Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Blogueiros e ativistas digitais reagirão ao ataque tucano à liberdade de expressão




A ofensiva do PSDB e de seu pré-candidato Aécio Neves contra blogueiros e ativistas digitais diz muito sobre o que poderia ser a vitória do neoconservadorismo na eleição presidencial de 2014. Mais do que a reversão das políticas econômicas e sociais hoje em curso no Brasil – responsáveis pelo soerguimento de milhões da pobreza e da miséria –, o projeto tucano envolve censura a vozes dissonantes, destruição da organização sindical e social e pressão econômica contra países latino-americanos nos quais vigem projetos políticos de esquerda.
Essa é a avaliação que ativistas digitais e blogueiros, em reunião recente, extraíram dos últimos movimentos do PSDB, sobretudo na internet, arena na qual o seu pré-candidato a presidente começou a atuar, promovendo verdadeira caça aos críticos valendo-se de medidas judiciais e utilização da influência tucana na mídia, no Judiciário e no Ministério Público.
A internet, que deve se tornar a grande arena da disputa política de 2014, foi priorizada pela campanha tucana à Presidência. A entrevista de Lula a blogueiros em abril e a palestra do ex-presidente no 4º Encontro Nacional de Blogueiros e Ativistas Digitais sinalizaram para o comando da campanha tucana os primeiros alvos a serem “anulados”, mas que não são os únicos nem os últimos.
A ausência de reação mais contundente do PT contra o verdadeiro exército contratado pelo PSDB para atuar na internet e contra os grupos de mídia que dominam todas as outras plataformas de comunicação (grandes jornais e revistas, televisões e rádios) deu aos tucanos a vantagem de sair na frente na guerra comunicacional de 2014. Não no sentido estrito da comunicação digital, onde o PSDB é fraco, mas no ataque a comunicadores digitais.
O PSDB contratou, a peso de ouro, três dezenas de advogados de grandes e caríssimos escritórios que tentarão calar críticos e militantes petistas, em um dos mais contundentes ataques à liberdade de expressão desde a ditadura militar. Já o PT, fustigado pelas acusações da grande mídia de que é contrário à liberdade de expressão, apesar dos abusos que sofre na internet – sobretudo contra Lula e Dilma – evita reagir com tais instrumentos.
A grande ironia desse processo é que o PT, acusado de tentar cercear a “liberdade de imprensa”, nunca promoveu nenhum ataque às vozes dissonantes e críticas em qualquer plataforma de mídia, seja na corporativa ou na digital, via criminalização de hordas de internautas que espalham calúnias e insultos diariamente contra o governo federal, contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra qualquer um que os apoie.
O entendimento de que a estratégia de comunicação do PT e da campanha de Dilma ainda pode demorar a acordar para o tipo de jogo que o PSDB prepara foi o que levou ativistas digitais e blogueiros a se reunirem para compor um cronograma independente de reação à ofensiva tucana. É preciso denunciar ao Brasil e ao mundo a ofensiva do monstro censor tucano-aecista e à Justiça o colaboracionismo de autoridades aliadas ao PSDB.
São impressionantes as informações que entidades de blogueiros e ativistas digitais estão recolhendo sobre o aparato jurídico e midiático que está sendo edificado pelo PSDB para calar adversários na internet de forma que, fora da campanha dos partidos, a grande mídia possa atuar sem oposição em favor de Aécio. Todavia, a boa notícia é a de que a estratégia já foi detectada e, ainda que com atraso, a reação virá na mesma medida e intensidade que a ação.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A falsa moralidade de um juiz “coxinha”. O “meritíssimo” debochado tem a quem puxar

