Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Bergamo: Lula réu é sinal de retaliação do Judiciário por ida à ONU

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"A decisão de Lula de denunciar o juiz Sergio Moro à ONU não teve o apoio consensual de advogados e juristas que são ouvidos pelo ex-presidente. Uma parte deles acha a iniciativa inútil e arriscada, por provocar o corporativismo dos magistrados brasileiros. O resultado seria acirrar os ânimos de integrantes do Judiciário contra o petista", escreve a colunista; decisão da Justiça Federal do DF de tornar Lula réu na Lava Jato é do mesmo dia em que os advogados do ex-presidente anunciaram a ação em Genebra 

Jornal GGN - O ex-presidente Lula praticamente pediu para ser alvo de uma nova ofensiva do judiciário brasileiro quando decidiu recorrer à ONU contra o juiz Sergio Moro, expondo ao mundo os "abusos" da Operação Lava Jato. Na visão da colunista Mônica Bergamo, da Folha, prova dessa retaliação contra o petista foi a decisão da Justiça Federal do DF de tornar Lula réu na Lava Jato exatamente no mesmo dia em que os advogados de Lula anunciaram a ação em Genebra.

A notícia de que Lula virou réu só foi divulgada na sexta, mas o despacho foi assinado na mesma quinta-feira em que os advogados do ex-presidente concederam uma coletiva de imprensa explicando a petição apresentada à Comissão de Direitos Humanos da ONU. No dia seguinte, os jornais também noticiaram que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu um nota "repudiando" a decisão de Lula.

"A decisão de Lula de denunciar o juiz Sergio Moro à ONU não teve o apoio consensual de advogados e juristas que são ouvidos pelo ex-presidente. Uma parte deles acha a iniciativa inútil e arriscada, por provocar o corporativismo dos magistrados brasileiros. O resultado seria acirrar os ânimos de integrantes do Judiciário contra o petista", descreveu Bergamo.

"Um dos advogados próximos de Lula chega a chamar a opção do ex-presidente de 'maluquice'. Notas de associações de juízes criticando o petista e o fato de um magistrado do Distrito Federal ter decidido transformá-lo em réu na sexta (29), um dia depois do anúncio de que ele iria à ONU, comprovariam a tese de que a iniciativa pode ter sido um erro político", acrescentou.

"Defensores do petista dizem que a reação era esperada e que a decisão de recorrer à ONU é acertada: a Constituição não estaria sendo cumprida nas investigações contra Lula e "o mundo" precisaria saber disso. Levantamento dos advogados de Lula mostra que a notícia repercutiu em veículos de 48 países."

Lula virou réu na Lava Jato com base na delação de Delcídio do Amaral. O senador cassado admitiu à Lava Jato que ele enviou R$ 250 mil à família de Nestor Cerveró, um dos principais delatores da operação, para tentar comprar seu silêncio. Delcídio teria contado com a ajuda operacional de um advogado e assessor parlamentar. Ele afirmou que os recursos sairam do bolso do filho do pecuarista José Carlos Bumlai. Para obter o benefício de sair da prisão e ir para o regime domiciliar, Delcídio disse que foi Lula quem pediu para dar dinheiro à famílai de Cerveró.

A defesa de Lula diz que a denúncia é frágil, por ter sido feita com base na palavra de um réu confesso que não apresentou provas.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”



A pedido do procurador Antônio Fernando de Souza, ministro Joaquim Barbosa manteve um inquérito paralelo sob segredo de justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF), e decretou sigilo em outro processo que corre no Distrito Federal contra um ex-diretor do Banco do Brasil, acusado pelo mesmo crime que condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. Por Maria Inês Nassif.

São Paulo - O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato. 

O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão. 

Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.

A história do processo que ninguém viu

Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005. 

Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados. A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo. 

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. 

Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido). 

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.

Mello“O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”

Barbosa“Não”.

