Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Moro tira a roupa da imparcialidade para a Veja Ele é a favor de vazamento - selecionado e para o PiG! (PARTIDO DA IMPRENSA GOLPISTA)




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Inacreditável!

O Juiz que vai curar o Brasil da corrupção.

A de antes de 2003 não vem ao caso! - PHA


Nesta segunda-feira (23), o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato, defendeu a publicidade nos processos judiciais. Ele participou de um fórum da ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas -, que ocorreu em São Paulo.

Com o tema “O papel do jornalismo na cobertura da Operação Lava Jato. O jornalismo investigativo de qualidade como pilar da democracia e das instituições brasileiras”, a palestra seria aberta pelo Presidente da Abril Mídia, Giancarlo Civita, que não compareceu. No seu lugar foi o vice-presidente e diretor editorial da Abril, Thomaz Souto Corrêa. O evento foi encerrado por  Frederic Kachar, presidente da ANER e Diretor-Geral da Editora Globo e Infoglobo.

“A democracia e a liberdade demandam que as coisas públicas sejam tratadas em público. No período eleitoral,s e justifica a divulgação de determinadas informações”, declarou Moro. Para ele, a Justiça deve passar  as informações aos jornalistas, pois "é um contributo para o avanço das investigações".

Não é a primeira vez que o juiz argumenta favoravelmente à divulgação de ações na Justiça.Em agosto, Moro afirmou  que a publicidade “é uma garantia à sociedade, principalmente em casos de crimes contra a administração pública. Esses processos devem estar submetidos ao escrutínio popular”.

No evento de hoje, da ANER, o responsável pela Lava Jato justificou a sua posição ao utilizar como exemplo a Ação Penal 470, o Mensalão do PT, que à época do julgamento teve grande cobertura por parte da imprensa.

Durante a fala, o juiz diz não acreditar que há exagero na cobertura da Operação, por parte da imprensa e criticou a lei do Direito de Resposta, proposta pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.  Moro a classificou como "muito vaga" e que pode ser usada como "instrumento de censura".

Alisson Matos, editor do C Af, com informações de Lino Bocchini, no twitter.


O Juiz Moro adota uma posição de indisfarçável hipocrisia.

Ele é a favor do vazamento !

De tudo ?

Não !

Só do que ferrar o PT!

E ele apoia vazar pra todo mundo ?

Até os bilhetes entre marido e mulher na família Odebrecht?

Não tem problema.

Desde que os receptores do vazamento sejam os órgãos do PiG que querem ferrar o Lula !

Por que não vaza para o Nassif, pro Paulo Nogueira , por exemplo, a implicação do
 Tarja Preta com a Odebrecht, do Aecim com a Andrade, seu irrefutável afogamento em Furnas e o iFHC com todos os agentes da deslavada corrupção?

O Dr Moro gosta de vazamento de um lado só.

Do outro lado, não vem ao caso !

O DR Moro despiu- se de forma completa na festa da Veja.

Ele é um juiz daquela e para aquela plateia.
 

Em tempo: sobre o direito de resposta: ele tocou a valsa que a Veja e a Globo queriam dançar !

Em tempo2: o Dr Moro da Veja é o mesmissímo que condenou o PT no mensalão - sem provas !


Paulo Henrique Amorim

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

O Brasil dos jatos e o Brasil da Lava-Jato

POR 



Tem gente que não consegue pensar além do que lhe enfiam pelos ouvidos; gente que não compreende que um país do tamanho do Brasil não pode ser paralisado, gente que, embora entoe loas ao “mercado”, não consegue entender que o Brasil precisa competir e defender-se.
Para esta gente, a capacidade de entender o que escreve Mauro Santayana é nenhuma, porque não consegue  sair da superficialidade e olhar o mundo como ele é, e não como o breviário da mídia o pretende.
Mas para quem ama o Brasil e o quer grande o suficiente para que todos os brasileiros possam ter uma vida digna, livre e feliz, quase somos capazes de sentir a indignação cívica do veterano jornalista, que viu décadas de degradação de nosso país e, íntegro como é, não apenas não é cúmplice de roubo algum como quer, de toda forma, impedir que nos façam o maior: o do nosso futuro como nação.



