Os desdobramentos da operação de reintegração de posse de terreno no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, em 22 de janeiro último, insinuam que o Executivo e o Judiciário do Estado de São Paulo atuam, em sintonia, em prol de interesses privados. Atuam de forma escandalosa, ao arrepio da lei e sem qualquer preocupação com as consequências.
Testemunhos de membros do Ministério Público de São Paulo, da Defensoria Pública de São José dos Campos e de juristas renomados afirmam que o Estado de Direito, as leis e o interesse público foram solenemente ignorados pelo governador do Estado e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao promoverem verdadeiro massacre da população do bairro “higienizado”.
Contudo, o fato que mais impressiona nesse processo parece estar passando despercebido. Apesar de a informação que vem a seguir ter sido razoavelmente difundida, está sendo pouco debatida.
Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar “repelisse” a Polícia Federal caso esta tentasse impedir o cumprimento da reintegração de posse. Trocando em miúdos, a Justiça paulista pareceu achar que o governo federal enviaria efetivos da PF para impedir a expulsão das famílias do Pinheirinho e, assim, determinou o que poderia ter ocasionado o ensaio de uma guerra civil no país.
Vale rever trecho da decisão do TJ-SP que permitiu a desocupação do terreno em São José dos Campos:
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Autorizo (…) requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
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Essa decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que assumiu integral responsabilidade por tudo que viesse a ocorrer em São José dos Campos naquele 22 de janeiro. Ele achava que o governo federal poderia tentar impedir à força a invasão do Pinheirinho.
Se isso tivesse ocorrido, haveria uma reedição da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado desencadeado por São Paulo que tinha por objetivo a derrubada de Getúlio Vargas e a independência desse Estado.
A Revolução de 1932 desejava a independência de São Paulo e sua conversão em uma República autônoma. E o que impressiona, em termos de semelhança com o caso em tela, é que, entre os principais defensores do separatismo no século passado, destacava-se o então presidente do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, Costa Manso.
As intenções belicistas do governo e da Justiça de São Paulo transparecem na ordem de reintegração de posse expedida pelo TJ-SP. E ficam ainda mais claras devido ao tamanho do efetivo policial usado na operação (2 mil homens).
Imaginem o que aconteceria se o governo federal tivesse destacado a sua polícia ou até o Exército para impedir uma medida que, para muitos juristas, procuradores da República e parlamentares foi flagrantemente ilegal e inconstitucional. Teria havido uma mini guerra civil.
E as ilegalidades não se resumiram ao 22 de janeiro. Nos dias seguintes, foi rápida a demolição das casas do Pinheirinho, o que foi feito de forma absolutamente ilegal porque havia determinação da Justiça suspendendo qualquer ato demolitório. E o pior: não havia nem recurso judicial contra tal determinação. Assim mesmo, as casas foram demolidas.
A história paulista, pois, é marcada pelo golpismo. O episódio do Pinheirinho deixou claro que as autoridades do Estado de São Paulo consideram-no quase um país à parte e que estão dispostas a ir até as últimas conseqüências para mantê-lo assim.
A imprensa paulista, que teve protagonismo em todos os movimentos golpistas que este país já viu – como em 1932 ou em 1964 –, continua igualzinha. O governo e a Justiça de São Paulo, idem. E depois há quem não acredite na possibilidade de uma nova ruptura institucional no Brasil. A declaração de guerra ao país feita pelo TJ-SP em 22 de janeiro, porém, diz outra coisa.
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Veja depoimento do defensor público Jairo Salvador durante Audiência em defesa dos moradores do Pinheirinho, realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo no último dia 1º de fevereiro de 2012
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Testemunhos de membros do Ministério Público de São Paulo, da Defensoria Pública de São José dos Campos e de juristas renomados afirmam que o Estado de Direito, as leis e o interesse público foram solenemente ignorados pelo governador do Estado e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao promoverem verdadeiro massacre da população do bairro “higienizado”.
Contudo, o fato que mais impressiona nesse processo parece estar passando despercebido. Apesar de a informação que vem a seguir ter sido razoavelmente difundida, está sendo pouco debatida.
Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar “repelisse” a Polícia Federal caso esta tentasse impedir o cumprimento da reintegração de posse. Trocando em miúdos, a Justiça paulista pareceu achar que o governo federal enviaria efetivos da PF para impedir a expulsão das famílias do Pinheirinho e, assim, determinou o que poderia ter ocasionado o ensaio de uma guerra civil no país.
Vale rever trecho da decisão do TJ-SP que permitiu a desocupação do terreno em São José dos Campos:
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Autorizo (…) requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
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Essa decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que assumiu integral responsabilidade por tudo que viesse a ocorrer em São José dos Campos naquele 22 de janeiro. Ele achava que o governo federal poderia tentar impedir à força a invasão do Pinheirinho.
Se isso tivesse ocorrido, haveria uma reedição da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado desencadeado por São Paulo que tinha por objetivo a derrubada de Getúlio Vargas e a independência desse Estado.
A Revolução de 1932 desejava a independência de São Paulo e sua conversão em uma República autônoma. E o que impressiona, em termos de semelhança com o caso em tela, é que, entre os principais defensores do separatismo no século passado, destacava-se o então presidente do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, Costa Manso.
As intenções belicistas do governo e da Justiça de São Paulo transparecem na ordem de reintegração de posse expedida pelo TJ-SP. E ficam ainda mais claras devido ao tamanho do efetivo policial usado na operação (2 mil homens).
Imaginem o que aconteceria se o governo federal tivesse destacado a sua polícia ou até o Exército para impedir uma medida que, para muitos juristas, procuradores da República e parlamentares foi flagrantemente ilegal e inconstitucional. Teria havido uma mini guerra civil.
E as ilegalidades não se resumiram ao 22 de janeiro. Nos dias seguintes, foi rápida a demolição das casas do Pinheirinho, o que foi feito de forma absolutamente ilegal porque havia determinação da Justiça suspendendo qualquer ato demolitório. E o pior: não havia nem recurso judicial contra tal determinação. Assim mesmo, as casas foram demolidas.
A história paulista, pois, é marcada pelo golpismo. O episódio do Pinheirinho deixou claro que as autoridades do Estado de São Paulo consideram-no quase um país à parte e que estão dispostas a ir até as últimas conseqüências para mantê-lo assim.
A imprensa paulista, que teve protagonismo em todos os movimentos golpistas que este país já viu – como em 1932 ou em 1964 –, continua igualzinha. O governo e a Justiça de São Paulo, idem. E depois há quem não acredite na possibilidade de uma nova ruptura institucional no Brasil. A declaração de guerra ao país feita pelo TJ-SP em 22 de janeiro, porém, diz outra coisa.
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Veja depoimento do defensor público Jairo Salvador durante Audiência em defesa dos moradores do Pinheirinho, realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo no último dia 1º de fevereiro de 2012
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Veja, também, depoimento do secretário da Presidência da República Paulo Maldos
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