Mello“É um processo que ainda está em curso, é isso?”

Barbosa“São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”

Mello“Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”

Barbosa“É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação...”

Mello“Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”

Barbosa“Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Veja sessão emhttp://www.youtube.com/watch?v=p8i6IIHFQP8&list=PLE4D1CD8C85A97629&index=1)
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.

Um inquérito que ninguém viu

O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).

O ofício é uma prova da existência do inquérito 2245, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.

Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (...) ”. 

Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”

No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Protógenes: delator tenta contaminar suposta prova contra Orlando


Delegado da Polícia Federal e deputado pelo PCdoB, Protógenes Queiroz diz à Carta Maior que João Dias Ferreira cria narrativa contra ministro Orlando Silva com ajuda de Veja e oposição para clima político 'contaminar' olhar da PF e do Ministério Público sobre supostas provas. Segundo ele, PF investiga se João Dias vendeu áudio. Câmara aprova convite para PM depor.

BRASÍLIA – O policial militar João Dias Ferreira, que acusa o ministro do Esporte, Orlando Silva, de liderar esquema de corrupção, tenta contaminar politicamente as supostas provas que diz possuir, ao falar primeiro com uma revista e, depois, com adversários do governo, antes de entregá-las à Polícia Federal (PF) ou ao Ministério Público (MP).

A avaliação é do delegado da PF Protógenes Queiroz, que já teve de lidar com situações parecidas quando investigou, por exemplo, o banqueiro Daniel Dantas. Hoje deputado federal pelo partido de Orlando Silva, Protógenes acompanhou o longo depoimento do ministro prestado nesta terça-feira (18) à Câmara.

Para o deputado-policial, com a ajuda da Veja, dos órgãos de imprensa que a replicaram e de líderes oposicionistas no Congresso, João Dias criou um narrativa que se dissemina e vai se assentando na sociedade. “Quando as provas chegarem ao agente público [PF ou MP], já estarão contaminadas pelo clima político”, disse Protógenes à Carta Maior.

Em reunião com líderes de PSDB, DEM e PPS nesta terça (18), João Dias contou que teria gravações incrminadoras contra Orlando Silva, envolvendo não o ministro, mas um secretário dele. Na conversa, o policial teria dito ainda, segundo relato de bastidores da oposição, que a gravação será objeto de nova reportagem da Veja, no fim de semana.

João Dias foi à Senado à tarde depois de ter dito à PF, pela manhã, que não poderia depor, como estava combinado, por problemas de saúde. Para Protógenes, João Dias “mentiu”, e a PF deveria ter ido ao Senado prendê-lo. “Ele é um aproveitador que está tentando retardar as punições e ganhar dinheiro. Se fosse sério, não teria procurado um veículo [Veja] inidôneo”, afirmou.

Segundo o deputado, a Polícia Federal, que investiga o caso a pedido do ministro, está apurando se João Dias vendeu à revista o áudio que diz ter. Essa seria a forma de “ganhar dinheiro”. E o policial precisa. O ministério do Esporte cobra dele a devolução de mais de R$ 3 milhões que teriam sido desviados de duas entidades ligadas a João Dias que fizeram convênios com o a pasta.

Por causa do desvio, o PM é réu em ação criminal do Ministério Público, e o “clima político” que ele criou, passando ao papel de vítima, seria a maneira de “retardar” o julgamento.

Na Justiça do Distrito Federal, João Dias é alvo de sete processos. Quatro por execução de títulos não pagos (total de R$ 200 mil), duas ações de despejo por calote (R$ 700 mil no total) e uma ação criminal por porte de arma em desacordo com o Estatuto do Desarmamento (pena de um a três anos de cadeia).

Nesta quarta-feira (19), a comissão da Câmara que ouvira Orlando Silva na véspera - Fiscalização e Controle - aprovou pedido da oposição para que o PM também possa falar. O depoimento ainda não foi marcado.