Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Golpe fará você trabalhar 12 horas/dia ganhando a metade. Que tal?

reforma
Foi por pouco que o governo Temer não bancou no Congresso a reforma trabalhista criminosa que fará o a qualidade do trabalho assalariado no Brasil retroceder quase um século. A dita “minirreforma” trabalhista ia ser implementada via medida provisória, mas, vendo o tamanho da repercussão negativa, Temer recuou e enviou o desastre ao Congresso como projeto de lei.
Tudo isso aconteceu nesta quinta-feira 22 de dezembro.
No mesmo dia, os golpistas tentaram suavizar a paulada na sociedade com medidas paliativas como redução de juros do cartão de crédito que já não vinham sendo pagos pelo tamanho da extorsão, e que estavam gerando uma inadimplência sem precedentes.
Cobrar 30, 40, 50 vezes a inflação anual por atraso no cartão de crédito não estava ajudando as operadoras financeiras e ainda estava desorganizando ainda mais a economia. Daí que a tal “redução de juros” que a mídia está citando no lugar do retorno à escravidão em que se constitui a “reforma trabalhista” não passa de tática diversionista.
Quanto à liberação de 1 mil reais de contas inativas do FGTS, não há novidade nenhuma. Pouco gente sabe, mas é possível fazer o saque de FGTS de conta inativa. São consideradas contas inativas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aquelas que não recebem nenhum tipo de movimentação de depósitos há mais de três anos.
Cada contrato de trabalho tem uma conta própria vinculada de FGTS. Nessa conta, são realizados os depósitos mensais realizados pela empresa. Quando o contrato acaba ou o profissional pede demissão, sem direito a sacar o fundo, a conta deixa de receber depósitos e se torna inativa. Ela, no entanto, continua pertencendo ao trabalhador e seu saldo está sujeito a recebimento de juros e correção monetária.
Existem duas regras básicas para a realização do saque de FGTS de conta inativa. A primeira delas legisla sobre rescisões de contratos de trabalhos que tenham ocorrido antes de 13 de julho de 1990. Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do fundo imediatamente.
Para as contas referentes a rescisões de contrato posteriores a essa data, a legislação para o saque de FGTS de conta inativa é diferente. É preciso que o trabalhador fique, no mínimo, três anos seguidos fora do regime FGTS, sem trabalhar com carteira assinada e sem nenhuma contribuição, para que tenha direito ao saque.
Esse direito só é válido, no entanto, a partir do mês de aniversário do trabalhador. Um exemplo: o trabalhador pediu demissão em janeiro de 2012 e, desde então, não trabalhou mais sob o regime de carteira assinada. Nesse caso, ele pode solicitar o saque de FGTS de conta inativa a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário em 2015.
Caso o trabalhador tenha pedido demissão em dezembro de 2012, os três anos fora do regime se completarão em dezembro de 2015. Se o aniversário desse trabalhador for em novembro, por exemplo, ele só poderá solicitar o saque do FGTS das contas inativas a partir de novembro de 2016.
Após os três anos fora do regime FGTS, o trabalhador tem direito a receber o saldo de todas as contas inativas que estiverem sob seu nome. O que Temer fez, portanto, foi antecipar um pouco um direito dos trabalhadores, mas em um valor ridiculamente baixo.
