Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista
Mostrando postagens com marcador joao vaccari. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador joao vaccari. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de abril de 2015

Eu gostaria de representar ao CNJ contra Sergio Moro. E você?

marice capa

Ao longo da semana passada, uma cidadã brasileira passou por um constrangimento terrível, verdadeiramente impensável: essa mulher apareceu em todas as grandes redes de tevê do país – e, quiçá, do mundo – sendo acusada de operar um esquema criminoso. Sua imagem algemada, cabisbaixa, sendo conduzida pela polícia irá persegui-la para sempre.
A vida social dessa cidadã está literalmente extinta. Inclusive, muito provavelmente, essa desmoralização irá perdurar mesmo que nada fique provado contra ela – a mídia que expõe à execração pública é a mesma que não retira essa execração mesmo quando o execrado prova sua inocência.
Marice Correia de Lima, cunhada de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, teve que deixar um Congresso de que participava no exterior e voltar às pressas ao Brasil para se apresentar à polícia devido à ordem de prisão que o juiz Sergio Moro emitiu contra ela.
Essa senhora foi dada como “foragida” pela mídia só por estar fora do país, ainda que não houvesse restrição alguma a que viajasse. Passou cinco dias presa. A mídia em peso apresentou vídeo em que mulher que supostamente seria ela fazia depósito na conta de sua irmã, Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari.
Nas notícias, Marice estaria depositando dinheiro sujo.
Estava provado que Marice era uma criminosa. Nas redes sociais, ela, a irmã, o cunhado, enfim, a família toda virou um bando de mafiosos. Por conta disso, o Ministério Público pediu a prorrogação da prisão de Marice por tempo indeterminado.
Felizmente, a indignação coletiva e as provas apresentadas pela defesa de Marice OBRIGARAM Moro a soltá-la, apesar da “certeza” que tinha de sua culpa.
Como se chegou a isso? Como alguém pode ser condenado dessa forma, tão rapidamente? Por que essa mulher teve que largar uma viagem de trabalho ao exterior e pouco depois aparecer como criminosa condenada em todos os grandes impérios de comunicação do país?
Foi tudo por causa de um vídeo.
A imagem captada pela câmera de um caixa-automático provocou essa sucessão de eventos dramáticos na vida de Marice. Essa foi a “prova” que o Ministério Público apresentou ao juiz Moro para que ele tomasse a decisão de mandar prender Marice. Ele, inclusive, proclamou-se convencido de que o vídeo bastaria para jogar Marice na cadeia afirmando que as imagens “não deixavam qualquer margem para dúvida”.
Em poucas horas, porém, tudo desmoronou. A “certeza” do juiz Moro, a fundamentação para a prisão de Marice (o vídeo) e, concomitantemente, o Estado Democrático de Direito.
Moro mandou soltar Marice após ficar claro que havia uma margem quilométrica para dúvidas, ainda que ele tivesse dito, um dia antes, que não havia nem um centímetro.
Moro pediu desculpas, fez alguma reparação à ofendida, soltou alguma nota que lhe permitisse gozar do princípio universal do Direito de que todos são inocentes até prova em contrário? Coisa nenhuma. O que fez foi como dar um chute no traseiro da agravada, enxotando-a de sua masmorra, sem reconhecer que se açodou na decisão de prendê-la.
Ninguém sabe se, amanhã, aparecerão provas – verdadeiras ou forjadas – que liguem Marice a algum esquema criminoso. Porém, o que havia no momento dessa prisão arbitrária e ilegal de que ela foi vítima, não era suficiente. A perdurar práticas como essa, qualquer cidadão, sob qualquer farsa que construírem, pode passar pelo mesmo.
Uma acusação falsa ou sem fundamentação adequada pode custar seu emprego, sua família, seu respeito e até a sua saúde física ou mental. A mácula temporária que estendam sobre a vida de um inocente, jamais será retirada.
E tudo isso, por que? Porque Moro teve “certeza” de que a mulher do tal vídeo era Marice. Uma certeza tão absurda, tão inexplicável, tão asquerosa que mal dá para qualificar com palavras. Simplesmente porque era visível, para qualquer um que estivesse investigando criteriosamente a vida de Vaccari, de sua esposa e de sua cunhada que a mulher do vídeo não era Marice e, sim, Giselda.
Qualquer leigo é capaz de olhar as imagens e dizer que a mulher do vídeo é a esposa de Vaccari, não a irmã. Isso desde que conhecesse as duas. Ora, como é possível que o juiz estivesse tão mal informado sobre o caso que conduz que não soubesse que as irmãs Giselda e Marice são muito parecidas?
Aliás, a facilidade para chegar a essa conclusão foi até traduzida para meios científicos por reportagem da Folha de São Paulo publicada nesta sexta-feira, 24 de abril. O jornal submeteu as fotos de Giselda e Marice e o vídeo “incriminador” a uma empresa especializada em reconhecimento facial. O laudo é extremamente “interessante”.
Confira, abaixo, a matéria da Folha. O post prossegue em seguida.
marice 1

