Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

LULA IRONIZA BORDÃO DA MÍDIA SOBRE 'AMIGO DE LULA'

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

GOLPE TUCANO PERDE CUNHA, SEU CONDUTOR. E AGORA?

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Acabou o impítim. E o Levy fica? Que tal governar para quem ganhou a eleição?

O impítim acabou nesse domingo como escola de samba ao deixar o Sambódromo: um lixo.

A fantasia desmontada,  a maquiagem escorrendo pelo rosto suado, o puxador sem voz e a destaque com mais celulite que batom – como o Aecím Waldorf, ao lado do Luciano Hulk, ao saber que tinha perdido a eleição.

Melancólico.

Na verdade, o impítim sem povo e sem líder acabou na histórica decisão do Ministro Fachin.

Mais tarde, Janot seguiu o caminho inevitável, enquanto se desviava dos incômodos cadáveres do Cunha e do Aecím Waldorf.

Essa segunda vitória de Dilma na eleição de 2014 poderia ter um efeito catártico.

Uma ressurreição.

Seria esperar muito de um Governo que tem na Justiça uma balofa mediocridade.

Mas, se fosse possível imaginar uma reinvenção depois dessa inequívoca vitória sobre a Direita Enlouquecida, o melhor seria fazer a vontade do Levy e demiti-lo.

O Levy está louco para ser imolado na fogueira das agências de risco.

Poder dizer "eu não passei de um Ministro da Fazenda decorativo".

Ele seria um herói do PiG.

Figura obrigatória do programa Entre Caspas da GloboNews!

Fonte anônima das colonas - são sempre as mesmas - da Urubóloga.

Vai acabar como gestor de recursos do HSBC na Suíça.

E a Dilma levaria para lá um Ministro da Fazenda que atenda a quem a elegeu em 2014.

Não precisava ser um economista.

Pode ser um político.

Ruy Barbosa, Getúlio Vargas e Oswaldo Aranha não eram economistas.

Palocci, o neolibelês do PT, era médico sanitarista e hoje, consultor de empresas de pleitos suspeitos.

Desde que o eleitor, que deu a vitória de 2014, pudesse, enfim, celebrar em 2015!

Governar para quem elegeu a Dilma.

E não para quem ela derrotou - ou a traiu, como o Temer e seu programa "Ponte para o abismo".

Reencontrar-se com o eleitor vitorioso seria fenômeno político de promissor significado.

Como também é e será um fenômeno a sobrevivência do Ministro da Justiça.

Paulo Henrique Amorim

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Aecím desqualifica o Supremo! O Gilmar pode, né, Aecim?

procurador.jpg
Imagem: Dona Mancha
O tucano de Furnas, o que passa a lua de mel às expensas de banqueiro bandido, esse mesmo agora peita o Ministro Fachin!

É um ousado !
Do É Notícia, na RedeTV!:

Aécio diz que STF tem que respeitar decisão da Câmara de abrir impeachment de Dilma

O presidente do PSDB, senador Aécio Neves, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem que respeitar a decisão do Legislativo de abrir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. 

De acordo com ele, anular a decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados seria uma intromissão indevida e que pode gerar um conflito ainda maior.

Aécio afirmou ainda que a tendência do PSDB é votar pela cassação do mandato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A declaração foi feita hoje, em entrevista gravada no programa É Notícia, que será exibida na noite da próxima segunda-feira, 14. Cunha é acusado de ter mentido a seus pares durante depoimento à CPI da Petrobras, quando negou que possuísse contas secretas no exterior e offshores.

(...)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

BIA LULA DENUNCIA ASSÉDIO DO GRUPO GLOBO

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Janot, o Cunha e o Pauzinho vão ficar soltos? Por que o Delcídio está em cana e o Cunha, não?

Janot, o Cunha e o Pauzinho vão ficar soltos?

Por que o Delcídio está em cana e o Cunha, não?
bessinha país cunhado
Cunha aprovou o putsch com voto secreto, um convite à traição e à chantagem.

Desligou os microfones e a TV Câmara.

Não deixou a bancada do Governo falar.

Nem nos bons tempos do Governo Militar, quando o Zezinho Bonifácio presidia a Câmara e recebeu o AI-5 de presente.

Nem, então, o Presidente da Câmara se comportava como um meliante - ainda que fosse um sabujo!

