Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Pimenta Neves, José Dirceu e as duas caras da “justiça”

Para entender como está – ou como sempre esteve – apodrecido o Poder da República que teimam em chamar de “justiça”, há que comparar dois casos emblemáticos e incomparáveis levados aos tribunais de regra e de exceção que julgaram, respectivamente, o ex-jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves e o advogado e político José Dirceu.
Pimenta Neves é um homicida que cometeu um dos crimes mais vergonhosos de que se tem notícia. Em 2000, era diretor de Redação do Jornal O Estado de São Paulo. Este blogueiro conversou com ele algumas vezes por telefone, à época. Telefonava-me por conta das cartas que eu escrevia. Ficava furioso com as minhas críticas ao seu jornal e queria debatê-las, o que jamais recusei.
Em 20 de agosto de 2000, Pimenta Neves foi ao haras da família da ex-namorada Sandra Gomide, que também trabalhava no Estadão, para tentar se reconciliar com ela. A jovem, porém, recusou. O jornalista, então, sacou uma arma e a alvejou duas vezes. O primeiro tiro foi pelas costas e o segundo, no ouvido.
O então poderoso mandachuva do Estadão, por suas relações na grande mídia conseguiu postergar seu julgamento por uma década inteirinha graças a sucessivos recursos que postergaram sua prisão. No dia 24 de maio de 2011, o STF, que por todo esse tempo se esquivou de julgá-lo, finalmente confirmou sua pena e ele foi preso.
O jornalista homicida foi condenado a 19 anos de prisão, mas, graças à leniência do STF, teve a pena reduzida a 15 anos. Preso em maio de 2011, no início deste mês o mesmo STF, mais uma vez, deu fuga ao perigoso psicopata e ele foi posto em regime semiaberto, após 2 anos e 4 meses em regime fechado.
À época do crime, Pimenta Neves tinha 63 anos e Sandra, 32.
José Dirceu foi condenado, ano passado, a 10 anos e 10 meses de prisão pelo mesmo STF que tratou com tanta leniência o psicopata homicida que interrompeu a vida de uma jovem que tinha tanto pela frente, sem falar que lhe destruiu a família, que se desestruturou após a tragédia. A impunidade do assassino fez o pai de Sandra adoecer gravemente.
O “crime” de Dirceu, segundo o STF, foi ter montado um esquema de compra de apoio de parlamentares quando foi ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula. Seu julgamento demorou apenas 7 anos para ocorrer e a sua pena foi pouco menor do que a de Pimenta Neves.
Enquanto o ex-diretor do Estadão foi um réu confesso, com provas inquestionáveis de seu crime, Dirceu foi condenado por uma teoria importada episodicamente do Direito alemão pelo STF. A teoria serviu para condená-lo sem provas, com base na premissa de que por sua importância no Partido dos Trabalhadores ele “teria que saber” da suposta compra de votos.
O STF, ao fazer com Dirceu o contrário do que fez com Pimenta Neves, sendo duro com aquele após ter sido tão leniente com este, fará o ex-ministro de Lula ficar preso praticamente o mesmo tempo que o ex-diretor do jornalão paulista, apesar de não haver a menor comparação entre os dois crimes, pois um foi hediondo e o outro, mesmo se tivesse sido realmente comprovado, seria um crime menor.
Eis as duas faces da “justiça” brasileira. Julga com brandura os amigos da elite e com ferocidade os seus inimigos. Existe para dar fuga a criminosos ricaços e para perseguir os que essa elite quer destruir. É um Poder vergonhoso, corrompido, mesquinho, covarde, que ainda dará os que se regozijam com a farsa do mensalão o seu quinhão de injustiça.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Pobres lotam cadeias, mas grandes entopem os tribunais

Marcelo Semer, no Terra Magazine
Com as bençãos de Gilmar Mendes
Na mesma semana em que a polícia divulgou suspeitas que o médico Roger Abdelmassih esteja foragido no Líbano, o ministro Luiz Fux, do STF, negou liberdade a um condenado pelo furto de seis barras de chocolate.

Mesmo reconhecendo o valor ínfimo, Fux rejeitou o trancamento da ação, porque o réu seria "useiro e vezeiro" na prática do crime.

Roger Abdelmassih teve mais sorte. Foi condenado pela Justiça paulista a 278 anos de reclusão, por violências sexuais que teria praticado durante anos contra dezenas de mulheres que buscavam seu consultório para reprodução assistida. Nas férias forenses, ganhou a liberdade em liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Nem tudo está perdido, porém.

