Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 10 de julho de 2012

Os vetos de Jango que a Abert derrubou

 

Considerando o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” e a reconhecida (não por todos) urgência hoje de um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.

(*) Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa.

No discurso que fez na abertura do 26º Congresso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília, no último dia 19 de junho, o presidente da entidade, empresário Emanuel Carneiro, lembrou ser 2012 o ano do cinquentenário da Abert destacando, nas palavras do jornalista Fernando Lauterjung, “a força da radiodifusão na definição de regras para o setor” (ver aqui).

De fato, disse o presidente:

“Vou voltar um pouco no tempo. O ano era 1962. O Brasil vivia um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira. Naquele ambiente conturbado, o Congresso Nacional aprovara o Código Brasileiro de Telecomunicações. O texto, encaminhado ao presidente João Goulart, recebera 52 vetos. O setor de radiodifusão se mobilizou contra os vetos presidenciais e, no dia 27 de novembro daquele ano, um grupo de empresários reunido no Hotel Nacional, nesta capital, decidiu criar uma entidade que representasse seus interesses. Nascia ali a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. E já surgia vitoriosa! Pois todos os vetos de Goulart foram rejeitados” (ver aqui íntegra do discurso).

Como discursava para concessionários do serviço público de radiodifusão, certamente o presidente da ABERT pressupôs que sua plateia estava familiarizada com o “período de instabilidade institucional”em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei 4.117/62) foi elaborado e votado e, sobretudo, sabia sobre o que versavam os 52 vetos do presidente da República derrubados pelo Congresso Nacional.

Aliás, essa mesma pressuposição está na página “História da ABERT”, que se encontra no site da entidade. Lá está escrito:

“A Abert surge na luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962. Nesse momento, o empresariado de radiodifusão começa a despertar e parte para um trabalho de esclarecimento da sociedade, por meio de seus congressistas. João Medeiros Calmon, presidente da Associação de Emissoras do Estado de São Paulo (AESP), que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert, liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos. O grupo conseguiu reunir em um encontro histórico no Hotel Nacional, em Brasília, representantes de 213 empresas. A movimentação era intensa e a conquista de votos em número suficiente para a derrubada dos vetos ao Código foi árdua. Os participantes daquele momento histórico foram responsáveis não só pela derrubada dos vetos, como também pela formação da Associação Brasileira de Empresas de Radiodifusão e Televisão – Abert” (ver aqui).

Considerando, todavia, o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” (ver, neste Observatório, “Lobby de radiodifusores: O retrato de um poder sem limites”) e a reconhecida (não por todos) urgência hoje de um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.

1962, um ano conturbado

Comecemos pelo “período de instabilidade institucional”.

O início da década de 1960 marcou o recrudescimento da “guerra fria” em consequência da vitória da revolução cubana em 1959. O clima era de polarização político-ideológica e o Brasil se encontrava no campo de influência dos EUA que acreditava jogar aqui o destino do restante da América Latina em relação a uma eventual “guinada comunista” no continente.

João Goulart (Jango), filho político do trabalhismo varguista, havia sido eleito vice-presidente de Jânio Quadros em outubro de 1960. Jânio renunciou inesperadamente em agosto de 1961, quando Jango se encontrava em viagem oficial à China. Os ministros militares tentaram impedir sua posse como presidente, que só se tornou possível com a transformação do regime presidencialista em parlamentarista aprovada pelo Congresso Nacional (em 2/9/1961). Jango, enfraquecido e a contragosto, assume a presidência em setembro com Tancredo Neves de primeiro-ministro.

O ano seguinte, 1962, era um ano eleitoral. Em outubro seriam realizadas eleições para o Congresso Nacional, assembleias estaduais, câmaras municipais e parte dos executivos estaduais e municipais. Este foi também o ano em que aumentam as divergências do governo brasileiro com os EUA, sobretudo, a partir da aprovação da nova Lei de Remessa de Lucros (setembro).

A conjuntura política é extremamente volátil: Tancredo Neves renuncia como primeiro-ministro (junho), é substituído por Brochado da Rocha (terceiro nome indicado) que só fica no cargo por três meses e é substituído por Hermes Lima. Jango luta para aprovar no Congresso a realização de um plebiscito para que o país possa decidir entre presidencialismo e parlamentarismo. A proposta é aprovada em setembro.

