Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

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Na noite da última da última terça-feira (17/11), começou a se espalhar pelas redes sociais (a partir do What’s App) uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.
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Imediatamente, o Blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para “inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.
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De fato, o decreto 8572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem reflexão.
Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.
No dia seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco para buscar reduzir penas nessas esferas.
Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa pela internet
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No mesmo dia 17, à noite, o Blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. Informada por este Blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em suas páginas nas redes sociais.
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Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou de uma armação.
O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.
O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O decreto nº 8.572/2015, portanto, serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?
Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual o Blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Confederação de escolas privadas pede para STF banir crianças deficientes

 opedeuta:
De qual buraco dos infernos sai este tipo de "gente".Gente, não , não é.....  


inclusão capa

A pedagogia moderna entende que crianças “deficientes” devem frequentar escolas comuns, evidentemente que contando com infraestrutura especializada. Eis por que o último Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê, ainda que de forma algo dúbia, a universalização desse instituto civilizatório.
Lei nº 13.146, sancionada pela presidência da República no dia 6/7/2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 7/7/2015, veio com o fim de assegurar e promover a inclusão da pessoa com deficiência.
Artigo 1o da lei 13146/2015:
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania
Tragicamente, a busca pelo lucro a todo custo fez com que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) recorresse ao Supremo Tribunal Federal contra essa lei por uma razão muito simples de entender.
A lei supracitada determina que escolas privadas não possam recusar alunos com necessidades especiais sob risco de penalização criminal. Além disso, obriga esses estabelecimentos a fornecer toda a infraestrutura necessária a esses alunos, o que, obviamente, implica em mais custos e, portanto, em menores lucros.
A lei em questão começa a viger a partir de janeiro de 2016.
Por conta disso – e visando somente interesses comerciais -, a Confenen foi ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pretendendo desobrigar as escolas privadas das obrigações impostas pela nova lei.
Além disso, a ADIN da Confenen pede uma liminar para suspender os efeitos do texto legal, de forma que todas as crianças que estiverem em escolas privadas terão ou que pagar pelos “serviços especiais” – tais como “cuidadores”, instalações adequadas e treinamento de professores – ou, simplesmente, terão que ser desligados desses estabelecimentos.
É um horror.
Diante disso, algumas escolas já estão impondo um questionário a ser preenchido pelos pais de seus alunos antes de as matrículas serem aceitas. A medida, ilegal, chegou a ser comentada pela imprensa carioca.
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Como se poderia esperar, veículos de comunicação como a revista Veja vêm tratando de combater uma política pública que colocou o Brasil como um dos líderes mundiais em Educação Inclusiva.
A colunista Lya Luft,em artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.
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Ruim mesmo, trágico mesmo, porém, é o texto da ADIN da Confenen. A certa altura, a entidade tenta colocar pais de crianças deficientes contra os pais das crianças “normais”, “alertando-os” para o “custo” a mais que recairá sobre as mensalidades caso a lei passe a vigorar.