Mauro Santayana (trechos)
Neste singular momento da vida nacional, o país está dividido, cada vez mais, em dois que parecem não compartilhar a mesma realidade ou o mesmo território
Para o Brasil da Lava Jato, do impeachment, da mídia seletiva e conservadora, o que defende a volta da ditadura, a tortura e a quebra do Estado de Direito, este é um país podre, quebrado, mergulhado até o talo na corrupção, política e economicamente inviável até não poder mais. Para o Brasil dos jatos Gripen, cuja transferência de tecnologia a presidenta Dilma Rousseff foi negociar em outubro na Suécia, o Brasil da Força Aérea, da Aeronáutica, do Exército, da engenharia, da indústria bélica, da indústria pesada, da indústria naval, da indústria de energia, do petróleo e do gás, do agronegócio, da mineração, este é o país que, mesmo com todos os seus problemas, depois de anos e anos de abandono e estagnação, pagou a dívida com o FMI; voltou a pavimentar e a duplicar rodovias; retomou obras ferroviárias e hidroviárias; retomou a produção de navios e passou a fabricar plataformas de petróleo, armas, satélites, sistemas eólicos, mergulhando, na última década, em dos maiores programas de desenvolvimento de sua história.
Seria bom se o Brasil da Lava Jato se concentrasse em prender os corruptos, aqueles com milhões de dólares em contas na Suíça, e não em libertá-los – como está fazendo com o Sr. Paulo Roberto Costa, dispensado até mesmo de sua prisão domiciliar –, no lugar de manter aprisionados, arbitrariamente, quase que indefinidamente, dirigentes de partido sem nenhum sinal ou prova de enriquecimento ilícito e executivos de nossas maiores empresas.
Esse é o Brasil da estratégia, do longo prazo, que a mídia conservadora nacional optou, há muito tempo, como fazem os ilusionistas das festas infantis, por esconder com uma mão, enquanto mostra como uma grande novidade, com a outra mão, o Brasil de uma “crise” e de uma “corrupção” seletiva e repetidamente exageradas e multiplicadas ao extremo.
Há um Brasil que deveria estar acima das disputas político-partidárias, que cabe preservar e defender. Quem quiser fazer oposição precisa, se quiser chegar ao poder, mostrar, com um tripé baseado no nacionalismo, na unidade, e no desenvolvimentismo, que estará comprometido com o prosseguimento desses programas, fundamentais para o futuro da Nação. Com todos os seus eventuais problemas, que podem ser solucionados sem dificuldades, eles conformam um projeto de Nação que não pode ser interrompido, cuja sabotagem e destruição só interessa aos nossos inimigos, muitos dos quais, do exterior, se regozijam com o atual quadro de fragmentação e esgarçamento da sociedade, antevendo o momento em que retomarão o controle de nosso destino e o de nossas riquezas.(…)
Seria bom, muito bom, se o Brasil da Lava Jato, o do impeachment, o de quem defende uma guerra civil e o “quanto pior, melhor” permitisse, em benefício do futuro, da soberania e da economia nacional, que o Brasil dos jatos Gripen, da oitava economia do mundo, dos US$ 370 bilhões de reservas internacionais, de uma safra agrícola de 200 milhões de toneladas, o terceiro maior credor individual externo dos Estados Unidos – e que pertence não a um ou a outro partido, mas a todos os brasileiros – pudesse continuar a trabalhar.