Perguntem ao Marco Maciel o que foi presidir a Câmara debaixo do chicote dos militares - e o Marco, que não ia em bola dividida, como definiu o sábio Fernando Lyra, o Marco nunca fez o que Cunha - o suposto achacador - se permitiu fazer ontem.

E o Pauzinho do Dantas?

Por que também está solto?

Será possível, Dr Janot, vender greve?

Se o Delcídio está em cana, por que o Cunha e o Pauzinho não estão, Dr Janot.

Como explicar?

Há uma explicação óbvia: o Cunha e o Pauzinho ainda tem serventia.

Derrubar a Dilma.

E o Dr Janot, ao longo de três anos à frente da Procuradoria Geral, jamais!, jamais!, traiu a Casa Grande.

É  de uma ilimitada coerência.

Tanto assim que ignorou o vasto material que o Rogério Correia lhe entregou, pessoalmente, sobre a Lista de Furnas, em que o Aecím se afogou.

Furnas?

Não vem ao caso!

Portanto, essa deve ser uma explicação razoável.

O Dr Janot só pedirá ao Ministro Teori para prender o Cunha e o Pauzinho depois que os dois varões perderem a serventia.

Quando o impítim for derrotado.

No Supremo.

Ou, antes, em voto aberto, no Congresso.

Com os microfones ligados e a TV Câmara a funcionar, para que cada brasileiro veja como votará cada deputado.

Por falar nisso, examine aqui um por um os membros da bancada que o Cunha montou, com dinheiro de origem que só o Janot desconhece...

Paulo Henrique Amorim 

PAUZINHO E HERÁCLITO: OS ROSTOS DO IMPÍTIM

bessinha valentoes do golpe
O PiG amanheceu com uma suprema derrota nas costas.

Ministro Facchin interrompeu o Golpe de forma estrepitosa, inequívoca!

É Golpe!

O PiG pensou que ia celebrar o putsch do Cunha.

O Golpe que resultou na criação de uma comissão só de Golpistas.

"Comissão" no sentido de formar um grupo e, não, "comissão" como rachuncho, tomação de grana, parte num negócio escuso.

Embora a análise das fotos dos "vencedores" nas primeiras páginas do PiG demonstrem que "comissão", no caso, se refere à segunda hipótese.

A foto mais exuberante da "vitória" é a em que aparece o apolíneo Heráclito Fortes, da bancada Dantas do Congresso e várias vezes surrado na aba "Não me calarão".

Fortes segura a deputada Maria do Rosário, PT/RS.

Enquanto, no centro, dono da situação, como se estivesse no Porto de Santos, a comandar estivadores em greve..., o Pauzinho do Dantassuposto vendedor de greve.

Os dois contra ela.

Os dois que simbolizam esse Golpe frustrado.

É a bancada do Cunha.

turma do café da manhã.

Os quatro - os do café da manhã e o Heráclito - não têm alternativa.

Sem impítim, eles não existem!

É o desfecho que os aguarda.

Para a alegria da valente Maria do Rosário.

Heráclito, como se sabe, organizou em casa, em Brasília, quando era senador, um almoço árabe para que Daniel Dantas explicasse ao então Ministro Marcio Thomaz Bastos que escreveu, a quatro mãos, com o hoje principal assessor do Alckmin, o suposto jornalista Marcio Aith, uma capa no detrito sólido de maré baixa para "revelar" uma conta secreta do Lula na Suíça.

Dantas disse, então, que tinha feito isso com a melhor das intenções.

E Aith depois explicou que publicou a mentira porque não conseguiu provar que não era a verdade!

Viva o Brasil.

Como diz o Mino: no Brasil os jornalistas são piores que os patrões.

A esse encontro esteve presente, solicito e cortes como sempre, o zé da Justiça, que, antes, na CPI dos Correios presidida pelo Delcídio, fez o que pode para salvar Dantas.

Não salvou Dantas que, como se sabe, breve irá para a cadeia, condenado que está a dez anos e a condenação não foi revogada.

Mas, o zé se salvou!

O Cunha e o Pauzinho do Dantas, como se sabe, estiveram a serviço do Dantas quando, derrotados, defenderam a MP dos Porcos.

É o pessoal que só não vai para a cadeia se o impítim passar!