“Os dispositivos impugnados violam, ainda, o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LIV da CF porquanto: obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade; prometem ao portador de necessidade especial uma inclusão social com eficiência, tratamento e resultado, de que carecer cada um que a escola regular, comum, não conseguirá propiciar; jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos, alterando injustamente o orçamento familiar, com verdadeira expropriação; frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência; causarão o desemprego e o fechamento de escolas particulares; lançam sobre a iniciativa privada encargos e custos de responsabilidade exclusiva dos poderes públicos”.
Os argumentos da Confenen também são falaciosos no sentido de que colocam as escolas privadas como incapazes de cumprir a lei, quando o cumprimento desta depende, exclusivamente, de investimentos.
O relator dessa peça triste no STF é o ministro Edson Facchin. A ele, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – AMPID,dirigiu a defesa do texto legal que a Confenen tenta derrubar.
A peça é um horror – quem quiser, pode ler no link destacado no parágrafo anterior. Os termos que usa, aliás, tratam as crianças deficientes de uma forma inaceitável. Em um ponto do texto, a Confenen usa expressão quase inacreditável:
Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo
“Adestramento”?! É assim que essa entidade enxerga o tratamento que a lei impõe que dê a crianças especiais?! Isso já não é nem mais preconceito, é bestialidade mesmo…
O fato, porém, é que a Confenen, mesmo exercendo seu direito de recorrer à Justiça, por vias transversas está incentivando a violação da lei, conforme sua reprodução a seguir:
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
…Vide Lei nº 13.146, de 2015:
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
A ADIN da Confenen Impõe a pessoas com deficiência normas diferenciadas e ônus pela condição, ônus para a humanidade e violação de preceitos fundamentais. Enseja uma grave violação aos Direitos Humanos a toda a sociedade ao tratar pessoas com necessidades especiais como fardos para a sociedade, gerando “razão” para preconceitos, expondo as crianças que já estudam em escolas comuns, inclusive, a bullying.
A reação jurídica à iniciativa da Confenen conta com o apoio das Apaes e até da OAB. O que essa entidade de classe está fazendo atenta contra os direitos fundamentais da pessoa, contra o Estado de Direito e contra o próprio direito do deficiente de meramente existir socialmente, condenando à segregação e à invisibilidade que tanto mal já causou àqueles que constituem-se os mais fracos entre os fracos.
O tema Educação Inclusiva é extremamente extenso. O caso em questão, idem. Se o Blog fosse abordar a questão na sua integralidade, produziria um post cansativo que, muito provavelmente, muitos não teriam paciência e/ou tempo para ler.
Desse modo, esta matéria constitui a primeira de outras que voltarão ao tema.
Há uma bela, porém longa entrevista com Claudia Grabois, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil.
A advogada Claudia, ao lado da jornalista Meire Cavalcante, que já apareceu neste Blog em artigos sobre Educação Inclusiva, vem lutando com destemor contra o preconceito e, inclusive, está à frente na reação judicial aos desatinos da Confenen.
Concluo esta matéria, pois, pedindo aos leitores que se posicionem a favor de uma medida civilizatória como é a Educação Inclusiva e contra os arroubos mercantilistas dessa entidade que, de modo preocupante, está à frente dos estabelecimentos privados de ensino.
Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!
Apoie essa luta. Para fazê-lo, basta divulgar a reação à postura inaceitável da Confenen, posicionando-se a favor da Inclusão quando surgir oportunidade para tanto.
Concluo relatando ao leitor uma situação que mostra que nenhum de nós sabe quando poderá adentrar – ou ser conduzido – ao mundo das pessoas com necessidades especiais, um mundo “invisível” que depende de sua visibilidade para que seus habitantes possam se integrar à sociedade a que pertencem.
Até 1998, este blogueiro tinha três filhos já grandinhos. Todos “perfeitos”, sem qualquer deficiência. Eis que me vem a quarta filha com “paralisia cerebral”, conduzindo-me a uma realidade que poucos conhecem, mas que todos estão sujeitos a vivenciar. Ninguém deve se considerar livre de depender da solidariedade e da generosidade alheia.
Ninguém está pedindo dinheiro, ninguém está pedindo trabalho a quem quiser apoiar essa causa. Só o que se pede é um minuto de seu tempo para divulgar o material que você acaba de ler e, sempre que puder, defender essa medida civilizatória que é a Educação Inclusiva. Milhões de brasileiros “deficientes” contam com você.