domingo, 22 de novembro de 2015

Confenen pode responder CRIMINALMENTE por danos a crianças deficientes

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Após denúncia desta página de que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) vinha tentando, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspender dispositivos da lei 13.146/2015 que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares no sentido de serem obrigadas a aceitar matrículas de crianças com necessidades especiais e proverem todos os atendimentos necessários a esse tipo de aluno, a semana terminou bem.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, indeferiu essa medida cautelar (ADI 5357). Para ler a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin, clique aqui
A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Todavia, o caso não se encerra aí. A despeito de a Confenen jamais ter conseguido um único suporte legal para suas pretensões, a entidade vem orientando seus associados (as escolas privadas) a adotarem contratos de matrícula flagrantemente ilegais, que contrariam a lei 13.146/2015.
Para ler esse modelo ILEGAL de contrato, clique aqui (olhe arquivo Word no canto inferior esquerdo da tela após clicar)
A ilegalidade do contrato reside em sua cláusula 1.2, que afirma que os estabelecimentos de ensino “não têm condições” de cumprir a lei 13.146/2015 e no “termo de adesão” imposto aos alunos onde precisam declarar que não são portadores de necessidades especiais.
“1.2 – O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO TEM CONDIÇÕES MATERIAIS E PESSOAL PRÓPRIO PARA MINISTRAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Art. 58 LDB) OU ACOMPANHAMENTO E ATENÇÃO INDIVIDUALIZADOS A ALUNO QUE DELES NECESSITAR”
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Na última quinta-feira (19), aliás, o colunista de O Globo Ancelmo Gois noticiou que o Colégio Educacional da Lagoa (CEL), do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Procon por seguir as instruções da Confenen.
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Infelizmento, a conduta ILEGAL da Confenen – bem como das instituições de ensino que seguem suas orientações – não para por ai. A ADIN perpetrada pela Confenen no STF se vale de termos e expressões que causam danos irreparáveis às crianças portadoras de necessidades especiais.
Devido à publicidade dada pelo site da Confederação à sua ADIN, escolas particulares de todo país repassam aos pais dos alunos “normais” teses que estimulam rancor contra alunos com necessidades especiais e seus pais.
Confira alguns dos muitos pontos da ADIN 5357 que promovem esse estímulo à indisposição de alunos “normais” e seus país contra os alunos “especiais” e os seus, além de essa peça odiosa tratar alunos com necessidades especiais como seres sem alma, quase como animais.
“Alunos que fizerem opção pelo ensino privado, que arcarão com os custos extraordinários, de mensuração impossível e inimaginável, causados pelos portadores de necessidades especiais, típicas e individualizadas, conforme a natureza e grau de cada deficiência pessoal”
“Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo ou repetição de cada um pelo que os outros e a coletividade fazem”
“Como não poderá cobrar o custo adicional causado pelo portador de necessidade especial, já em outubro, quando muito novembro do corrente ano, terá que calculá-lo, colocá-lo na planilha e diluí-lo nos preços que todos os demais alunos pagarão”
Diante disso, o Blog consultou pessoas ligadas a entidades e autoridades que atuam em defesa das crianças com necessidades especiais – e que, por enquanto, preferem não se identificar – e obteve dessas fontes a informação de que a Confenen incorreu claramente em infrações do código penal no que diz respeito à integridade física e moral dessas crianças e seus pais.
Nesse contexto, é muito provável que, após o julgamento final da ADIN 5357, o próprio Ministério Público ingresse com ação penal contra a Confenen e contra estabelecimentos que estiverem seguindo suas orientações, como é o caso da escola carioca que recentemente foi autuada pelo Procon justamente por dar ouvidos a quem não deveria.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

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Na noite da última da última terça-feira (17/11), começou a se espalhar pelas redes sociais (a partir do What’s App) uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.
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Imediatamente, o Blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para “inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.
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De fato, o decreto 8572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem reflexão.
Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.
No dia seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco para buscar reduzir penas nessas esferas.
Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa pela internet
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No mesmo dia 17, à noite, o Blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. Informada por este Blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em suas páginas nas redes sociais.
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Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou de uma armação.
O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.
O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O decreto nº 8.572/2015, portanto, serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?
Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual o Blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Confederação de escolas privadas pede para STF banir crianças deficientes

 opedeuta:
De qual buraco dos infernos sai este tipo de "gente".Gente, não , não é.....  