Paulo Henrique Amorim

Na primeira página da Fel-lha, os dois valentões do Golpe 

A grande pedalada do golpe

MARCELO ZERO

:
Os pretextos alegados para o golpe variam mais que biruta de aeroporto em tempestade.
Tem para todos os gostos e eles oscilam fortemente conforme a conjuntura. Quando um pretexto perde a sua força, imediatamente surge outro, muitas vezes de natureza distinta.
A variedade e a oscilação mostram o desespero dos derrotados nas últimas eleições em encontrar alguma escusa minimamente aceitável para o golpe indesculpável.
Apesar de sua diversidade, os pretextos podem ser divididos em dois grandes conjuntos: os pretextos não jurídicos, de um lado, e os pretextos pseudojurídicos, de outro.
O conjunto dos pretextos não jurídicos inclui as alegações relativas à recessão econômica e ao clima político deteriorado. Estão nele incluídos os argumentos de que "o Brasil está em recessão", "o Brasil está parado", "o Brasil passa por uma grande crise econômica e política, "a popularidade da presidenta está muito baixa", etc., etc.
O falso pressuposto de que esse tipo de alegação poderia servir de pretexto minimamente aceitável para um processo de impeachment é o de que o Brasil teria um regime parlamentarista, e não presidencialista. Provavelmente essa "ideia brilhante" saiu do mesmo think tank que instituiu o terceiro turno como estratégia política. Esqueceram-se, no entanto, de avisar à Constituição Federal e ao povo brasileiro, que rejeitou o parlamentarismo, no plebiscito de 1993.
Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, regime no qual no qual só há eleições parlamentares e o chefe de governo é uma espécie de cargo de confiança do Legislativo, no regime presidencialista, como o nosso, o presidente é eleito em pleito separado, o qual gera um mandato popular que não pode ser extinto por simples voto de desconfiança política do Parlamento.
No parlamentarismo, crises econômicas, crises políticas, baixos índices de popularidade, etc. são argumentos perfeitamente legais e normais para destituir o gabinete de governo, ainda que com regras rígidas, as quais asseguram a estabilidade política. Contudo, em nosso presidencialismo, o chefe de governo, figura que se confunde com o chefe de Estado, só pode perder o seu mandato popular específico se for comprovado, após devido processo legal, crime grave e doloso de responsabilidade.
Afora a total impropriedade e inconsistência desses argumentos não jurídicos, só aplicáveis a regimes parlamentaristas, eles pecam também pelo cinismo.
A crise atual do Brasil, ocasionada essencialmente pela intensificação recente da pior recessão internacional desde 1929, vem sendo muito agravada justamente pelo golpismo da oposição, que provoca um clima permanente de instabilidade política. Recorde-se que ajustes econômicos visam reverter expectativas dos investidores, algo difícil de se obter num clima político artificialmente deteriorado.
Assim, boa parte da recessão e da paralisia atuais advém do golpismo. Do golpismo e de uma Lava-Jato importante para o combate à corrupção, mas mal conduzida para os interesses do país. Com efeito, segundo as avaliações das mais importantes consultorias econômicas, a Lava-Jato, por ter paralisado setores importantíssimos da economia brasileira, como a construção civil e a cadeia do petróleo está, somada ao clima político, reduzindo o crescimento do Brasil, em aproximadamente 2,5% do PIB. Ou seja, mais de dois terços da recessão de 2015 provirão dessa operação e do golpismo oposicionista. A dupla Moro/Aécio causa muito mais dano econômico que Levi.
É muita cara-de-pau, diria Lula. Criam ou turbinam fortemente a crise, com a instabilidade política gerada por seu golpismo, e depois se queixam de que "o Brasil está parado". Ora, o Brasil está paralisado por causa, em grande parte, dessas "pedaladas políticas" da oposição.
O outro conjunto de argumentos tange aos argumentos pseudojurídicos, que tentam sustentar, do ponto de vista técnico, o canhestro pedido de impeachment acolhido por Cunha.
Na realidade, utilizar supostas pedaladas fiscais para sustentar um pedido de impeachment é uma clara pedalada jurídica.
Espremendo-se a argumentação do pedido de impeachment, o único arremedo de argumento jurídico se refere ao suposto fato de que o governo federal teria aberto créditos suplementares ao orçamento sem a devida autorização legal do Congresso.
Embora não caiba nesse breve artigo se fazer uma argumentação extensa sobre a precariedade das argumentações jurídicas pró-impedimento, vale lembrar que as contas de 2015 só se encerram em 31 de dezembro e, além disso, o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal do ano.
Como bem afirmou Ricardo Lodi Pietro:
Mas, se o próprio Parlamento, durante o exercício, modifica a meta, está alterando o limite da autorização por ele concedida e convalidando tacitamente a abertura dos créditos suplementares até então efetivadas por Decreto. Foi assim em 2014, com a aprovação da Lei 12.952/14, e tudo indica que será em 2015, já que a Câmara dos Deputados aprovou, no mesmo dia em que o seu presidente acolheu o pedido de impeachment, o PLN 05/15. Assim, não há mais que se falar em abertura de créditos suplementares sem autorização legal em 2014. Em relação ao exercício de 2015, não é possível, antes do final do exercício, constatar se os decretos que já abriram créditos suplementares, extrapolam ou não os limites previstos no artigo 4º da LOA/15, dada a real possibilidade de alteração da meta fiscal que define os contornos desta autorização legislativa. E tudo indica que não haverá extrapolação da autorização legal, dada à aprovação do referido projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Ademais, mesmo que se conseguisse provar pedaladas fiscais em 2015, isso não justificaria o impeachment, tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional.
Dilma fez as mesmas operações contábeis que FHC fez e que os governadores do PSDB ainda fazem. E o fez não para desviar dinheiro público, como Cunha fez, mas para manter programas sociais imprescindíveis ao bem-estar do povo brasileiro.
O impeachment está previsto em nossa Constituição, mas esse pedido específico de impeachment não está previsto em lugar nenhum, a não ser nas cloacas onde navegam os interesses sombrios e malcheirosos dos derrotados e ressentidos que apostam no "quanto pior melhor" e contra a democracia brasileira e o Estado Democrático de Direito.
Ele nasce ilegítimo e, em consequência, com legalidade questionável, por ter sido iniciado por Cunha, em claro ato de vingança política motivada por interesses torpes e corruptos. Ele nasce ilegítimo e ilegal por não ter nenhuma base jurídica consistente. Nasce em meio a grotescas pedaladas político-partidárias e patéticas pedaladas jurídicas.
No fundo, trata-se de uma grande e suja pedalada imoral contra o Brasil.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