No contexto eleitoral pró e contra o governo Jango – identificado pela grande mídia como conduzindo o país para o comunismo –, entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática, 1959-1963) e o IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, 1961-1972) intensificam sua ação política com o objetivo de eleger candidatos de oposição ao governo em todo o país.

O setor de comunicações

Inexistiam políticas públicas específicas para as telecomunicações e para a radiodifusão. A maioria das operadoras de telecomunicações era estrangeira e não havia quadros nacionais de dirigentes e/ou técnicos. Essa situação preocupava em particular aos militares que identificavam o setor como estratégico ao interesse nacional e, claro, à “segurança nacional”. Essa preocupação conduz a uma importante aliança de interesses entre setores militares e empresários de radiodifusão, que viria a se consolidar no tempo e seria característica de boa parte do período autoritário (1964-1985) (ver “Da Segurança Nacional à insegurança jurídica nas telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações, 45 anos depois”).

Já naquela época era significativa a presença de parlamentares concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional. Os mesmos parlamentares que haviam proposto e aprovado o regime parlamentarista como solução para o impasse da posse de Jango. O presidente, enfraquecido, está em campanha para recuperar seus poderes através de plebiscito (o que viria acontecer formalmente poucos meses à frente, em janeiro de 1963).

Entrevistado por Octavio Penna Pieranti, em 2007, o historiador Oswaldo Munteal, pesquisador do período afirmou:

“Durante a década de 1960, constituiu-se uma coligação ligada à radiodifusão comercial, cujo objetivo era pressionar o governo e garantir seus interesses econômicos, visto que a taxa de crescimento desse novo e empreendedor mercado começava a demonstrar índices de estagnação. A presença de empresários desse setor no Congresso Nacional permitiu um aumento significativo no poder de pressão do grupo em questão, o qual, legislando em causa própria, tornou-se capaz de anular a maioria das restrições a seus próprios interesses políticos e econômicos. Essa simbiose entre poder público e privado constituiu um obstáculo ao Executivo, uma vez que qualquer decisão governamental que prejudicasse o empresariado da radiodifusão seria repudiada pelo Legislativo. Os vetos de Jango ao Código Brasileiro de Telecomunicações, portanto, representaram sua tentativa em minar a força deste setor empresarial, cuja representação política deu-lhes acesso a irrestritos privilégios, além de grande influência na opinião pública, por intermédio dos meios de comunicação. O resultado deste choque demonstrou a grande organização do grupo da radiodifusão, pois, apesar de sua descentralização regional, este era coeso, na medida em que possuía um interesse coletivo único, que o tornava forte o bastante para rivalizar e superar a influência política de Jango no Congresso Nacional” (ver aqui).

Mais importante: encontrava-se em marcha a grande articulação civil-militar que executará o golpe de 1964 e a deposição de Jango.

João Calmon, eleito deputado em 1962 e vice-presidente dos Diários Associados – o maior conglomerado de mídia do país à época – que “liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos” e “que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert”[1962-1970], constitui-se, logo depois, o idealizador e principal articulador da “Rede da Democracia”, no pleno exercício da presidência da entidade.

Inspirada na militante internacional do anticomunismo Suzanne Labin, a “Rede da Democracia” reunia centenas de emissoras de rádio e jornais – dos Diários Associados, das Organizações Globo e do Jornal do Brasil – num combate diário ao governo Jango, preparando a opinião pública para o golpe de estado perpetrado em nome da liberdade e da democracia (ver “Golpe de 1964: os jornais e a ‘opinião pública’”).

Em linhas gerais, esse é o “período de instabilidade institucional” em que se dá a aprovação do CBT. O projeto sancionado com vetos por Jango em agosto teria todos eles rejeitados pelo Congresso Nacional, em novembro.

Os vetos derrubados

A relação completa das partes vetadas pode ser encontrada aqui. As justificativas estão na Mensagem nº 173, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário do Congresso Nacional II de 5 de setembro de 1962 (pp. 1963-1965). Na origem trata-se da Mensagem nº 200, referente ao PL 3.549-D/57 (no Senado, PLS 36/53).

Quais foram os vetos e quais as justificativas do presidente João Goulart para fazê-los?

A Mensagem presidencial afirma que todos os vetos incidiram “sobre os artigos e expressões (...) contrários aos interesses nacionais”. Vou me ater aqui apenas àqueles que dizem respeito diretamente à radiodifusão, na ordem em que aparecem na Lei.

