Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Argentina importa energia do Brasil. Imprensa ignora

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Assim como fez o Brasil na semana passada, que importou 165 MW médios de energia elétrica do país vizinho, a Argentina importou ontem do sistema brasileiro 200 MW médios, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); o fato, no entanto, não foi noticiado por nenhum veículo da imprensa; é comum que sistemas interligados de países vizinhos importem e exportem energia de acordo com demandas temporárias de cada um, mas apenas por aqui, e só quando o Brasil importa, o fato vira manchete, como na última quarta-feira 21, após o blecaute que atingiu 11 estados e o Distrito Federal 

247 – Importação e exportação de energia elétrica são comuns e frequentes entre sistemas interligados, de acordo com as demandas temporárias de cada um. Só no Brasil, no entanto, o fato vira manchete na imprensa. E apenas quando o Brasil é o país importador.

Prova disso é a notícia, de acordo com o site do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de que a Argentina importou do Brasil, nesta segunda-feira 26, 200 MW "em função da redução não programada de disponibilidade de geração naquele país".

O fato, porém, não foi noticiado em nenhum veículo da imprensa brasileira. Bem diferente do que ocorreu na semana passada, quando o Brasil importou um pouco menos (165 MW) da Argentina. A transferência aconteceu um dia depois do blecaute que atingiu 11 estados e o Distrito Federal no País.

Apesar de ser comum países vizinhos partilharem suas redes, a exemplo de Estados Unidos e Canadá, a importação brasileira foi logo vinculada ao 'apagão', pela imprensa, e justificada pelos jornais pelo fato de o Brasil não ter energia suficiente para suprir o consumo brasileiro.

Para noticiar o fato da semana passada, a imprensa utilizou o IPDO (Informativo Preliminar da Operação) do ONS. Acesse aqui o IPDO de ontem, que noticia a importação de energia brasileira por parte da Argentina. A energia foi exportada pela estação de conversão Garabi 2, no Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Crise hídrica, no Globo, é culpa de Dilma.



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Embora a gestão da água seja competência estadual e municipal, charge de Chico Caruso, no Globo, estampa a presidente Dilma Rousseff, de quatro, num reservatório seco, como o Cantareira, torcendo por uma 'tempestade perfeita’; os três principais estados do Sudeste, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, já enfrentam problemas de escassez de água.

 – Com uma charge que estampa a presidente Dilma Rousseff de quatro, em um reservatório seco, Chico Caruso, do Globo, atribui a crise hídrica ao governo federal, embora a gestão da agua seja competência dos Estados e dos municípios.

Após a seca em São Paulo, que gerou impasses com o abastecimento do Rio de Janeiro, Minas Gerais anunciou problemas de escassez e a urgência de se economizar água.


No Rio de Janeiro, um dos principais reservatórios opera no chamado 'volume morto', assim como o Cantareira em São Paulo. Ao atribuir o problema das secas a Dilma, o jornal O Globo explicita sua posição política.

O escândalo da importação de energia é de 0,12% do que o Brasil gasta!

 

energia


A imprensa, com estardalhaço, anuncia que o Brasil está importando energia da Argentina e Paraguai.
Está.

Exatos 90 megawatt, ontem.

O equivalente a estrondosos 0,12% dos 73.780 MW consumidos ontem no país.
Uma quantidade, como se vê, ridícula, embora, nesta seca, qualquer 10 mil réis sejam úteis.
Irrelevante, sob qualquer aspecto.

Mas o Brasil importava energia antes?

Sim, e muito mais.

Peguei, ao acaso, um dia de 2001, na crise energética tucana.

Importamos 673 MW da Argentina e do Paraguai no mesmo dia 21 de janeiro de 2002.
Ou 1,89% da carga de 35.647 MW consumida pelo país, proporcionalmente 15 vezes mais.
(Sim, porque o consumo – e a produção – de energia mais que dobraram de Fernando Henrique para cá, embora a população tenha crescido pouco mais de 20%)

Não me recordo de qualquer escândalo por isso.

Até porque, de lá para cá, importamos ou exportamos energia ( e, aí, até 1.000 MW) conforme as disponibilidades  da região sul do Brasil e dos países vizinhos.

Mas, agora, qualquer defeito local, a maioria das distribuidoras de energia, vai virar “prova” de que estamos na iminência de um baita apagão.

O jornalismo, no Brasil, é a política.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Dinheiro desviado impede a compra da Copa por Dilma




O dinheiro que Cuba mandaria para quitar a compra da Copa foi desviado para a argentina

O país assistiu hoje mais um fracasso das negociatas do PT, esse partido bolchevique que tanto mal trouxe para a nação. A compra do título de Campeão do Mundo, até então tido como certo pelos jornalistas de alto nível, como Jorge Kajuru, foi cancelada devido ao não cumprimento financeiro por parte da presidenta , o que em se tratando de comunistas, não é novidade.



Esse sabe das coisas.

Como até o mundo mineral sabe, a copa estava já comprada, para, num ato de desespero, se tentasse impedir a inquestionável vitória de Aécio Neves no pleito vindouro, dando forças ao governo. Felizmente, para o regozijo dos homens de bem, o acordo foi rompido pois a quantia necessária para a semifinal não foi depositada, e o escrete canarinho foi merecidamente derrotado para não favorecer a candidatura da búlgara escarlate.

O motivo do atraso no pagamento ainda é um mistério, mas fontes da CIA confirmam que o avião cubano que deveria trazer o dinheiro foi desviado para algum outro país da América do Sul, alguns acham que foi para a Argentina, para tentar manter Cristina Kirchner no poder.

Lamentável, mas isso não quer dizer nada para nós, pois todos sabem que importa para os homens bons é o tênis.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

O jornalismo abutre

A exemplo do que fizeram nas Diretas Já, Organizações Globo dão um cavalo de pau e aderem à Copa: site do jornal O Globo desta 6ª feira traz chamadas como:As previsões furadas de dez artistas para a Copa do Mundo.Dez razões que tornam a Copa no Brasil inesquecível


Concluídas 95,5% das ações do PAC previstas para 2011/2014; obras prontas representam 84,6% do orçamento previsto e somam R$ 675,8 bi, 15,9% acima do último balanço

Preços desabam no atacado puxados pelo recuo dos alimentos: IGP-M, medido entre 21 de maio a 20 de junho, tem deflação de 0,74%

Acampamento dos Sem Teto reforça pressão para Câmara de Vereadores de SP aprovar Plano Diretor de Haddad ainda nesta semana; PSDB tenta adiar definição


Em editorial contra a Argentina, Globo passa recibo de um estreitamento ideológico que consolida sua desqualificação como mediador do debate que o país precisa.

por: Saul Leblon 

Arquivo

















Um editorial estampado no jornal O Globo desta semana ( 22/06) esclarece  a aparentemente inexplicável lógica  das pressões e interesses que ameaçam arrastar  a Argentina ao martírio  de um novo default.

Com o título ‘Debacle argentina é lição para o Brasil’, o  texto elucida  a dimensão política do torniquete  que pretende extrair de uma nação  fragilizada um valor  impagável e  indevido.

Há 12 anos,  93% dos credores  argentinos aceitaram uma moratória decretada pelo então presidente Nestor Kirchner (1950/2010).

A renegociação resultou em um desconto da ordem de 70% sobre  uma dívida ao redor de  US$ 130  bilhões,  herdada do ciclo ditatorial e do naufrágio neoliberal conduzido por Menen  & Cavalo, nos anos 90.

Um grupo recalcitrante  se recusou aderir ao pacote .Preferiu vender  seus  créditos,  da ordem de US$ 1,3 bi, equivalente a 1% da dívida total,  a dois fundos e 13 investidores.