STF deve tirar do ar reality show do golpe, em cartaz na TV Câmara

impeachment capa

O processo de impeachment aberto na semana passada pelo gangster que ora ocupa a Presidência da Câmara dos Deputados faz fé nos baixos índices conjunturais de popularidade do governo Dilma Rousseff, gerados por problemas na economia decorrentes de literal sabotagem e não, como dizem, de má gestão.
Antes de prosseguir, vale explicar que o problema de desequilíbrio fiscal que adentrou 2015 era absolutamente contornável e já poderia ter sido solucionado se politicagem barata e uma visão míope da gestão pública não tivessem sido edificados em torno do problema, impedindo que fosse atacado pelo ajuste das contas públicas proposto pelo governo.
Com a inoperância do Legislativo, fundada em interesses políticos em ver o circo pegar fogo ou de manter o discurso demagógico para “as bases”, o problema foi se agravando e saiu do controle. Ao mesmo tempo, a Operação Lava Jato paralisou o setor mais dinâmico e vultoso da economia, o da construção pesada.
E a maior empresa do país, a Petrobrás.
Mas, voltando à questão do impeachment, a aposta da oposição golpista e de seus braços na mídia, no Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Federal apostam agora na manipulação da opinião pública para encurtarem o tempo constitucional que tem que ser percorrido para que grupos políticos contrários ao PT possam tentar voltar ao poder.
Com expectativas em baixa – e as expectativas ruins sobre a economia são piores do que os problemas reais -, o governo Dilma mergulhou em uma espiral descendente de popularidade e é com isso que conta a direita midiática para manter o terceiro turno da eleição presidencial.
O pedido de impeachment acolhido por Eduardo Cunha na semana passada só pôde ser perpetrado por conta da indisposição conjuntural da sociedade com o governo federal, já que a iniciativa carece dos motivos reais exigidos pela Constituição para que processo dessa magnitude possa ser desencadeado.
A ausência de base constitucional para que tal aventura possa ser levada a cabo desnuda a razão por trás deeditorial de um dos vários instrumentos midiáticos à disposição dos golpistas, a Folha de São Paulo. O texto foi publicado na última sexta-feira (4/12) e contém a pretensão de pautar o Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à análise que a Corte fará do que está sendo tentado na Câmara.
Confira, abaixo, a pretensão da família Frias