juiz
Vocês pensam que, ao escrever aqui, não é forte a tentação de abordar os assuntos que estão em evidência e atraem a atenção?
É, e muito, porque faz parte do próprio senso jornalístico de tratar do que atrai atenção.
Raul Azêdo, um craque do jornalismo popular, ensinava que um Fusca que caísse no Canal do Mangue era mais matéria do que um Boeing que caísse no Japão.
Mas quando se escreve com causa, não para vender, deixo de lado a lição do Azêdo e fico com a que aprendi do velho Briza.
Austeridade, sempre.
A história do juiz “pirado” que postou suas fotos na praia na internet esta semana, dizendo que “não era fácil trabalhar no Brasil”  e que estava “dois anos e três meses sem trabalhar, mais 106 dias de férias que ainda terei que usufruir” era, estava na cara, um picaretagem.
Na qual a mídia embarcou sem qualquer critério.
A gente esperou, para ver qual era essa história.
E era feia, muito feia.
Está forçando a barra para que saia sua aposentadoria por invalidez.
Invalidez que não o impede de circular por “Washington, Orlando e Miami, onde se ocupava de festas e passeios num Mustang preto alugado.”
Vai continuar ganhando R$ 24 mil por mês, escarnecendo do povo brasileiro.
A matéria do Estadão sobre o personagem é risível, tanto pelo que o personagem diz quanto pela comparação absurda que faz o jornalista com Napoleão, sobre quem parece que o conhecimento do repórter se limita a considerá-lo, ao imperador francês, como “louco de hospício”.
Um espetáculo dantesco, que só o corporativismo absurdo do Judiciário mantém sustentado pelo Erário.
A Justiça brasileira, que manda às favas o formalismo para inovar com coisas do tipo do “domínio do fato” para os seus desafetos políticos e totalmente “formal” quando se trata de assegurar privilégios aos  da “tchurma”.
Manda pagar super-salários aos servidores do Legislativo, manda soltar um médico estuprador porque é da “society” e acha que é irrelevante seu chefe maior forjar uma empresa em seu apartamento funcional para evitar impostos na compra de um apartamento em Miami.
O meritíssimo pateta das fotos merece suporte psiquiátrico e a compaixão, mas não a vida nababesca que ele próprio reconhece ser escandalosa.
Mas escandaloso, mesmo, é a condição deprimente a que está sendo conduzido o Judiciário brasileiro, a partir dos exemplos que lhe vem de cima, de sua mais alta Corte, onde o narcisismo, a vaidade, o exibicionismo, a grosseria e, sobretudo, a falta de austeridade vão transformando os que deveriam ser discretos guardiães das leis e da Constituição.
Antes do juiz Marcelo Antonio Cesca, o simpático gordinho da praia, já se firmara uma “jurisprudência” de usar a condição de magistrado para “aparecer”  e tirar disso vantagens pessoais.
Cesca diz que está se preparando para ser candidato a “Presidente Tampinha”, por conta de seu 1,68 metros de altura. Moralmente, já merece o título.
Outros, em instâncias superiores, se preparam para aventuras semelhantes, mais cedo.
Mas com estatura moral idêntica.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Leiam e divulguem o texto abaixo do Eugênio José Guilherme de Aragão que integra os quadros do Ministério Público Federal (MPF) há 26 anos, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República e atualmente exerce a função de corregedor-geral do MPF:


Atualização de status
De Stanley Burburinho


A caixa de Pandora do Ministério Público

PUBLICADO POR PEC DA LEGALIDADE ⋅ 4 DE ABRIL DE 2013 ⋅ DEIXE UM

Pense em algumas das mais ácidas críticas que você viu, leu ou ouviu em relação ao Ministério Público (MP) nos últimos anos. Críticas, por exemplo, aos eventuais abusos na atuação de membros do MP. À tentativa maniqueísta da instituição (ou parte dela) de se apresentar como agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades, em especial do Poder Executivo, condenadas a encarnarem o mal. Ou, ainda, críticas ao furor reivindicatório de uma carreira com remuneração inicial superior a R$ 20 mil por mês.

O que você nunca viu foi todas essas críticas, e outras tantas, na boca de alguém que integra os quadros do Ministério Público Federal (MPF) há 26 anos, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República e atualmente exerce a função de corregedor-geral do MPF. Pois isso que é possível encontrar no ensaio de Eugênio José Guilherme de Aragão que o Congresso em Foco publica hoje. Com cerca de 70 mil caracteres, ele não é inédito. Mas, escondido entre os textos dos 89 autores do livro jurídico Estudos de Direito Constitucional em homenagem ao professor Michel Temer (Editora Quartier Latin, 2012), passou até aqui despercebido.

É curioso que até agora o artigo não tenha gerado polêmica. Eugênio Aragão, aspirante a uma cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal, entrega as intenções provocativas já no título: “O Ministério Público na encruzilhada – parceiro entre sociedade e Estado ou adversário implacável da governabilidade?”. E no quinto parágrafo manda ver: “Impõe-se o debate sobre os limites de atuação do Ministério Público. Esse debate deve começar, preferencialmente porque de forma menos traumática, no próprio Ministério Público, que tem assistido à paulatina perda de espaço na organização do Estado”.