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A pedagogia moderna entende que crianças “deficientes” devem frequentar escolas comuns, evidentemente que contando com infraestrutura especializada. Eis por que o último Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê, ainda que de forma algo dúbia, a universalização desse instituto civilizatório.
Lei nº 13.146, sancionada pela presidência da República no dia 6/7/2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 7/7/2015, veio com o fim de assegurar e promover a inclusão da pessoa com deficiência.
Artigo 1o da lei 13146/2015:
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania
Tragicamente, a busca pelo lucro a todo custo fez com que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) recorresse ao Supremo Tribunal Federal contra essa lei por uma razão muito simples de entender.
A lei supracitada determina que escolas privadas não possam recusar alunos com necessidades especiais sob risco de penalização criminal. Além disso, obriga esses estabelecimentos a fornecer toda a infraestrutura necessária a esses alunos, o que, obviamente, implica em mais custos e, portanto, em menores lucros.
A lei em questão começa a viger a partir de janeiro de 2016.
Por conta disso – e visando somente interesses comerciais -, a Confenen foi ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pretendendo desobrigar as escolas privadas das obrigações impostas pela nova lei.
Além disso, a ADIN da Confenen pede uma liminar para suspender os efeitos do texto legal, de forma que todas as crianças que estiverem em escolas privadas terão ou que pagar pelos “serviços especiais” – tais como “cuidadores”, instalações adequadas e treinamento de professores – ou, simplesmente, terão que ser desligados desses estabelecimentos.
É um horror.
Diante disso, algumas escolas já estão impondo um questionário a ser preenchido pelos pais de seus alunos antes de as matrículas serem aceitas. A medida, ilegal, chegou a ser comentada pela imprensa carioca.
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Como se poderia esperar, veículos de comunicação como a revista Veja vêm tratando de combater uma política pública que colocou o Brasil como um dos líderes mundiais em Educação Inclusiva.
A colunista Lya Luft,em artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.
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Ruim mesmo, trágico mesmo, porém, é o texto da ADIN da Confenen. A certa altura, a entidade tenta colocar pais de crianças deficientes contra os pais das crianças “normais”, “alertando-os” para o “custo” a mais que recairá sobre as mensalidades caso a lei passe a vigorar.
“Os dispositivos impugnados violam, ainda, o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LIV da CF porquanto: obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade; prometem ao portador de necessidade especial uma inclusão social com eficiência, tratamento e resultado, de que carecer cada um que a escola regular, comum, não conseguirá propiciar; jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos, alterando injustamente o orçamento familiar, com verdadeira expropriação; frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência; causarão o desemprego e o fechamento de escolas particulares; lançam sobre a iniciativa privada encargos e custos de responsabilidade exclusiva dos poderes públicos”.
Os argumentos da Confenen também são falaciosos no sentido de que colocam as escolas privadas como incapazes de cumprir a lei, quando o cumprimento desta depende, exclusivamente, de investimentos.
O relator dessa peça triste no STF é o ministro Edson Facchin. A ele, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – AMPID,dirigiu a defesa do texto legal que a Confenen tenta derrubar.
A peça é um horror – quem quiser, pode ler no link destacado no parágrafo anterior. Os termos que usa, aliás, tratam as crianças deficientes de uma forma inaceitável. Em um ponto do texto, a Confenen usa expressão quase inacreditável:
Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo
“Adestramento”?! É assim que essa entidade enxerga o tratamento que a lei impõe que dê a crianças especiais?! Isso já não é nem mais preconceito, é bestialidade mesmo…
O fato, porém, é que a Confenen, mesmo exercendo seu direito de recorrer à Justiça, por vias transversas está incentivando a violação da lei, conforme sua reprodução a seguir:
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
…Vide Lei nº 13.146, de 2015:
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
A ADIN da Confenen Impõe a pessoas com deficiência normas diferenciadas e ônus pela condição, ônus para a humanidade e violação de preceitos fundamentais. Enseja uma grave violação aos Direitos Humanos a toda a sociedade ao tratar pessoas com necessidades especiais como fardos para a sociedade, gerando “razão” para preconceitos, expondo as crianças que já estudam em escolas comuns, inclusive, a bullying.
A reação jurídica à iniciativa da Confenen conta com o apoio das Apaes e até da OAB. O que essa entidade de classe está fazendo atenta contra os direitos fundamentais da pessoa, contra o Estado de Direito e contra o próprio direito do deficiente de meramente existir socialmente, condenando à segregação e à invisibilidade que tanto mal já causou àqueles que constituem-se os mais fracos entre os fracos.
O tema Educação Inclusiva é extremamente extenso. O caso em questão, idem. Se o Blog fosse abordar a questão na sua integralidade, produziria um post cansativo que, muito provavelmente, muitos não teriam paciência e/ou tempo para ler.
Desse modo, esta matéria constitui a primeira de outras que voltarão ao tema.
Há uma bela, porém longa entrevista com Claudia Grabois, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil.
A advogada Claudia, ao lado da jornalista Meire Cavalcante, que já apareceu neste Blog em artigos sobre Educação Inclusiva, vem lutando com destemor contra o preconceito e, inclusive, está à frente na reação judicial aos desatinos da Confenen.
Concluo esta matéria, pois, pedindo aos leitores que se posicionem a favor de uma medida civilizatória como é a Educação Inclusiva e contra os arroubos mercantilistas dessa entidade que, de modo preocupante, está à frente dos estabelecimentos privados de ensino.
Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!
Apoie essa luta. Para fazê-lo, basta divulgar a reação à postura inaceitável da Confenen, posicionando-se a favor da Inclusão quando surgir oportunidade para tanto.
Concluo relatando ao leitor uma situação que mostra que nenhum de nós sabe quando poderá adentrar – ou ser conduzido – ao mundo das pessoas com necessidades especiais, um mundo “invisível” que depende de sua visibilidade para que seus habitantes possam se integrar à sociedade a que pertencem.
Até 1998, este blogueiro tinha três filhos já grandinhos. Todos “perfeitos”, sem qualquer deficiência. Eis que me vem a quarta filha com “paralisia cerebral”, conduzindo-me a uma realidade que poucos conhecem, mas que todos estão sujeitos a vivenciar. Ninguém deve se considerar livre de depender da solidariedade e da generosidade alheia.
Ninguém está pedindo dinheiro, ninguém está pedindo trabalho a quem quiser apoiar essa causa. Só o que se pede é um minuto de seu tempo para divulgar o material que você acaba de ler e, sempre que puder, defender essa medida civilizatória que é a Educação Inclusiva. Milhões de brasileiros “deficientes” contam com você.

