O despacho do ministro do STF Dias Toffoli que declarou “ilegal” a
prisão do ex-ministro das comunicações Paulo Bernardo deveria colocar em
maus lençóis o juiz Paulo Bueno de Azevedo, cuja mente “jurídica” foi
burilada pela “pensadora” Janaina Paschoal.
Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve
“flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro,
que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.
Ao mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal
em São Paulo afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de
R$ 7 milhões dos cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas
contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem
desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz
“orientado” pela tal Janaína.
No entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de
não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento
idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem
pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da
conduta, próprio do mérito da ação penal”.
“O mesmo se diga quanto ao alegado ‘risco evidente às próprias contas
do país, que enfrenta grave crise financeira’, por se tratar de mera
afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o
ministro.
Uau!
Tirar a liberdade de uma pessoa é a pior agressão que se pode fazer
aos seus direitos. Quando a Justiça prende alguém sem que estejam
presentes todos os muitos requisitos necessários para que esse alguém
sofra punição tão severa, o mínimo que deveria acontecer é a punição
exemplar do representante da lei que tomou decisão tão execrável.
Vá lá que não haja punição do mau juiz em um país no qual a Justiça
tem cometido tantos abusos em prol de um combate canhestro à “corrupção”
que vitima inocentes em sua busca por culpados, mas é inaceitável que
os autores da prisão ilegal e imoral de Paulo Bernardo tenham a coragem
de vir a público reclamar da reparação desse erro legal dramático que
manteve um cidadão preso sem que houvesse razões para tanto.
Pior ainda quando o principal responsável por esse erro contra os
direitos civis do ex-ministro Paulo Bernardo vem a público acusar o
ministro do STF que fez justiça.
O principal responsável por esse erro contra os direitos do
ex-ministro é o procurador da República Rodrigo de Grandiz, quem, em um
ato de deboche, se disse “perplexo” com a decisão do ministro dias
Tóffoli de conceder habeas corpus a Paulo Bernardo.
Para que se possa entender o erro inaceitável contra os direitos
civis do ex-ministro, há que se ter presente que quem induziu o juiz
Paulo Bueno de Azevedo a decretar sua prisão foi De Grandis e sua
equipe.
A nota com que esse indivíduo e seus parceiros atacam a decisão de Dias Toffoli é revoltante.
O Grupo de Trabalho formado pelo
Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo
Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias
Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do
Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente
no último dia 23 de junho.
Ao não conhecer integralmente a
reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro
suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer
ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da
3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante
oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª
turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo
investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não
vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura
imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para
que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as
investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas
instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas
até o presente momento.
RODRIGO DE GRANDIS
SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
VICENTE SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL
Em 26 de outubro de 2013, o jornal Folha de São Paulo
denunciou
um ato criminoso praticado pelo procurador da República que agora se
diz “perplexo” com a decisão de Dias Toffoli de tirar da cadeia alguém
contra quem não pesam motivos para sofrer tal pena sem ao menos ter tido
direito a um julgamento justo.
A matéria em questão dizia que, por falta de apoio do Brasil, a Suíça
arquivara parte de sua investigação sobre o caso Alstom (venda
superfaturada de trens) para o governo de São Paulo durantes as gestões
Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra.
O jornal relatou que “Após 2 anos de espera, procuradores suíços desistiram de investigar suspeitos”
A investigação não andou por conta do Ministério Público de São
Paulo, que não respondeu aos pedidos da justiça suíça. Questionado, o MP
atribuiu a falta de respostas a “falha administrativa”. Essa “falha”
impediu buscas na casa de acusado de receber propinas em SP.
Cansados de esperar pela cooperação de seus colegas brasileiros,
procuradores da Suíça que investigavam negócios feitos pela
multinacional francesa Alstom com o governo do Estado de São Paulo
arquivaram as investigações sobre três acusados de distribuir propina a
funcionários públicos e políticos do PSDB.