Como se vê, tecnicamente se conclui que a possibilidade de confundir Giselda com Marice é desprezível. O que, então, fez o juiz Moro dizer que não haveria “qualquer margem para dúvida” de que a mulher do vídeo era Marice?
A resposta a essa pergunta é muito simples: um possível interesse do juiz que não tenha sido compatível com a sua função jurisdicional.
A partir daqui, peço ao leitor que pare a leitura por um momento e vá se olhar no espelho, e depois volte a ler.
Voltou. Sabe o que você viu no espelho? Uma possível vítima de Sergio Moro, ou de outros magistrados como ele. Mas você viu mais alguma coisa: um cidadão brasileiro. A cidadania, meu caro leitor, lhe confere prerrogativas que muitas vezes você não conhece.
Vejo muita gente indignada com os abusos de Moro. As pessoas pedem que Dilma faça algo, que o PT faça algo, que alguém faça alguma coisa. Porém, à presidente não cabe e ao seu partido, neste momento, acho que, politicamente, não caberia. Pois bem, então eu sugiro a você – e a mim mesmo – que usemos nossa cidadania para fazer alguma coisa.
Você tem queixa desse magistrado? Eu também tenho. Então por que não reclamamos dele? A quem? Ora, ao órgão competente, ou seja, ao Conselho Nacional de Justiça.
Ah, mas aí envolve dinheiro, envolve advogado, envolve um monte de coisas e eu não posso porque não tenho tempo, tenho medo de me prejudicar, não é minha obrigação etc., etc., etc.
Não é bem assim. Caso você não saiba, qualquer cidadão brasileiro pode representar contra um magistrado ao CNJ. É preciso advogado? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço.
Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.
Você não quer assinar esse documento? Não precisa. Basta que uma pessoa assine. Oficialmente, essa pessoa será responsável pela denúncia.
Este blogueiro, então, propõe-se a assinar como responsável. Em nome de todos. Todavia, para demonstrar que essa medida não está só na minha cabeça seria bom que um abaixo-assinado fosse juntado à representação.
Não importa se forem 100, 200 ou mil cidadãos. O importante é que não seja uma medida isolada.
Eu gostaria de representar contra Sergio Moro. Estou disposto a dar meu RG, meu CPF, meu endereço, meu título de eleitor, meu tipo sanguíneo, minha foto, o que mais, diabos, eles quiserem. A você, caberia apenas assinar um documento endossando minha reclamação. E esse documento não lhe causará consequência alguma, pois serei o responsável pela representação.
Eis uma chance de não ficarmos só na reclamação, à espera de que outros façam alguma coisa em defesa do direito de todos. Pode não dar em nada? Claro que pode. É provável que o sistema se proteja da cidadania. Porém, o que não cabe em minha cabeça é ficar assistindo impassível à democracia ser exterminada no país em que crescerão minhas netas.
PS: para apoiar, não precisa fazer nada além de escrever aqui que apoia. E ponto final. O resto faço eu.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Bola de cristal de Moro prevê que Vaccari “pode” vir a cometer crimes

moro capa

Prisão é um castigo. Um dos mais duros. Mesmo que seja uma prisão “especial” que não tenha condições subumanas de confinamento, privar alguém da liberdade é um castigo que, pela crueldade, só deveria ser aplicado contra quem é possível provar que ou ameaçou a sociedade ou praticou atos que dificultem ou impeçam que essa pessoa seja investigada.
O Estado Democrático de Direito garante aos cidadãos um julgamento justo. As leis penais brasileiras garantem que todos devem ser considerados inocentes até PROVA em contrário. Contudo, a aplicação das leis brasileiras está tratando acusados de crimes de formas diversas de acordo com a posição político-ideológica de cada um.
Como se sabe, esse fenômeno já ocorria de acordo com a situação econômica ou com a etnia dos suspeitos de delinquir. A isso, agora, o Poder Judiciário soma a discriminação pela forma como a pessoa pensa.
No início do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão. Ele teria desviado recursos do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), extinto, e das estatais mineiras Copasa e Cemig para sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Logo após a denúncia do PGR, Azeredo renunciou ao seu mandato parlamentar a fim de, não tendo mais foro privilegiado, não ser julgado pelo STF, pois o “foro especial” que o levaria a ser julgado naquela Corte também faria com que o julgamento ocorresse em pouco tempo.
Com o fim de protelar o julgamento, Azeredo renunciou e o processo foi remetido à primeira instância – benefício que não foi concedido a réus do mensalão do PT, que mesmo não tendo foro especial foram julgados pelo STF.
Em que difere a situação do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, da situação do ex-senador e ex-deputado tucano Eduardo Azeredo é o nível de provas que existe contra cada um. Contra o tucano, as provas são consistentes a ponto de levar o procurador-geral da República a pedir que seja encarcerado por mais de duas décadas; contra Vaccari, há meras suspeitas.
Por que, então, Vaccari foi preso e Azeredo, não? A explicação está na imagem abaixo. O juiz Sergio Moro, que cuida do processo, teve uma visão em sua bola de cristal judiciária. Previu que o acusado “poderia” atrapalhar a investigação. Assim, Vaccari foi encarcerado por presunção de culpa feita por um juiz que ignorou a lei, que manda presumir inocência até prova em contrário.
moro