Desde então, essa fauna especializada em rapinar as entranhas de economias em dificuldade,  varreu a Argentina com 99 tentativas jurídicas de receber o valor integral dos títulos adquiridos com deságios elevadíssimos.

Seus integrantes se esponjam  na hipótese de transformar carniça em filé-migon.

Outros detentores de 6% de títulos podres, igualmente não renegociados,  aguardam nas redondezas.

De olho no assalto dos abutres pioneiros ,  esperam  o resultado  para  compartilhar do botim. 
 
No último dia 16 , um juiz de Nova York, Thomas Griesa,  deu-lhes  o sinal encorajador.

Griesa acatou o pleito  dos abutres  e determinou que  tinham  o direito de receber a totalidade da dívida de US$ 1,3 bilhão. Mais:  o pagamento  deveria ser simultâneo  ao dos credores que aceitaram o desconto na reestruturação de 2003/2005.

Se a decisão for acatada, o governo argentino terá que desembolsar cerca de US$ 2,2 bi na próxima 2ª feira, dia 30 de junho (cerca de US$ 900 milhões  da parcela reestruturada, mais U$ 1,2 bi da rapina)

Não só.

A matilha dos  6%  avançaria em seguida sobre a carnificina.

Ao requerer isonomia nas cortes internacionais, imporia um saque da ordem de US$ 15 bilhões às reservas do país que se limitam a US$ 28 bilhões.

Ataques especulativos  contra um peso desprovido de lastro viriam na sequência. A capacidade de importação  já limitada  pela ausência de crédito mergulharia  a economia argentina em  uma espiral descendente devastadora.

Os próximos dez dias serão decisivos nesse jogo de vida ou morte entre uma nação e uma matilha.

 Nesta 5ª feira, a Casa Rosada tentou evitar o assalto.

Com cinco dias de antecedência,   depositou  US$ 900 milhões referentes à parcela  da dívida renegociada e blindou reservas em cofres juridicamente invioláveis ( o BIS).

É nesse ambiente de  saque  e  rapina  que deve ser lido o editorial de O Globo, cujo texto  dispara contra Cristina, ao mesmo tempo em que mira um eventual segundo mandato da presidenta Dilma, cercando-o de advertências e insolências.

Trechos:
(...)‘Esse desfecho começou a ser desenhado pela postura arrogante do marido de Cristina, Néstor Kirchner, quando era presidente, na imposição de condições draconianas na renegociação da dívida, tornada impagável no rompimento da política de câmbio fixo, em dezembro de 2001.(...) Tudo condimentado por um conhecido discurso nacional-populista, marca registrada do peronismo kirchnerista. 
O aprofundamento da crise do país — sem divisas em nível tranquilizador, com inflação em 30% e economia em recessão — marca o esperado esgotamento de um modelo heterodoxo intervencionista, de que resultaram a fuga dos investidores e a marginalização da Argentina no mundo. Apesar disso, aplaudido em Brasília. 
(...) Embora tudo fosse muito previsível, a diplomacia companheira do lulopetismo, à qual se subordina o Itamaraty, levou a política de comércio externo brasileira a concentrar suas apostas em aliados ideológicos latino-americanos, como a Argentina e a Venezuela, esta colocada para dentro do Mercosul numa manobra da Casa Rosada e do Planalto, de que foi vítima o Paraguai.(...)E, assim, o Mercosul tem hoje dentro dele duas bombas de demolição em contagem regressiva. As consequências já começaram a ser colhidas há algum tempo. Por ser mercado estratégico para as exportações brasileiras — hoje, o terceiro em importância, atrás de China e Estados Unidos —, a Argentina, com sua crise, tem agravado a tendência a déficits externos do Brasil’.

Um impecável exemplar de jornalismo abutre.

O recado dos Marinhos  espelha, ademais, a esperteza  dos que injetam amnésia política na sociedade para  depois vender velhas  fraudes  como floradas  frescas da serra.

O  martírio argentino é um desses casos cuja origem  remete diretamente ao modelo de desenvolvimento ora martelado como alternativa redentora  ‘ao populismo’ do ciclo de governos progressistas  instalados  na América Latina. Entre eles o do PT no Brasil.

Em 2003, quando começou o governo Kirchner, a Argentina era uma espécie de Grécia da América do Sul.

Desacreditada aos olhos de seu próprio povo, balançava como um 'joão bobo' nas mãos do capital especulativo interno e externo.

Nestor Kirchner herdou uma taxa de pobreza produzida pelo extremismo neoliberal –lá mais radical do que o de FHC aqui--  que afetava mais de 40% dos 37 milhões de argentinos.

A dívida da ordem de  US$ 130 bilhões, impagável, corroía todo o seu sistema financeiro.

Fruto mais do desespero do que de uma estratégia, a moratória decretada anteriormente, em 2001, colapsava os mecanismos de crédito e financiamento, sem os quais nenhuma economia funciona.

Os credores sobrevoavam o país à espera do melhor momento para arrancar os seus olhos. E o que lhe restasse de carne ainda.

O assédio  era brutal.

A mídia local , aliada dos interesses plutocráticos nativos e internacionais, interditava o debate de qualquer solução alternativa à rendição incondicional.
 
Poucos eram os aliados internacionais e entre eles não figurava o ministério da Fazenda brasileiro, dirigido então por Antonio Palocci.

 Para se ter a dimensão do cerco em torno da Casa Rosada, basta conferir o que a liderança do euro, os banqueiros e o FMI fazem hoje com Atenas, Lisboa e Madrid.

A diferença é que Nestor Kirchner não se dobrou.

E isso o jornalismo abutre não perdoa .

Com o  desconto de 70% imposto aos credores, Nestor destinou a receita remanescente a programas sociais e de investimento.

A taxa de pobreza recuou rapidamente.

 A economia argentina foi a que mais cresceu no hemisfério ocidental na  década passada.

As circunstâncias desse braço de ferro são espertamente omitidas agora.

Não é preciso edulcorar  --não se deve edulcorar--  os desafios da luta pelo desenvolvimento.

Com a  indústria  esfarelada nos anos 90 pela ortodoxia da dupla Menem & Cavalo, o renascimento argentino bateu no teto e começou a patinar justamente quando a crise internacional  estreitou a sua margem de manobra pelo canal das exportações .

 A desordem  criada pelo neoliberalismo derrubou os preços das exportações agrícolas  do país, comprometendo adicionalmente um fôlego cambial já restrito pela ‘seca’ de crédito pós-moratória.

 O jornalismo abutre  ataca nessa hora.

E o faz  preventivamente, na esperança de apagar as pegadas de seu próprio passivo.

Inclui-se  aí a safra de desastres colhidos na Grécia, Espanha, Portugal e outros, ora submetidos ao purgante ortodoxo que os argentinos rechaçaram  na moratória de 2003.

É ancorado nessa areia movediça  que o editorial dos Marinhos  ataca Cristina para, ao mesmo tempo, desossar  um provável segundo governo Dilma.

Aqui, de novo, nada a edulcorar.

A economia brasileira vive, de fato,  como tem reiterado Carta Maior, uma transição  de ciclo, cujo passo seguinte exige o amplo debate democrático de alternativas,  custos, ganhos e prazos.

Nem o Brasil, nem a Argentina, porém, constituem  exceções.Países latino-americanos  tidos como mais amigáveis aos mercados , casos do Peru, Colômbia e Chile, por exemplo,  vivem igualmente um declive de crescimento por conta do ambiente rarefeito criado pela crise  internacional (leia mais sobre esse tema na coluna de José Luis Fiori; nesta pág)

O jornalismo abutre  releva o custo transversal  da desordem instalada  pela agenda que comunga .