Sem meias-palavras, ele acusa o MP de jogar pelo confronto contra as autoridades para “causar risco” e assim “aumentar o valor específico da carreira no cenário remuneratório geral”. Acrescenta que outras carreiras se inspiraram nessa “dinâmica perversa” e passaram a fazer o mesmo, ou seja, a “criarem situações de risco precisamente para se valorizarem”. Afirma Aragão:

“As corporações chegam até mesmo a disputar espaço capaz de gerar situações de risco. Não é à toa que Justiça, advocacia pública, Ministério Público e Polícia – e mais recentemente também a Defensoria Pública – vêm protagonizando embates duros para tomarem, uns, as atribuições dos outros”.

Basicamente, ele mostra como um organismo desenhado na Constituição de 1988 com força e características sem paralelo em outros países do mundo tornou-se, desde então, refém de um corporativismo predatório, que floresceu em meio a uma “cultura anárquica de individualismo voluntarista entre os integrantes da carreira”.

História, Direito e Sociologia Política são algumas das áreas exploradas pelo autor, o que, contraditoriamente, pode tornar o seu trabalho leitura obrigatória para os “concurseiros”, palavra que ele usa de modo pejorativo e associa à, abre aspas, “atração que certas carreiras exercem nos jovens profissionais, por remunerarem bem e serem socialmente prestigiadas, sem necessária fidelidade às instituições”.

Para facilitar a leitura, dividimos o artigo em duas partes:

O Ministério Público na encruzilhada – parte 1

O Ministério Público na encruzilhada – parte 2

A discussão proposta por Aragão soa muito atraente neste momento em que o MPF se prepara para eleger – no próximo dia 17 – os três nomes da lista da qual sairá o novo procurador-geral da República, cargo máximo da instituição e que dá direito a presidir o Conselho Nacional, julgador de todo o Ministério Público brasileiro, que inclui o MP Militar, do Trabalho, do Distrito Federal e dos estados.

Outro fato torna o momento particularmente rico. O Ministério Público perdeu a aura de antes e se tornou objeto de ataques com origens e motivações diversas – ora em razão do envolvimento criminoso de alguns de seus membros, como aconteceu em Brasília durante o governo José Roberto Arruda. Ora por causa das reações que o seu bom trabalho causou em certas áreas, como o Congresso Nacional, onde um terço dos parlamentares responde a acusações criminais (feitas pelo MPF) no Supremo. Ora por causa dos conflitos entre membros do MP e outras carreiras de Estado, como os delegados policiais, principais defensores da PEC 37, hoje uma das maiores ameaças que pesam sobre o Ministério Público.

Alguns trechos do artigo

Veja algumas afirmações feitas por Eugênio Aragão no texto reproduzido na íntegra pelo

Congresso em Foco:

“A relação entre o Ministério Público e o governo (ou Poder Executivo) passou a ser, ao longo dos últimos anos, muito conflitiva. Abandonando a postura de parceiro, a instituição passou a ser vista, pelo administrador, como risco à governabilidade”.

“O Ministério Público foi vítima de seu sucesso e de seu prestígio inicial. A independência funcional de seus membros e a autonomia administrativa da instituição, que eram seu maior capital, acabaram se revelando, também, como sua maior fragilidade. No mais, ao longo dos anos, parte dos membros passou a se encantar com seu poder de admoestação administrativa. O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”.

“Até hoje, a lógica da atuação de risco como condição de prestígio corporativo segue firme. E, na consequência, as corporações de diversas instituições de Estado disputam o espaço capaz de gerar risco, tendo como paradigma de sua ação o modelo que marcou o fortalecimento da corporação dos procuradores da República”.

“Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Ministério Público passou a ter um novo concorrente de peso com a advocacia pública. Seu chefe maior [o hoje ministro do Supremo Gilmar Mendes] era integrante da carreira do Ministério Público Federal, da qual se afastara para ter exercício no Executivo e no Legislativo; conhecia bem sua instituição de origem e passou a confrontá-la severamente. A transformação de procuradores autárquicos em procuradores federais – antiga reivindicação daquele setor da advocacia pública, resistida pela corporação do ministério público – obedeceu à tática de multiplicar o número de carreiras com nomes parecidos, para confundir o público e, com isso, diluir a importância dos procuradores da República”.