Prender alguém com base em uma suposição, com muito boa vontade só pode ser considerado aceitável se esse tipo de atitude valer para todos os suspeitos de crimes. Contudo, não é assim que as coisas funcionam no Brasil.
Azeredo, por exemplo, nunca foi preso. Estar solto nunca foi considerado risco às investigações contra si. Seu processo parou de tramitar na Justiça porque esta não se deu ao trabalho de buscar um juiz de primeira instância para tocar seu caso para frente.
Esse pequeno apanhado de contradições do Poder Judiciário brasileiro revela, sem sombra de dúvida, que não há mais democracia no Brasil. A dita “justiça” trata de forma desigual as pessoas de acordo com a filiação político-partidária, com a ideologia ou com a mera simpatia político-ideológica. Há uma ditadura judicial no Brasil. Esses são os fatos.

BLOG DA CIDADANIA: BRASIL VIVE DITADURA JUDICIAL

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Manipulação descarada de delação busca o golpe

:

"O esforço dos meios de comunicação para encontrar — de qualquer maneira — uma ligação da campanha de Dilma Rousseff com os recursos da operação Lava Jato superou um novo limite na fronteira que separa a boa fé da manipulação mais descarada", diz o jornalista Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília; em novo artigo, ele aborda a delação de Augusto Mendonça Neto, da Toyo Setal; "É verdade que o executivo admitiu ter mantido em 2008 uma reunião com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, na sede do diretório estadual do PT em São Paulo, quando disse que 'gostaria de fazer contribuições' ao partido. Mas Mendonça Neto também disse no depoimento que 'não mencionou a Vaccari que as doações seriam feitas a pedido de Renato Duque' e que seriam fruto de propina. Vaccari então orientou o executivo como doar de forma legal. Ou seja, o PT aceitou a doação na forma da lei. Está lá, entre aspas, na página 8 do depoimento de Mendonça Neto" 

Por Paulo Moreira Leite

O esforço dos meios de comunicação para encontrar  — de qualquer maneira — uma ligação da campanha de Dilma Rousseff com os recursos da operação Lava Jato superou um novo limite na fronteira que separa a boa fé da manipulação mais descarada.

Tenta-se, agora, aproximar a delação premiada do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, da campanha presidencial de Dilma em 2010. Todos os jornais destacaram que parte da propina paga para o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque eram “doações oficiais ao Partido dos Trabalhadores”.

O que se esconde é um aspecto essencial. Mendonça Neto esclareceu no depoimento que não havia informado ao PT do motivo das doações.

É verdade que o executivo admitiu  ter mantido em 2008 uma reunião com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, na sede do diretório estadual do PT em São Paulo, quando disse que “gostaria de fazer contribuições” ao partido. Mas Mendonça Neto também disse no depoimento que “não mencionou a Vaccari que as doações seriam feitas a pedido de Renato Duque” e que seriam fruto de propina.

Vaccari então  orientou o executivo como doar de forma legal. Ou seja, o PT aceitou a doação na forma da lei. Está lá, entre aspas, na página 8 do depoimento de Mendonça Neto.

Este é o ponto espantoso. A divulgação seletiva de informações, de modo a atingir adversários e proteger aliados é uma tradição de nossos jornais e revistas. Mas raras vezes se fez isso de forma tão descarada, sem o cuidado sequer de manter as aparências. Vamos combinar que quem é capaz de vazar informações prestadas de caráter confidencial, como consta do documento, deveria, pelo menos, cumprir o dever de prestar um relato fiel daquilo que se disse a Justiça. Afinal, o que se quer é elevar o padrão ético de nossas práticas políticas e econômicas, correto? Ou não?

Outro aspecto é que os jornais preferiram confundir seus leitores ao repercutir a acusação de Aécio Neves que a doação legal ao PT em 2010 poderia tornar “ilegítima” o governo de Dilma Rousseff. No depoimento à Justiça do Paraná, Mendonça disse que as empresas Setec Tecnologia, PEM Engenharia e a SOG Óleo e Gás doaram legalmente R$ 4 milhões ao PT. Não existe nenhuma prova de que esse dinheiro tenha sido usado pela campanha de Dilma porque a legislação eleitoral da época não exigia a identificação da origem dos recursos transferidos entre partido e campanha, a chamada “doação oculta”. Isso só passou a ser obrigatório em 2014.

Com essa obrigatoriedade, sabe-se hoje que seis construtoras ligadas à Lava-Jato e com obras nos governos tucanos de Minas (Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) doaram R$ 34,17 milhões à campanha de Aécio Neves.