1. Parágrafo 3º do artigo 33

[Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.]

§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público (art. 29 X).

Justificativa: O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei. Seria restringir em demasia a faculdade concedida ao Poder Público para atender a superiores razões de ordem pública e de interesse nacional o alongamento do prazo da concessão ou autorização, devendo ficar ao prudente arbítrio do poder concedente a fixação do prazo de que cogita o inciso vetado.

2. Parágrafo 4º do artigo 33

§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias.

Justificativa: Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático. Os problemas técnicos surgidos, as exigências necessárias à verificação do procedimento das concessionárias etc. podem, muitas vezes, ultrapassar o prazo de 120 dias, sem qualquer culpa da autoridade concedente.

3. Parágrafo único do artigo 53

[Art. 53.Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:]

Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária.

Justificativa:A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa, com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação ficará a cargo da autoridade competente ou do Poder Judiciário, se for o caso.

4. O artigo 54

Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.

Justificativa: A liberdade da manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição e por esta própria lei. A redação do artigo vetado, permitindo a emissão de “conceitos desfavoráveis, ainda que veementes” poderia dar ensejo à justificação de abusos que não são permitidos na Lei Magna e que devem ser reprimidos em defesa da honra e boa fama dos cidadãos.

5. O artigo 71

Art. 71. A concessionária ou permissionária que não se conformar com a notificação, suspensão provisória ou pena de suspensão aplicada pelo Ministro da Justiça, poderá dentro de cinco dias, promover o pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, através de mandado de segurança, observadas as seguintes normas:

a) o Presidente, dentro de prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, suspenderá ou não in limine , o ato do Ministro da Justiça;

b) o prazo para as informações do Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito) horas ímprorrogáveis;

c) após o recebimento das informações, o relator enviará o processo imediatamente à Mesa, para que seja julgado na primeira Reunião deTurma;

d) o Procurador emitirá parecer oral na sessão de julgamento, após o relatório;

e) o julgamento é da competência de turmas isoladas;

f) a defesa e as informações poderão ser enviadas por via telegráfica ou radiotelegráfica;

g) o Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos estabelecerá normas complementares para a aplicação desta lei, inclusive para o período de férias, forenses.

§ 1º A autoridade que não se conformar com a decisão denegatória da representação que ofereceu ao Ministro da Justiça poderá, dentro de 15 (quinze) dias da mesma, promover o pronunciamento do Judiciário, através de mandado de segurança, interpôsto ao Tribunal Federal de Recursos.

§ 2º A decisão final do Ministro da Justiça, aplicando a pena de suspensão só será executada depois da decisão liminar referida na letra "a" dêste artigo, quando confirmatória da suspensão

§ 3º A Justiça Eleitoral poderá também notificar para que cesse e imediatamente seja desmentida, determinando sua suspensão até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de desobediência, transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.


Justificativa: Não convém alterar a lei sobre o mandado de segurança, estabelecendo processo especial para a hipótese.

6. Parte do caput do artigo 75 e seu Parágrafo Único

Art. 75. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a respectiva concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.

Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela concessionária ou permissionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais culturais e morais a que esteve obrigada.

Justificativa: Tratando-se de concessão, ou permissão ou autorização, não se deve construir ou estabelecer nenhum direito da renovação que tolheria o prudente arbítrio da autoridade concedente.

7. O artigo 83

Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.

Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 54 (ver acima).

8. O artigo 98

Art. 98. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.

Justificativa: Qualquer autoridade que comete abuso do poder, no exercício de suas atribuições, está sujeita às cominações penais previstas na legislação comum, sendo, portanto, desnecessária a alusão expressa feita no artigo vetado, repreição [sic] que só servirá para entorpecer a atividade das autoridades administrativas.

9. O artigo 99

Art. 99. A concessionária ou permissionária ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.

Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 77: Constitui superfetação declarar que ilegalidade ou abuso de poder estão sujeitos ao controle judicial, pois há princípio expresso na Constituição [de 1946], artigo 141, § 4º.

10. O artigo 117

Art. 117. As concessões e autorizações para os serviços de radiodifusão em funcionamento ficam automaticamente mantidas pelos prazos fixados no art. 33, § 3º, desta lei.

