Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 27 de março de 2014

Se a CVM fosse a SEC, nossos lobos estavam na jaula.

UAI

Se o Brasil fosse os Estados Unidos e nossa CVM tivesse a força da SEC - Securities and Exchange Comission- a esta hora uma dúzia de agentes estariam cruzando, desesperadamente, todos os dados de compra e venda de ações do Banco do Brasil e da Petrobras na última semana.
Ficou claro que haveria, com uma notícia assim, alta expressiva nos papéis das duas estatais.
Não havia uma pesquisa mostrando queda de Dilma.
Ou melhor, havia (verdadeira ou não) uma pesquisa indicando isso.
Quem soubesse de seus resultados podia comprar Petrobras e BB, respectivamente, a R$ 13,78 e R$ 21,11, as ações ordinárias.
E vender, hoje, com valorização de uns 8%.
Em um dia.
Se soubesse disso no primeiro boato, dobre a parada e dobre os lucros.
Grana para ninguém botar defeito, dependendo da “bala” que se tinha para apostar na operação.
Dinheiro ganho, claro, dos otários que venderam as ações e dos fundos que operam com margens mais rígidas de compra e venda, por terem perfil conservador.
Mas este negócio de desonestidade nos mercados de capitais é ficção, não é?
O “Lobo de Wall Street” é só um filme, coisa de cinema.
Coisa de americano.
Aqui, não.
O Ibope fez duas pesquisas, nos mesmos dias, com a mesma base amostral, o mesmo número de entrevistados e não as “juntou”, mesmo tendo que pagar, do próprio bolso, uma legião de entrevistadores.
E guardou por dez dias o resultado de uma delas, claro, apenas porque lhe deu na telha.
Não contou o resultado para ninguém, nem para o Senado Clésio Andrade, cliente que contratou por R$ 214 mil a tal pesquisa “engavetada”.
E os ganhos de dezenas ou centenas de milhões na bolsa foram só um acaso ou, claro, fruto da competência espírita de alguns operadores.
O importante é que a Dilma “perdeu” pontos e isso vai para o Jornal Nacional, mesmo que a outra pesquisa – terminada depois, segundo os registros do TSE – mostra que não tenha perdido coisa alguma.
Sabe como é: São Luiz é mais fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é mais fresquinho?

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”



A pedido do procurador Antônio Fernando de Souza, ministro Joaquim Barbosa manteve um inquérito paralelo sob segredo de justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF), e decretou sigilo em outro processo que corre no Distrito Federal contra um ex-diretor do Banco do Brasil, acusado pelo mesmo crime que condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. Por Maria Inês Nassif.

São Paulo - O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato. 

O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão. 

Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.

A história do processo que ninguém viu

Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005. 

Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados. A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo. 

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. 

Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido). 

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.

Mello“O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”

Barbosa“Não”.

Mello“É um processo que ainda está em curso, é isso?”

Barbosa“São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”

Mello“Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”

Barbosa“É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação...”

Mello“Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”

Barbosa“Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Veja sessão emhttp://www.youtube.com/watch?v=p8i6IIHFQP8&list=PLE4D1CD8C85A97629&index=1)
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.

Um inquérito que ninguém viu

O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).

O ofício é uma prova da existência do inquérito 2245, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.

Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (...) ”. 

Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”

No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

POLICARPO E GURGEL:RUÍDOS DISSONANTES.


*Oito dias e 145 mortes depois: Israel e Hamas concordam em cessar fogo.




O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Apolinário Jr, e o pedido de investigação contra o procurador-geral,  Roberto Gurgel, feitos pela CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470. São processos distintos, mas os personagens se repetem. As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta das conveniências. O mesmo Gurgel que chocou por três anos os ovos do braço parlamentar de Cachoeira embala-se em caçar passaportes e exigir a prisão imediata dos condenados pelo STF.Urgências eletivas elucidam impropriedades cometidas  nas denúncias do procurador. A manipulação rudimentar acoplou o Visanet e seus recursos à esfera pública; esta semana, pretende-se provar o peculato doloso do petismo por desvio de 'bônus de volume' . Trata-se de um prêmio pago por veículos de comunicação a agências de publicidade sobre o qual anunciantes, Globo ou Visanet, não tem qualquer ingerência. A criminalização do PT neste caso deveria ser estendida à família Marinho. 