E nisso está cercado de ilustres companhias.

No ano passado, por exemplo,  o Brasil cresceu  2,3%  --o dobro da taxa mexicana.

Mas a nota de risco do México foi elevada pela agencia Moody’s, no início de 2014.

E a do Brasil cortada em dois graus.

O que deixou o país abaixo da classificação concedida ao  ‘amigável’ presidente mexicano, Enrique Peña Nieto  --  ‘comprometido com as reformas’, explica o jornalismo comprometido com os interesses que elas ecoam.

Na represália contra a Argentina, o jornalismo  abutre de o Globo passa o recibo de um estreitamento ideológico que consolida  a sua desqualificação como mediador do debate ecumênico que o Brasil precisa fazer para repactuar as bases do seu  desenvolvimento. 

A medida dessa marginalidade pode ser aferida por uma fita métrica que desautoriza o veículo dos Marinhos nos seu próprios  termos.

Três dias depois que o editorial do Globo  fermentava sua vingança contra a Argentina,  e  por tabela fuzilava Dilma, o editor do Financial Times e principal analista econômico do jornal, Martin Wolf  --um neoliberal assumido, reconhecido e respeitado--  publicava um artigo em que defendia o direito dos argentinos à moratória e condenava o cerco abutre contra o país.

Compare-se, abaixo, trechos  desse artigo, com o editorial citado , para se ter a medida do grau de beligerância  da guerra midiática  em curso até outubro.

O artigo de Martin Wolf  eleva o jornalismo abutre de o Globo à categoria de ‘mídia urubu-rei’.

Defender a Argentina dos abutres  (FT 25/06)

‘Não muito distante da redação do "Financial Times", em Londres, ficava a prisão Marshalsea, para onde costumavam ser mandados os devedores inadimplentes. No século XVIII, mais da metade dos prisioneiros em Londres eram pessoas encarceradas por dívida não honrada. Em 1869, as penas de prisão por inadimplência foram abolidas e adotadas as leis de falência. Tanto a economia como a sociedade sobreviveram.

As coisas por vezes dão errado. Às vezes, isso deve-se a infortúnios e, outras vezes, a irresponsabilidade. Mas a sociedade necessita uma maneira de permitir que as pessoas possam recomeçar do zero. É por isso que dispomos da opção de declarar falência. Com efeito, nós permitimos que os agentes privados mais importantes em nossas economias - as empresas - desfrutem de responsabilidade limitada. Isso permite que os acionistas sejam blindados das consequências do endividamento de suas empresas. 

Também essa ideia foi, quando adotada, acusada de ser uma licença para irresponsabilidade. 

Responsabilidade limitada traz problemas, especialmente em empresas extremamente alavancadas (como bancos). A facilidade com que as empresas americanas podem ser blindadas contra seus credores é surpreendente. Melhor isso, porém, do que responsabilidade ilimitada.

Lógica semelhante aplica-se aos países. 

Às vezes, seus governos tomam empréstimos em montante superior ao que revelam-se capazes de suportar. Se tomam empréstimos em moeda corrente nacional, podem recorrer a inflação para abater a dívida. Mas, caso endividem-se em moeda estrangeira, essa possibilidade inexiste. 

São, geralmente, países com uma história de irresponsabilidade fiscal os que acabam obrigados a tomar empréstimos em moeda estrangeira. A zona do euro colocou seus membros na mesma situação: para cada um dos governos, o euro é praticamente uma moeda estrangeira. Quando os custos do serviço dessas dívidas torna-se muito alto, então uma reestruturação - um calote - torna-se necessário.
 
Como Carmen Reinhart e Kenneth Rogoff, da Universidade Harvard, mostraram em "This Time is Different" (dessa vez é diferente), essa é uma velha história.

Um mundo onde, para os países e seus credores, a opção seja pagar tudo ou não pagar nada seria tão ruim quanto aquele mundo do século XVIII onde os devedores tinham de escolher entre a fome e a prisão. Um procedimento melhor precisa agora ser encontrado.

Como argumentei, à época, a Argentina viu-se nessa posição na virada do século. Era difícil sentir muita simpatia pelo país, vitimado por má gestão governamental crônica antes de seu calote em dezembro de 2001 e que iria sofrer ainda mais depois disso. Mas havia se tornado impossível honrar o serviço de sua dívida pública de US$ 132 bilhões a um custo tolerável. Além disso, os credores tinham sido recompensados pela possibilidade de um default. Mesmo em seu ponto mais baixo, em setembro de 1997, o diferencial entre os títulos argentinos denominados em dólares e os treasuries americanos estava perto de três pontos percentuais. 
 
Um credor compensado pelo risco de um default não pode ficar surpreso diante de uma situação assim. A solução é diversificar sua carteira de investimentos.

Embora o princípio da reestruturação da dívida soberana faça bastante sentido, na prática é difícil implementá-lo. 

Nenhum tribunal pode arrestar e então liquidar a totalidade dos ativos de um país. Esse limbo legal cria dois perigos opostos: o primeiro é ser muito fácil para um país ignorar suas dívidas; o segundo é que isso é muito difícil. A história argentina ilustra os dois perigos: diante de um governo intransigente, os detentores de 93% da dívida não honrada aceitaram trocar seus papéis por dívida com valor nominal enormemente reduzido; mas os que rejeitam essa troca [os intransigentes], impediram uma solução clara. A confusão persistiu durante mais de 12 anos após o calote.

Como primeira vice-diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional, em 2002, Anne Krueger ofereceu uma proposta de mecanismo de reestruturação da dívida soberana. Ela argumentou que o processo poderia ser retardado ou bloqueado, se alguns credores intransigentes reivindicassem o pagamento integral.

As ideias de Krueger eram mais supranacionais do que os governos - especialmente o dos EUA - podiam aceitar. Mas foram pelo menos adotadas "cláusulas de ação coletiva". Porém essas cláusulas poderiam não impedir o êxito dos intransigentes que exigem pagamento integral por parte da Argentina, e que têm à frente Paul Singer, da Elliott Management. Como observou recentemente o FMI, essas cláusulas "normalmente só vinculam os detentores de uma mesma emissão [de dívida]". Um credor intransigente pode "neutralizar a implementação dessas cláusulas" se acumularem uma posição de bloqueio, normalmente superior a 25%.

Além disso, acrescenta o FMI, os tribunais americanos interpretaram uma "provisão padrão" constante desses contratos (a denominada cláusula "pari passu") como exigência de que um país devedor realize o pagamento integral de uma dívida não honrada, caso efetue qualquer pagamento de dívida reestruturada.

Não sou advogado, mas, para mim, a ideia de tratamento igualitário significa tratar casos semelhantes da mesma forma. Entretanto, credores que aceitaram uma reestruturação e credores intransigentes não são casos semelhantes. Obrigar os devedores a tratá-los igualmente parece errado. Além disso, é absurdo o argumento segundo o qual os investidores intransigentes estão ajudando os argentinos a punir corrupção governamental. Cabe aos argentinos escolher o governo que desejam. E o pior é que, se a Argentina for obrigada a pagar integralmente os credores intransigentes, quem terá de arcar com isso serão os argentinos. Isso é extorsão apoiada pelo Judiciário americano.

A questão imediata é: como a Argentina poderia encontrar uma solução satisfatória para esses casos? Uma possibilidade é eliminar a cláusula "pari passu". Outra é introduzir cláusulas mais fortes de ação coletiva, especialmente as que cobrem todos os títulos em poder de credores. Outra é deixar de emitir títulos em Nova York. Outra possibilidade seria alterar a lei americana. Outra possibilidade, como observa José Antonio Ocampo, da Universidade Columbia, é reavivar a ideia de um mecanismo global. Essas duas últimas opções parecem muito improváveis.