Justificativa: O veto aposto ao parágrafo 3º do artigo 33 traz, como corolário automático, o veto ao presente artigo.

Disputa de poder

Uma leitura leiga (não jurídica), mas atenta, das justificativas apresentadas aos vetos derrubados indica que, por detrás deles, há uma disputa de poder entre concessionários de um serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos); renovação automática delas; ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas; e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança; reafirmação de normas que já se encontram em outros diplomas legais, inclusive na própria Constituição.

Lições para o presente

Os 52 vetos de Jango foram derrubados e incorporados ao CBT que, 50 anos depois, ainda permanece – apesar de todas as suas alterações, sobretudo as do Decreto nº 236/76 e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) – a referência legal básica para a radiodifusão brasileira (“45 anos do CBT: Sem festas, nada a celebrar”).

Tem razão o presidente da Abert. A entidade – criada na luta contra os vetos de Jango e com eles identificada– constitui, ainda hoje, o grande e vitorioso ator na definição de regras para o setor.

Cinquenta anos depois, teria mudado a Abert?

No discurso do presidente Emanuel Carneiro, surpreendentemente, não há referencia à necessidade de um novo marco regulatório para o setor. As “etapas” que considera fundamentais para os radiodifusores, ao contrário, se referem à definição do padrão digital do rádio; à destinação dos canais 5 e 6 de TV para o rádio AM e à “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil.

O país mudou, não estamos no conturbado 1962 e não vivemos mais “um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira”. No mundo contemporâneo, o setor de comunicações passou – e ainda passa – por profundas mudanças tecnológicas que afetam radicalmente desde as diferentes formas da sociabilidade humana até os modelos de negócio.

Apesar disso, nos últimos anos, a Abert e seus associados se recusaram a participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e tem tratado o tema da regulação não como uma necessidade, mas como uma ameaça autoritária à liberdade da imprensa.

Haverá outro caminho que não seja a construção democrática de um novo marco regulatório para as comunicações que tenha como horizonte o interesse público, vale dizer, a consolidação do direito à comunicação no Brasil?

Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor de, entre outros livros, Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010). Editora Publisher Brasil, 2012.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Um marco esquecido na história