impeachment 1

Não é pouco o que essa empresa pretende; “simplesmente” quer determinar que a Corte Constitucional se exima de suas atribuições e deveres e, pior, que permita que um processo inconstitucional como o desencadeado por Cunha ocorra à luz do dia no formato de um reality show golpista encenado para as câmeras legislativas a ser difundido em rede nacional.
Ao pregar que o STF se exima de analisar o mérito do pedido de impeachment desfechado na semana passada, a empresa Folha da Manhã pretende que o processo por si só golpista se transforme em uma quartelada legislativa ainda mais ilegal, já que tentará se valer da pressão da opinião pública em vez de se basear na lei.
Diante disso, na semana que entra um exército de juristas começa a produzir uma enxurrada de pareceres contra o reality show golpista que querem colocar em cartaz.
Um dos juristas que deverá ter protagonismo nessa reação ao pisoteamento do Estado de Direito ora em curso no país é Luiz Moreira, doutor em direito pela UFMG, professor da PUC RIO e ex Conselheiro Nacional do Ministério Público, com quem este blogueiro tem mantido intensa interlocução e que acaba de produzir um parecer extremamente eloquente, objetivo e que desnuda completamente a ilegalidade do processo que pretende derrubar Dilma Rousseff.
Vale a leitura desse texto demolidor para a pretensão dos golpistas.
***
Parecer sobre o processo de impeachment de Dilma Rousseff
impeachment 2