Cerra volta à Lava Jato!

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Conta tucano ? Lembra, Moro ?

Como se sabe, o Cerra é citado nominalmente na "Conta Tucano", do Youssef, no Banestado, como denunciou o documento do PT que o Moro e o Gilmar fingem não ler.

Cerra aparece na companhia edificante do Farol de Alexandria, também na "conta tucano" do Youssef.

(Não deixe de votar na trepidante enquete "quem, para o Moro, não vem ao caso ?")

Agora, está o Cerra aí, de volta, na companhia reveladora do contra-parente Preciado.

Preciado, lembram ?

O Amaury Ribeiro Junior, no "Privataria Tucana", dedica recheadas páginas ao Preciado.

Por falar nisso: de que vive o Cerra ?

Na Fel-lha:
(...)

OPERADOR DO PSDB

A petição do Ministério Público Federal entregue à Justiça Federal e que deu base à deflagração da Corrosão também cita como "operador" Gregorio Marin Preciado como relacionado à venda da refinaria. Contudo, a manifestação dos procuradores não fornece maiores detalhes sobre o papel de Preciado e também não desencadeou até o momento nenhuma ação contra ele, como pedido de busca e apreensão ou de condução coercitiva.

Preciado é casado com uma prima irmã do senador José Serra (PSDB-SP) e foi conselheiro do banco Banespa, além de ajudar em campanhas eleitorais do PSDB em São Paulo.

Segundo o Ministério Público, Baiano revelou em depoimento que US$ 15 milhões foram usados "para o pagamento de propina em favor" de seis funcionários da Petrobras. O dinheiro foi "primeiramente repassado pela Astra a partir da celebração de um contrato de consultoria fraudulento, no valor de US$ 15 milhões, firmado entre uma das empresas do grupo Astra Oil e a Iberbras (empresa em nome da qual Fernando Soares atuava como representante no Brasil)".

De acordo com os procuradores da República, Preciado aparece relacionado a um "segundo contrato de consultoria" providenciado por Fernando Soares, "firmado entre a Iberbras e a Three Lions, no qual, após descontado o percentual a ser pago ao também operador Gregório Marin Preciado, o valor restante foi disponibilizado a Fernando Soares, para que efetuasse a distribuição da propina, por meio de transferências internacionais realizadas a partir de sua conta Three Lions, localizada em Liechtenstein".

Conforme a Lava Jato, "dos US$ 15 milhões repassados pela Astra para o pagamento de propinas, Alberto Feilhaber recebeu para si a quantia de US$ 5 milhões, pagos a título de 'comissão' em razão de ter contribuído para que se concretizasse a aquisição da refinaria de Pasadena pela Petrobras".

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Requião: OAB ataca direito de resposta a troco de páginas amarelas da Veja

