Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

MERCADO LIVRE: MPF QUER COIBIR DISCRIMINAÇÃO

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Lula e Dilma põem dente no banguela do Brizola



“Dar dente ao banguela” talvez seja uma forma de entender a passagem do trabalhismo brizolista ao de Lula e Dilma.

Será que o Merval explica ?

Saiu no Ancelmo, na pág. 20 do Globo:


O Ministro Alexandre Padilha, da Saúde, anuncia hoje que foram produzidas no Brasil, em 2011, 340 mil próteses dentárias, 85% a mais do que em 2010.

De janeiro a abril deste ano, já foram feitas 102 mil. A meta é chegar a 400 mil até dezembro.

No importante ensaio “Brizolismo – estetização da política e carisma”, de João Trajano Sento-Sé, da Editora FGV, 1999, há um capítulo de título “O sorriso do banguela”.
Começa assim: “Em publicação de campanha solicitada à biografia de Brizola, José Arthur Poerner fez a seguinte observação: ‘os comícios do Brizola são o lugar de maior concentração de desdentados por metro quadrado do Brasil’ ”.
Daí, Sento-Sé parte para analisar um componente central da “ideologia” brizolista: a opção pelo pobre tinha a sua estética – “a figura expressiva e perturbadora do riso ou grito sem dentes, a boca escancarada do banguela, que representa o homem destituido da … cidadania e dos bens em que ela implica.”
“Tratar o brizolismo …  significa em grande parte … entender a metáfora do banguela, símbolo e síntese da massa de excluídos da sociedade brasileira e do próprio brizolismo.”
“Dar dente ao banguela” talvez seja uma forma de entender a passagem do trabalhismo brizolista ao de Lula e Dilma.
Mas, aí já fica complicado demais.
Vamos esperar o sociólogo Fernando Henrique Cardoso e seus mervais discípulos explicar num daqueles notáveis ensaios no Estadão e no Globo.
Onde nunca faltaram dentes, especialmente os caninos.

Paulo Henrique Amorim

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Wálter Maierovitch: São Paulo usa o crack para segregar os pobres