por Luiz Moreira
É por todos conhecido o motivo pelo qual Eduardo Cunha deflagrou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Após ser denunciado pela Procuradoria Geral da República, por possuir contas secretas na Suiça, e por constatar que as chances da perda de seu mandato aumentam na proporção em que lhe são atribuídos diversos crimes, ele passou a constranger os poderes constituídos.
A situação é a seguinte: ao invés de se licenciar da presidência da Câmara, Eduardo Cunha segue em sua tentativa de submeter a República a seus caprichos. Se é certo que ainda não foi condenado, também o é que sua condição de denunciado não lhe permite exercer protagonismo político a ponto de deflagrar processo de impeachment, sobretudo quando é inegável que ele se move com o propósito de chantagear, de retaliar a decisão dos deputados federais do PT em admitir, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, processo disciplinar que pode produzir a perda de seu mandato.
Embora Eduardo Cunha não tenha credibilidade nem idoneidade para sugerir a interrupção do mandato presidencial, evidente que esse ato conturba o cenário institucional brasileiro, constituindo-se como golpe parlamentar.
Do ponto de vista estritamente constitucional, o pedido de impeachment se fundamenta na ocorrência de fato que configure crime de responsabilidade. Ainda que o processamento siga regras próprias e o julgamento seja político, trata-se de processo-crime e, como tal, há normas constitucionais que não podem ser mitigadas.
Os fatos que já foram apreciados e tidos como inadmissíveis, pelo presidente da Câmara dos Deputados, não podem ensejar, agora, a deflagração do processo de impedimento e não deveriam sequer ser conhecidos, na apreciação da admissibilidade de novos pedidos, já que se trata de mera reiteração de matéria já deliberada, sendo irrelevantes se embalados por argumentações novas. Ou seja, os mesmos fatos foram apresentados em várias representações e uma vez que esses fatos não se enquadraram como crimes, a questão está encerrada.
Para que houvesse deflagração de processo de impeachment seria imprescindível a ocorrência de fatos novos, o que não existe.
No direito, a reapresentação de fatos já apreciados e devidamente arquivados gera seu não conhecimento, isto é, a mera reiteração do pedido não muda o fundamento da decisão anterior, evidenciando a falta de justa causa quanto aos fatos que já foram objeto de deliberação e que geraram seu arquivamento.
No pedido ora admitido, restaria um único fato novo: aquele apontado pela área técnica do TCU, na questão da suposta manobra contábil no corrente ano de 2015.
Essa suposta manobra contábil passou a ser conhecida como pedalada justamente por ter sido praticada sem a devida autorização legislativa. Havendo lei a autorizar o ato, essa conduta passa a ser legal.
Com a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do PLC 05/2015, com o qual foi deferida autorização para que o Governo adeque suas práticas contábeis à legislação vigente, não há mais falar de contas irregulares ou do cometimento de qualquer ato ilícito. Ou seja, ainda que houvesse fato criminoso, esse crime foi desconstituído pela aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
A situação é a seguinte: qual o crime atribuído à presidente Dilma? A prática de artifícios contábeis não previstos em lei. No entanto, ainda que editada posteriormente ao fato tido por crime de responsabilidade, a lei aprovada retroage para todos os efeitos, gerando aquilo que tecnicamente é conhecido como “abolitio criminis”.
Portanto, o único fato novo apontado na representação, e que ensejou a deflagração do processo de impedimento do mandato presidencial, foi agasalhado pela aprovação da nova lei pelo Congresso Nacional.
Desse modo, a chamada pedalada passou a ser atípica, pois sua prática está prevista em lei e isso conduz à falta de justa causa para ensejar processo de impeachment.
Por conseguinte, por absoluta falta de justa causa, deve o STF exercer o controle judicial do ato deflagrado pelo presidente da Câmara e declarar sua inconstitucionalidade, determinando o trancamento do presente processo de impedimento do mandato presidencial.
***
No último parágrafo, o jurista referenda a percepção da maioria da comunidade jurídica sobre o processo de impeachment em tramitação na Câmara, que foca justamente no que a Folha de São Paulo não quer, ou seja, no mérito do processo.
O jornal paulista não quer que o STF se debruce no mérito do pedido de impeachment porque esse mérito simplesmente não existe. O editorial supra reproduzido quer a prevalência do político sobre o constitucional, ainda que o primeiro vá de encontro ao segundo.
Como bem mostra o jurista Luiz Moreira, porém, a Constituição impede que um processo de impedimento de um presidente da República seja levado a cabo sem que exista um crime de responsabilidade praticado pela chefe do Executivo Federal.
Ora, que crime de responsabilidade cometeu a presidente? “Pedaladas fiscais”? Isso não pode ser tipificado como crime de responsabilidade. Não existe amparo legal para fazer essa ligação entre uma medida administrativa e um ato criminoso da mandatária.
É por isso que os juristas que a mídia vem tirando do bolso do colete têm se restringido a apontar que Cunha tem prerrogativa de abrir o processo – o que jamais foi questionado – em vez de se concentrarem na constitucionalidade da abertura desse processo.
É por essa e por essa que o jurista Dalmo Dallari declarou na semana passada a esta página que o STF, no frigir dos ovos, em maioria não terá como decidir de forma diferente sobre o impeachment que não seja mandando a Câmara arquivá-lo, já que não detém os requisitos legais para ser levado a cabo.
E, como bem disse Dallari, apesar de haver um ou outro ministro do Supremo que dará uma banana para a Constituição, o colegiado não terá escapatória. Nem querendo poderá afrontar dessa maneira a lei. Seria um escândalo de repercussões internacionais.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Crise? Crise é a do PSDB! Eles batem em estudantes e se entregaram ao delírio do Aecím


polícia militar contra estudante
Na foto, Alckmin conduz eleitor (sem camisa) para a seção eleitoral

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO PARA SUSPENDER O PROCESSO DE “REORGANIZAÇÃO” DA REDE ESTADUAL DE ENSINO


O Ministério Público Estadual ingressou na data de ontem, 03/12, com Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça de São Paulo para a suspensão do processo de “reorganização” da rede estadual de ensino que vem sendo imposto sem nenhum debate ou negociação pelo Governo do Estado de São Paulo.


O Conversa Afiada não leva essa Datafalha a sério, até porque ela só tem relevância porque sai no jornal nacional.

Mas, lhe dá repercussão quando é para irritar os tucanos: a popularidade do Alckmin só não é pior do que a do Farol de Alexandria:

Popularidade de Alckmin atinge pior marca, aponta Datafolha

O irônico é que Alckmin tem o controle da máquina do PSDB.

Aecím controla a máquina parlamentar.

Cerra, a máquina do Preciado, a empresarial, que ele, porém, não compartilha com ninguém.

Só com a filha.