O caso Fantástico-UFRJ e o papel do CNJ


 

O produto notícia sempre explorou a escandalização como um de seus maiores fatores de venda. Não se trata propriamente de serviço público, mas de uma operação comercial, que visa vender mais, atrair mais leitores/espectadores e, em alguns casos, pressionar anunciantes ou tomar partido em disputas empresariais ou políticas.
O escândalo é um produto jornalístico é, como tal, tratado como marketing, da mesma forma que qualquer produto de consumo. E os ingredientes centrais desse marketing são a ampliação de verdadeira dimensão, “esquentar” a notícia, como se diz no jargão jornalístico.
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Em geral, tende-se a analisar a imprensa apenas como contraponto ao Estado, como representante da opinião pública.
Ora, no universo da opinião pública há um sem-número de personagens: o Estado, os grandes interesses econômicos, os partidos políticos, os demais poderes da República e, principalmente, o cidadão, o indivíduo, frágil, vulnerável em relação aos poderes maiores.
É para este cidadão que deveria se voltar a olhar da Justiça. No entanto, sua única forma de defesa, hoje em dia, são as redes sociais, jamais o Judiciário.
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Na semana retrasada o programa “Fantástico” anunciou uma matéria bombástica contra a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Falava-se em desvio de dinheiro, lançavam-se suspeitas de enriquecimento ilícito e por aí afora.
Das redes sociais veio o alerta de que estariam cometendo um “assassinato de reputação”. A matéria foi suspensa e transferida para domingo passado, agora com um cuidado jornalístico maior.
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E aí se entra em um dos muitos recursos de manipulação de escândalos utilizados atemporalmente pela mídia: a confusão intencional entre problemas administrativos e desvio de recursos. Ou o superdimensionamento de pequenas infrações, tratadas como se fossem grandes crimes contra a ordem pública.
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De acordo com o site do Fantástico, há 4 anos a UFRJ começou a ser investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) – que provavelmente encaminhou ao programa o inquérito sigiloso – e pela AGU (Advocacia Geral da União).
Tirando toda a retórica, o caso fica resumido a isto:
1. A UFRJ firmou convênio com o Banco do Brasil que, em troca da administração das contas, pagaria uma quantia anual à instituição. De 2005 a 2009. Segundo o MPF, deveria ter havido licitação. Mas era um banco público e uma instituição pública.
2. O dinheiro foi repassado para uma fundação, e não para o orçamento da Universidade e não foi incluído no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Aí se tem uma irregularidade administrativa, sim. Mas, na própria matéria, especialistas atestam que quase todas as universidades procedem assim, para não cair no emaranhado burocrático da administração pública. De dois anos para cá mudou a legislação. A matéria reconhece que o contrato com o BB é anterior. Sem escândalo.
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O contrato com o BB envolveu a quantia de R$ 43.520.000 em cinco anos.
Os “escândalos”
Identificaram-se, concretamente, as seguintes irregularidades: 1. Um professor utilizou notas frias para justificar despesas (R$ 10.083,00). 2. Outro professor recebeu através de uma empresa dele a quantia de R$ 27 mil. 3. Contratação de uma empresa para fornecer agendas para a UFRJ (R$ 27 mil). 4. A concessão de dois restaurantes. 5. o pagamento de R$ 264 mil a uma empresa que fornecia coquetéis e lanches.
“Esquentando” o escândalo
A nota da UFRJ mostra que a empresa que emitiu a nota não havia desaparecido, mas apenas mudando de endereço. O reitor recebeu o Fantástico e apresentou um balanço do que foi feito com o dinheiro do BB: seminários, congressos e recepções, na manutenção e reformas de prédios, na construção de restaurantes. Em vez de focar nas obras que foram realizadas com os recursos, deu-se destaque para as que não foram.
O vazamento do MPF
O “Fantástico” recebeu o inquérito antes dos indiciados. Com isso, ficou com o poder de julgar e condenar sete pessoas perante dezenas de milhões de telespectadores. As ressalvas às denúncias só foram entendidas por um diminuto número de espectadores, que sabem diferenciar problemas administrativos de malversação graúda de dinheiro. Mesmo com os cuidados da reportagem, perante a opinião pública estão todos condenados.
O papel do CNJ - 1
E aí se entra nessa escandalosa iniciativa do Ministro Ayres Britto, de criar uma comissão permanente, no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para garantir a grande mídia contra as ações propostas pelas vítimas. A comissão será composta por integrantes do poder judiciário e por representantes de órgãos de mídia. Não se cogitou sequer de defensores das vítimas de pequenos e grandes crimes.
O papel do CNJ - 2
Quando Ministro do STF, Ayres Britto, a pretexto de acabar com a Lei de Imprensa, deixou um vácuo jurídico que prejudicou fundamentalmente o direito de resposta. Agiu exclusivamente com o propósito de agradar a mídia, principalmente depois que espocaram denúncias sobre o uso do seu nome por seu próprio genro, em ações que passavam pelo STF e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Coincidentemente, as denúncias sumiram do noticiário
O cidadão desprotegido
Tem-se, agora, o ensaio de uma briga de gigantes. De um lado, Congresso Nacional, partidos políticos; de outro, o Executivo; na terceira ponta, MPF, STF e mídia. E onde fica o cidadão comum? Em nenhum momento, Ayres Britto – ou o próprio STF – pensou no cidadão comum. Este continua à mercê de um Judiciário que entende a mídia com olhos do governante norte-americano do século 18. Muitos assassinatos ainda serão cometidos.
Luis Nassif
No Advivo