Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF faz desMOROnar atuação de juiz na Lava Jato

teori

Para quem já entendeu que o juiz federal Sergio Moro vem extrapolando todos os limites que sua posição permite ao impor um Estado policial ao país, um regime autoritário no qual pessoas são jogadas no cárcere por qualquer razão e, assim, coagidas até a contar mentiras para atender à ânsia do carrasco por “denúncias” com nítido viés político, recente decisão do Supremo Tribunal Federal veio em muito boa hora.
Pode ser coincidência que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tenha concedido, na última terça-feira, um habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras justamente neste momento. Porém, não há como não conectar a sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki – e apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli – ao clamoroso caso envolvendo a prisão indevida da cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, encarcerada por seis dias sem uma razão plausível e libertada sem um mísero pedido de desculpas.
O efeito imediato da recente decisão do STF torna-se evidente ao mirarmos avaliação feita pelos advogados das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Para eles, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal constitui tentativa da instância máxima da Justiça brasileira de colocar um freio no juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato.
Também tornou-se consenso entre os advogados ouvidos dos réus da Lava Jato que haverá menos acordos de delação premiada daqui para frente, apesar dos benefícios que eles podem proporcionar, além da revogação da prisão preventiva, com a redução de multas e penas. Isso porque o longo tempo de encarceramento vem fazendo com que a tal delação premiada se converta em invenção premiada, em certos casos.
Ou seja: há gente inventando aquilo que o juiz Moro quer apenas para sair do cárcere, já que as prisões da Lava Jato estendem-se por tempo indeterminado e sem justificativas melhores do que “manutenção da ordem pública”, eufemismo para chantagem carcerária contra os suspeitos.
Vale comentar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e a dura sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki, que chega a qualificar a conduta de Moro como “medievalesca”, terá que figurar na petição que este Blog enviará nos próximos dias à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília, pois contribui para a tese referente aos abusos que esse magistrado vem perpetrando e que acabam de ser reconhecidos pela instância máxima da Justiça brasileira.
Desse modo, informo que, apesar de já ter a parte fática da petição praticamente pronta, o documento deve chegar a Brasília, para protocolo no CNJ, apenas na segunda-feira, já que sexta-feira é feriado e a recente decisão do STF ainda terá que ser juntada aos fatos, pois referenda a tese que pede o afastamento de Moro da Operação Lava Jato e investigação inclusive de fatos como “vazamentos” que ocorreram, que ele deveria investigar e que jamais investigou.
Por fim, é motivo de comemoração para a sociedade que o STF tenha tomado a decisão que tomou, pois reestabelece algum equilíbrio entre a necessidade de investigação de crimes e o uso de métodos “medievalescos” para obter confissões e até mesmo adesões fortuitas e forçadas às teses de quem claramente se deixou inebriar pela fama e/ou atua com a finalidade espúria de favorecer grupos políticos inconformados com o resultado da última eleição presidencial

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Miruna exalta advogado agredido por Barbosa

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Em carta aberta ao advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor de seu pai José Genoino na AP 470, que foi expulso da tribuna do Supremo Tribunal Federal em ato arbitrário do ainda presidente da corte, Joaquim Barbosa, que mancha para sempre a história do STF, Miruna Genoino diz que ele lavou a alma da família: “Você hoje, Pacheco, falou com clareza e com certeza porque se apoia na verdade e sabe que quem está do outro lado não só está indo contra o direito, como ele próprio sabe que o que está fazendo é ilegal e pior de tudo, desumano. Eu, ao ver o vídeo, tive que escolher entre dois sentimentos: o do ódio pelo opressor, e o da admiração pelo defensor”; leia na íntegra

Carta para Luiz Fernando Pacheco, de Miruna Genoino

Querido Pacheco,
Te escrevo essa carta hoje, um dia tão forte para você e consequentemente para nós também, porque ando com a cabeça muito fora do eixo, dando umas bolas foras com as palavras orais e sentindo mais firmeza nas palavras escritas. Talvez, se eu te telefonasse, não conseguiria expressar tudo o que gostaria, tanto quanto acho que poderei colocar aqui.

Sabe Pacheco, apesar de minha profissão de educadora estar de alguma forma bem distante da sua, o direito sempre esteve meio próximo de mim, de jeitos muito significativos, e marcantes também. Meu pai esteve em uma faculdade de direito e apenas pela ditadura não terminou seu curso, e depois, duas grandes, grandes amigas minhas entraram no direito. Uma delas, uma amiga de infância, acabou me juntando em muitos momentos com os seus colegas de faculdade e por isso enquanto me constituía enquanto pedagoga, acabei acompanhando pessoas queridas se formando no direito.

Isso tudo para dizer que sim, para mim esse mundo jurídico de vocês é muito estranho e cheio de leis, decisões, decretos, e muito diferente do meu mundo, cheio de crianças, de espontaneidade, de "combinados", mas é um mundo que respeito profundamente, que admiro e que é cheio de gente muito, muito especial para mim.

Desde que meu pai foi colocado de forma tão injusta nesse processo, tivemos todos nós que ir adentrando nesse mundo jurídico e assim, ir estabelecendo uma relação com você, advogado dele. No começo, não era nosso foco de atenção, afinal, era algo entre meu pai e você e nós ficávamos apenas sabendo das coisas, acompanhando... Porém, desde o dia 15 de novembro tudo mudou porque meu pai perdeu a liberdade, a voz e fomos precisando estabelecer uma relação, nós, a família, e você, o advogado dele.