Cerra volta à Lava Jato!

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Conta tucano ? Lembra, Moro ?

Como se sabe, o Cerra é citado nominalmente na "Conta Tucano", do Youssef, no Banestado, como denunciou o documento do PT que o Moro e o Gilmar fingem não ler.

Cerra aparece na companhia edificante do Farol de Alexandria, também na "conta tucano" do Youssef.

(Não deixe de votar na trepidante enquete "quem, para o Moro, não vem ao caso ?")

Agora, está o Cerra aí, de volta, na companhia reveladora do contra-parente Preciado.

Preciado, lembram ?

O Amaury Ribeiro Junior, no "Privataria Tucana", dedica recheadas páginas ao Preciado.

Por falar nisso: de que vive o Cerra ?

Na Fel-lha:
(...)

OPERADOR DO PSDB

A petição do Ministério Público Federal entregue à Justiça Federal e que deu base à deflagração da Corrosão também cita como "operador" Gregorio Marin Preciado como relacionado à venda da refinaria. Contudo, a manifestação dos procuradores não fornece maiores detalhes sobre o papel de Preciado e também não desencadeou até o momento nenhuma ação contra ele, como pedido de busca e apreensão ou de condução coercitiva.

Preciado é casado com uma prima irmã do senador José Serra (PSDB-SP) e foi conselheiro do banco Banespa, além de ajudar em campanhas eleitorais do PSDB em São Paulo.

Segundo o Ministério Público, Baiano revelou em depoimento que US$ 15 milhões foram usados "para o pagamento de propina em favor" de seis funcionários da Petrobras. O dinheiro foi "primeiramente repassado pela Astra a partir da celebração de um contrato de consultoria fraudulento, no valor de US$ 15 milhões, firmado entre uma das empresas do grupo Astra Oil e a Iberbras (empresa em nome da qual Fernando Soares atuava como representante no Brasil)".

De acordo com os procuradores da República, Preciado aparece relacionado a um "segundo contrato de consultoria" providenciado por Fernando Soares, "firmado entre a Iberbras e a Three Lions, no qual, após descontado o percentual a ser pago ao também operador Gregório Marin Preciado, o valor restante foi disponibilizado a Fernando Soares, para que efetuasse a distribuição da propina, por meio de transferências internacionais realizadas a partir de sua conta Three Lions, localizada em Liechtenstein".

Conforme a Lava Jato, "dos US$ 15 milhões repassados pela Astra para o pagamento de propinas, Alberto Feilhaber recebeu para si a quantia de US$ 5 milhões, pagos a título de 'comissão' em razão de ter contribuído para que se concretizasse a aquisição da refinaria de Pasadena pela Petrobras".

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Requião: OAB ataca direito de resposta a troco de páginas amarelas da Veja