Mas num mundo de fluxos internacionais de capital, um mecanismo viável para a reestruturação da dívida soberana não é um acessório opcional. É possível que a Argentina seja um caso excepcional. É mais provável que a interpretação da cláusula "pari passu" e a possibilidade de arrestar ativos vá, agora, dificultar a reestruturação de dívidas. Um mundo onde, para os países e seus credores, a opção seja pagar tudo ou não pagar nada seria tão ruim quanto aquele onde os devedores tinham de escolher entre a fome e a prisão. Um procedimento melhor precisa agora ser encontrado’ (FT-25/06).

terça-feira, 5 de novembro de 2013

COMO O PIG FRAUDA A LEY DE MEDIOS Venício explica: foi uma escolha do povo argentino.

 O Conversa Afiada reproduz artigo de Venício A. de Lima, extraído do Observatório da Imprensa:

A Lei de Meios da Argentina resulta de um longo processo de construção que mobilizou os mais diversos setores da sociedade civil e do governo. Néstor Busso e Diego Jaimes organizaram um livro – La Cocina de la Ley. El Processo de Incidencia em la elaboración de la ley de servicios de comunicación audiovisual em Argentina (Foro Argentino de Radios Comunitárias; 2011) – que, além de descrever todo o processo, reúne os principais documentos que deram origem ao projeto original (disponível aqui).

Depois de tramitar e receber mais de duzentas emendas no Congresso Nacional, a lei foi finalmente aprovada por ampla maioria e sancionada pela presidente da República em outubro de 2009, substituindo um decreto-lei da ditadura militar, promulgado em 1981 (ver aqui o texto integral da lei).

A Lei de Meios busca impedir a continuidade de um mercado oligopolizado de mídia, historicamente excludente de vozes, corruptor da opinião pública e protetor da liberdade de expressão de apenas uns poucos. Para isso, estabelece limites – em nível nacional e local – para o número de concessões de emissoras de rádio e de televisão a ser controlado por um mesmo grupo.

Na prática, nenhum dos três setores prestadores dos serviços de comunicação audiovisual – de gestão estatal, de gestão privada com fins lucrativos e de gestão privada sem fins lucrativos – poderá controlar mais de um terço das concessões que serão outorgadas por um prazo máximo de dez anos.

Impede-se assim a concentração da propriedade e garante-se a liberdade de expressão de setores até aqui excluídos do “espaço público da mídia” – povos originários, sindicatos, associações, fundações, universidades, isto é, entidades privadas sem fins lucrativos.

São também garantidas cotas de exibição para o cinema argentino, para a produção independente nacional, o fomento à produção de conteúdos educativos e para a infância, e o acesso universal à transmissão de eventos esportivos. As novas concessões e as renovações de concessões terão que passar por audiências públicas e foi criada uma Autoridade Federal de sete membros e um Conselho Federal de quinze membros, ambos colegiados plurais e representativos, que zelarão pelo cumprimento da lei.

Uma das inovações da Lei de Meios é que foram nela didaticamente incluídas trinta e sete “Notas Explicativas” (NE) sobre a origem e/ou as razões para a adoção de princípios e normas. Essas NE são descrições que não só especificam os documentos de organismos multilaterais (ONU, Unesco, União Europeia, OEA, Cepal, UIT, dentre outros) que recomendam a adoção das normas e princípios, como também oferecem uma análise comparada de regulações praticadas em outras democracias representativas (Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Reino Unido, Austrália, dentre outros). Além disso, a lei traz quase uma centena de “notas de rodapé” que remetem para entidades, pessoas, referências bibliográficas e/ou propostas que estão na origem e fundamentam vários artigos.

Quem alegava a inconstitucionalidade de que?

Imediatamente após sua promulgação, quatro dos 166 artigos da lei foram questionados na Justiça pelo maior grupo privado oligopolista de comunicação argentino: o Grupo Clarín. Liminares e medidas protelatórias diversas impediram o cumprimento pleno da lei ao longo de mais de quatro anos, até que se chegasse a uma decisão da Suprema Corte argentina.

O Grupo Clarín, alegava a inconstitucionalidade dos artigos 41, 45, do parágrafo 2º do artigo 48 e do artigo 161. São as normas que tratam da transferência de concessões; da multiplicidade de concessões; da impossibilidade de se evocar o “regime de multiplicidade de concessões” previsto na lei como direito adquirido e a obrigatoriedade de adequação à lei, em prazo de um ano a partir da definição dos mecanismos de transição, por parte de grupos já detentores de concessões.

Veja abaixo o texto (traduzido) dos artigos questionados:

>> ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis. (…)

>> ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.

Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:

1. No âmbito nacional:

a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;

b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;

c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.

A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços –, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.

2. No âmbito local:

a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);

b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;

c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;

d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;

Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.

3. Sinais:

A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:

a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;

b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.

Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.

>> ARTIGO 48. – (…)

O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.

>> ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.

Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.

A leitura desses artigos evidencia que, ao questioná-los, o Grupo Clarín procurava se excluir do âmbito da lei e manter o seu enorme oligopólio.

Em 29 de outubro de 2013, todavia, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade de todos os artigos questionados reconhecendo a legitimidade do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e, sobretudo, a garantia da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa (ver aqui a íntegra da decisão).

Interditar o debate e falsear a verdade

Reduzir a Lei de Meios e a decisão da Suprema Corte argentina apenas a uma disputa entre o governo de Cristina Kirchner e o Grupo Clarín e/ou “a mais um episódio da ascendente violação da liberdade de imprensa na América Latina” – como afirma o editorial de um jornal brasileiro –, é faltar deliberadamente com a verdade e sonegar informação de interesse público.

Diante da constrangedora omissão do poder público, que se recusa a enfrentar abertamente a questão, o que reiteradamente vem ocorrendo entre nós é a omissão e o falseamento descarados de informações referentes à regulação da mídia – refiram-se elas ao Brasil, à Argentina, à Inglaterra ou a qualquer outro país –, sempre e paradoxalmente em nome da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa.

No que se refere à regulação democrática da mídia, o Brasil continua no século passado.

***

Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Conselhos de Comunicação Social – A interdição de um instrumento da democracia participativa (FNDC, 2013), entre outros livros.




Clique aqui para ler “Como a Ley de Medios enquadra a Globo argentina”. 

aqui para ler “STF da Argentina considera Ley de Medios constitucional”. 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