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requião

A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.
A reação das associações dos grupos de mídia (Associação brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert e Associação Nacional de Jornais – ANJ) foi imediata. Em nota, avisaram que irão ao STF tentar modificar a lei de acordo com a própria conveniência. A essas empresas uniu-se a OAB nacional.
A rigor, os questionamentos dizem respeito aos prazos para recurso, ao espaço concedido ao ofendido para que se defenda e, por último, a quem, na Justiça, deverá julgar a queixa do ofendido e a defesa do ofensor.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta segunda-feira (16) uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da Lei do Direito de Resposta.
Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. O trecho se refere à possibilidade de um órgão de imprensa obter a suspensão de uma decisão judicial que o obriga a veicular resposta do ofendido em matérias jornalísticas.
Trocando em miúdos, a OAB quer que, caso um juiz conceda Direito de Resposta a quem sentir-se ofendido e o veículo ofensor recorrer dessa sentença, esse recurso seja julgado por um desembargador ou por um juiz de instância superior e não por um colegiado de três juízes de primeira instância, como manda a lei recém-sancionada.
É nesse quadro que o Blog foi ouvir o autor da lei do Direito de Resposta, senador Roberto Requião.
*
Blog da Cidadania – Como o senhor vê as reações à lei oriunda de projeto de lei de sua autoria?
Roberto Requião – Em primeiro lugar, eu analisaria a votação no Senado. São 81 os senadores. Cinco senadores se posicionaram contra – dois senadores, profissionais ou ex-profissionais da comunicação ligados à Globo, e mais o Caiado, o Aloysio Nunes e o Flecha Ribeiro. O Anastasia e o Aécio Neves votaram com o projeto na sua integralidade.
O que me surpreendeu foi o veto da Dilma; o que ela vetou foi apenas alguma coisa que já estava implícito na lei. Que é a proporcionalidade da intervenção de quem foi agredido. Qualquer órgão de comunicação que conceda direito de resposta eticamente, não tem nada que se incomodar com a lei aprovada pelo Congresso.
Blog da Cidadania – o senhor se refere ao veto da presidente ao dispositivo dessa lei que permitia que o ofendido respondesse pessoalmente com imagem ou áudio de si mesmo ou de alguém por ele indicado. Com esse veto, o veículo divulgaria uma nota escrita na imprensa escrita ou lida pelo veículo agressor na TV ou no rádio.
Roberto Requião – É como se o ofendido fosse agredido com um taco de beisebol e tivesse que se defender com um leque.
Blog da Cidadania – A que o senhor atribui esse veto da presidente?
Roberto Requião – Pouco antes da sanção da lei o Edinho Silva [ministro da Secom] teve uma reunião com a Globo. Foi uma “gentileza” do governo que não terá contrapartida.
Blog da Cidadania – Os antagonistas dessa lei dizem que, se em uma matéria extensa, de cinco páginas, por exemplo, for feita uma agressão em um único parágrafo, o agredido teria essas cinco páginas para se defender, não o espaço do parágrafo em que ocorreu a agressão. Como o senhor responde a isso?
Roberto Requião – Se fossem cinco páginas de agressão, sim. Se fosse só um trecho o ofendido só teria espaço proporcional a esse trecho para se defender. Ora, a concessão de espaço para a defesa será determinada por um juiz. O que não pode acontecer é a imprensa agir como juiz e juri e o alvo dessa matéria não ter para sua defesa o mesmo espaço da agressão.
Eu lhe dou um exemplo bonito: Olof Palme, ex-primeiro ministro da Suécia, foi assassinado. Os órgãos de comunicação da Suécia nunca citaram o nome do suposto assassino até o dia do julgamento. Só nesse dia foi divulgado o nome do acusado. E ele foi inocentado.
O contraditório é o direito de defesa. Não tem nada que ver com o mérito da acusação. Depois, se a pessoa é culpada ou não, resolve-se nos tribunais. Na mídia, o acusado tem que poder se defender de uma acusação que não é da Justiça, mas daquele veículo de comunicação.
Blog da Cidadania – Pelo que entendo, então, é falsa essa versão dos antagonistas do Direito de Resposta de que, se em um texto de cinco páginas, a pessoa for agredida em um único parágrafo, ela terá as cinco páginas para se defender…
Roberto Requião – Isso mesmo. A resposta só será proporcional ao espaço utilizado na agressão.
Blog da Cidadania – E sobre a queixa da OAB?
Roberto Requião – A OAB quer estabelecer quanto vale um juiz em relação a um desembargador e os juízes são exatamente iguais. O presidente da OAB certamente vai conseguir as páginas amarelas da Veja e espaço no Jornal Nacional.
Blog da Cidadania – o senhor pode explicar melhor o que a OAB está pedindo?
Roberto Requião – Ela quer que um juiz singular [um desembargador ou um juiz de instância superior] possa revogar um direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância e a lei exige que isso só possa ocorrer por um colegiado de três juízes. Isso elimina a possibilidade do comércio de sentenças. Para cassar direito de resposta concedido por um juiz serão necessários três juízes de primeira instância e não um desembargador ou juíz de instância superior. E os juízes são todos iguais.
Blog da Cidadania – O Blog divulgou, nesta semana, algumas previsões que recebeu em off de que Gilmar Mendes poderia travar o direito de resposta. Seria concedida uma liminar e, no julgamento dessa liminar pelo Pleno do STF, esse ministro “seguraria” o desenlace, sobretudo se estiver sendo desfavorável aos grupos de mídia. Como o senhor vê isso.
Roberto Requião – Não acredito. A lei puxou o gato pelo rabo. Agora, o bichano vai se manifestar através de personalidades e instituições. Eu não acredito que o Gilmar vá poder travar coisa alguma. Veja que o Aécio Neves voltou a favor da lei na sua integralidade. O Anastasia votou a favor. A lei foi aprovada, praticamente, por unanimidade.
Blog da Cidadania – Então o senhor acredita que não vão conseguir barrar essa lei?
Roberto Requião – Eu acredito que eu fiz minha parte e o Congresso fez a parte dele e agora as pessoas vão se expondo conforme os interesses que representam.
Blog da Cidadania – O que o senhor acha que poderia acontecer para impedir a vigência dessa lei.
Roberto Requião – O que poderia acontecer, já aconteceu. Ela deu um freio de arrumação na libertinagem da notícia. Estão falando sobre “exceção da verdade” [um veículo dizer que atacou alguém porque aquela acusação é verdadeira e tentar provar que é verdadeira para não dar direito de resposta]. Não tem nada que ver com “exceção da verdade” e, sim, com o direito de resposta. O direito de resposta é direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa pega em flagrante tem direito de se defender.
Blog da Cidadania – Muita gente está dizendo que, agora, a Veja vai tomar mais cuidado com aquelas capas. Como o senhor vê isso?
Roberto Requião – Ou vai tomar cuidado ou vai ser alvo de ações viabilizadas pela lei do Direito de Resposta. Eles estão apavorados.

