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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Procurador que critica soltura de Paulo Bernardo engavetou “trensalão”


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O despacho do ministro do STF Dias Toffoli que declarou “ilegal” a prisão do ex-ministro das comunicações Paulo Bernardo deveria colocar em maus lençóis o juiz Paulo Bueno de Azevedo, cuja mente “jurídica” foi burilada pela “pensadora” Janaina Paschoal.

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Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.
Ao mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal em São Paulo afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz “orientado” pela tal Janaína.
No entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal”.

“O mesmo se diga quanto ao alegado ‘risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira’, por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro.

Uau!

Tirar a liberdade de uma pessoa é a pior agressão que se pode fazer aos seus direitos. Quando a Justiça prende alguém sem que estejam presentes todos os muitos requisitos necessários para que esse alguém sofra punição tão severa, o mínimo que deveria acontecer é a punição exemplar do representante da lei que tomou decisão tão execrável.

Vá lá que não haja punição do mau juiz em um país no qual a Justiça tem cometido tantos abusos em prol de um combate canhestro à “corrupção” que vitima inocentes em sua busca por culpados, mas é inaceitável que os autores da prisão ilegal e imoral de Paulo Bernardo tenham a coragem de vir a público reclamar da reparação desse erro legal dramático que manteve um cidadão preso sem que houvesse razões para tanto.
Pior ainda quando o principal responsável por esse erro contra os direitos civis do ex-ministro Paulo Bernardo vem a público acusar o ministro do STF que fez justiça.

O principal responsável por esse erro contra os direitos do ex-ministro é o procurador da República Rodrigo de Grandiz, quem, em um ato de deboche, se disse “perplexo” com a decisão do ministro dias Tóffoli de conceder habeas corpus a Paulo Bernardo.

Para que se possa entender o erro inaceitável contra os direitos civis do ex-ministro, há que se ter presente que quem induziu o juiz Paulo Bueno de Azevedo a decretar sua prisão foi De Grandis e sua equipe.
A nota com que esse indivíduo e seus parceiros atacam a decisão de Dias Toffoli é revoltante.

O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.
Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento.

RODRIGO DE GRANDIS
SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
VICENTE SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL

Em 26 de outubro de 2013, o jornal Folha de São Paulo denunciou um ato criminoso praticado pelo procurador da República que agora se diz “perplexo” com a decisão de Dias Toffoli de tirar da cadeia alguém contra quem não pesam motivos para sofrer tal pena sem ao menos ter tido direito a um julgamento justo.

A matéria em questão dizia que, por falta de apoio do Brasil, a Suíça arquivara parte de sua investigação sobre o caso Alstom (venda superfaturada de trens) para o governo de São Paulo durantes as gestões Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra.

O jornal relatou que “Após 2 anos de espera, procuradores suíços desistiram de investigar suspeitos”
A investigação não andou por conta do Ministério Público de São Paulo, que não respondeu aos pedidos da justiça suíça. Questionado, o MP atribuiu a falta de respostas a “falha administrativa”. Essa “falha” impediu buscas na casa de acusado de receber propinas em SP.

Cansados de esperar pela cooperação de seus colegas brasileiros, procuradores da Suíça que investigavam negócios feitos pela multinacional francesa Alstom com o governo do Estado de São Paulo arquivaram as investigações sobre três acusados de distribuir propina a funcionários públicos e políticos do PSDB.
Em fevereiro de 2011, a Suíça pediu que o Ministério Público Federal brasileiro interrogasse quatro suspeitos do caso, analisasse sua movimentação financeira no país e fizesse buscas na casa de João Roberto Zaniboni, que foi diretor da estatal CPTM entre 1999 e 2003, nos governos dos tucanos Mário Covas e Geraldo Alckmin.

Como nenhum pedido foi atendido, nesta semana autoridades brasileiras foram informadas de que o Ministério Público da Suíça desistiu de contar com a colaboração do Brasil e decidiu arquivar parte das suas investigações.

Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, o gabinete do procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações sobre os negócios da Alstom no Brasil, cometeu uma “falha administrativa”: o pedido da Suíça foi arquivado numa pasta errada e isso só foi descoberto no fim de outubro de 2013, após a Suíça enviar reclamação ao Brasil pela falta de interesse do Ministério Público de São Paulo na investigação.