por Wálter Maierovitch
O fenômeno representado pelas drogas ilícitas é complexo. Desde o fracasso do proibicionismo, convencionado na sede nova-iorquina das Nações Unidas em 1961, vários países, preocupados com os direitos humanos e com a possibilidade de colocar a segurança pública na rota da civilidade, buscaram políticas próprias a fim de:
(1) contrastar a oferta pelo combate à economia das organizações criminais, (2) reduzir danos e riscos causados pelo consumo, (3) tratar sem crueldade os dependentes químicos, (4) eliminar os confinamentos territoriais, a exemplo das cracolândias, e (5) promover a reinserção social. A dimensão desse fenômeno foi mostrada na sexta-feira 6 pelos pesquisadores da University of New South Wales, na Austrália. Em um mundo com 7 bilhões de habitantes, uma pessoa em cada 20 consome habitualmente alguma droga proibida pela ONU. Temos um mínimo de 149 milhões de usuários e um máximo de 271 milhões. Por ano, as drogas ilícitas matam 250 mil pessoas.
A maconha é a droga proibida mais usada no mundo, consumida entre 125 milhões e 203 milhões de habitantes. A propósito de escolhas políticas, a Holanda admitiu, em 1968, para cortar o vínculo entre o traficante e o usuário, a venda de maconha em coffee shops. No primeiro dia de 2012, e com a volta dos conservadores ao poder, proibiu-se a venda ao turista estrangeiro. Segundo os economistas, haverá perda anual de 10 bilhões de euros, afetando o produto interno bruto holandês.
Na Suíça, não deram certo os espaços abertos para livre consumo. Dado o grande número de extracomunitários, que fizeram dos parques residências permanentes, com aumento de roubos, furtos e violência física, ocorreu uma correção de rota: desde 1995 o país fornece aos usuários drogas em locais fechados, com assistência médica.
Sobre extinção de áreas de confinamento, em Frankfurt foram implantadas as narcossalas em 1994, ou melhor, salas secretas para uso com apoio sociossanitário. Conforme apontei neste espaço em artigo intitulado “Cracolândia, a hora das narcossalas”, houve em Frankfurt e em outras oito cidades alemãs recuperações, reduções de uso e volta ao trabalho e às famílias. O sucesso levou, na Alemanha, as federações da Indústria e do Comércio a investirem 1 milhão de euros no projeto de narcossalas.
A política exitosa de Frankfurt foi copiada na Espanha. Nas grandes cidades dos EUA, aumentou o número de postos de saúde que ofertam metadona, droga substitutiva, para dependentes de heroína controlarem as crises de abstinência. Sobre as narcossalas, a Nobel de Medicina Françoise Barre Sinoussi luta pela implantação, em Paris, do modelo de Frankfurt.
As narcossalas foram fundamentais para o resgate social dos dependentes, antes empurrados para áreas urbanas degradadas, depois transformadas em confinamentos. Na capital paulista, a região central da Luz foi, por duas vezes, território de confinamento de prostitutas, ou seja, área onde os governos fizeram vista grossa para a exploração e o desfrutamento sexual de seres humanos.
Nos anos 1950, as prostitutas foram obrigadas a migrar da Luz para o bairro do Bom Retiro. Passados alguns anos, a prostituição e o rufianismo voltaram à Luz, em um confinamento chamado de Boca do Lixo. Nos anos 90, a Boca do Lixo cedeu lugar à Cracolândia. Um quadrilátero onde habitam ao menos 400 dependentes químicos e, diariamente, 1.664 usuários compram crack de pessoas a serviço de uma rede de abastecimento que as polícias estaduais nunca incomodaram.
Na Itália, conforme atestado pela ONU, a comunidade terapêutica denominada San Patrignano (Rimini), que acolhe 1,6 mil jovens, consegue recuperar 7 entre 10 que passam voluntariamente (não se aceita internação compulsória) pelos seus programas. San Patrignano é um centro de acolhimento sem discriminações ideológica, social e religiosa. É gratuito e não são aceitas verbas governamentais. Como empresa produtiva, banca as despesas.
Para acabar com uma Cracolândia, e sem um único posto de apoio médico-assistencial no local, a dupla Alckmin-Kassab, governador e prefeito, partiram para ações policialescas. Mais uma vez, assistiu-se à Polícia Militar atuando violentamente, sem conseguir expulsar os visíveis e expostos vendedores de crack.
A dupla busca a tortura físico-psicológica. Inventaram um novo tipo de pau de arara. Procuram, com o fim da oferta, provocar um quadro torturante e dramático de abstinência nos dependentes químicos. E, pelo sofrimento e desespero, os dependentes, na visão de Alckmin e Kassab, iriam buscar tratamento oficial. Esse torturante plano só é integrado no rótulo. A meta é “limpar o território” com ações militarizadas e empurrar para a periferia distante os “indesejados”.
Pano rápido. Nesse cenário desumano, que já dura mais de uma semana, percebe-se o sepulcral silêncio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que buscou no tema das drogas um palanque para se mostrar vivo politicamente. O silêncio de FHC é a prova provada da atuação farsante, própria de oportunistas.
Leia também:

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mulher denuncia que foi à delegacia registrar acidente, apanhou e foi presa. A POLICÍA PPP DE SÃO PAULO