“Usar a advocacia pública como contrapeso ao Ministério Público podia atender às demandas momentâneas de redução de riscos à governabilidade, mas, como efeito deletério permanente para o Estado brasileiro, resultou em sua fragmentação com competências conflitantes, tal e qual já ocorria e ocorre entre o ministério público e a polícia, no tocante à investigação criminal. Essa fragmentação enfraquece a ação do Estado e o torna refém das reivindicações corporativas. É o caso, por exemplo, na cooperação internacional, da assistência jurídica recíproca em matéria penal, matéria que tanto o ministério público quanto a advocacia pública reivindicam para seu âmbito de atribuições. (…) Quem sofre nessa disputa, sempre, é o estado como um todo, cuja credibilidade se vê diminuída por seus agentes, que se digladiam publicamente nos foros internacionais”.

“A contínua disputa entre instituições relevantes do Estado por espaço de atuação com impacto midiático e a ânsia de alguns membros do Ministério Público e de defensores públicos de mostrar musculação capaz de interferir na governança – com evidente busca de prestígio que os valoriza para as reivindicações de classe – tem o potencial de enfraquecer sobremodo a capacidade de ação da administração pública na execução de políticas necessárias para o desenvolvimento do país”.

“Não que o Ministério Público não deva exercer seu controle de legalidade sobre as ações da administração; deve fazê-lo, porém, sem perder a disposição ao diálogo, à parceria, sem querer reivindicar justiceiramente um monopólio do espírito público que não lhe pertence. Não deve, com seu controle, inviabilizar escolhas políticas e bloquear sua execução, mas garantir qualidade e eficiência no processo e no resultado, dentro do marco legal existente”.

“Continua, hoje, a tendência a se superestimar a independência funcional como prerrogativa individual, em detrimento da unidade e da indivisibilidade. A recusa de dar seguimento às orientações e às diretrizes dos órgãos centrais – Câmaras de Coordenação e Revisão e, também, o Conselho Superior – colocam em cheque o governo do Ministério Público”.

http://pecdalegalidade.org/2013/04/04/a-caixa-de-pandora-do-ministerio-publico/

/Dica Evna Arruda

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

COISA NOSSA. Um país em desconstrução

 Fausto Martin De Sanctis

Qualquer atitude em direção ao fenômeno crime organizado, mais incisiva que seja por parte da magistratura de primeiro grau, e dentro dos limites institucionais, assume propriamente riscos e conotações como se fruto fosse de organismo à margem do Estado. Do Estado de Direito. Ilegalidade, arbitrariedade, saudosismo da ditadura, adoção da Lei e da Ordem, do Direito Penal do Inimigo etc. etc. etc. Inconstitucionalidade. Tratam como se estivéssemos num campo de discricionariedade da atividade judicial que não teria lugar, ainda que preventivamente.


Uma análise minimamente exauriente deve levar em consideração a emergência do fenômeno e a resposta adequada. Acredita-se ingenuamente que tal emergência em algum momento tenha refreado, mas, ao contrário, além de resistir, aumenta substancialmente e sequer se cogita de uma contenção institucional.

O que se observa, de fato, é a grave dilaceração do tecido democrático, uma dor moral (irreparável) aos valores sociais, colocando em perigo ou fulminando práticas políticas salutares e legitimando gravíssimos fatos ilícitos contra o Estado.


Deve-se ponderar que a situação, de tão sistematicamente emergente, tornou-se praxe, e por vezes, possui origem e destino no próprio Estado de “Direito”. Bravamente, por meio de seus Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com fundamentos sempre bem definidos e convincentes, resiste a qualquer ação de combate ao crime organizado contra a Administração Pública (corrupção) ou a Ordem Econômico-Financeira (colarinho branco), quando não é negada veementemente.


O fenômeno ou a situação é agravado (a) quando, de forma fantástica e generalizada, dissemina-se a ideia de que os costumes dos homens públicos do país dificilmente seriam extirpados da vida da população já que traduziriam algo inerente à sociedade.


Ledo engano.


A reação social, ainda tímida, mas importante e inquietante, cobra uma definição mais adequada que possibilite algum respiro. O ceticismo geral diante da indiferença institucional, travestida de movimentos teatrais espetaculares, tem sido, entretanto, acompanhado de questionamentos da corrente mantenedora do grave fenômeno.

É um sopro de esperança ou um fator de sobrevivência da democracia, cujo foco único é a funcionalidade do aparato estatal. Sua utilidade.