E FHC não controla nada, nem a própria vaidade.

Alckmin é o único candidato "consistente", como disse a Tucanhede do Cerra.

Mas, o PSDB se entregou ao desvario do Aecím.

Esse impítim misto quente: Gilmarecím!

O partido está nas mãos dois: do Ministro (sic) Gilmar e do Aecím.

E, por isso, se encaminha para o mais fundo despenhadeiro eleitoral.

O PSDB vive no e do PiG.

E em 2018 será o Lula ou quem o Lula apoiar.

(Se, com o zé na Justiça, o Moro não prende-lo até o Natal, por conta da corrupção desenfreada que se registrou no Acre!)


Em tempo: o amigo navegante reparou que o Moro ficou quietinho lá em Guantánamo, depois que se revelou a chantagem do Cunha e as atenções para o impítim se voltaram?

O Moro entende de "opinião pública", é especialista em PiG.

Não quis competir com o Cunha e não lançou a 9.076ª Operação (para prender o Lula?).

Paulo Henrique Amorim

Jurista Dalmo Dallari diz que STF barrará impeachment. De novo!

dallari


O jurista Dalmo de Abreu Dallari (83) foi quem primeiro previu, inclusive com grande antecedência, aqui neste Blog, que o Supremo Tribunal Federal interromperia a tentativa canhestra de Eduardo Cunha de mudar o rito do impeachment de forma a que fosse dispensada a necessidade de dois terços dos deputados para admitir o processo contra Dilma Rousseff.
Após a bomba política explodida na última quarta-feira, esta página foi ouvir novamente o doutor Dallari a fim de que desse seu parecer sobre as possibilidades de esse golpe paraguaio prosperar.
Dallari desdenhou das possibilidades de esse processo alcançar seus objetivos nefandos. Além de dizer que o STF fatalmente sustará o processo se for provocado, pois é inconstitucional devido a falta de crime de responsabilidade da presidente da República, o jurista acredita que nem seria necessário porque a própria Câmara deve acabar pulando fora do que chamou de “aventura política”.
Confira, abaixo, a entrevista de um dos maiores juristas do Brasil, de quem a fama e respeitabilidade têm caráter internacional.
***
Blog da Cidadania – Com o acolhimento do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, quero perguntar ao senhor sobre as possibilidades de esse processo ser sustado pelo Supremo Tribunal Federal e como o senhor encara a forma como esse processo foi desencadeado.
Dalmo Dallari – Antes de mais nada, eu tenho a convicção absoluta de que não há o mínimo fundamento jurídico para um processo de impeachment. É uma aventura política que, na circunstância atual, tem toda a característica de uma chantagem.
Eduardo Cunha foi denunciado, é sabidamente corrupto – por muitas práticas – e, agora, está tentando fazer um “fogo de barragem” para se autoproteger. Mas como não há qualquer fundamento jurídico – esse processo aberto na Câmara é inconstitucional -, acredito que ele vai ter dificuldade dentro da própria Câmara.
Esse acolhimento do pedido de impeachment é um ato pessoal. Até aí, ele tinha como fazer. Mas, daqui por diante, ele vai ter que designar uma comissão [para analisar a admissibilidade do processo de impeachment] e essa comissão terá que emitir um parecer.
Naturalmente, ele vai tentar criar uma comissão que siga as suas determinações e, aí, acho que já vai começar a ter dificuldade porque, hoje, ele é uma figura muito desmoralizada. Assim, os deputados que forem na sequência de Eduardo Cunha vão sair desmoralizados, também.
Dessa maneira, acho que ele já vai ter problema até para o primeiro encaminhamento. Mas, depois disso, se for criada essa comissão ela terá que dar um parecer, fazer um relatório minucioso que será submetido ao Plenário da Câmara.
Para ser admitido o processo, porém, é preciso um quórum muito alto – são dois terços da Câmara, ou mais de 340 deputados. Na atual circunstância, parece-me duvidoso que tantos parlamentares queiram se ver associados a alguém que tem rejeição tão alta da sociedade.
Tudo isso é uma aventura política, uma encenação com, praticamente, NENHUMA POSSIBILIDADE de prosperar. Mas, em todo caso, do ponto de vista jurídico, se isso tiver seguimento é evidente que cabe uma ação da Presidência da República no Supremo Tribunal Federal.