EUA, França e Inglaterra regulam a mídia igual à Argentina


Antes de adentrar o assunto do post, vale explicar que ele é longo, bem longo. Mas se você quer tirar de verdade qualquer dúvida sobre a regulação da comunicação que agora vige na Argentina – à exemplo do que ocorre em países desenvolvidos –, e se anseia que vigore também no Brasil, não pode deixar de ler. Se o fizer, suas dúvidas serão dissipadas.
Nos últimos dias, mais uma vez se confirmou a decrepitude da legislação brasileira sobre a comunicação social, sobretudo em relação a mídias eletrônicas, com destaque para a televisão, ainda o meio de comunicação mais influente do país, à diferença do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a internet, há muito, já se tornou o principal meio de comunicação.
A evidência do atraso brasileiro na legislação sobre mídias se deu na forma distorcida e, inclusive, mentirosa com que a dita “grande mídia” reportou a decisão da Corte Suprema de Justiça da Argentina no sentido de considerar “constitucional” a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, dita “Ley de Medios” – ou, em bom português, “Lei da Mídia”.
A grande mídia brasileira é composta por cadeias de televisões e rádios, jornais e revistas impressos, grandes portais de internet e redes de tevê a cabo pertencentes a um reduzido grupo de magnatas do setor. Ela tratou de apresentar o novo marco regulatório argentino como produto de “Guerra entre o governo da presidente Cristina Kirchner e o grupo Clarín”.
Mais do que isso, tenta vender a ideia de que na lei argentina recém-aprovada haveria alguma coisa diferente do que há nas legislações de países desenvolvidos, sobretudo dos Estados Unidos e de países da Europa central.
Claro que, quando se fala em televisão, para evitar o risco de sofrer uma contestação de peso a nossa mídia trata o assunto superficialmente, em matérias de poucos minutos ou até de segundos, pois qualquer aprofundamento no tema desmascararia a farsa. Assim, um Jornal Nacional, por exemplo, dá sua opinião e pula fora do assunto rapidamente.
O resto do trabalho de desinformação fica aos cuidados de pessoas que, na internet, tentam se passar por cidadãos comuns enquanto defendem com unhas e dentes o oligopólio decrépito de meios de comunicação no país, um oligopólio que não poderia existir em países como EUA, França ou Inglaterra, só para ficar nos exemplos mais gritantes.
Entre esses que saem pela internet espalhando mentiras sobre a regulação da comunicação nos países desenvolvidos pode haver até cidadãos equivocados ou desinformados, mas há, também, pessoas pagas por interesses constituídos para evitar que as pessoas entendam como, no Brasil, a legislação sobre a comunicação social é atrasada e precisa mudar.
Na última quinta-feira (31/10), este Blog publicou artigo ironizando o discurso da grande mídia sobre regulação do setor, ou seja, de que a nova legislação argentina violaria, de alguma forma, a “liberdade de imprensa”.
A ironia foi construída em cima da recente sanção pela rainha da Inglaterra de um documento chamado Carta Real, que aprofunda a regulação da imprensa no país. O artigo aqui publicado perguntava se a grande mídia também considera “bolivariana” a legislação inglesa que, a partir de agora, aumentou fortemente a regulação dos meios de comunicação.
O artigo irônico gerou comentários de leitores deste espaço e artigos em outros blogs e sites. Todos disseram que a legislação recém-aprovada na Argentina difere da que existe nos países desenvolvidos. E, sobretudo, tentaram desmentir que os países desenvolvidos combatam oligopólios no setor de comunicação.
Vejamos, então, dois textos nesse sentido. O primeiro, postado aqui por um leitor; o segundo, informado a este blog pelo leitor Carlos Alberto. Trata-se de texto publicado em um blog e que, além de insultar pesadamente o autor desta página, distorce absurdamente os fatos.
Vale explicar, ainda, que o texto publicado no tal blog será parcialmente reproduzido, mas sem indicação da autoria para não premiar o mentiroso e insultador com publicidade do espaço no qual mente e insulta desbragadamente.
Aos textos, pois.
—–
Comentário publicado no Blog da Cidadania
Se você me permitir, importarei um comentário do André Araújo, o mais odiado dos comentaristas do Nassif.
‘1.Propriedade cruzada dos meios de comunicação NÃO TEM QUALQUER RESTRIÇÃO NOS EUA. Rupert Murdoch – que nem americano é – controla TVs (Rede FOX NEWS), jornais (Wall Street Journal e mais 24).
Os grupos de mídia KNIGHT RYDER GANNET, HEARST e COX NEWS, todos gigantescos, controlam todos os tipos de mídia. A KR tem mais de 200 jornais, a Hearst 180 e a Gannett 300. Todos têm rádios, TVs e editoras de livros e revistas.
2.A regulação de mídia eletrônica no Brasil é muito mais antiga do que a da França, o Brasil tem órgão regulador DESDE 1931, a Comissão Técnica de Rádio do Ministério de Viação e Obras Públicas, depois transformado em DENTEL e depois em ANATEL.
O padrão mundial de regulação de média eletrônica é o da FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISSION, a FCC criada pelo Presidente Roosevelt em 1933.
A legislação brasileira é baseada na FCC, é das mais modernas e atualizadas do mundo, muito mais moderna do que a francesa.
O Brasil, em 1940, tinha uma rede com 43 estações de rádio (As Associadas), quando a França inteira tinha menos de 20 estações.
O Brasil é um dos países mais avançados do mundo em regulação de mídia eletrônica.’
Vale, meu caro Edu, como informação e como desmistificação.
Almada
*
Trecho de post publicado em um blog comentando artigo aqui publicado
“(…) Na defesa do indefensável, a tropa petista apela às falácias mais baixas e ridículas, como esta que se apresenta na maioria do texto de Guimarães. Basicamente, ele quer dizer: ‘Se a Inglaterra fez, então a Argentina pode fazer também’.
O problema é que ele tenta enganar o leitor com o truque da homonímia sutil com o termo ‘regulamentação’. Ele quer nos dizer que ‘se há regulamentação na Inglaterra, e há regulamentação na Argentina, então ambas estão no mesmo nível e não se pode criticar uma sem criticar a outra’.
Mais ou menos o engodo é similar a situação onde vemos um sujeito preso por ter invadido o banheiro de uma mulher enquanto ela tomava banho na residência dela. A prisão é por atentado ao pudor. Daí ele cita o caso de um sujeito que arrombou a porta de uma casa para proteger o seu filho de um incêndio ocorrendo lá dentro, e diz: “E aí, por que não chamam o ato dele de crime de arrombamento também?”.
O truque de Guimarães é a mesmíssima coisa. Ao pegar a expressão ‘regulamentação’ para designar duas coisas completamente diferentes, ele lança para a plateia o truque: ‘E aí, por que não chamam a Sua Majestade Elizabeth II de bolivariana também?’
Mas o fato é que na Inglaterra não temos uma ação agressiva de uso de verbais estatais para obter apoio de mídia. Também não temos uma ação para fingir a existência de monopólios ou oligopólios onde não existem. Da mesma forma, como resultado da ‘regulamentação inglesa’ não vemos uma emissora opositora do governo obrigada a se destituir de seu capital.
No máximo a regulamentação inglesa fala de leis de proteção da imagem, que são muito bem vindas, e não tem absolutamente nada a ver com as leis totalitárias e ditatoriais de países como Cuba, Venezuela, Equador, Bolívia e Argentina, que não passam de republiquetas que só merecem ser tratadas na base da piada e do escárnio. (Nada contra as populações destes países, que são vítimas de governos psicopáticos, mas sim contra ditaduras formais)
