Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista
Mostrando postagens com marcador promotoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador promotoria. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de maio de 2012

DESAPARECIDOS POLÍTICOS: INCINERADOS EM FORNO DE USINA DE AÇÚCAR

Banca x Democracia: Dilma alinha o 1º de Maio brasileiro à luta mundial contra a espoliação financeira (leia mais aqui)

Em troca de créditos e facilidades junto à ditadura, uma usina de açúcar do Rio de Janeiro teria cedido seu forno para incinerar cadáveres de presos políticos mortos nas mãos do aparato repressivo. A informação, divulgada pelo site iG, consta do livro de um dos protagonistas da barbárie, o agente do DOPS, Claudio Guerra, que mediou os serviços da usina e acaba de publicar um relato  desse e de outros crimes. Em 'Memórias de uma guerra suja', um depoimento a Marcelo Leite, Guerra afirma que 11 desaparecidos políticos brasileiros foram reduzidos a cinzas em 1973  num imenso forno da Usina Cambahyba, localizada no município fluminense de Campos. Seu proprietário, um anti-comunista  radical, Heli Ribeiro, era amigo pessoal de Guerra. As vítimas desse Auschwitz tropical, segundo o livro, seriam: João Batista e Joaquim Pires Cerveira, presos na Argentina pela equipe do delegado Fleury;-- Ana Rosa Kucinsk e seu companheiro Wilson Silva, "a mulher apresentava marcas de mordidas pelo corpo, talvez por ter sido violentada sexualmente, e o jovem não tinha as unhas da mão direita";-- David Capistrano ("lhe haviam arrancado a mão direita") , João Massena Mello, José Roman e Luiz Ignácio Maranhão Filho, dirigentes históricos do PCB;-- Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira e Eduardo Collier Filho, militantes da Ação Popular Marxista Leninista (APML).  Informado hoje sobre a versão, o irmão de Ana Rosa Kucinski, jornalista e escritor Bernardo Kucinski, não descarta a hipótese: "Nunca tinha ouvido antes, mas é verossímel: os precursores desse método foram os nazistas', diz  Bernardo, autor de um romance que leva o leitor a percorrer o outro lado igualmente cruel da tragédia: a labiríntica procura de um pai pela filha tragada no sorvedouro do aparato repressivo. "K", lançado no ano passado pela Editora Expressão Popular, está na segunda edição com lançamentos previstos este ano na Inglaterra e Espanha. Leia as resenhas de Flávio Aguiar, Marco Weissheimer e Eric Nepomuceno, publicadas em Carta Maior. Bernardo recebeu a notícia hoje quando se preparava para prestar um depoimento à Promotoria Pública sobre o desaparecimento da irmã; uma rotina de dor e busca pela verdade que se arrasta por quatro décadas.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Mentiras à Granel

Anda circulando um email com o seguinte texto:


"Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF
e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai
ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva,
peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
Resultado:o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR."

O problema é que estão atribuindo o projeto à Dilma!
Tá, infelizmente e não sei por que ela sancionou, mas a autoria do projeto, que é a Presidência da República, é datada de 2001!
Quando quem ocupava o cargo era FHGá!
Veja abaixo:
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 111 de 2008   Autor: EXTERNO - Presidente da República
Ementa: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Assunto: Jurídico - Jurídico Data de apresentação: 03/07/2008 Situação atual: Local:  18/04/2011 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:  01/04/2009 - APROVADO O SUBSTITUTIVO Outros números: 
Origem externa:(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG  00214 de 2001
Origem no Legislativo: CD  PL. 


Origem no Legislativo:
CD  PL.  04208 / 2001


como pode ser verificado aqui