Prezado Luiz Carlos Azenha,
Como internauta frequentador de sua importante página na Internet (Blog), gostaria de encaminhar importante denúncia pelo que tem de grave contra a cidadania, e reveladora do atual sistema de serviços prestados por nossas autoridades policiais, em São Paulo.
Minha irmã, AMS (nome completo preservado pelo Viomundo), ontem, ao deixar a casa do pai de seu filho, teve um pequeno incidente de trânsito na Av. Pacaembu, quando foi acusada de raspar numa moto.
Ao parar para observar a ocorrência de danos, o motoqueiro, agindo agressivamente, passou a xingá-la e retirou as chaves do contato do carro dela.
Ao ser interpelado pelos maus modos o jovem passou a agredí-la fisicamente com empurrões e socos, quando minha irmã caiu ao chão.
E disse na frente de testemunhas que se chamava Adolf Hitler e que detestava pobres, pretos, gays e nordestinos (minha irmã é de Fortaleza/CE)
Passados os momentos de agressão, minha irmã, tentando se recompor, procurou ir a uma delegacia, mas pelo seu estado emocional, foi-lhe impossível dirigir, tendo que abandonar o carro e procurar a ajuda de um táxi.
Como já é vítima de sintomas de pânico, fazendo inclusive tratamento clínico para o problema, tomou um comprimido de clamante, provavelmente diazepan, e chegou à delegacia sob efeito desse medicamento.
Ao ter péssimo atendimento e reclamar por isso junto ao delegado plantonista, sob efeito de calmante, foi confundida com uma pessoa drogada e recebeu um tratamento inadmissível ao ser chamada de filha da puta.
Retrucou à altura e levou um tapa na cara do delegado!
Foi presa sob acusação de desacato, algemada e colocada numa cela com outras detentas.
Protestou, pediu para ligar para o seu advogado, o que não lhe foi permitido, pois tomaram sua bolsa com seu telefone celular.
Ficou detida numa cela até pouco antes do amanhecer quando foi solta.
No momento em que fazia este relato, estava agora há pouco na Corregedoria de polícia civil para oficializar a denúncia.
Gostaria de solicitar-lhe a gentileza de denunciar o caso em seu blog assim que tivermos uma cópia da denúncia oficial à Corregedoria como prova do fato.
Repercussões através de blogs e canais alternativos, como redes sociais e outros, têm trazido bons resultados ao combate a esse tipo inaceitável de ocorrências no Brasil.
Por favor, ajude-nos.
Atenciosamente,
Luiz Carlos de Moares e Silva
PS do Viomundo: Conversei por telefone com o irmão da vítima. Há 22 anos ele é servidor da Justiça Federal em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. A irmã já denunciou o caso à Corregedoria da Polícia em São Paulo. O advogado dela é Luiz Eduardo Greenhalgh. Foram abertos dois procedimentos para investigação, um operacional e outro criminal. Conversei também com AMS, por telefone. Ela é produtora musical em São Paulo. Confirmou a denúncia do irmão, disse que também foi chamada de ‘vagabunda’ e que ficou numa cela com uma traficante de crack.  O boletim de ocorrências foi registrado às 7h30m da manhã, “para que não ficasse provado que passei a madrugada na cela”.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Brancos têm duas vezes mais acesso a planos de saúde no Brasil que negros