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requião

A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.
A reação das associações dos grupos de mídia (Associação brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert e Associação Nacional de Jornais – ANJ) foi imediata. Em nota, avisaram que irão ao STF tentar modificar a lei de acordo com a própria conveniência. A essas empresas uniu-se a OAB nacional.
A rigor, os questionamentos dizem respeito aos prazos para recurso, ao espaço concedido ao ofendido para que se defenda e, por último, a quem, na Justiça, deverá julgar a queixa do ofendido e a defesa do ofensor.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta segunda-feira (16) uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da Lei do Direito de Resposta.
Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. O trecho se refere à possibilidade de um órgão de imprensa obter a suspensão de uma decisão judicial que o obriga a veicular resposta do ofendido em matérias jornalísticas.
Trocando em miúdos, a OAB quer que, caso um juiz conceda Direito de Resposta a quem sentir-se ofendido e o veículo ofensor recorrer dessa sentença, esse recurso seja julgado por um desembargador ou por um juiz de instância superior e não por um colegiado de três juízes de primeira instância, como manda a lei recém-sancionada.
É nesse quadro que o Blog foi ouvir o autor da lei do Direito de Resposta, senador Roberto Requião.
*
Blog da Cidadania – Como o senhor vê as reações à lei oriunda de projeto de lei de sua autoria?
Roberto Requião – Em primeiro lugar, eu analisaria a votação no Senado. São 81 os senadores. Cinco senadores se posicionaram contra – dois senadores, profissionais ou ex-profissionais da comunicação ligados à Globo, e mais o Caiado, o Aloysio Nunes e o Flecha Ribeiro. O Anastasia e o Aécio Neves votaram com o projeto na sua integralidade.
O que me surpreendeu foi o veto da Dilma; o que ela vetou foi apenas alguma coisa que já estava implícito na lei. Que é a proporcionalidade da intervenção de quem foi agredido. Qualquer órgão de comunicação que conceda direito de resposta eticamente, não tem nada que se incomodar com a lei aprovada pelo Congresso.
Blog da Cidadania – o senhor se refere ao veto da presidente ao dispositivo dessa lei que permitia que o ofendido respondesse pessoalmente com imagem ou áudio de si mesmo ou de alguém por ele indicado. Com esse veto, o veículo divulgaria uma nota escrita na imprensa escrita ou lida pelo veículo agressor na TV ou no rádio.
Roberto Requião – É como se o ofendido fosse agredido com um taco de beisebol e tivesse que se defender com um leque.
Blog da Cidadania – A que o senhor atribui esse veto da presidente?
Roberto Requião – Pouco antes da sanção da lei o Edinho Silva [ministro da Secom] teve uma reunião com a Globo. Foi uma “gentileza” do governo que não terá contrapartida.
Blog da Cidadania – Os antagonistas dessa lei dizem que, se em uma matéria extensa, de cinco páginas, por exemplo, for feita uma agressão em um único parágrafo, o agredido teria essas cinco páginas para se defender, não o espaço do parágrafo em que ocorreu a agressão. Como o senhor responde a isso?
Roberto Requião – Se fossem cinco páginas de agressão, sim. Se fosse só um trecho o ofendido só teria espaço proporcional a esse trecho para se defender. Ora, a concessão de espaço para a defesa será determinada por um juiz. O que não pode acontecer é a imprensa agir como juiz e juri e o alvo dessa matéria não ter para sua defesa o mesmo espaço da agressão.
