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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O “custo Brasil” pego em flagrante

Durante muitos anos, lemos e ouvimos as entidades empresariais reclamarem que o custo previdenciário de seus trabalhadores era exagerado e tornava-se um ônus pesadíssimo para a criação de empregos formais.
Sim, e isso é verdade para muitos, sobretudo os pequenos e microempreendedores, que empregam muito em relação a seus ganhos, proporcionalmente.
Mas não o é para as grandes empresas, que apelam para a terceirização mais aguda e que têm na administração financeira boa parte de suas receitas, desconectada do valor do trabalho.
A matéria de hoje, no Estadão, confirma o que já se falou aqui:
“Anunciada como um benefício para elevar a baixa competitividade dos produtos brasileiros, a desoneração da folha de pagamentos pode prejudicar boa parte das empresas incluídas no novo regime.
A lei determina que elas substituam a contribuição de 20% sobre a folha, destinada à Previdência Social, pelo recolhimento de 1,5% a 2,5% sobre o faturamento bruto. Na prática, porém, só são beneficiadas empresas cujo valor destinado a salários e encargos ultrapasse 10% da receita bruta.
A informação é do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Uma empresa que fature R$ 10 milhões e gaste 4% com a folha de pagamentos, por exemplo, recolheria R$ 80 mil de contribuição previdenciária. Com a desoneração da folha, no entanto, o desembolso seria 87% maior. Aplicando-se a alíquota de 1,5% sobre o faturamento, a contribuição aumenta para R$ 150 mil.
Caso essa mesma empresa destinasse 10% da receita bruta para cobrir os gastos com funcionários, a situação seria diferente. Em lugar de contribuir com R$ 200 mil, ela recolheria apenas R$ 150 mil, o que representa uma economia de 25%.”
Veja o distinto leitor e leitora: se o trabalho – sim, o trabalho, aquela coisa preocupante, inflacionária (ah, o reajuste do salário mínimo) representar DEZ por cento do que a empresa recebe, é vantajoso, e elas não querem…Como o senhor e a senhora se sentiriam se tivesse de recolher, em cima de tudo o que recebe, apenas 1,5% de Previdência?
Ora, a previdência pública tem finalidade social e sua contribuição assemelha-se a um tributo, como todos. E, para qualquer tributo, a lógica da justiça é quem ganha mais, paga mais. E não menos. O dono da pequena papelaria tem de poder contratar mais um rapaz para atendente sem inviabilizar-se com o custo previdênciário; o grande banco não pode ter lucros gigantes e pagar, proporcionalmente, muito, muitíssimo menos para a manutenção da despesa – social – de manter o equilíbrio que a previdência assegura à sociedade.
Claro que há situações especiais, que devem ser analisadas e corrigidas – um dos caminhos poderia ser de usar como base o faturamento pós-impostos ou umorma de equilibrar a situação de empresas extremamente intensivas no uso de determinado insumo – mas o regime previdenciário sobre o faturamento, para um país que procura elevar a quantidade de empregos e o valor dos salários mais baixos – para os altos, a contribuição tem teto – não pode abrir mão deste caminho de equilíbrio.
De qualquer forma, isso já mostra que o trabalhador, em muitos casos, tem sido usado como bode expiatório nesta história de “custo Brasil”, que só querem diminuir pela via da supressão de direitos de quem trabalha ou daqueles que, já retirados, viviam do trabalho.

Por: Fernando Brito

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