Nos 50 anos da UnB, para o prof. José Salomão David Amorim.
No ainda inédito e valioso depoimento que escreveu sob o título Anos setenta: a UnB e a definição das políticas de comunicação no Brasil (a ser publicado pela Editora da UnB), o professor Marco Antonio Rodrigues Dias – ex-professor, chefe do antigo Departamento de Comunicação (COM), decano de Extensão e vice-reitor – lembra:
“[a posição do Ministro das Comunicações, Euclides Quandt de Oliveira] começou a despertar o interesse dos cursos de comunicação pelo país afora e teve um impacto espetacular quando o ministro, em agosto de 1975, abriu, na UnB, um seminário latino-americano de comunicação, na presença dos maiores especialistas e estudiosos da comunicação naquela época em vários países da América Latina” (grifo nosso).
Embora muito mais seja dito sobre a importância histórica do ministro Quandt de Oliveira e do grupo de professores-pesquisadores em comunicação da UnB, à época, o professor Marco Antonio nada mais acrescenta sobre o “seminário latino americano de comunicação”.
No portal da UnB, a página da Faculdade de Comunicação faz apenas um breve registro do referido seminário:
Aos poucos o Departamento começa a dar os primeiros passos fora do campus. O primeiro foi o inicio, em julho de 1974, do Programa de Mestrado (...). O outro acontecimento importante foi a realização, em 1975, na UnB, do I Seminário Latino-Americano de Comunicação, sobre “Comunicação e Desenvolvimento”, do qual participaram especialistas de renome nacional e internacional (ver aqui).
Este artigo pretende registrar o significado singular que o referido seminário teve (1) como referência para o debate sobre políticas públicas de comunicações; e (2) na pesquisa da comunicação, tanto no Brasil como na América Latina.
O contexto dos anos 1970
Primeiro é preciso lembrar que vivíamos tempos sombrios. Era o início do governo do general Ernesto Geisel (1974-1979) com promessas de abertura política, resistência dos militares da chamada “linha-dura” e violenta repressão aos movimentos de oposição à ditadura. O clima de insegurança se refletia, por óbvio, na atividade acadêmica, sobretudo, na Arquitetura e na Comunicação, historicamente vistas pelos órgãos de segurança – internos e externos – como áreas “problemáticas” na UnB.
Em artigo anterior, relatei um encontro acontecido, por iniciativa da Globo, na UnB (1975), entre professores do COM e altos dirigentes do poderoso grupo de mídia, entre eles Walter Clark (diretor geral), Luiz Eduardo Borgerth (diretor), Otto Lara Resende (assessor da presidência), infelizmente já falecidos. O encontro tinha por objetivo “trocar idéias sobre as comunicações no Brasil”.Lembrei, então, o contexto em que o encontro ocorreu, pontuando, dentre outros:
** O Ministro das Comunicações (Quandt de Oliveira) vinha fazendo uma série de críticas públicas à televisão brasileira, todas de grande repercussão. Uma delas, a aula inaugural no curso de comunicação do CEUB, Centro de Ensino Unificado de Brasília, sobre “A televisão no Brasil” (17/2/1975). Na sua fala ele destacava os “perigos do monopólio” tanto de canais, quanto de audiência, quanto na programação “alienígena”.
** Estava em andamento a criação da Radiobras [Lei n. 6301 de 15/12/1975] que era vista com desconfiança pela Globo temerosa de que se transformasse em destinação preferencial de verbas publicitárias do governo.
** Estava em discussão, dentro do governo, um pré-projeto de regulação da radiodifusão que deveria substituir o [já àquela época] superado Código Brasileiro de Telecomunicações [Lei 4. 117/1962].
** O Departamento de Comunicação da UnB era uma unidade acadêmica que produzia pesquisa crítica sobre a radiodifusão brasileira e acabara de elaborar um pioneiro projeto de unificação das televisões públicas que recebeu o nome de SINTIS, Sistema Nacional de Televisão de Interesse Social. Além disso, circulava que alguns de seus professores tinham acesso ao ministro das Comunicações e o abasteciam com dados nos quais ele fundamentava sua posição, direta e/ou indiretamente, contrária à hegemonia da Globo.
No campo das comunicações, este foi também o período em que começava a ganhar corpo internacionalmente o debate sobre as políticas nacionais de comunicação e a Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (Nomic), que provocou a crise que resultou na saída dos EUA (1984) e da Inglaterra (1985) da Unesco (ver “Ideia é relançada 30 anos depois“).
O COM havia iniciado no ano anterior (2º semestre de 1974) o seu programa de mestrado em Comunicação, apenas o quarto a funcionar no país – depois da USP, da PUC-SP e da UFRJ. Apesar de conter um componente de desenvolvimento rural ligado à presença de pesquisadores externos que colaboraram no seu planejamento, o convite a professores visitantes de diferentes orientações teóricas – e o fato de estar em Brasília – fez com que o viés das políticas públicas de comunicação também se vinculasse ao programa. Ademais, já existia um forte conteúdo crítico no COM, expresso na posição antioligopolista e de defesa do conteúdo nacional na radiodifusão brasileira sustentada publicamente por vários de seus professores.
O Seminário Latino Americano de Comunicação
A idéia de se realizar um grande evento acadêmico na área de comunicação havia surgido originalmente para marcar o início do funcionamento do programa de mestrado. Como isso não fora possível, quando o programa completava seu primeiro ano de funcionamento, organizou-se o Seminário Latino Americano de Comunicação (SLAC)que aconteceu na semana entre 24 a 29 de agosto de 1975, no Auditório Dois Candangos.
O pouco tempo de funcionamento do mestrado tinha deixado clara a quase inexistência de reflexões locais e regionais sobre as questões de comunicação. Naquela época, por exemplo, o trabalho pioneiro de crítica ao extensionismo rural e de teorização sobre a comunicação dialógica que Paulo Freire havia começado a desenvolver no Chile era praticamente desconhecido entre nós. Tornava-se imperativo, portanto, valorizar as experiências latino-americanas e criar um referencial prático e teórico que expressasse a realidade social e cultural da região.
Um dos objetivos do SLAC era exatamente reunir os principais pesquisadores da comunicação na América Latina e refletir criticamente sobre a pesquisa e o ensino da comunicação, sobretudo, em nível de pós-graduação. Foram convidados e estiveram no SLAC Antonio Pasquali (Venezuela), Juan Dias Bordenave (Paraguai), Luiz Ramiro Beltrán (Colômbia), Manoel Calvelo Rios (Peru) e Marco Ordoñez (Equador). Veio também Alberto Obligado Nasar, argentino, à época subdiretor geral de informação da Unesco. Entre os brasileiros, além dos professores do COM, estiveram presentes Gabriel Cohn (USP), Muniz Sodré (UFRJ), Eduardo Diatay (UFCE) e representantes do CNPq e da Embrapa que discutiram os desafios da pós-graduação nas ciências humanas em países como o Brasil.
Estiveram também presentes o ministro das Comunicações e um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República para discutir o II Plano Nacional de Desenvolvimento.