Gilmar Mendes, o “antídoto” da mídia contra o direito de resposta

RESPOSTA CAPA

Ultrapassa as raias da mais deslavada hipocrisia, da mais revoltante covardia e do mais ilegítimo autoritarismo o esperneio da mídia corporativa contra um direito que deveria ser incontestável em qualquer democracia: o direito de defesa.
As promessas – ou ameaças, melhor dizendo – da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a recuperação, pela sociedade, desse direito inalienável do homem que é o direito a se defender de acusações – em geral, sem provas, sem condenações e, no mais das vezes, sem um mísero processo – diz muito sobre o caráter – ou sobre a falta dele – desses megaempresários.
Revisemos o que dizem essas entidades.
Nota da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vem a público declarar que reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta.
Em relação à lei que acaba de ser sancionada, entretanto, entende que contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10 que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º).
Diante do exposto, estuda a adoção das medidas legais cabíveis.
Brasília, 12 de novembro de 2015
Associação Nacional de Jornais
*
Nota da Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero
Brasília, 12 de novembro de 2015
Presidente
Deveria ser desnecessário lembrar a razão pela qual o país precisa de uma lei que regulamente o direito de alguém se defender de acusação grave, difundida com grande destaque e que hoje, quando se revela injusta, fica por isso mesmo.
Há milhares de casos de acusações sem provas, frequentemente falsas, feitas pelos veículos de comunicação que a ANJ e a Abert representam. Fiquemos, porém, apenas com o mais recente e escandaloso: o caso envolvendo um dos filhos de Lula.
A acusação, gravíssima, ganhou grande destaque na primeira página, enquanto que o desmentido, ganhou uma notinha. A acusação citou o prejudicado e sua família, a retratação não cita essas vítimas.
resposta 1
Por incrível que pareça, por injusto que seja o que fez O Globo, por insuficiente que se constitua a reparação, muitos comemoraram a retratação constrangida e desproporcional desse veículo porque é incomum que esses impérios de comunicação se deem ao trabalho de reparar as injustiças que cometem.
Quantas milhares de capas a revista Veja, entre outras, cometeu contra o mesmo alvo de o Globo sem que nenhum daqueles ataques tenha sido comprovado e sem que nenhuma retratação, mesmo desproporcionalmente curta, tenha sido feita?
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A Veja, por exemplo, certa da impunidade, procura se superar, semana após semana, nos ataques à honra daqueles que deseja destruir. Se nada ficar provado, dane-se. Não há lei. Os processos na Justiça, sem qualquer legislação específica, podem demorar uma, duas décadas.
Esses veículos reclamam de que o direito de alguém se defender dos ataques que fazem seria “cerceamento da liberdade de expressão”… Como assim?! A lei do direito de resposta não impede o ataque, a calúnia, o deboche; apenas dá direito ao público de conhecer a versão do agredido.
Quer dizer, então, que alguém poder responder a ataques como esses reproduzidos acima inibe o agressor? Ora, se nesta semana a Veja tem que publicar em sua capa a queixa do agredido, na mesma edição a revista pode contra-argumentar, se é que existe argumento a favor de uma capa que retrata dessas formas um ex-presidente da República que nem sequer responde a processo – e que seria injustificável mesmo que ele estivesse sendo processado.
Delimitada a injustiça da ação que as associações midiáticas pretendem interpor na Justiça, tragicamente já se pode prever que não será tão fácil dar ao país um instrumento contra arbitrariedades como essas que o poder econômico faculta aos seus detentores.
A ação de Abert e ANJ no Supremo tem um destino certo: Gilmar Mendes. Mesmo que ele não seja sorteado relator da ação, o recurso ao colegiado daquela Corte é líquido e certo seja qual for a decisão do ministro que for sorteado para julgá-la preliminarmente.
Nesse momento, entra o despachante que FHC colocou no Supremo para defender os interesses dos barões da mídia, entre outros tubarões capitalistas que têm em Gilmar sua expressão de poder mais eficaz.
Assim como segurou por um ano e meio a proibição de doações eleitorais de grupos econômicos a políticos, quando tiver que opinar sobre o direito de resposta não há dúvida de que pedirá vista do processo e irá segurá-lo em sua gavetona quanto tempo puder.
É assim que, em nome da liberdade de expressão, a inglória “grande imprensa” brasileira conspurca a democracia e subverte o Direito, fazendo troça da democracia. Dia após dia, ano após ano, década após década há mais de um século.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

O PT acusou e Gilmar e Moro se calaram Cínico, mentiroso, faccioso, protetor de tucano - e ficou tudo por isso mesmo!

bessinha republica morinha
O maior partido político do Brasil, que governo o Brasil desde 1º de janeiro de 2003 acusou um ministro do Supremo Tribunal Federal de mentiroso e cínico.