Em fevereiro de 2011, a Suíça pediu que o Ministério Público Federal
brasileiro interrogasse quatro suspeitos do caso, analisasse sua
movimentação financeira no país e fizesse buscas na casa de João Roberto
Zaniboni, que foi diretor da estatal CPTM entre 1999 e 2003, nos
governos dos tucanos Mário Covas e Geraldo Alckmin.
Como nenhum pedido foi atendido, nesta semana autoridades brasileiras
foram informadas de que o Ministério Público da Suíça desistiu de
contar com a colaboração do Brasil e decidiu arquivar parte das suas
investigações.
Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, o gabinete do
procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações sobre os
negócios da Alstom no Brasil, cometeu uma “falha administrativa”: o
pedido da Suíça foi arquivado numa pasta errada e isso só foi descoberto
no fim de outubro de 2013, após a Suíça enviar reclamação ao Brasil
pela falta de interesse do Ministério Público de São Paulo na
investigação.
O Ministério Público da Suíça havia pedido que Grandis fizesse buscas
na casa de Zaniboni porque ele é acusado de receber US$ 836 mil
(equivalentes a R$ 1,84 milhão) da Alstom na Suíça para assinar
contratos do Estado que beneficiaram a multinacional francesa.
A procuradoria suíça também pediu que fossem interrogados os
consultores Arthur Teixeira, Sérgio Teixeira e José Amaro Pinto Ramos,
suspeitos de atuar como intermediários de pagamento de propina pela
Alstom.
Segundo os procuradores da Suíça, Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira foram os responsáveis pelos repasses ao ex-diretor da CPTM.
O Ministério Público estadual paulista, que também investiga negócios
da Alstom, soube do pedido da Suíça e pediu cópias da documentação ao
órgão federal responsável pela cooperação com autoridades estrangeiras, o
DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional).
Indagado sobre a situação, o gabinete de Grandis afirmou que havia
“perdido” o processo contra os tucanos. “Foi arquivado em uma pasta
errada”, justificou De Grandis, que não ficou nem um pouco “perplexo”
consigo mesmo por ter engavetado uma ação contra seus aliados políticos.
EDUGUIM
Mas não ficou só por aí. Ao todo, o procurador Rodrigo de Grandis
engavetou oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do
escândalo do metrô de São Paulo, prejudicando o andamento das
investigações. O procurador não teve surto de “perplexidade” também
nesses oito casos.
Foi um escândalo dentro do escândalo de corrupção em contratos de
energia e transporte sobre trilhos de São Paulo que atinge em cheio os
governos do PSDB. Rodrigo de Grandis engavetou, desde 2010, não apenas
um, como se divulgou inicialmente, mas oito ofícios do Ministério da
Justiça com seguidos pedidos de cooperação feitos por autoridades suíças
interessadas na apuração do caso Siemens-Alstom.
Ao longo de três anos, De Grandis também foi contatado por e-mail,
teve longas conversas telefônicas com autoridades em Brasília e
solicitou remessas de documentos.
Em sua única manifestação sobre o caso, De Grandis alegou que sempre
cooperou e só teria deixado de responder a um pedido feito em 2011, que
teria sido arquivado numa “pasta errada”.
Com boa vontade, a teoria de “falha administrativa” poderia até caber
para explicar um ofício perdido. Mas não faz sentido quando se sabe que
foram oito os ofícios encaminhados, sem falar nas conversas por
telefone e e-mails.
O último dos ofícios que chegou à mesa de Rodrigo De Grandis acusava o
procurador de “nunca” ter dado retorno às comunicações feitas pelo
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI)
do Ministério da Justiça, responsável pela interface em matéria judicial
com outros países.
A declaração de perplexidade desse procurador e de sua equipe soam
como uma bofetada na sociedade, nas Constituição e no Estado Democrático
de Direito. Esse indivíduo é um leão contra petistas e um carneirinho
contra tucanos.
Gente como De Grandis enlameia o Ministério Público. Todos os que
participaram do uso do Estado para perseguição política contra o
ex-ministro Paulo Bernardo deveria responder a processo penal. Agiram
como criminosos.