Assim, a Inglaterra não é bolivariana, pois sua regulamentação em nada atenta contra os princípios democráticos. Por outro lado, a “regulamentação” argentina não passa de um ataque violentíssimo à democracia, baseado em um sem número de mentiras, fraudes intelectuais e capitaneado por pessoas que só pensam, dia e noite, em obter o poder de forma totalitária.
Nota-se que Inglaterra e Argentina pertencem a mundos diferentes. A primeira é uma civilização, a segunda retorna às eras tribais. A primeira é uma nação livre, a segunda é uma ditadura. Por causa dessas diferenças, sabemos que “regulamentação de imprensa” possui significados tão díspares para Inglaterra e Argentina, da mesma forma que sabemos que ‘arrombamento de porta’ possui significados díspares para um pai que tenta salvar seu filho de um incêndio e para um tarado que quer ver sua vizinha tomar banho de forma não consensual.
As vezes chega a ser difícil imaginar o quão baixo petralhas são capazes de descer para tentar justificar as amoralidades que apoiam, como a censura de imprensa. Eduardo Guimarães está aí para nos oferecer novos parâmetros de perda de dignidade.
—–
Ufa!
Talvez, leitor, você se pergunte por que foi necessário reproduzir tudo de absurdo que o segundo texto contém, como por exemplo que a Argentina seria uma “ditadura”. Afinal, em ditaduras o poder não pode ser alcançado por opositores via eleições e nem o mais radical dos radicais diria que isso acontece no país vizinho.
Explica-se que a reprodução desse longo trecho do tal blog se deve à necessidade de expor a profundidade da desonestidade intelectual do autor.
A pergunta que se segue, portanto, é a seguinte: é verdade que não há veto à propriedade cruzada em países como Estados Unidos, França ou Inglaterra, entre tantos outros que combatem duramente, sim, oligopólios nas comunicações?
Note-se que tanto o comentarista deste blog quanto o articulista do blog que não foi citado se apoiam na premissa de que nos países desenvolvidos um magnata das comunicações não sofre restrições como há agora na Argentina para se deter a propriedade de múltiplas plataformas de mídia.
Em primeiro lugar, portanto, vamos conhecer o tamanho do oligopólio do grupo Clarín, que está na raiz da regulação da mídia argentina. Confira abaixo, então, a lista de todas as concessões desse grupo empresarial que agora, por força da “Ley de Medios”, terão que ser vendidas à proporção de cerca de três quartos.
—–
1) Canal 13 Buenos Aires
2) Canal 12 de Cordoba
3) Canal 7 Bahia Blanca
4) Canal 6 Bariloche
5) Canal 10 Gral Roca
6) Canal 10 de Mar del Plata
7) Canal 10 de Resistencia
8-Canal 10 de Tucuman
9) Canal 9 de Entre Rios
10) Canal 10 Necochea
11) Canal 11 Miramar
12) Canal 2 Salta
13) Canal 3 – 9 de Julio
14) Canal 3 Chacabuco
15) Canal 10 Rio Negro
16) AM 790 Radio Mitre Buenos Aires
17) AM 810 Radio Mitre Cordoba
18) FM 99.9 Buenos Aires
19) FM 102.9 Cordoba
20) FM 96.3 Bahia Blanca
21) FM 99.5 Tucuman
22) FM 99.3 Santa Fe
23) FM 92.1 Bariloche
24) FM 100.3 Mendoza
25) FM 104.1 MIA
26) FM 103.1 Bariloche
27) Canal 13 Satelital
28) Canal Todo Noticias
29) Canal Volver
30) Canal Metro
31) Canal Magazine
32) Canal Rural
33) Quiero Musica
34) TyC Sport
35) TyC Max
36) ABC Visión Satelital S.A.
37) Adelia María Cable Color S.A
38) Alcorta Cable Hogar S.A
39) Almirante Brown Cable S.A
40) Antena Comunitaria Tv Cosquín S.A.
41) Antena Comunitaria Villa Carlos Paz S.A
42) Aqua Electrónica S.A.
43) Ayacucho Televisora S.A.
44) Azul Tv canal 2 S.A
45) Buena Imagen S.A
46) Cable Cañada Televisión S.A.
47) Cable Conexión Rosario S.A
48) Cable Espacio del Buen Ayre S.A
49) Cable Imagen Casilda S.A
50) Cable Ríos de los Deltas S.A.
51) Cable Tm. Laprida S.A
52) Cable Total S.A
53) Cable Video Laguna Paiva S.A.
54) Cable Video S.A
55) Cable Visión Du Ke S.A
56) Cableimagen S.A
57) Cablemundó S.A.
58) Cablepost S. A
59) Cablevisión Balcarce S.A
60) Cablevisión Color San Francisco S.A
61) Cablevisión Corrientes S.A.
62) Cablevisión del Comahue S.A
63) Cablevisión Federal S.A
64) Cablevisión Firmat S.A
65) Cablevisión Galvez S.A
66) Cablevisión Las Perdices S.A
67) Cablevisión Lobos S.A
68) Cablevisión S.A.
69) Cablevisión Sur S.A.
70) Cablex S.A
71) Canaco S.A
72) Carcts Televisión S.A
73) Casaro Visión S.A.
74) Catelvi S.A.
75) CCTV S.A.
76) CCTV Video Visión S.A.
77) Cele Video Color S.A.
78) Centro Oeste Cablevisión S.A
79) Cerri Video Cable S.A.
80) Cerrovisión S.A
81) Chaco Tv Cable SRL
82) Chos Malal Video Cable S.A.
83) Circuito Cablevisión S.A.
84) Ciudad del Encuentro S.A.
85) Codicable S.A.
86) Confort 2001 Saifele Ville S.A
87) Construred S.A.
88) Dardo Rocha Cable Visión S.A.
89) Desu Visión S.A
90) Difusora Argentina S.A.
91) Difusora S.A.
92) Doce Visión S.A.
93) Ecasur S.A.
94) Empbitel S.A.
95) Empresa Argentina de Televisión por Cable S.A
96) Enlaces S.A.
97) Fernando Gómez Radio Televisión S.A
98) Galavisión S.A.
99) Galvez Visión Color .S.A.
100) Holding Teledigital Cable S.A.
101) Imagen General Cabrera S.A.
102) Integracable S.A.
103) Intercable S.A.
104) Inversora TV Cable S.A.
105) IVC S.A.
106) K.T.V. S.A.
107) La dulce TV Color S.A.
108) Laboulaye Televisora Color S.A
109) Lanús Video Cable S.A.
110) Las Heras Televisión S.A.
111) Libres Cable Color S.A.
112) Lomaxcable S.A.
113) Lujan TV S.A.
114) Mandeville Argentina S.A.
115) Mercedes Cable Visión S.A.
116) Misiones Cable S.A.
117) Montevisión S.A.
118) Multicable Rafaela S.A.
119) Multicable S.A
120) Obera Video Cable S.A.
121) Oeste Cable Color S.A.
122) Optel S.A.
123) Orbe Video Cable S.A.
124) Organización Teledifusora Privada S.A
125) Palacios y Gutiérrez Producciones S.A.
126) Parana Televisión por Cable S.A.
127) Patagonia Televisora Color S.A.
128) Pehuajó T.V. Color S.A.
129) Pergamino Video Color S.A
130) Pilar Televisora Color Satelital S.A.
131) Platavisión S.A.
132) Productora Bragado S.A.
133) Productora Mercedes Televisión S.A.
134) Productora T.V. Bragado S.A.
135) Proyectos de Televisión-Comunitaria S.A.
136) Quimelén S.A.
137) QVC S.A.
138) Radio Satel S.A.
139) Ramallo Sistema Visión S.A.
140) Ranchos Visión S.A.
141) RCC S.A.
142) Revico S.A.
143) Río Cable TV S.A.
144) Rio Cablevisión S.A.
145) Río de la plata Cable Color S.A
146) Rojas Televisión Comunitaria S.A.
147) San Carlos Visión S.A
148) Sanco TV Cable Sur S.A
149) Sanfercable S.A.
150) Santa Clara de Asís S.A.
151) SCA S.A.
152) SCV S.A.
153) Servicab S.A.
154) Servicios Regionales S.A.
155) Sibateco S.A.
156) Sistema Regional de Televisión S.A.
157) Sistema Televisión Video Cable S.A.
158) Suárez Video S.A.
159) Súper Video Cable S.A.
160) T.C. 4 S.A.
161) Te. Ve. Co. S.A.
162) Tecno Visión S.A.
163) Tel Co S.A.
164) Tele Cable Norte s.a
165) Tele Color S.A.
166) Tele Me S.A.
167) Tele Radio Carlos Casares S.A
168) Telebel S.A.
169) Telebolibar S.A.
170) Telecable Lanús S.A.
171) Telecable Navarro S.A.
172) Telecable Pérez S.A.
173) Teledelta S.A.
174) Teledifusora del Sud Este S.A.
175) Teledifusora Olavarria S.A.
176) Teledifusora S.A.
177) Teledigital Cable S.A.
178) Telelobos Videocable S.A.
179) Telemundo S.A.
180) Telesat córdoba S.A.
181) Teleservicio Satelital S.A.
182) Telesur Teledifusora Río Cuarto S.A.
183) Televisión Comunitaria S.A.
184) Televisión Ensenada S.A.
185) Televisión Integral S.A.
186) Televisión Misionera S.A.