Eu lhe dou um exemplo bonito: Olof Palme, ex-primeiro ministro da Suécia, foi assassinado. Os órgãos de comunicação da Suécia nunca citaram o nome do suposto assassino até o dia do julgamento. Só nesse dia foi divulgado o nome do acusado. E ele foi inocentado.
O contraditório é o direito de defesa. Não tem nada que ver com o mérito da acusação. Depois, se a pessoa é culpada ou não, resolve-se nos tribunais. Na mídia, o acusado tem que poder se defender de uma acusação que não é da Justiça, mas daquele veículo de comunicação.
Blog da Cidadania – Pelo que entendo, então, é falsa essa versão dos antagonistas do Direito de Resposta de que, se em um texto de cinco páginas, a pessoa for agredida em um único parágrafo, ela terá as cinco páginas para se defender…
Roberto Requião – Isso mesmo. A resposta só será proporcional ao espaço utilizado na agressão.
Blog da Cidadania – E sobre a queixa da OAB?
Roberto Requião – A OAB quer estabelecer quanto vale um juiz em relação a um desembargador e os juízes são exatamente iguais. O presidente da OAB certamente vai conseguir as páginas amarelas da Veja e espaço no Jornal Nacional.
Blog da Cidadania – o senhor pode explicar melhor o que a OAB está pedindo?
Roberto Requião – Ela quer que um juiz singular [um desembargador ou um juiz de instância superior] possa revogar um direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância e a lei exige que isso só possa ocorrer por um colegiado de três juízes. Isso elimina a possibilidade do comércio de sentenças. Para cassar direito de resposta concedido por um juiz serão necessários três juízes de primeira instância e não um desembargador ou juíz de instância superior. E os juízes são todos iguais.
Blog da Cidadania – O Blog divulgou, nesta semana, algumas previsões que recebeu em off de que Gilmar Mendes poderia travar o direito de resposta. Seria concedida uma liminar e, no julgamento dessa liminar pelo Pleno do STF, esse ministro “seguraria” o desenlace, sobretudo se estiver sendo desfavorável aos grupos de mídia. Como o senhor vê isso.
Roberto Requião – Não acredito. A lei puxou o gato pelo rabo. Agora, o bichano vai se manifestar através de personalidades e instituições. Eu não acredito que o Gilmar vá poder travar coisa alguma. Veja que o Aécio Neves voltou a favor da lei na sua integralidade. O Anastasia votou a favor. A lei foi aprovada, praticamente, por unanimidade.
Blog da Cidadania – Então o senhor acredita que não vão conseguir barrar essa lei?
Roberto Requião – Eu acredito que eu fiz minha parte e o Congresso fez a parte dele e agora as pessoas vão se expondo conforme os interesses que representam.
Blog da Cidadania – O que o senhor acha que poderia acontecer para impedir a vigência dessa lei.
Roberto Requião – O que poderia acontecer, já aconteceu. Ela deu um freio de arrumação na libertinagem da notícia. Estão falando sobre “exceção da verdade” [um veículo dizer que atacou alguém porque aquela acusação é verdadeira e tentar provar que é verdadeira para não dar direito de resposta]. Não tem nada que ver com “exceção da verdade” e, sim, com o direito de resposta. O direito de resposta é direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa pega em flagrante tem direito de se defender.
Blog da Cidadania – Muita gente está dizendo que, agora, a Veja vai tomar mais cuidado com aquelas capas. Como o senhor vê isso?
Roberto Requião – Ou vai tomar cuidado ou vai ser alvo de ações viabilizadas pela lei do Direito de Resposta. Eles estão apavorados.