Maurício Moraes
Serviço público de saúde no Brasil. ABr
Quando precisam de tratamento apenas 10,9% dos negros recorrem a um médico particular
A população branca tem duas vezes mais acesso a planos de saúde em comparação aos negros, no Brasil.
Os dados são do Instituto Data Popular e vêm de uma pesquisa feita em parceria com o Fundo Baobá.
Para Athayde Motta, diretor do fundo, que levanta recursos para projetos voltados à população negra, "o acesso aos serviço é em geral pior para os negros, que vivem em locais mais distantes, onde o tratamento não é de qualidade".
"Se você ganha um pouquinho mais, a primeira coisa que faz é ter um plano de saúde privado e pagar escola particular para o filho. O sistema público de saúde e educação no Brasil ainda é muito ruim".
O dado sobre acesso a plano de saúde reflete a desigualdade racial no país, onde, segundo dados do Censo 2010 divulgados em maio passado, o número de pobres pardos ou pretos é 2,7 vezes o número de pobres brancos.
Dados da pesquisa do Instituto Data Popular indicam ainda que os negros continuam sendo minoria nos estratos mais ricos.
A classe A, por exemplo, é formada por 82,3% de brancos e 17,7% de negros. Já na classe E, os negros são 76,3% do total e os brancos 23,7%.
A classe C é a camada social onde há menos desigualdade entre brancos (56,9%) e negros (43,1%).
Médico particular
A cabeleireira Dulcinéia Luz, de 32 anos, nunca teve um plano de saúde.
Para o marido, a filha e os cinco irmãos, todos residentes em Araçoiaba da Serra, a 120 km de São Paulo, o SUS é a primeira opção quando precisam de atendimento médico.
"Penso em ter um plano de saúde no futuro, você nunca sabe quando pode precisar. Mas acho também que o SUS poderia melhorar. Se o SUS fosse bom, eu nem pensaria em ter um plano de saúde", diz.
Assim como outros milhões de integrantes da classe C, Dulcinéia viu a vida melhorar nos últimos anos. Sua filha hoje tem um computador, luxo impensável há alguns anos, assim como o acesso a um médico particular.
Sem plano de saúde, e descontente com os serviços do SUS, ela recorre a consultórios particulares se "a necessidade for grande".
"Quando acho que dá para ser atendida no SUS, vou ao SUS. Se for mais grave, eu pago", diz.
Athayde Motta. Divulgação
Para Motta, há diferença no tratamento médico para brancos e negros no Brasil
A pesquisa mostra que quando precisam de tratamento médico apenas 10,9% dos negros e 27,3% dos brancos recorrem a um médico particular.
Ambulatório
A primeira opção, para a maioria dos negros (64,5% deles), é o ambulatório de empresas e sindicatos. O índice entre os brancos que recorrem a ambulatórios é de 49,2%.
Esse é o caso de Marcelo Antonio de Jesus, 36 anos, residente na Penha, zona leste de São Paulo.
Jesus teve, por cinco anos, plano de saúde pago pela empresa para a qual trabalhava.
"Hoje os planos de saúde mais baratos têm pouca qualidade, o atendimento é demorado. Já os planos bons são muito caros", explica.
Educador de uma ONG, Jesus conta que gostaria de voltar a ter acesso a um plano privado, "com atendimento mais rápido".
Clique Leia mais: Negro sofre 'discriminação institucionalizada' no serviço de saúde, diz diretor de ONG

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estatuto da Igualdade Racial entrou em vigor hoje, 20 de outubro, em todo o país


Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do país e ter sido sancionando pelo presidente Lula, oEstatuto da Igualdade Racial passa a vigorar hoje, dia 20 de outubro. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros.
Alcançando cerca de 90 milhões de brasileiros, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de escravos do país. Uma parcela da população que representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de segurança e de possibilidades de ascensão social.
O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo, vem percorrendo o país de modo a estabelecer o diálogo com a sociedade civil organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de regulamentação.
De acordo com o ministro da Igualdade Racial, a lei 12.288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção de um novo Brasil.
Aos profissionais de imprensa que desejem obter mais informações, segue a síntese do Estatuto da Igualdade Racial e contato da Comunicação Social da SEPPIR: (61) 3411-3696/3670, seppir.imprensa@planalto.gov.br.
SÍNTESE DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL – Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2003 (nº 6.264, de 2005, na Câmara dos Deputados). Texto Aprovado pelo Senado Federal, em 16.06.2010
* Abrange uma população de cerca de 100 milhões de pessoas.
* Estabelece uma nova ordem de interesse na sociedade brasileira, uma vez que impactará todos os poderes da República e a sociedade. Dialoga com o Plano Nacional de Mulheres e com o de Direitos Humanos.
* Gênero, juventude, quilombolas, empreendedorismo, são temas transversalizados em todo o texto desta Lei.
1 - CONTRA TODO PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL
O Estatuto da Igualdade Racial estabelece que discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Estabelece o que é população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga. Deixa explícito portanto o sujeito de direitos.
2 – GARANTE AS AÇÕES AFIRMATIVAS E OS MEIOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO
As ações afirmativas permeiam todo o Estatuto da Igualdade Racial e estabelece que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, com o objetivo de reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País, em todos os setores, como na educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamento público, acesso a terra, à justiça, e outros.
3 - SAÚDE
São fixadas as diretrizes da política nacional de saúde integral da população negra, já detalhados na Portaria 992, de 13 de maio de 2009, do MS. Estabelece a participação de representantes do movimento negro nos conselhos de saúde, a coleta de dados desagregados por cor, etnia e gênero; o estudo e pesquisa sobre o racismo e saúde da popuilação negra, bem como acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra.
Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.
4 – EDUCAÇÃO
Esta Seção reforça a Lei 10.639/2003, que obriga o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil em escolas públicas e privadas.
São asseguradas as ações afirmativas para a ampliação do acesso da população negra ao ensino gratuito; fomento à pesquisa e à pós-graduação com incentivos a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombolas e às questões pertinentes à população negra; programas para aproximação de jovens negros e negras às tecnologias avançadas.
5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER
Reconhece as Sociedades Negras, Clubes Negros, e outras formas de manifestação coletiva da população negra com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural. Assegura os direitos culturais dos remanescentes das comunidades quilombolas. Afirma que haverá incentivo à celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas ao samba e a outras manifestações culturais de matriz africana. Garante o registro e proteção da capoeira como bem de natureza imaterial e o seu reconhecimento como desporto de criação nacional – o que facilitará o acesso a recursos públicos e privados. Faculta o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
6 - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Garante a liberdade de consciência e crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e a proteção, na forma da lei, aos locias de culto e liturgias, ente outros direitos, inclusive acesso aos meios de comunicação, para a sua divulgação. Assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público.
Assegura que o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores.
7 – ACESSO À TERRA
Está assegurada a elaboração e implementação de políticas públicas para promover o acesso da população negra a terra e às atividades produtivas no campo, ampliando e simplificando o seu acesso ao financiamento agrícola, assegurando assistência técnica e o fortalecimento da infraestrutura para a comercialização da produção, e promovendo a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.
Assegura que os remanescentes das comunidades dos quilombos que estão ocupando suas terras terão a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos e afirma que os quilombolas se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta Lei e em outras leis para a promoção da igualdade.
8 - ACESSO À MORADIA ADEQUADA
Estabelece que o poder público garantirá políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação; com políticas de infra-estrutura e equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação.
Afirma que os programas, projetos e outras ações governamentais no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra e os conselhos deste Sistema, constituídos para a aplicação do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), deverão ter a participação das organizações e movimentos representativos da população negra.
9 - TRABALHO
Afirma que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Afirma que o poder público promoverá ações para elevação de escolaridade e qualificação profissional nos setores da economia que contém alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização, o que inclui as trabalhadoras domésticas.
Estabelece que o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – formulará programas e projetos para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
Estimula o empreendedorismo negro, garantindo incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras e às atividades voltadas ao turismo étnico.
Possibilita a que o poder executivo federal estabeleça critérios para provimento dos cargos e funções de confiança, destinados a ampliar a participação de negros.
10 – MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País e a igualdade de oportunidades para a participação dos negros nos filmes, peças publicitárias, sempre respeitando as produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos não negros.
Os Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. Respeitado as ações/filmes com identidade etnica específica.
11 – CRIA O SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇAO DA IGUALDADE RACIAL – SINAPIR - forma pela qual o Estado Brasileiro se organizará para a efetiva promoção da igualdade racial.
Fortalece a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, o Movimento Negro, legaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da igualdade Racial – FIPIR.
Incentiva a criação de conselhos de promoção da igualdade racial paritários nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive com priorização de repasse de recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado os conselhos.
12 - DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA.
Assegura que poder público federal instituirá Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
Afirma que o Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra e implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
13 - DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Estabelece que nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais da União deverão ser observada a implementação das políticas de ação afirmativa. E que o Poder Executivo está autorizado a adotar medidas necessárias para a adequada implementação das políticas de promoção da igualdade racial, podendo estabelecer patamares de participação crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O Art. 59 estabelece que o Poder Executivo Federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.
Os demais artigos aperfeiçoam a legislação antidiscriminatória existente.