O furtador de chocolates não fugiu, e em relação a ele, o direito penal poderá ser aplicado em toda a sua plenitude: um ano e três meses de reclusão. Afinal, por sua reincidência, a insignificância deixou de ser insignificante.

Nos últimos anos, o STF tem sido reputado como o tribunal mais garantista do país no âmbito criminal - o que fez a decisão relatada por Fux chocar ainda mais a comunidade jurídica.

Recentemente, o tribunal tomou uma posição reclamada por doutrinadores, proibindo a decretação da prisão, quando ainda existam recursos pendentes. É com base neste entendimento, por exemplo, que o jornalista Pimenta Neves aguarda solto o desenrolar de seus vários apelos.

A decisão tem justificativa na concepção do processo penal no estado democrático de direito. Todavia, o próprio STF tem sido flexível com este padrão, quando o réu se encontra preso durante o processo. É mais rigoroso, enfim, com quem foi preso desde o início.

Como a "primeira classe do direito penal" raramente é presa em flagrante, na prática acaba sendo a principal beneficiária da jurisprudência liberal.

Um acórdão do STJ fulminou inquérito policial contra empresários e políticos, com o bem fundamentado argumento de que 'denúncia anônima' é ilegítima para justificar a devassa telefônica.

Prisões de centenas de pequenos traficantes país afora, todavia, também costumam ser justificadas por informações obtidas em denúncias anônimas. Por meio delas, policiais revistam suspeitos na rua e pedem buscas e apreensões. Custa crer que a jurisprudência se estenderá a todos eles.

Se as cadeias estão superlotadas de réus pobres, os recursos que entopem nossos tribunais têm uma origem bem diversa.

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a lista dos maiores litigantes do Judiciário, onde se encontram basicamente duas grandes espécies: o poder público e os bancos.

Como assinalou o juiz Gerivaldo Neiva, em análise que fez em seu blog (100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem), os esforços da justiça estariam em grande parte concentrados entre "caloteiros e gananciosos".

Verdade seja dita, o acesso aos tribunais superiores não é apenas protelatório.

Só o Superior Tribunal de Justiça, o "Tribunal da Cidadania", editou nada menos do que quatro súmulas que favorecem diretamente aos bancos, como apontou Neiva. Entre elas a que proíbe o juiz, nos contratos bancários, de considerar uma cláusula abusiva contra o consumidor, se não houver expressamente a alegação no processo.

A decisão, que serve de referência para a jurisprudência nacional, inverte o privilégio criado pelo código do consumidor. Mas a Justiça parece considerar, muitas vezes, que bancos não têm as mesmas obrigações.

O STF, a seu turno, não se mostra tão garantista em outros campos.

Avança na precarização dos direitos trabalhistas, principalmente ao ampliar a aceitação da terceirização. Em relação aos funcionários públicos, destroçou com a força de uma súmula vinculante, a exigência de mero advogado nos processos disciplinares, e com outra a possibilidade de usar o salário mínimo como indexador de adicionais, proibindo ainda o juiz de substitui-lo por qualquer outra referência.

Não há sentido mais igualitário do que o princípio básico da justiça: dar a cada um o que é seu. Regras tradicionais de interpretação das leis privilegiam sempre a equidade. Se tudo isso ainda fosse pouco, a redução das desigualdades é nada menos do que um dos objetivos principais da República.

Por mais que a Justiça julgue cada vez mais e se esforce para julgar cada vez mais rápido, não se pode deixar de lado a questão fundamental da igualdade e com ela a proteção aos direitos fundamentais.

É certo que a sociedade brasileira é profundamente desigual e que a maioria das leis aprofunda esse fosso ao invés de reduzi-lo.

Mas a obrigação de ser o anteparo da injustiça significa também impedir o arbítrio do poderoso, a danosa omissão do mais forte e a procrastinação premeditada do grande devedor.

Temos de entender que o direito existe em função dos homens e não o contrário.

Não há formalismo que possa nos impedir de tutelar a dignidade humana, diante da repressão desproporcional ou da desproteção dos valores mais singelos.

Para que os fortes se sobreponham pela força, a lei da selva sempre foi suficiente.

Deve haver uma razão para que a humanidade a tenha abandonado.


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