O Ministério Público da Suíça havia pedido que Grandis fizesse buscas na casa de Zaniboni porque ele é acusado de receber US$ 836 mil (equivalentes a R$ 1,84 milhão) da Alstom na Suíça para assinar contratos do Estado que beneficiaram a multinacional francesa.

A procuradoria suíça também pediu que fossem interrogados os consultores Arthur Teixeira, Sérgio Teixeira e José Amaro Pinto Ramos, suspeitos de atuar como intermediários de pagamento de propina pela Alstom.
Segundo os procuradores da Suíça, Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira foram os responsáveis pelos repasses ao ex-diretor da CPTM.

O Ministério Público estadual paulista, que também investiga negócios da Alstom, soube do pedido da Suíça e pediu cópias da documentação ao órgão federal responsável pela cooperação com autoridades estrangeiras, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional).
Indagado sobre a situação, o gabinete de Grandis afirmou que havia “perdido” o processo contra os tucanos. “Foi arquivado em uma pasta errada”, justificou De Grandis, que não ficou nem um pouco “perplexo” consigo mesmo por ter engavetado uma ação contra seus aliados políticos.

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EDUGUIM

Mas não ficou só por aí. Ao todo, o procurador Rodrigo de Grandis engavetou oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo do metrô de São Paulo, prejudicando o andamento das investigações. O procurador não teve surto de “perplexidade” também nesses oito casos.

Foi um escândalo dentro do escândalo de corrupção em contratos de energia e transporte sobre trilhos de São Paulo que atinge em cheio os governos do PSDB. Rodrigo de Grandis engavetou, desde 2010, não apenas um, como se divulgou inicialmente, mas oito ofícios do Ministério da Justiça com seguidos pedidos de cooperação feitos por autoridades suíças interessadas na apuração do caso Siemens-Alstom.

Ao longo de três anos, De Grandis também foi contatado por e-mail, teve longas conversas telefônicas com autoridades em Brasília e solicitou remessas de documentos.

Em sua única manifestação sobre o caso, De Grandis alegou que sempre cooperou e só teria deixado de responder a um pedido feito em 2011, que teria sido arquivado numa “pasta errada”.
Com boa vontade, a teoria de “falha administrativa” poderia até caber para explicar um ofício perdido. Mas não faz sentido quando se sabe que foram oito os ofícios encaminhados, sem falar nas conversas por telefone e e-mails.

O último dos ofícios que chegou à mesa de Rodrigo De Grandis acusava o procurador de “nunca” ter dado retorno às comunicações feitas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, responsável pela interface em matéria judicial com outros países.
A declaração de perplexidade desse procurador e de sua equipe soam como uma bofetada na sociedade, nas Constituição e no Estado Democrático de Direito. Esse indivíduo é um leão contra petistas e um carneirinho contra tucanos.

Gente como De Grandis enlameia o Ministério Público. Todos os que participaram do uso do Estado para perseguição política contra o ex-ministro Paulo Bernardo deveria responder a processo penal. Agiram como criminosos.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Moro: falta prender o amigo do Bumlai! Não precisa condenar mais ninguém. Missão cumprida !

capas folha
A Fel-lha adora um capuz
Nem a prisão do mega-traficante El Chapo vai merecer tal coreografia.

O perigosíssimo Bumlai cercado por dois agentes da Polícia Federal manjadíssimos – são os mesmos de sempre, para a alegria do jn. 

Botam medo no Frankenstein!

E, agora, a novidade.

À frente deles, um encapuzado.

Fel-lha gosta de encapuzados.

Tanto que, para levar a reeleição para o segundo turno, encapuzou o Lula.

(O livro “O Quarto Poder” conta essa história com nome e sobrenome de quem participou da patranha do dinheiro do delegado Bruno. Por falar nisso, zé, por onde anda o delegado Bruno?)

É a dramaturgia com que o Não Vem ao Caso contava.

Levar o “amigo do Lula” para a primeira página, com a desculpa de que pretende “preservar o Lula”.

Cercado de agentes da Lei, como se fosse um dos assassinos do Bataclan!

Está feito o estrago “dos trâmites previstos” pelo zé da Justiça!

Será que o zé já sabia que o amigo do Cerra, o Delcídio, o herói da Braspetro do FHC, também ia em cana?

A Lava Jato não precisa condenar ninguém.

Condenar dá trabalho!

Tem que ter provas!

Já está tudo condenado!

Só falta agora prender o amigo do Bumlai!