Seria um Mandado de Segurança pela óbvia falta de fundamento jurídico do processo de impeachment, pois não se pode recorrer a tal procedimento sem uma causa plausível, só por razões políticas.
Blog da Cidadania – Como o senhor vê a postura do STF diante desse Mandado de Segurança?
Dalmo Dallari – Não tenho dúvida de que, na sua maioria, o Supremo Tribunal irá se orientar por critério constitucional assim como fez na questão do rito inconstitucional do impeachment que Eduardo Cunha tentou fazer passar recentemente, que reduzia drasticamente o quórum necessário para abrir o processo de impeachment.
Blog da Cidadania – Mas o senhor não acha temerário fazer essa afirmação diante do fato de que aquela Corte já tomou decisões questionáveis nos últimos anos?
Dalmo Dallari – Embora ainda haja membros do STF que não se guiam pela Constituição e, sim, por outros fatores, entendo que a maioria da Corte é orientada pelo respeito ao texto constitucional, que EXIGE uma causa para que esse processo seja desencadeado, causa essa que não existe. Por essa razão acredito que essa aventura de Eduardo Cunha pode ser sustada desde logo por um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.
Blog da Cidadania – No fim da noite da última quarta-feira, o PT anunciou que iria ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal que, inclusive, horas antes tinha sido defendida por este Blog.
Essa ação decorre do uso do cargo, pelo presidente da Câmara, em benefício próprio. É uma ação, abre aspas, por “abuso de poder”. Como o senhor vê a possibilidade de esse processo prosperar? O senhor acha que Eduardo Cunha pode vir a ser sancionado pela Justiça por usar o cargo de uma forma tão clara em benefício próprio?
Dalmo Dallari – Eu acredito que existe, sim, essa possibilidade, porque as informações a respeito desses desvios ilegais de Eduardo Cunha estão se multiplicando. Já há várias informações muito sérias inclusive a respeito de transferência de dinheiro para o exterior e de uso dos instrumentos da Câmara em benefício pessoal.
Blog da Cidadania – Quero aprofundar um pouco mais essa questão. A forma como a imprensa ventilou, fartamente, que Cunha estaria buscando uma barganha com o governo no sentido de que o PT votasse a favor dele no Conselho de Ética e, em troca, ele seguraria o processo de impeachment. Como o PT anunciou que não aderiria a essa chantagem e ele, em seguida, desencadeou o impeachment, isso, por si só, não poderia gerar uma condenação criminal do presidente da Câmara?
Dalmo Dallari – Aí, na verdade, foi uma tentativa de chantagem e o fato de ele ter encaminhado o processo de impeachment por não ter tido sucesso é muito grave. O próprio Miguel Reale, que deu um parecer favorável ao impeachment, fez pronunciamento – publicado hoje com todas as letras pelo jornal O Estado de São Paulo – que diz que Eduardo Cunha está fazendo uma chantagem.
Fica, ainda, a questão sobre como é que Reale dá parecer a um chantagista…
Blog da Cidadania – Na sessão da Câmara em que foi anunciado por Cunha o acolhimento desse processo de impeachment, vários expoentes da oposição fizeram discursos defendendo, ardorosamente, a medida que o senhor considera ilegal. Na hipótese de que essa oposição virulenta que se formou contra o governo Dilma Rousseff saia vencedora, como é que o senhor vê a situação de um país que comete uma enormidade dessas?
Dalmo Dallari – Primeiro eu vou chamar atenção para um aspecto que a imprensa não tem mencionado e que deveria ser posto em manchete. Na hipótese – a meu ver, remota – de que a presidente Dilma fosse cassada, surgiria a possibilidade de Eduardo Cunha virar presidente da República porque ele é o terceiro na linha de sucessão (!).
E como o vice-presidente Michel Temer é sabidamente candidato a presidente, é provável que ele não quisesse assumir o cargo, o que faria de Cunha presidente da República. Seria desmoralizante para o país.
Agora, o que eu acho que realmente deve ocorrer é uma reação dentro do próprio Congresso, na Câmara, porque, sabidamente, Eduardo Cunha é corrupto e os deputados que derem apoio a ele vão se ligar à iniciativa de um corrupto, de maneira que eu acho que, entre hoje e amanhã, eu acho que muitos deputados vão rever a sua posição. Em benefício próprio, diga-se.