Já a reforma trabalhista, ah, essa vai ferrar todo mundo. A proposta é fazer prevalecer sobre a legislação a negociação entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
Ela permitirá também negociar, sem seguir a atual legislação, o parcelamento de férias anuais em até três vezes. Não, não é piada. Você não vai mais sair de férias com dinheiro no bolso. Mas isso não é o pior
Também terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, intervalo entre jornadas de trabalho. Ou seja: você passa o dia ou a semana à disposição da empresa, mas só receberá alguma coisa quando ela o chamar para trabalhar.
Gostou?
No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia, ou seja, quando você mais precisa.
E o pior é saber quem define o que são “períodos de recessão da economia”, porque esse conceito pode ser amplamente manipulável pelas empresas, que passariam a qualificar assim até períodos de baixa sazonal de suas atividades.
A medida deve fixar ainda em 120 dias o contrato temporário de trabalho, prorrogável uma vez, além do contrato parcial de trabalho, elevando de 25 para 30 horas semanais a jornada no sistema.
Aí é o inferno mesmo. Vá se acostumando a ter muita dificuldade para começar uma carreira, pois ser usado como trabalhador descartável – que a empresa usa e joga fora – vai se tornar uma regra para a maioria.
O mais incrível é ver a materialização do regime de trabalho de 12 horas que o ex-presidente da Fiesp Benjamin Steinbruch queria.
Em julho, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson
Braga de Andrade, afirmou que o governo deveria promover “medidas muito duras” nas leis trabalhistas:
— Aqui no Brasil temos 44 horas de trabalho semanais. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 horas, passou agora para 80
Em setembro deste ano, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou comentar publicamente que o governo Temer estava estudando meios de fazer as pessoas terem que trabalhar 12 horas por dia. E se tiver uma hora de almoço, seu salário ficará suspenso nesse período.
Em qualquer país com um povo racional, proposta como essa seria sucedida por uma guerra civil ou pelo linchamento do propositor. No Brasil, os pilantras que fizeram essa proposta indecente dão uma explicaçãozinha singela e a massa de otários engole.
Segundo os golpistas, o trabalhador só vai ter todo esse prejuízo se ele mesmo quiser. É isso mesmo, minha gente! Você só vai ter que trabalhar o dobro ganhando a metade se quiser… Ou melhor, se o seu sindicato fizer um acordo com os patrões extinguindo seus direitos trabalhistas.
Por que o sindicato faria isso? Se for da Força Sindical, por exemplo, seria por receber propina dos patrões. Mas mesmo que seja um sindicato decente, esse acordo poderá ser feito se o patrão disser que sem o acordo vai demitir todo mundo. Aí o sindicato negocia para preservar os empregos.
Bem, dirá você, o patrão só fará isso se estiver com problemas muito sérios, se a economia estiver afundando, se a empresa estiver à beira da falência.
Vou chamar você de ingênuo para não chamar de idiota, ok?
Quer dizer que não há empresário inescrupuloso que mesmo ganhando os tubos vai dizer que não aguenta mais pagar os salários só para conseguir uma redução da folha de pagamento que pode chegar à metade sem ver diminuído seu contingente de empregados ou as horas trabalhadas?