Entre o Natal e o Ano Novo!

Em tempo: 
"Missão cumprida" foi a expressão usada no xerox que o Presidente (sic) Fernando Henrique Cardoso recebeu, à noite, no Palácio do Alvorada, de um agente (sic) da Polícia Federal (quá, quá, quá!), depois de detonar a candidatura da Roseana Sarney, para beneficiar o Cerra! "O Quarto Poder" também conta essa história!


Paulo Henrique Amorim

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

PF, MP e Justiça. A classe média deu o Golpe

Lula e Dilma - republicanamente – sempre escolheram (mal) o primeiro da lista tríplice dos procuradores federais.
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Do amigo navegante Marcos Maurilio de Oliveira:
Cada vez eu mais me convenço de que as Instituições do ESTADO estão todas a serviço
das nossas Elites, dos nossos Conservadores e da CASA GRANDE E SENZALA e, por incrível
que possa parecer, contrárias àqueles que sempre lutaram a favor dos pobres e dos menos
favorecidos, pois os acontecimentos vem corroborar essa triste e deprimente situação! Não
há mais como justificar a leniência do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Rodrigo
Janot, em relação ao MACHÃO DO LEBLON, pois existem provas robustas e consistentes, já
em seu poder, que comprovam que ELE foi o autor intelectual, assim como beneficiário, do esquema de desvio de recursos da Estatal FURNAS!

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O juiz do Porsche tem direito de defesa ou vamos metê-lo numa cela da PF?





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O juiz do Porsche tem direito de defesa ou vamos metê-lo numa cela da PF?

Autor: Fernando Brito
O Dr. Flávio Souza, colega e aluno da escolinha do Dr. Sérgio Moro, mostrado ontem cedo aqui, horas depois foi flagrado dirigindo, gostosamente, o Porsche apreendido de Eike Batista, além de guardar, com alto espírito público, uma picape do empresário na garagem do seu prédio.

Ele, o juiz vingador, que ameaçava “esmiuçar a alma” do réu, “pedaço por pedaço” parece ter começado pelo pedaço mais agradável e invejado.

Eike decorava a sala de sua casa com um Lamborghini, o Dr. Flávio parece ter preferido decorar o Fórum com o carrão.

Abriu-se contra ele uma sindicância, não um processo criminal por peculato.

Muito menos fez-se a prisão – neste caso em flagrante, porque o carro ali estava, no momento da denúncia – contra o magistrado.

Ao contrário, o Juiz Flávio ainda tem a caradura de dizer à Folha que isso é praxe.

“É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso.”

Será que os valentes integrantes do Ministério Público vão pedir a prisão provisória de Sua Excelência, numa cela coletiva com “privada em público” até que ele confesse, talvez em “delação premiada” que são os outros “vários juízes (que) fazem isso”?

Não seria o caso de um “ato exemplar” de Justiça?

Terá o Dr. Flávio o privilégio que não teria, certamente, o funcionário da garagem do Tribunal se decidisse “dar uma voltinha” com o possante?

Não, o Dr. Flávio deve responder por seus atos como qualquer pessoa e não pode ser coagido, pela prisão, a delatar os outros juízes bandalhos.

Tem o direito que não se lhe “esmiuce a alma”, mas apenas seus atos.

Pois, meu caro amigo e querida amiga, o Dr. Flávio é um ser humano e um cidadão e não deve ser submetido a ilegalidades, não importa o quão imoral tenha sido o ato praticado. O critério para a prisão é o da periculosidade e o de ter capacidade de impedir ou distorcer a investigação do crime, o que até se poderia alegar neste caso, “forçando a barra”.

Quando publiquei o post de ontem, saltava aos olhos que o Dr. Flávio havia perdido o decoro ao sair da posição de juiz isento e austero para a de “vingador da corrupção”.

E o decoro, como se sabe, é a antessala da violação.

Por isso, caro amigo, quando encontrar um moralista arrogante, que se quer mostrar “paladino da honestidade”, cuide da carteira e prepare o estômago.

E lembre que o Vinícios de Moraes, há uns 50 anos, cantou: “O homem que diz “sou”, não é!”