O discurso de abertura do SLAC, pronunciado pelo ministro das Comunicações, teve grande repercussão pública. Quandt de Oliveira era o símbolo de importantes contradições que, àquela altura, existiam no interior do regime autoritário. Ao contrário de seus antecessores, questionava diretamente o controle da mídia, sobretudo da radiodifusão, por uns poucos grupos privados. Em sintonia com questões que estavam sendo levantadas, à época, na Unesco, perguntou:
“Possuímos meios de comunicação de massa em quantidade suficiente para atender as nossas necessidades? De que maneira estão distribuídos os meios de comunicação de massa? Essa distribuição é homogênea em todo o país ou revela desequilíbrios que devem ser corrigidos? Finalmente, qual é a natureza do conteúdo dos meios de comunicação? Este conteúdo é relevante para o desenvolvimento do país ou é composto de material predominantemente trivial, banal?”
A resposta às questões levantadas pelo ministro, por óbvio, era negativa e foi oferecida no próprio seminário. O professor Marco Antonio, por exemplo, que falou dois dias depois, sugeriu:
“A definição de uma política nacional de comunicação é crucial, pois, de acordo com sua motivação, os veículos de massa poderão servir, prioritariamente, a uma finalidade social e cultural ou poderão ter objetivos meramente comerciais, servindo apenas de instrumentos de marketing para melhorar as vendas de determinados produtos. E, neste caso, falar de produção nacional ou estrangeira deixa de ter sentido. (...) O estudo sobre o novo Código Postal e de Telecomunicações é também de fundamental importância. Espera-se que a nova legislação a ser proposta pelo Executivo e discutida pelo Legislativo dê força de lei a princípios e medidas que garantam o uso social dos meios de comunicação. Entre estas, destacam-se: (1) consolidação da adoção do sistema misto de radiodifusão, devendo colaborar todos, governo e grupos privados, no esforço para atingir o desenvolvimento social; (2) medidas que visam a enfraquecer a tendência da concentração da propriedade e da produção e (3) defesa dos valores da cultura nacional, através da obrigatoriedade de porcentagem significativa de produção nacional na programação.”
Inexplicavelmente, a coletânea dos textos apresentados ao longo do SLAC, que deveria ter sido publicada em livro, se perdeu no COM. Hoje, salvo uns poucos originais, não há registro da riqueza das contribuições oferecidas.
A criação de uma associação de pesquisadores
Outro resultado do SLAC foi o nascimento do embrião da Associação Latino Americana de Pesquisadores da Comunicação (Alaic), que viria a ser criada três anos depois em Caracas, na Venezuela.
No último dia do SLAC, 29 de agosto, reuniram-se os pesquisadores Antonio Pasquali (Ininco, Venezuela), José Salomão David Amorim (Abepec, Brasil), Juan Dias Bordenave (Iica), Luiz Ramiro Beltrán (Cida, Colombia), Lytton Guimarães (UnB), Manoel Calvelo Rios (FAO, Peru), Marco Ordoñez (Ciespal, Equador), Ubirajara da Silva (UnB), Venício A. de Lima (UnB) e Vicente Alba (IICA e Embrapa, Brasil) e decidiram criar o “Comitê Latino Americano de Pesquisadores em Comunicação Social”. A secretaria executiva seria na sede do Ciespal, o presidente o professor Salomão Amorim e o secretario executivo, Marco Ordoñez.
Na ocasião foi redigida uma ata, subscrita tanto pelo professor Salomão quanto por Marco Ordoñez, que diagnosticava a situação da pesquisa em comunicação na América Latina pela “falta de planificação, de coordenação e de intercâmbio”. Essa situação, portanto, “configura a necessidade de se criar uma entidade destinada a sanar estes inconvenientes”. Além disso, a Ata registrava, dentre outros, os seguintes propósitos do Comitê:
** racionalizar e tornar congruentes os trabalhos de investigação que, neste setor, se realizam na América Latina;
** planificar, na medida do possível, a pesquisa regional em comunicação social;
** favorecer o intercâmbio de experiências e determinar, de comum acordo, sistemas de prioridades;
** favorecer, por todos os meios, a formulação, execução e avaliação das políticas nacionais de comunicação.
É interessante observar que, no portal da própria Alaic, não se encontra qualquer informação sobre a história de criação da entidade.
Por outro lado, em entrevista concedida em 1999, a ex-presidente da Alaic, professora. Margarida Kunsch, afirma:
“A Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación – Alaic – foi fundada em novembro de 1978, em Caracas, Venezuela. Ela surgiu graças à iniciativa de um grupo de pesquisadores (Antonio Pasquali, Luis Ramiro Beltrán, Jesus Martín-Barbero, Alejandro Alfonso, Marco Ordoñez, entre outros), que vislumbraram a importância e a necessidade da comunidade acadêmica de comunicação na América Latina se articular” (ver aqui).
Não há, portanto, qualquer menção ao Comitê ou ao encontro em Brasília, três anos antes, do qual participaram pelo menos três dos pesquisadores explicitamente mencionados como “pais” da iniciativa, isto é, Antonio Pasquali, Luis Ramiro Beltrán e Marco Ordoñez.
Lições para o presente
O SLAC foi pioneiro e ajudou a introduzir as políticas nacionais de comunicação como pauta de interesse público. Trinta e sete anos depois, elas continuam mais que necessárias e boicotadas na agenda da grande mídia. Questões e propostas colocadas na década de 1970, apesar das normas e princípios inseridos na Constituição de 1988, persistem sem solução. Na verdade, políticas nacionais de comunicação ainda constituem um tabu. Basta considerar que não temos, em 2012, um projeto de marco regulatório para o setor de comunicações.
Da mesma forma, os propósitos do Comitê Latino Americano de Pesquisadores continuam incrivelmente atuais. A regulação democrática da mídia que vem ocorrendo em vários países nossos vizinhos precisa ser estudada aqui e o intercâmbio e a integração da pesquisa nunca foram tão necessários.
Recorro ao que escrevi em relação a outra memória singular do COM-UnB (ver “Relato de uma experiência, 40 anos depois“): a experiência – assim como a memória, diria Pedro Nava – é um farol que ilumina para trás. Mesmo assim, o registro de ambas faz parte da reafirmação de nossa própria identidade e se torna necessário, pelo menos, para nós mesmos.
Chefe do COM à época da realização do Seminário Latino Americano de Comunicação,ex-professor e ex-coordenador do programa de mestrado em Comunicação, busco resgatar não só a memória de um importante evento esquecido, como, sobretudo, prestar uma homenagem aos colegas, funcionários e alunos que trabalharam duramente para que tudo isso acontecesse em tempos e circunstâncias adversas.
Essa é também, acredito, uma maneira de celebrar os primeiros cinquenta anos da Universidade de Brasília.
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Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, entre outros livros, de Regulação das Comunicações – História, Poder e Direitos; Paulus, 2011