187) Televisión por Cable Jesús María S.A.
188) Televisión por Cable S.A.
189) Televisión Privada S.A.
190) Televisión Rauch S.A
191) Televisión Rosario S.A.
192) Televisora Belgrano S.A.
193) Televisora Capitán Sarmiento S.A.
194) Televisora La Plata S.A.
195) Televisora Roque Pérez S.A.
196) Televisora Saladillo S.A
197) Televisora San José S.A.
198) Televlsora La Plata S.A.
199) Televox Video Cable S.A.,
200) Telymed S.A. Comercial y de servicios
201) Teve Cable San Francisco S.A.
202) Teve General Pico S.A.
203) Tevemundo S.A.
204) Tigre Cable Color S.A.
205) Timón Cable S.A.,
206) Transvisión S.A.
207) Trenque Lauquen Cable Color S.A.
208) Tv Cable S.A.
209) Tv Imagen S.A.
210) Tv Interactiva S.A.
211) Ultravisión Teledifusora Río Tercero s.a
212) Unidad Tv Canal 5 Dolores S.A.
213) Vart Hogar S.A
214) Video Cable 6 S.A
215) Video Cable Color totoras S.A.
216) Video Cable Comunicación S.A.
217) Video Cable del Plata S.A
218) Video Cable Norte S.A.
219) Video Cable Oeste S.A.
220) Video Cable Repetidora S.A.
221) Video Cable San Fernando S.A.
222) Video Cable San Vicente S.A.
223) Video Cable Sirece S.A.
224) Video Cable Sur S.A.
225) Video Color S.A.
226) Video Emisión Reservada S.A.
227) Video Este S.A
228) Video Visión Claypole S.A.
229) Video Visión S.A.
230) Video Visión San Justo S.A.
231) Videomar S.A.
232) Vidycom S.A.
233) Villa Allende Video Cable S.A.
234) Villa Constitución Cable Señal S.A.
235) Villegas Televisora Color S.A.
236) Visión 2000 Televisión por Cable S.A.
237) Visión Comunicaciones S.A.
238) Visión del Litoral S.A.
239) Vista Visión S.A.
240) 36 Licencias UHF y MMDS
241) Multicanal
242) Delta Cable
243) Teledigital Cable
244) Pampa TV
245) Televisora La Plata
246) Artear
247) Carburando
248) Ideas del Sur
249) Pol-Ka
250) Papel Prensa
251) Diario Clarin
252) Diario La Voz del Interior (Cordoba)
253) Diario Los Andes (Mendoza)
254) Diario Dia a Dia
255) Diario La Razon
256) Diario Ole
257) Diario Muy
258) ARQ Diario de Arquitectura
259) Agencia D y N
260) Artes Graficas Rioplatense
261) Tele Red Imagen
262) Television Satelital Codificada
263) Patagonik
264) Tinta Fresca
265) Teledeportes
266) Revista Elle
267) Revista Genios
268) Revista Casas y Pisos
269) Revista Jardin de Genios
270) Revista Guia para Padres
271) Revista Tiki Tiki
272) Revista Rumbos
273) Fibertel
274) Fibercorp
275) Ciudad Internet
276) Flash Internet
277) Datamarkets
278) Clarin.com
279) Masoportunidades.com
280) Ubbi.com
281) Deautos.com
282) Demotos.com
283) Tipete.com
284) Argenprop.com
285) Biencasero.com
286) Libroscity.com
287) Expo Agro
288) Expo Argentina Educativa
289) Fullzero
290) Cadena País SA
291) CIMECO
292) Impripost Tecnologia SA
293) Solo Tango
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Essas são as plataformas de mídia que o grupo argentino Clarín tem hoje e das quais terá que se desfazer em grande parte. Alguém diria que não se trata de um oligopólio? Alguém é capaz de dizer que não são empresas demais?
Seja como for, o que importa, aqui, é sabermos se é verdade que nos países desenvolvidos (Estados Unidos à frente) é permitido deter tantas plataformas de mídia e tantas concessões públicas e se é verdade que, como diz o comentarista dito “Almada”, o Brasil seria “Um dos países mais avançados do mundo em regulação de mídia eletrônica”.
Comecemos pelo segundo tópico. O próprio comentarista “Almada” diz que “(…) A regulação de mídia eletrônica no Brasil é muito mais antiga do que a da França; o Brasil tem órgão regulador DESDE 1931 (…)”. Ora, se é tão antiga a regulação da mídia no Brasil, como pode ser tão “avançada”?
De 1931 para cá – ou desde a Constituição de 1998, quando houve a última grande intervenção de Estado no setor – não mudou alguma coisinha na comunicação? A internet, a fibra ótica, a multiplicação das plataformas de mídia, tudo isso não gerou obsolescência na legislação brasileira?
Vamos aos fatos.
Estudo do “consultor legislativo” Cristiano Aguiar Lopes feito para a Câmara dos deputados sob o eloquente título REGULAÇÃO DAS OUTORGAS DE RADIODIFUSÃO NO BRASIL – UMA BREVE ANÁLISE esclarece a decrepitude de nosso marco regulatório sobre a comunicação social.
Abaixo, alguns trechos.
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“Em toda a história da regulação da radiodifusão no Brasil, houve uma grande centralização das atribuições de outorga e de renovação de outorgas no Poder Executivo Federal.
Trata-se de uma tradição consolidada há muito tempo – seu início pode ser precisamente datado em 1931, quando o governo federal baixou o primeiro decreto especificamente para regrar a radiodifusão. Tratava-se do Decreto 20.047, de 27 de maio de 1931, promulgado pelo então presidente Getúlio Vargas (…)
Posteriormente, em 1932, surgiu um regulamento específico para a execução do que era então chamado “Serviços de Rádio Comunicação”. Era o Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, que pela primeira vez definiu regras e procedimentos para a outorga de rádios (…)
As constituições seguintes de 1937, 1946, 1967 e 1988 mantiveram a exclusividade do Governo Federal nas outorgas de radiodifusão (…) Porém houve alteração nos procedimentos de outorga – as mais importantes acrescidas pela Constituição de 1988, com destaque para a repartição entre Executivo e Legislativo da responsabilidade de outorgar e de renovar outorgas de radiodifusão.
Com o passar dos anos, os Decretos 20.047 e 21.111 foram alterados e complementados por diversas outras leis e decretos. Com isso, criou-se um cipoal regulatório de difícil entendimento, composto por peças orientadas por políticas muitas vezes divergentes e conflitantes.
Essa realidade deixou evidente a necessidade de uma consolidação do marco regulatório do setor, por meio de uma nova legislação para as telecomunicações, incluindo a radiodifusão. O início da consolidação, que culminaria na promulgação de um código, teve início em 1953, com a apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 36, de 1953.
O projeto tramitou por quatro anos no Senado, até ser enviado à Câmara dos Deputados. Aqui, a proposição foi renumerada como PL 3.549/1957. Mais cinco anos de discussões foram necessários para que finalmente fosse aprovado o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 1963), que tratava dos meios de comunicação eletrônica, da telefonia e de outras tecnologias de transmissão de dados.
Em 1967, houve significativas alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações, inseridas no texto legal por meio do Decreto-Lei 236, de 1967. Já vivíamos o período do regime militar, e estas alterações procuravam inserir na legislação de comunicações alguns preceitos considerados estratégicos para a segurança nacional (…)
No mesmo ano de 1967, uma importante novidade foi a criação do Ministério das Comunicações, por meio do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, um dos marcos da grande reforma administrativa posta em prática pelo governo militar (…)
Um longo tempo se passou até que em 1988, a nova Constituição Federal alterou significativamente as regras sobre outorga e renovação de outorga de radiodifusão. A Carta Magna de 88 reafirmou a competência da União para explorar, diretamente ou por meio de outorga a terceiros, os serviços de radiodifusão (…)
É justamente esse arcaísmo legislativo, que faz com que a letra da lei pouco tenha de útil a acrescentar à realidade atual, o que beneficia sobremaneira os atuais detentores da propriedade sobre a radiodifusão brasileira (…)