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ex-diretor da Petrobras processa Costa por calúnia

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Ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque ingressou com ação penal por crime de calúnia contra Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal; ação diz que Costa acusou falsamente Renato Duque de cometer o crime de corrupção passiva; em depoimento à Justiça, Costa disse que Duque era um dos que entregavam dinheiro de propina ao tesoureiro do PT; de acordo com o advogado que assina a petição, Alexandre Lopes de Oliveira, o delator, "pessoa confessadamente corrupta", mentiu com base na boataria apontando empresários, políticos e ex-diretores da estatal como participantes dos atos de corrupção; "Quanto mais mentiras Paulo Roberto Costa disse, para delas tirar proveito, mais queixas criminais em que figurará no polo passivo da lide haverão de ser postas" 

Por Tadeu Rover, do Conjur

O ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque ingressou com ação penal por crime de calúnia contra Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras. De acordo com o advogado Alexandre Lopes de Oliveira, que assina a petição inicial, Costa acusou falsamente Renato Duque de cometer o crime de corrupção passiva. A ação foi protocolada no 9º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.

Em interrogatório à Justiça Federal, Paulo Roberto Costa afirmou que as grandes empresas contratadas pela Petrobras para tocar projetos de produção, gás e energia costumavam fazer um "acordo prévio" para acrescentar em seus orçamentos uma taxa para agentes políticos. Cerca de 3% dos valores dos contratos eram desviados para "ajuste político" e repassados a partidos.

De acordo com Costa, isso era conversado dentro da companhia e o ex-diretor de serviços Renato de Souza Duque era um dos que entregavam, pessoalmente, o valor recebido a João Vaccari Neto, tesoureiro do PT. Paulo Roberto Costa afirmou ainda que as diretorias e presidências da Petrobras foram sempre por indicação política, sendo Renato Duque indicado pelo ministro da Casa Civil José Dirceu.

Costa foi preso em março em meio à operação lava jato, que investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado pelo doleiro Alberto Youssef. Ele assinou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Na queixa-crime, o advogado Alexandre Lopes de Oliveira critica as afirmações de Costa. De acordo com o advogado, o delator, "pessoa confessadamente corrupta", mentiu com base na boataria apontando empresários, políticos e ex-diretores da estatal como participantes dos atos de corrupção. "Quanto mais mentiras Paulo Roberto Costa disse, para delas tirar proveito, mais queixas criminais em que figurará no polo passivo da lide haverão de ser postas", afirma o advogado na petição inicial.

De acordo com Alexandre Oliveira, Renato Duque nunca foi apadrinhado de ninguém, tendo sido nomeado diretor devido à sua competência e aos seus muitos anos de empresa, inclusive dirigindo várias gerências. Além disso, afirma que seu cliente jamais extorquiu empresários ou integrou sociedades empresariais para 
lavar dinheiro.

"Paulo Roberto atribui aos outros todos os desvios de caráter que carrega em si mesmo, como o próprio asseverou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, admitindo ter recebido propina de empresas privadas, ter corrompido pessoas, ter desviado valores, ter remetido dinheiro sujo para fora do país, ser parceiro de maus políticos e sócio de doleiro cuja vinda anteata fala por si", diz o advogado.

Na ação, Alexandre Oliveira explica ainda que o crime de calúnia não está acobertado pela imunidade prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal. "Somente a injúria e a difamação irrogadas em juízo estão acobertadas pela imunidade. Não é disto que se cuida a hipótese. De todos os crimes contra a honra, Paulo Roberto Costa cometeu o mais grave", afirma.

Processo do PT

Nesta segunda-feira (13/10), o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, também apresentou queixa-crime contra Paulo Roberto Costa por crime de difamação, por imputar falsamente crime a terceiros e por ofender a honra do PT. O pedido foi feito ao Juizado Especial Criminal do Foro Central da Região 
Metropolitana de Curitiba.

Além disso, o PT apresentou requerimento ao ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal, e ao procurador geral Rodrigo Janot, para que seja disponibilizada a íntegra do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos que o acompanham, "para que se possa conhecer por inteiro as acusações, 
esclarecer os fatos e refutar as inverdades propaladas".

No requerimento, reitera-se que o pedido tem o sentido de "assegurar a lisura do pleito eleitoral, afetada pela divulgação irresponsável de declarações graves e levianas, porque desacompanhadas até o momento de qualquer prova que sustente minimamente suas frágeis assertivas".

O jornal O Estado de S. Paulo disponibilizou trechos do depoimento de Costa que foram incluídos em um dos processos a que o ex-diretor responde em Curitiba. Os vídeos estão disponíveis sem sigilo.

Clique aqui para ler a petição.