E um Juiz Federal de cometer o crime de acobertar crimes.

Trata-se do documento "Em defesa do PT, da verdade e da democracia", da Comissão Executiva Nacional do PT, assinado por seu presidente Rui Falcão.

O documento foi divulgado na semana passada e, com a exceção do Conversa Afiada e outros blogueiros, acabou lançado à lata de lixo pelo PiG.

O Conversa Afiada gosta de ler documentos que o PiG menospreza ou falseia – como o check-up anual do brasileiro, a preciosa PNAD.

E leu o documento do Falcão com renovada atenção, porque o PT, finalmente, decidiu ir à garganta dos que tentam sufocá-lo – para prender o Lula, sua máxima obsessão.

O documento chama o Gilmar Mendes, também chamado, aqui, de Ministro (sic) Gilmar, ouGilmar Dantas de:

- cínico;

- mentiroso;

- notório adversário do PT;

- conspurca a toga;

- coronel da Velha República (lembra do Presidente Barbosa, quando enfrentava os poderosos ? Depois, passou a mão na cabeça do Daniel Dantas e mandou o bilionário Genoino para a cadeia...);

- mantém notórias ligações com o PSDB;

- escancara seu facciosismo no STF e no TSE;

- faltam-lhe a imparcialidade e o recato!

E sobre o Juiz Sergio “não vem ao caso” Moro, o que diz o PT?

Primeiro, o documento consagra a expressão que o Conversa Afiada dedicou ao Juiz, quando se vê diante do menor indicio de roubalheira dos tucanos: não vem ao caso!

É o juiz do não vem ao caso!

O documento do PT o acusa frontalmente de abafar a corrupção do PSDB.

Abafar.

Acusa o juiz “não vem ao caso” de manipular o notório criminoso Alberto Youssef, que abriu a “Conta Tucano” no Banestado, para abrigar FHC e Cerra, e agora desempenha – em troca de regalias -  o papel de santinho arrependido - para ferrar o PT e prender o Lula. 

E o Dr Moro dança essa valsa, de acordo com a denuncia do PT.

O PT acusa o “não vem ao caso” de se recusar a fazer pericia que provaria que não houve sobre-preço na venda de produtos à Petrobras.

Simplesmente não quis fazer!

Não vem ao caso!

O documento defende a tese de que a corrupção foi NA Petrobras e não DA Petrobras!

E, muito grave: o PT acusa o juiz não vem ao caso de abafar uma investigação contra o senador tucano Cunha Lima, o que se associa àquele inusitado fenômeno meteorológico da chuva de dinheiro.

Não vem ao caso.

E o que fizeram o Gilmar e o Moro diante das acusações do PT?

Nada!

Quem cala consente?

Ou é puro cinismo!

Cinismo que se acoberta nos pigais lençóis.

Acompanhe, agora, uma seleção das graves acusações do PT aos dois magistrados (sic) da oposição.

Sobre o ministro (sic):

"Mentem sob a proteção da toga, nos mais altos tribunais, afrontando a consciência jurídica da Nação em rede nacional de TV."

"Tentam atribuir ao PT - e exclusivamente ao  PT - os crimes de bandidos confessos vinculados a diversos partidos, inclusive da oposição, que agiam impunemente há décadas e hoje negociam depoimentos em troca de benefícios, sem apresentar prova do que dizem."

"... dados financeiros das empresas investigadas na Lava Jato vêm sendo manipulados, na esfera da Justiça Eleitoral, com o objetivo de criminalizar o PT. Trata-se de manobra arbitrária e politicamente cínica, conduzida por um notório adversário do PT, que se constrange em conspurcar a toga da Suprema Magistratura agindo como um coronel da Velha República".

"... São notórias as ligações de Gilmar Mendes com os tucanos, assim como é escancarado seu comportamento faccioso contra o PT, tanto no STF quanto no Tribunal Superior Eleitoral".

