Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Impeachment para Gilmar Mendes

O  Conversa Afiada reproduz post de Celso Lungaretti (*) no blog Náufrago da Utopia:

IMPEACHMENT PARA GILMAR MENDES


“Admito que o ex-presidente pudesse estar preocupado com a realização do julgamento no mesmo semestre das eleições. Isso aí é aceitável. Primeiro, porque é um leigo na área do Direito. Segundo, porque integra o PT. Portanto, se o processo envolve pessoas ligadas ao PT, obviamente, se ocorrer uma condenação, repercutirá nas eleições municipais.”


A avaliação, simples mas correta, foi do ministro Marco Aurélio Mello, que sempre considerei o mais lúcido dos integrantes do Supremo Tribunal Federal.


Sim, é da natureza humana tentarmos convencer juízes a tomarem as decisões que nos convêm. O destrambelhado Gilmar Mendes só teria motivos para fazer a tempestade em copo d’água que fez:


– se Lula o tivesse procurado para tentar influir na sentença do processo do mensalão;

– se Lula lhe houvesse oferecido alguma forma de recompensa ou feito alguma ameaça, para tangê-lo a aceitar a postergação do julgamento para depois das eleições municipais.


Ora, nem em suas declarações mais furibundas à imprensa Mendes ousou acusar Lula de estar pressionando pela absolvição dos réus.


E, mesmo se acreditarmos na versão que Mendes deu do encontro e ninguém confirmou, a referência de Lula a (mais) uma  ligação perigosa  do seu interlocutor é insuficiente para caracterizar uma ameaça. Lula não disse nada parecido com “a militância do PT trombeteará dia e noite que é o Carlinhos Cachoeira quem custeia vossas viagens”, mas, apenas, sugerido que convinha ao próprio Mendes deixar esses assuntos melindrosos para mais tarde.


É inadequado alguém falar nestes termos a um ministro do Supremo? Sem dúvida! Mas, o que Mendes esperava, ao aceitar um encontro a portas fechadas com Lula sem ter nada de pertinente a tratar com ele?


Se Mendes é tão sensível a hipotéticas insinuações, certamente não as ouvirá atendo-se à liturgia do cargo.


Como explica Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional da FGV/RJ:


“…no STF há hoje dois perfis distintos. De um lado ministros mais discretos, que não se pronunciam, exceto nas audiências, e que mantêm distância de Executivo, Legislativo e representantes de interesses em julgamento. Vida pessoal recatada.


Por outro lado há ministros que se pronunciam fora dos autos, estão diariamente na mídia, mantêm contatos políticos, participam de seminários e reuniões com grupos de interesse.


A questão crucial, dizem uns, não é se o ministro deve falar fora dos julgamentos, estar na mídia ou se relacionar social e politicamente. A questão é haver transparência antes, durante e depois dos relacionamentos. E que não faça política. As agendas, os encontros, as atividades dos ministros deveriam ser publicados de antemão.


Em alguns países o juiz não recebe uma parte sem a presença da outra, tão grande é a preocupação com a imparcialidade. O que alguns ministros praticam aqui no STF. Ou grava-se a conversa para assegurar a fidelidade do que ocorreu e proteger o ministro de propostas inadequadas”.


Mendes é o pior exemplo de  ministro pop star: pronuncia-se o tempo todo fora dos autos, só falta pendurar uma melancia no pescoço para aparecer mais na mídia, mantém contatos políticos a torto e direito, não recusa convites para eventos de poderosos que têm óbvio interesse em decisões do STF.


Pior, FAZ POLÍTICA (e sempre com viés direitista) –como quando produziu irresponsável alarmismo acerca de um estado policial que nem remotamente se configurava, ou quando contrapôs à frase da então ministra Dilma Rousseff, de que “tortura é crime imprescritível”, a estapafúrdia afirmação de que “terrorismo também é” (esquecendo  não só a diferença jurídica entre terrorismo e resistência à tirania, como também o fato de que a imprescritibilidade do terrorismo só viria a ser introduzida nas leis brasileiras depois dos  anos de chumbo).