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

decreto capa
Na noite da última da última terça-feira (17/11), começou a se espalhar pelas redes sociais (a partir do What’s App) uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.
decreto 1
Imediatamente, o Blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para “inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.
decreto 2
De fato, o decreto 8572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem reflexão.
Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.
No dia seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco para buscar reduzir penas nessas esferas.
Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa pela internet
decreto 3
No mesmo dia 17, à noite, o Blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. Informada por este Blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em suas páginas nas redes sociais.
decreto 4
Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou de uma armação.
O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.
O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O decreto nº 8.572/2015, portanto, serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?
Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual o Blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Tucanos propõem retirar direitos trabalhistas recém-conquistados pelas domésticas



Tucanos propõem retirar direitos trabalhistas recém-conquistados pelas domésticas
Carlos Sampaio afirmou que a PEC embute o risco 
de provocar demissões em massa
(Foto: Alexandra Martins/Agência Câmara)
Bancada do PSDB quer acabar com multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa e reduzir de 12% para 5% a alíquota do INSS que deve ser recolhida pelos patrões 
São Paulo – A bancada do PSDB no Câmara, alegando ameça de demissões em massa para empregados domésticos por conta da regulamentação da profissão, apresentou hoje (4) projeto que retira direitos estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada em março no Senado e promulgada esta semana no Congresso.
Os deputados tucanos propõem que os patrões sejam isentos de pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A multa é um direito conquistado por trabalhadores da iniciativa privada com registro em carteira.
A bancada tucana também quer diminuir o percentual de recolhimento da alíquota do INSS, de 20% – 12% recolhidos pelos patrões e 8% pelos trabalhadores – para 8% – sendo 5% dos patrões e 3% dos trabalhadores.
Segundo publicou hoje o jornal Folha de S.Paulo, o líder da bancada tucana, Carlos Sampaio (PSDB), afirmou que a proposta tem por objetivo simplificar e reduzir a cobrança de encargos. “A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”, afirmou.
De acordo com o jornal, a justificativa do deputado para retirar dos trabalhadores domésticos a multa em caso de demissão sem justa causa é que os empregadores de trabalho doméstico não são empresas, não visam lucros, e merecem um tratamento diferenciado em relação ao recolhimento de encargos.
A proposta do PSDB é que seja criada a figura do microempregador doméstico para pessoas ou empresas que contratem trabalhadores domésticos, sem fins lucrativos, para viabilizar o regime diferenciado no recolhimento dos direitos trabalhistas.
A bancada tucana também propõe a criação de um sistema simplificado para a cobrança destes encargos sobre o trabalho doméstico por meio da unificação do documento de arrecadação do INSS e do FGTS para os trabalhadores domésticos.
Os tucanos propõem ainda a autorização para contratar trabalhador por regime temporário em caso de afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores domésticos e que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a morte ou invalidez do empregador ou seu cônjuge e motivos econômicos que comprometam a renda familiar um período superior a três meses.
A PEC das domésticas foi promulgada nesta semana, mas o recolhimento do FGTS ainda precisa de regulamentação.
No Rede Brasil Atual

