal conduzidos", segundo as declarações do ministro Paulo Bernardo.
Fagulha
A polêmica sobre o conflito de competências entre Minicom e Anatel reacendeu quando, em 2009, o ministro Hélio Costa enviou à Anatel ofício questionando também a competência do ministério para homologação de equipamentos e para lacrar emissoras. Com base nesse ofício, novos pareceres técnicos e jurídicos foram produzidos pela agência e o entendimento que está sendo dado agora é diferente daquele ratificado pelo conselho diretor em 2006.
Em resumo, ressurge na Anatel a interpretação de que ela pode fiscalizar e punir empresas de radiodifusão. Com a gestão Paulo Bernardo, essa interpretação jurídica passou a dar respaldo a uma nova política que o Minicom quer implementar, o que reforçará o poder da Anatel, mas certamente incomodará os radiodifusores. Segundo apurou este noticiário, estas mudanças estão sendo preparadas imediatamente e independem da discussão de um novo marco legal.
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