Ao se constatar que sistemas de valores sociais como honra, família, fé e amizade transmudaram-se para vergonha, clã criminoso, heresia e cumplicidade, abraçamos um fenômeno verdadeiramente mafioso que tenta fazer do “vale tudo” da apropriação privada do bem público uma regra consagrada. Pior quando a deturpação dos reais valores caros torna-se operosa, exitosa e perene. A extorsão ou o favorecimento com a grave comunhão de apadrinhados tem sido idôneo o bastante para interferir no ânimo da sociedade que, perplexa, sente sua liberdade moral ruída e o patrimônio público fatiado. Que fazer?


A luta contra um estado tal de coisas é ao mesmo tempo repressiva (julgamentos eficazes) e preventiva (estabelecimento da cultura da licitude no seio da família, escola e comunidade), ou seja, a constituição de um pool antimáfia institucionalizado que reveja leis, nossas instituições e posturas culturais. Necessariamente que torne transparente contratos e convênios públicos, que proteja, de fato, os colaboradores, sejam réus ou testemunhas, que preveja métodos de investigação que levem à verdade e dêem um stop às intimidações e às medidas que visem criar obstáculos ao combate (reforço de penas privativas e medidas de prisão preventiva em certos casos).


O delinquente econômico tem plena ciência, hoje, que os riscos da conduta criminosa (se é que riscos existem) são menores que os efeitos de suas ações, não se recomendando, portanto, penas pecuniárias ou prestação de serviços, cuja prevenção, já assim entendida por importante doutrina internacional, mostra-se ineficaz.


Em xeque está a decência da dignidade.


Que os direitos coletivos sejam verdadeiramente reconhecidos e não suprimidos por uma valorização simplória e cômoda de direitos individuais. Aliás, os direitos do todo, nada mais significam do que um conjunto de direitos individuais coletivizados para o benefício do todo. Os direitos fundamentais clamam um postulado de intervenção que corresponda em deveres de tutela geral.


É ilusório imaginar prescindir-se da função judicial propulsora – e isso independe da imparcialidade – que faz com que o crime praticado por imitação seja obstado e não venerado. Mesmo pessoas bem educadas, em ambiente corrompido, absorvem maus hábitos.


O Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição de 1988 para desafogar o Supremo Tribunal Federal, s.m.j., tem assumido função deste (paralisando sistematicamente processos judiciais com invocação de inconstitucionalidade que nem a Corte própria assim entende), quando não de Tribunal de Segunda Instância (apreciando prova que não lhe compete). Uma terceira instância que não tem refletido uma jurisprudência remansosa e pacífica. Tribunal da Cidadania, sim, mas principalmente Tribunal da Coletividade. Cabe refletir o seu papel. Devia se constituir em última instância, caso em que o Supremo Tribunal Federal se tornaria, exclusivamente, Corte Constitucional?

O Supremo, também com o respeito e acatamento devidos, tem decidido questões marcantes com grau de inovação e de compaixão únicos, reconhecendo um garantismo particular que pode tornar em salvo conduto geral o delito econômico.


Os advogados, tanto possuem função essencial, que chefiam a Polícia Federal, integram Tribunais e opinam na indicação dos que ocuparão os cargos próprios da magistratura.

Triste magistratura de primeiro grau que, para galgar qualquer cargo legítimo, terá que se valer do apoio de parte de políticos que prestigia e promove a manutenção do delicado e vitorioso fenômeno criminoso avassalador, aviltante e tomador da riqueza e da esperança brasileiras.


O povo que aceita esse fenômeno paga o preço: não prestigia a dignidade, não goza de liberdade, não desfruta de segurança. Tampouco é verdadeiramente soberano.


Fausto De Sanctis



(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews  e da CBN se refere a Ele.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Pobres lotam cadeias, mas grandes entopem os tribunais

Marcelo Semer, no Terra Magazine
Com as bençãos de Gilmar Mendes
Na mesma semana em que a polícia divulgou suspeitas que o médico Roger Abdelmassih esteja foragido no Líbano, o ministro Luiz Fux, do STF, negou liberdade a um condenado pelo furto de seis barras de chocolate.

Mesmo reconhecendo o valor ínfimo, Fux rejeitou o trancamento da ação, porque o réu seria "useiro e vezeiro" na prática do crime.