O resultado é que, de fato, os radiodifusores hoje têm a propriedade sobre um bem público, e o utilizam a seu bel-prazer, sem grandes interferências públicas ou estatais em suas estratégias de mercado. As atividades de radiodifusão se encontram, portanto, em um patamar bastante próximo da auto-regulamentação.
O resultado é que os proprietários dos meios de comunicação podem promover, sem qualquer tipo de reação do Estado, uma grande concentração de mercado, por meio de propriedade cruzada, de concentração horizontal e dodomínio vertical de todas as etapas da cadeia de valor das comunicações (…)
O arcaísmo da nossa legislação tem provocado insegurança nos investidores, além de ser um fator que dificulta o controle da concorrência no setor e o estabelecimento de regras que possam beneficiar novos entrantes. Daí podemos concluir que a ausência de marcos legais confiáveis para a comunicação eletrônica de massa está a estabelecer um entrave aos investimentos nas comunicações (…)
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O trabalho do consultor legislativo em questão é imenso e merece ser lido (no link postado antes de sua reprodução parcial) por quem quer, de fato, entender os problemas da comunicação social no Brasil.
Mas, como se vê, os técnicos na matéria não consideram tão “avançada” a legislação brasileira sobre a propriedade e o uso das concessões públicas de radiodifusão como diz o comentarista “Almada” e tantos outros que, como ele, saem pela internet espalhando teorias que elaboram sentados no colo dos donos dos grandes grupos de mídia.
Mas e sobre os países desenvolvidos – sobretudo os EUA – não regularem a propriedade de meios de comunicação, como ocorre agora na Argentina? É verdade, como dizem os textos do comentarista “Almada” e do blog insultador que comentou o artigo desta página, que os países desenvolvidos permitem toda e qualquer acumulação de propriedade de mídias?
Sim, nos Estados Unidos há grandes impérios de mídia como os citados pelo comentarista “Almada”, mas o que ele não diz é que, apesar de o Federal Communications Commission ter deixado de limitar (mas só em nível nacional) o número de veículos que um mesmo proprietário pode ter, naquele país a regulação não é feita nacionalmente, mas por cidades.
Vamos entender, portanto, como funciona a regulação da propriedade de meios de comunicação em países como Estados Unidos, França e Inglaterra, para ficar só nestes porque a regulação se dá em praticamente todos os países desenvolvidos.
Para entender a questão, nada melhor do que ler, abaixo, trechos de artigo do coordenador da ONG Intervozes, João Brant, no Observatório do Direito à Comunicação. Brant é um dos maiores conhecedores da questão no Brasil, na atualidade.
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(…) Historicamente, são duas as razões para se limitar a concentração de propriedade nas comunicações. A primeira é econômica, e pode ser entendida como tendo a mesma base das leis antitruste.
A concentração em qualquer setor é considerada prejudicial ao consumidor porque gera um controle dos preços e da qualidade da oferta por poucos agentes econômicos, além de desestimular a inovação.
Em alguns mercados entendidos como monopólios naturais (como a de transmissão de energia, de água ou telecomunicações), a concentração é tolerada, mas para combater seus efeitos são adotadas diversas medidas que evitam o exercício do ‘poder de mercado significativo’ que tem aquela empresa.
O segundo motivo tem mais a ver com questões sociais, políticas e culturais. Os meios de comunicação são os principais espaços de circulação de ideias, valores e pontos de vista, e portanto são as principais fontes dos cidadãos no processo diário de troca de informação e cultura.
Se este espaço não reflete a diversidade e a pluralidade de determinada sociedade, uma parte das visões ou valores não circula, o que é uma ameaça à democracia. Assim, é preciso garantir pluralidade e diversidade nas comunicações para garantir a efetividade da democracia (…)
Limites à propriedade cruzada [um mesmo empresário ter jornais, revistas, rádios, televisões, tudo ao mesmo tempo] têm a ver fundamentalmente com essa segunda justificativa.
Países como Estados Unidos, França e Reino Unido adotam esses limites por entenderem que a concentração de vozes afeta suas democracias.
É importante notar que nesses países esses limites são antigos, mas têm sido revistos e, via de regra, mantidos – ainda que relaxados, em alguns casos.
Mesmo com todos os processos liberalizantes, revisões regulares de seus marcos regulatórios e convergência tecnológica, esses países seguem enxergando a propriedade cruzada como um problema.
(…) Os Estados Unidos, por exemplo, tinham uma regra clássica de limite à concentração cruzada em âmbito local: nenhuma emissora poderia ser dona de um jornal que circulasse na cidade em que ela atua.
Essa regra foi levemente flexibilizada em 2007, quando se passou a levar em conta o índice de audiência das emissoras e o número de meios de comunicação independentes presentes naquela localidade.
Mas essa flexibilização só vale para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (são 210 no total) e só acontece se o canal de TV não está entre os quatro mais vistos e se restam pelo menos oito meios independentes.
Dá para ver, portanto, que a flexibilização é a exceção, não a regra.
Na França, há regras para propriedade cruzada em âmbito nacional e em âmbito local. Em cada localidade, nenhuma pessoa pode deter ao mesmo tempo licenças para TV, rádio e jornal de circulação geral distribuídos na área de alcance da TV ou da rádio.
No Reino Unido [Inglaterra], nenhuma pessoa pode adquirir uma licença do Canal 3 (segundo maior canal de TV, primeiro entre os canais privados) se ela detém um ou mais jornais de circulação nacional que tenham juntos mais que 20% do mercado.
Essa regra vale também para o âmbito local. No caso britânico, há outras regras que utilizam um complexo sistema de pontuação para sopesar o impacto de licenças nacionais e locais de TV e rádio e jornais de circulação local e nacional (…)
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Aí está a malandragem do comentarista “Almada” e do blogueiro insultador. Eles tentam fazer crer que a legislação que se impõe agora na Inglaterra ou as que há em países como Estados Unidos permitem um “liberou geral” em termos de “propriedade cruzada”, como há no Brasil.
A legislação argentina (“Ley de Medios”), porém, foi considerada pela ONU uma das mais avançadas do mundo exatamente porque se amparou nas experiências desses e de outros países desenvolvidos.
Tanto nos EUA quanto no Canadá, na França, na Inglaterra, na Alemanha e em praticamente todas as nações mais democráticas e econômica e socialmente mais desenvolvidas não só as leis são duras com oligopólios inclusive de mídia como, também, as populações desses países, mais escolarizadas, entendem que excesso de poder de um único grupo de mídia é danoso à sociedade.
A conclusão que se extraí dessa longa jornada que fizemos pelos fatos, portanto, é a de que você que não sabia de tudo isso vem sendo enganado pelos espertalhões que controlam a comunicação no país, que andam vendendo que o que a sociedade argentina conquistou seria alguma espécie de “violação da democracia” quando, em verdade, é justamente o contrário.