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A posição correta do MPF no caso BBB.MPF e BBB: problema não é o estupro. É a Constituicão

O MPF acaba de divulgar entrevista com o procurador incumbido do caso BBB.


Ele não irá analisar o fato em si, o presumível estupro, no qual se tem um suspeito e uma vítima. O episódio em si é consequência, não causa. A ação está levando em conta a Constituição brasileira e o Código Brasileiro de Radiodifusão e analisa o papel da emissora em um programa em que ocorre a degradação da mulher, o estímulo à bebedeira.


Saiu do pontual para focar o que interessa, de fato: os limites para o sensacionalismo em emissoras abertas.

terça-feira, 12 de julho de 2011

O Conversa Afiada reproduz artigo do professor Venício A. de Lima, publicado no Observatório da Imprensa:





Por Venício A. de Lima

Tomei conhecimento recentemente da sentença proferida em 21 de março passado pelo juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da Terceira Vara Federal de Florianópolis, na ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC), em janeiro de 2009, com o objetivo de (a) anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville; (b) reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo RBS aos limites permitidos pelo decreto-lei 236 de 1967; e (c) estabelecer percentuais da programação local da radiodifusão televisiva, produzida e expressando a cultura de Santa Catarina nos termos do inciso III do artigo 221 da Constituição Federal (ver processo nº 2008.72.00.014043-5, disponível aqui).