Nem sempre foi fácil porque estamos desesperados, queremos respostas, desejamos ações e você ia sempre precisando ir trazendo o dado de realidade, as leis, as possibilidades, as ações jurídicas, os pedidos dentro desta ou aquela lei. Todo esse processo foi para nós uma eterna luta e embate com esse muro da (in)justiça, dos trâmites e das burocracias, com sentenças, decretos e pareceres e para quem está de fora deste mundo e pior, para quem tem seu familiar assim nessa situação, isso tudo vai sendo uma prisão para nós.

É por isso que te escrevo para dizer que você hoje lavou a nossa alma. Você colocou no plenário o sangue, a força, a energia, a convicção que tantas vezes nós, de fora, ansiávamos de todas as formas por nossa condição de angústia e desespero. Você hoje, Pacheco, falou com clareza e com certeza porque se apóia na verdade e sabe que quem está do outro lado não só está indo contra o direito, como ele próprio sabe que o que está fazendo é ilegal e pior de tudo, desumano.

Eu, ao ver o vídeo, tive que escolher entre dois sentimentos: o do ódio pelo opressor, e o da admiração pelo defensor. Claro que escolhi o segundo. Claro e óbvio porque isso que aconteceu hoje só deve ser visto dessa forma, pela sua atitude digna e corajosa de decidir mostrar veementemente que a situação do meu pai não pode continuar como está, que não se pode seguir assim, protelando e atrasando, descaradamente sem entender que uma vida humana está em jogo.

Eu sei, Pacheco, que ao longo desse processo vocês advogados amigos, sofreram muito, porque tudo que foi acontecendo ia contra todos os precedentes, leis, decisões e a angústia deve ter sido tremenda. Mas considero que hoje você mostrou que o direito não precisa ser lei e sentença, ele pode ser vida e luta também, ele pode ser força, decisão e determinação. O direito pode ser coragem, pura coragem.
Agora, tentarão manchar sua imagem, dizer baboseiras, inventar e caluniar, mas é tarde demais. O vídeo é claro, as atitudes são explícitas e não há nada que possa ser dito que conseguirá mudar o fato de que hoje uma atrocidade foi cometida contra você, simplesmente por ser o advogado de José Genoino. Mas tudo tem seu preço, e todo mundo, cedo ou tarde, precisará arcar com as suas escolhas. Fico feliz em saber que a sua escolha foi a da convicção e dos valores, porque a sedução do poder já levou muita gente a escolher a perseguição, a difamação e a tortura em todos os sentidos.
Estamos juntos e lutaremos juntos até o fim.
Hoje você lavou nossa alma e estou certa de que meu pai, quando ficar sabendo, sentirá enorme orgulho de ter você como advogado.
Um abraço,
Miruna

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Juiz rejeita denúncia contra estudantes da USP e critica exagero do MP

“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha”

http://www.blogdajoice.com/wp-content/uploads/2013/05/imagem-justi%C3%A7a.jpg
Fazendo Justiça
O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal, rejeitou nesta segunda-feira, denúncia do Ministério Público que imputava a cerca de 70 réus, envolvidos nas manifestações na Universidade de São Paulo, crimes de dano, posse de explosivos, desobediência e formação de quadrilha.
Para o juiz, “o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”, como o fato de atribuir a todos os indiciados a prática dos diversos crimes, sem a individualização das condutas.
“Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações”, assevera o magistrado para quem a “prova maior do exagero e a sanha punitiva é a imputação do crime de quadrilha”.
Leia a íntegra da decisão
Vistos.
Trata-se de ação penal movida contra L.L.M.P.D e outros por infração ao artigo 163, parágrafo único, III, por três vezes, artigo 253, artigo 288 e artigo 330, todos do Código Penal, c.c. o artigo 65, “ caput”, da Lei nº 9.605/98, nos termos dos artigos 29, “ caput”, e 69, ambos do Código Penal.
É o relatório.
Decido.
Devo consignar, inicialmente, que a descrição feita na denúncia, bem como o noticiado nos meios de comunicação, dão conta de que o protesto realizado pelos alunos da USP, longe de representar um legítimo direito de expressão ou contestação, descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade.
Assim, a instauração de um procedimento criminal foi válida, para apurar eventuais práticas delitivas.
A presente denúncia, porém, contém impropriedades, que impedem tenha curso a persecução criminal, sob pena de se incorrer em arbitrariedade distinta, e igualmente censurável, de se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha, efetivamente, realizado.
O direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas, que acabam por inviabilizar, muitas vezes, o pleno exercício do direito de defesa.
É preciso que o acusado saiba, expressamente, não só as acusações que lhe são imputadas, mas qual a conduta que ele, em particular, teria desenvolvido, permitindo, a um, contrapor-se adequadamente as afirmações que lhe recaem, e, a dois, afastar os aventados enquadramentos típicos.
Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, por quem ignora ou não mais se lembra da sistemática de funcionamento das manifestações estudantis.
Muitos ali certamente estavam para, apenas, manifestarem sua indignação, que não é objeto no momento de apreciação se certa ou errada. Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou co-partícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva.
Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido.
Isso posto, indefiro a denúncia contra L.L.M.P.D e outros, com fundamento no artigo 395, I e II, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
São Paulo, 27 de maio de 2013.
Antonio Carlos de Campos Machado Junior
Juiz de Direito
No Sem Juízo, Marcelo Semer