"As manobras e declarações anti-petistas de Mendes, incompatíveis com a imparcialidade e o recato de um juiz …"

O papel do juiz do “não vem ao caso”quando se trata de tucano 

"As empresas investigadas que fizeram contribuições ao PT - todas registradas, conforme a lei - doaram recursos semelhantes e até maiores ao PSDB e a seus candidatos.  Fizeram obras e assinaram contratos  com governos estaduais tucanos. Os mesmos criminosos que tentam incriminar o PT apontaram o dedo para o PSDB, mas, para os cabeças da operação (Lava Jato), isso " não vem ao caso". Como "não vem ao caso" investigar as doações ao PSDB por parte das empresas envolvidas no escândalo do Trensalao. O alvo é o PT, apenas o o PT."

"O notório Pedro Barusco confessou que cobrava propinas milionárias já em 1967. No mesmo período, Alberto Youssef movimentou US$ 56 milhões na "Conta Tucano", do caixa das campanhas de FHC e José Serra. Mas, a Força Tarefa (do Ministério Público) e o Juiz Sergio Moro se recusam a investigar o Petrolão do PSDB. A TV Globo proibiu expressamente seus repórteres de mencionarem as ligações do FHC com a Lava Jato."

"Se não houve sobrepreço não há que se falar em prejuízo da Petrobras. Mas, para o juiz Moro é "irrelevante " constatar se houve ou não superfaturamento nos valores estabelecidos em contratos e pagos pela Petrobras. Moro indeferiu o pedido de perícia judicial contábil-financeira feito pelos advogados da OAS para que fosse apurada a existência ou não de sobre-preço nas obras das refinarias Abreu Lima, em Pernambuco, e Getulio Vargas, no Paraná."

"Cabe ainda um alerta sobre o Juiz Sergio Moro, que não deu seguimento ao inquérito 3404, que tramita no Supremo, aberto para investigar denúncias de crimes eleitorais cometidos pelo tucano Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)."

(Trata-se do inusitado fenômeno meteorológico da "chuva de dinheiro". PHA)

Sobre os Procuradores fanfarrões e os delegados que mandam no zé da Justiça:

"Mentem sob a proteção da autonomia funcional, forjando procedimentos investigatórios sem base alguma, para produzir manchetes."

"Mentem sobre a proteção do anonimato covarde, contrabandeando para a mídia dados parciais e manipulados por meio de vazamentos criminosos".

O "Procurador do MPF Carlos Fernando (da Lava Jato), quando servia em Curitiba, foi quem recebeu e manteve engavetado desde 1998 o dossiê detalhadissimo sobre sobre o caso Banestado é uma lista de de 107 pessoas que figuram na queixa crime sobre remessa de dólares via agencia em Nova York."

O delegado da PF Igor Romário de Paula elogiou Aecio na campanha presidencial - " esse é o cara" - e afirmou em redes sociais:  " fora PT" e " o Brasil precisa se livrar da Dilma e eleger o Aecio".

O delegado da PF Marcio Anselmo declarou "alguém segura essa anta, por favor", sobre o Presidente Lula.

domingo, 15 de novembro de 2015

Check-up anual: o Brasil de 2014. Se você desligar a Globo … melhora!

A queda da desigualdade é constante desde que Lula chegou lá!
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IBGE divulgou na sexta-feira (13/11) a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar, o check-up anual do brasileiro.

Como sempre, o PiG destacou as más noticias, como por exemplo, que a taxa de desocupação aumentou 9,3% - sao as pessoas que não trabalham nem procuraram trabalhar.

Isso é muito ruim – 627 mil pessoas.

Mas, convém descer aos detalhes: 34% são jovens de 18 a 24 anos de idade, que, em muitos casos, foram estudar !

E 30% nunca tinham trabalhado.

Portanto, não se trata de uma CRISE no mercado de emprego, como fez parecer a Globo.

A desocupaçao, ou seja, dos que procuraram emprego e não encontraram, chegou em 2014 a 6,9%, contra 6,5% em 2013.

Grave, claro, mas é a crise da e na Globo.

A questao do desemprego é conjuntural.

Melhora e piora.

É importante fazer o check-up que a PNAD faz para contrapor o desemprego a questoes de estrutura da sociedade.

Que vao lá no fundo da sociedade.

Por exemplo: não é conjuntural a queda da desigualdade de renda que o Lua e a Dilma promoveram.

E só eles !