O senhor juiz julgou improcedente o pedido e decretou a extinção do processo (ver aqui).


O que está em jogo



Tratei da importância desta ACP em mais de uma ocasião (ver, por exemplo, “Propriedade cruzada – Interesses explicitados“). Nota pública do MPF/SC sobre a ACP, à época, afirmava:

“…o grupo (RBS) detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei. Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas” (íntegra aqui).


A sentença e suas razões



Embora a sentença não constitua, de fato, uma surpresa, vale o registro – de uma perspectiva não jurídica – pelo que ela representa para os moradores de Santa Catarina e, sobretudo, pelo padrão histórico de censura dissimulada que ela perpetua.


Em relação à compra do jornal A Notícia, o juiz afirmou:

“…compulsando o teor do processo administrativo que examinou o ato de concentração entre as empresas Zero Hora Editora Jornalística S/A e A Notícia S/A Empresa Jornalística, que resultou na autorização para a combatida alienação do controle acionário da última, vejo que não há qualquer irregularidade a ser proclamada, porquanto não se descortinou na ocasião qualquer infração à ordem econômica, com a formação, por exemplo, de oligopólio. Com efeito, vejo que no âmbito do CADE foi exaustivamente aferida a circulação de cada um dos periódicos editados (ou não) no Estado de Santa Catarina, com as respectivas participações no mercado em termos percentuais por regiões delimitadas, verificando-se claramente que o mercado é “disputado” por vários jornais, filiados ou não ao grupo RBS (…). Resta claro que não há a formação de oligopólio (…).


Em relação ao número de emissoras de televisão controladas pelo Grupo RBS em Santa Catariana, diz a sentença:

“…não restou cabalmente demonstrado nos autos ofensa à legislação que proíbe a concessão de mais de duas emissoras de radiodifusão à mesma empresa, porquanto como bem colocado na contestação da União, não houve a concessão de serviços de radiodifusão à “família Sirotsky”, e sim a pessoas jurídicas distintas, com quadro societário diverso, [sublinhado no original] o que se comprova mediante o exame dos respectivos estatutos sociais juntados aos autos”.


Em relação aos percentuais de programação local da radiodifusão televisiva conforme o artigo 221 da CF, o juiz considerou que:

“…o referido artigo 221 nunca foi regulamentado, de maneira que não há como impor à rés obrigação ainda não positivada”.


Omissão escandalosa



A Justiça Federal de Santa Catarina…

(1) ao considerar que a compra do A Notícia não constitui “qualquer infração à ordem econômica, com a formação, por exemplo, de oligopólio”, acatando, sem mais, a decisão administrativa do CADE;

(2) ao decidir que “não houve a concessão de serviços de radiodifusão à ‘família Sirotsky’, e sim a pessoas jurídicas distintas, com quadro societário diverso”, mesmo sendo de conhecimento público que as pessoas jurídicas “distintas” que controlam mais de duas emissoras de televisão em Santa Catarina são, de fato, vinculadas ao mesmo grupo familiar; e

(3) ao deixar de cumprir o que manda o artigo 221 da CF por falta de regulação;

…contribui para perpetuar uma situação onde apenas alguns poucos grupos têm direito a voz enquanto a imensa maioria da população permanece sem a possibilidade de exercer sua liberdade de expressão no espaço público.


Essa é, na verdade, uma forma de censura dissimulada que vem sendo praticada e confirmada no nosso país não só por sentenças do Judiciário, mas também por decisões administrativas do Cade e pela escandalosa omissão do Poder Legislativo que, 22 anos depois, não regulamentou a maioria dos artigos do capítulo da Comunicação Social da Constituição.


A lição que se deve tirar de mais esse episódio é que, apesar da proibição expressa no Artigo 220 da Constituição, a censura continua sim a ser praticada entre nós. Uma censura dissimulada, que passa despercebida na maioria das vezes, mas que perpetua aquilo que desde o século 17 o padre Antônio Vieira já considerava “a maior ocasião de nossos males”, isto é, “o pior acidente que teve o Brasil em sua enfermidade foi o tolher-se-lhe a fala”.

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[Venício A. de Lima é professor titular da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011]