E nunca tem gravações para apresentar, que comprovassem suas denúncias delirantes e bombásticas.


O veterano jornalista Jânio de Freitas (vide íntegra aqui) nos brinda com uma constatação explícita e uma sugestão implícita:


“O excesso de raiva e a aparente perda de controle em Gilmar Mendes talvez expliquem, mas não tornam aceitável, que um ministro do Supremo Tribunal Federal faça, para a opinião pública, afirmações tão descabidas.


…Com muita constância, somos chamados a discutir o decoro parlamentar. Não são apenas os congressistas, no entanto, os obrigados a preservar o decoro da função”.


Eu não insinuo, afirmo: já passou da hora de Gilmar Mendes ser submetido a impeachment.


Menos pela comédia de pastelão que está encenando agora e mais por haver, em duas diferentes ocasiões, privado da liberdade Cesare Battisti em função não das leis e da jurisprudência existentes, mas da esperança que nutria de as alterar.


Quando o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio ao escritor italiano, cabia ao presidente do STF suspender o processo de extradição e colocá-lo em liberdade, como sempre se fizera. Mas decidiu mantê-lo preso, confiante em que convenceria seus colegas ministros a detonarem a lei e a instituição do refúgio, passando por cima do Legislativo e usurpando prerrogativa do Executivo. Conseguiu.


Da segunda vez, quando o então presidente Lula negou a extradição, exatamente como o Supremo o autorizara a fazer, o relator Mendes e o presidente Cezar Peluso apostaram de novo numa virada de mesa legal… E PERDERAM!


O desfecho do caso os tornou responsáveis pelo SEQUESTRO de Battisti durante os cinco meses seguintes –e nada existe de mais grave para um magistrado do que dispor tendenciosamente da liberdade alheia, cometendo abuso gritante de autoridade.


Se Mendes sofrer o impeachment agora, Deus estará escrevendo certo por linhas tortas.


* jornalista, escritor e ex-preso político. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Gilmar Mendes não tem mais condições de continuar no Supremo Leia mais em: O esquerdopata Under Creative Commons License: Attribution

quinta-feira, 30 de setembro de 2010


Gilmar Mendes não tem mais condições de continuar no Supremo
Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes


Terra Magazine



O candidato tucano José Serra no suposto telefonema
para o ministro Gilmar Mendes, do STF
(foto: Rodrigo Coca/ Fotoarena/ Especial para Terra)
1. A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serra, tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania: o direito que o cidadão tem de votar.


Atenção: Gilmar e Serra negam ter se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.


Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotografia.


O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de “vista” de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro com a matéria da Folha. Ligado o fato “a” (adiamento) com o “b” (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.


Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar “parar” o julgamento, em impeachment do ministro.


O impeachement ecoa na “rádio corredor” do Supremo. E por eles circulam ministros e assessores.


Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.


Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei “só complica” o exercício do voto.


O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade. Ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão. Isso para que quem pediu vista reflita, mude de posição ou reforce os argumentos em contrário.


Também causou estranheza um pedido de vista de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência.


Dispensável afirmar que não adianta só a decisão do Supremo. É preciso tempo para a sua repercussão. Quanto antes for divulgado, esclarecido, melhor será.


Terceiro ponto: a votação no plenário do STF se orientava no sentido de que a matéria era de relevância, pois em jogo estava o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento, facilitar e não complicar o exercício da cidadania, que vai ocorrer, pelo voto, no próximo domingo, dia das eleições.


Um pedido de vista, a esta altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava esse mencionado exercício de cidadania ativa (votar).


O pedido de vista numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.


Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários deles acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.


Pano rápido. Como qualquer toga sabe, a matéria da Folha de S.Paulo é grave porque envolve, caso verdadeira, uma tentiva de manipulação que prejudica o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público e, acredita-se, que a dra Cureau não vai deixar de apurar e solicitar, judicialmente, a quebra dos sigilos telefônicos de Serra e Mendes.


A única forma de se cassar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.


O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado — e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime —, é o impeachment.


Na historiografia judiciária brasileira nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e por motivo ideológico.


Wálter Fanganiello Maierovitch




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