Mas, vamos falar disso adiante.

A populaçao brasileira chegou a 203 milhoes de pessoas, com um aumento de apenas 0,9%.

O que significa que o Brasil vai precisar de imigrantes.

Que bom !

Além disso,  é bom enfatizar:

- caiu a taxa de analfabetismo (para 8,3%, provavelmente concentrado nas redaçoes do PiG);

- a escolarizacao das crianças entre 4 e 5 anos de idade cresceu para 83,7% - viva o Bolsa Familia !

- a media de estudos da populaçao passou de 7,6 para 7,7 anos;

- o numero de universitários passou de 12,6% para 13,1% entre 2013 e 2014;

E isso não é conjuntural !

Depois que vai para a escola, não há CRISE na e da Globo que tire o que a criança botou pra dentro da cabeça !

- o rendimento médio real (grana no bolso) das pessoas com mais de 15 anos é de (na media) R$ 1.774, o que é 0,8% superior ao de 2013. Ou seja, descontada a inflação, a grana no bolso do brasileiro aumentou !;

- para os mais pobres – os 10% mais pobres da populaçao – os rendimentos subiram 4% e ficaram em R$ 256;

- para os mais ricos – os 10% de renda mais alta – a renda cresceu APENAS (diria o Pit Bonner !) 0,4%, e ficou em R$ 7.154;

- é por isso que a os paneleiros de São Paulo estão nervosos. Eles não lêem o IBGE, mas sentem no aeroporto, no supermercado, nos engarrafamentos – que a renda do pobre cresce mais rapido do que a dele;

- mesmo assim – e isso é uma PÉSSIMA noticia – os mais pobres recebem na media apenas 3,6% do que recebem os mais ricos;

- ainda assim, a desigualdade de renda diminuiu no periodo trabalhista, ou seja, no Governo Lula/Dilma: o indice de GINI, “em trajetoria decrescente desde 2004”, segundo o IBGE, desde 2004 ! - passou de 0,495 em 2013, para 0,442 em 2014.

(Esse indice mostra que zero significa perfeita igualdade e um a completa desigualdade);

Para entender a dimensão dessa informaçao, cabe ler o Mauricio Dias em “Lula não faz parte do Clube dos Eleitos”)

Essa é a questao estrutural número um.

Diz respeito a INCLUIR, aproximar o pobre do rico, tornar a sociedade mais igual.

Como se cansa de dizer a Dilma – há diferenca entre um brasileiro e outro, mas as oportunidades (na educacao, na creche, no Bolsa, na luz eletrica, no acesso à agua) tem que ser iguais !

Não é isso, Urubologa ?

- a mulher continua a ganhar menos que o homem: o salario da mulher era de 73,5% do salario do homem e melhorou para 74,5%;

- houve um aumento de 2,9% no numero de domicilios proprios (Minha Casa Minha Vida !) entre um ano e outro: são 67 milhoes de casas proprias;

- as casas passaram a consumir mais maquina de lavar roupa (59% dos domicilios). É para a mulher poder trabalhar fora, ou porque as filhas estao na escola e não podem mais lavar a roupa para a mãe … Um horror !);

- houve um aumento de 6,7% no numero de domicílios com pelo menos um carro (são 30,4 milhoes de casas com um carro na garagem…);

(O que não tem mais é comprador de carro por classificado em jornal. Por isso, o PiG impresso foi para o saco – entre outros motivos. Foi o que disse um motorista de taxi ao ansioso blogueiro. Ele trabalhava no Jornal do Carro do Estadao ...)

- aumentou o consumo de motocicletas em 6,4% (estão em 21% dos domicilios brasileiros);

- e a melhor de todas as noticias, que ficou para o fim: o numero de brasileiros que acessam a internet aumentou 11,4% em um ano !

11% ao ano.

Uma festa !

95 milhoes de brasileiros acessaram a internet em 2014.

Pela primeira, Nunca Dantes, a proporçao de internautas é maior do que metade da populaçao: 54,4% !

A PNAD mostra também que aumentou o acesso à populaçao ao celular – que já atinge 78% dos brasileiros.

Que horror !

Não há dinheiro que pague, se livrar do Pit Bonner !

Chora, Urubologa, chora !

(Em tempo: alguns comentarios aqui não são de responsabilidade do IBGE).

Paulo Henrique Amorim