sábado, 25 de junho de 2011

O escândalo do aviso prévio


Deixei de trabalhar para os outros em 1989. Há quase um quarto de século, dei-me conta de que não fora feito para o jogo de puxadas de tapete e bajulação a que trabalhar em uma empresa obriga o funcionário. Cansei-me de ver gente incompetente e sem ética superar quem, ingenuamente, acreditava na competência como meio de galgar posições.
Como sempre, portanto, o que faço neste texto é defender a coletividade sem interesses pessoais no assunto que será abordado, ou seja, a recente manifestação do STF de que o aviso prévio aos trabalhadores não é de 30 dias, segundo a Constituição; 30 dias é um piso a partir do qual deve ser calculado o custo para uma empresa demitir alguém.
Desde a criação do FGTS – em 1966, durante a ditadura –, que o trabalhador passou a correr o risco de ser demitido após, por exemplo, 30 anos de trabalho como se tivesse começado ontem. Hoje, pouco importando o tempo em que você trabalha em uma empresa, pode ser demitido como aquele que está nela há pouco mais de 90 dias, o prazo de experiência em que o trabalhador quase não tem direitos.
Deixei de trabalhar como empregado e me tornei trabalhador autônomo, depois empresário e agora autônomo de novo (de 7 anos para cá) justamente por conta do poder que o empresário brasileiro recebe do Estado para pôr no olho da rua até alguém que deu a sua vida àquele que o empregou, muitas vezes durante décadas a fio.
E também me desiludi com o trabalho assalariado por conta dos empregados “modernos” que, contra o próprio interesse e o  dos colegas, defendiam posições do patronato que entravam na moda com a ascensão de Fernando Collor de Mello ao poder, de reduzir direitos do trabalhador como forma de “modernizar” a economia e combater o “custo Brasil”.
Esse processo autofágico de parcela da classe trabalhadora chegou ao auge durante a era Fernando Henrique Cardoso, quando o governo, o partido do governo e a grande imprensa diziam que a única forma de aumentar o emprego formal no Brasil seria reduzindo direitos trabalhistas tais como férias, 13º salário, FGTS etc.
É, meu caro leitor, por pouco você não trabalha hoje como autônomo, porém com todas as obrigações de um empregado formal. Porque seus colegas “modernos” de então, inspirados pelo nefasto governo midiático do PSDB, repetiam, tal qual papagaios, as teses do patronato, na busca insana por serem considerados “confiáveis” por ele.
Todos sabem que aquela história era balela. Collor e FHC foram eleitos pela mesma razão que a ditadura militar foi instalada no Brasil, para ajudar o patronato a ganhar mais dinheiro às custas da precarização do trabalho formal, que impunha cada vez mais deveres e já recebia propostas de redução dos direitos.
Agora, durante julgamento de processo de funcionários da mineradora Vale, descobriu-se que a Constituição estabelece, no Artigo 7, que “é direito dos trabalhadores urbanos e rurais (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias”, e que, pasme, uma lei deveria regular o tema, apesar de que o Congresso nunca aprovou essa lei.
Alguém tem alguma teoria sobre por que a classe política jamais tocou nesse vespeiro? Imagine-se o que a mídia, o braço comunicacional da elite, faria com o político que defendesse abertamente que o empresário não pudesse dar um pontapé na bunda até daquele que o serviu por 20, 30 anos…
Agora, quatro ex-funcionários da Vale pediram, por meio de um “mandado de injunção”, que o STF suprisse a lacuna na lei. Um deles, José Geraldo da Silva, estava na empresa havia quase 30 anos e foi demitido sem justa causa, recebendo o equivalente a 30 dias de salário.
A mídia, mais uma vez, como fazia na época de Collor e FHC, tenta vender à sociedade que ela deve se autoflagelar e deixar que o bom e velho mercado regule tudo. Esse é o teor dos editoriais, dos artigos, das cartas de leitor, de tudo que a grande imprensa está publicando. É como se todos pensassem da mesma forma.
Hoje, o Brasil bate recordes incessantes de contratação formal de trabalhadores até um ponto em que já falta mão de obra em vários setores. Que lição você, papagaio de jornal, tira disso? Já imaginou se tivesse prevalecido o discurso tucano, no fim do século passado, e direitos trabalhistas tivessem sido suprimidos para “facilitar” a contratação?
O fato é que o que inibe ou impede a contratação formal não são as garantias que têm aqueles que vendem ao patronato a sua força de trabalho, mas a conjuntura econômica. Você pode obrigar as pessoas a trabalharem até de graça que, se não houver necessidade e a oferta de mão de obra for farta, o empregador certamente não contratará.
Não acredite, pois, nessa história única com que a mídia pretende soterrar a discussão das regras para demissão de trabalhadores. Tornar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não estimulará demissões se o mercado estiver contratando. O que é preciso é continuar com as políticas que vão gerando demanda por trabalhadores.
Dos leitores
Caro Eduardo :
Sou advogado desses trabalhadores que tiveram seus Mandados de Injunção julgados pelo STF, que foram ajuizados através do SINDICATO METABASE DE ITABIRA (Raimundo, Jonas e José Geraldo) e da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA VALE EM SERGIPE (Luiz Vieira), e tenho acompanhado as repercussões do julgamento.
Claro, em sua maioria, a imprensa está divulgando as opiniões vociferantes do empresariado, como se o Aviso Prévio Proporcional já não estivesse aprovado desde 05 de outubro de 1988.
É sempre a mesma coisa, basta pesquisar nos arquivos de jornais da Biblioteca Nacional : a cada avanço (sempre tardio !) em favor da Classe Trabalhadora, surgem os argumentos ad terrorem da Direita. Foi assim com as Férias, foi assim com o 13º Salário, foi assim com a Jornada de 44 horas…
Sempre o mesmo argumento de que os pobres empresários não vão suportar os custos. Aliás, já diziam isso na época em que foi promulgada a Lei do Ventre Livre ! Que seria de nossos empresários sem poder escravizar a prole das senzalas ? Quem tiver vontade que o pesquise. Está nos jornais da época.
Por isso, eu o cumprimento, caro Eduardo, por sua opinião lúcida e cidadã. Parabéns !
Carlos Cleto
OAB-SE 352-A / OAB-MG 115.576