Roger Abdelmassih teve mais sorte. Foi condenado pela Justiça paulista a 278 anos de reclusão, por violências sexuais que teria praticado durante anos contra dezenas de mulheres que buscavam seu consultório para reprodução assistida. Nas férias forenses, ganhou a liberdade em liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Nem tudo está perdido, porém.

O furtador de chocolates não fugiu, e em relação a ele, o direito penal poderá ser aplicado em toda a sua plenitude: um ano e três meses de reclusão. Afinal, por sua reincidência, a insignificância deixou de ser insignificante.

Nos últimos anos, o STF tem sido reputado como o tribunal mais garantista do país no âmbito criminal - o que fez a decisão relatada por Fux chocar ainda mais a comunidade jurídica.

Recentemente, o tribunal tomou uma posição reclamada por doutrinadores, proibindo a decretação da prisão, quando ainda existam recursos pendentes. É com base neste entendimento, por exemplo, que o jornalista Pimenta Neves aguarda solto o desenrolar de seus vários apelos.

A decisão tem justificativa na concepção do processo penal no estado democrático de direito. Todavia, o próprio STF tem sido flexível com este padrão, quando o réu se encontra preso durante o processo. É mais rigoroso, enfim, com quem foi preso desde o início.

Como a "primeira classe do direito penal" raramente é presa em flagrante, na prática acaba sendo a principal beneficiária da jurisprudência liberal.

Um acórdão do STJ fulminou inquérito policial contra empresários e políticos, com o bem fundamentado argumento de que 'denúncia anônima' é ilegítima para justificar a devassa telefônica.

Prisões de centenas de pequenos traficantes país afora, todavia, também costumam ser justificadas por informações obtidas em denúncias anônimas. Por meio delas, policiais revistam suspeitos na rua e pedem buscas e apreensões. Custa crer que a jurisprudência se estenderá a todos eles.

Se as cadeias estão superlotadas de réus pobres, os recursos que entopem nossos tribunais têm uma origem bem diversa.

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a lista dos maiores litigantes do Judiciário, onde se encontram basicamente duas grandes espécies: o poder público e os bancos.

Como assinalou o juiz Gerivaldo Neiva, em análise que fez em seu blog (100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem), os esforços da justiça estariam em grande parte concentrados entre "caloteiros e gananciosos".

Verdade seja dita, o acesso aos tribunais superiores não é apenas protelatório.

Só o Superior Tribunal de Justiça, o "Tribunal da Cidadania", editou nada menos do que quatro súmulas que favorecem diretamente aos bancos, como apontou Neiva. Entre elas a que proíbe o juiz, nos contratos bancários, de considerar uma cláusula abusiva contra o consumidor, se não houver expressamente a alegação no processo.

A decisão, que serve de referência para a jurisprudência nacional, inverte o privilégio criado pelo código do consumidor. Mas a Justiça parece considerar, muitas vezes, que bancos não têm as mesmas obrigações.

O STF, a seu turno, não se mostra tão garantista em outros campos.

Avança na precarização dos direitos trabalhistas, principalmente ao ampliar a aceitação da terceirização. Em relação aos funcionários públicos, destroçou com a força de uma súmula vinculante, a exigência de mero advogado nos processos disciplinares, e com outra a possibilidade de usar o salário mínimo como indexador de adicionais, proibindo ainda o juiz de substitui-lo por qualquer outra referência.

Não há sentido mais igualitário do que o princípio básico da justiça: dar a cada um o que é seu. Regras tradicionais de interpretação das leis privilegiam sempre a equidade. Se tudo isso ainda fosse pouco, a redução das desigualdades é nada menos do que um dos objetivos principais da República.

Por mais que a Justiça julgue cada vez mais e se esforce para julgar cada vez mais rápido, não se pode deixar de lado a questão fundamental da igualdade e com ela a proteção aos direitos fundamentais.

É certo que a sociedade brasileira é profundamente desigual e que a maioria das leis aprofunda esse fosso ao invés de reduzi-lo.

Mas a obrigação de ser o anteparo da injustiça significa também impedir o arbítrio do poderoso, a danosa omissão do mais forte e a procrastinação premeditada do grande devedor.

Temos de entender que o direito existe em função dos homens e não o contrário.

Não há formalismo que possa nos impedir de tutelar a dignidade humana, diante da repressão desproporcional ou da desproteção dos valores mais singelos.

Para que os fortes se sobreponham pela força, a lei da selva sempre foi suficiente.

Deve haver uma razão para que a humanidade a tenha abandonado.


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