Gilmar Mendes, o “antídoto” da mídia contra o direito de resposta

RESPOSTA CAPA

Ultrapassa as raias da mais deslavada hipocrisia, da mais revoltante covardia e do mais ilegítimo autoritarismo o esperneio da mídia corporativa contra um direito que deveria ser incontestável em qualquer democracia: o direito de defesa.
As promessas – ou ameaças, melhor dizendo – da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a recuperação, pela sociedade, desse direito inalienável do homem que é o direito a se defender de acusações – em geral, sem provas, sem condenações e, no mais das vezes, sem um mísero processo – diz muito sobre o caráter – ou sobre a falta dele – desses megaempresários.
Revisemos o que dizem essas entidades.
Nota da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vem a público declarar que reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta.
Em relação à lei que acaba de ser sancionada, entretanto, entende que contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10 que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º).
Diante do exposto, estuda a adoção das medidas legais cabíveis.
Brasília, 12 de novembro de 2015
Associação Nacional de Jornais
*
Nota da Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero
Brasília, 12 de novembro de 2015
Presidente
Deveria ser desnecessário lembrar a razão pela qual o país precisa de uma lei que regulamente o direito de alguém se defender de acusação grave, difundida com grande destaque e que hoje, quando se revela injusta, fica por isso mesmo.
Há milhares de casos de acusações sem provas, frequentemente falsas, feitas pelos veículos de comunicação que a ANJ e a Abert representam. Fiquemos, porém, apenas com o mais recente e escandaloso: o caso envolvendo um dos filhos de Lula.
A acusação, gravíssima, ganhou grande destaque na primeira página, enquanto que o desmentido, ganhou uma notinha. A acusação citou o prejudicado e sua família, a retratação não cita essas vítimas.
resposta 1
Por incrível que pareça, por injusto que seja o que fez O Globo, por insuficiente que se constitua a reparação, muitos comemoraram a retratação constrangida e desproporcional desse veículo porque é incomum que esses impérios de comunicação se deem ao trabalho de reparar as injustiças que cometem.
Quantas milhares de capas a revista Veja, entre outras, cometeu contra o mesmo alvo de o Globo sem que nenhum daqueles ataques tenha sido comprovado e sem que nenhuma retratação, mesmo desproporcionalmente curta, tenha sido feita?
resposta 2

A Veja, por exemplo, certa da impunidade, procura se superar, semana após semana, nos ataques à honra daqueles que deseja destruir. Se nada ficar provado, dane-se. Não há lei. Os processos na Justiça, sem qualquer legislação específica, podem demorar uma, duas décadas.
Esses veículos reclamam de que o direito de alguém se defender dos ataques que fazem seria “cerceamento da liberdade de expressão”… Como assim?! A lei do direito de resposta não impede o ataque, a calúnia, o deboche; apenas dá direito ao público de conhecer a versão do agredido.
Quer dizer, então, que alguém poder responder a ataques como esses reproduzidos acima inibe o agressor? Ora, se nesta semana a Veja tem que publicar em sua capa a queixa do agredido, na mesma edição a revista pode contra-argumentar, se é que existe argumento a favor de uma capa que retrata dessas formas um ex-presidente da República que nem sequer responde a processo – e que seria injustificável mesmo que ele estivesse sendo processado.
Delimitada a injustiça da ação que as associações midiáticas pretendem interpor na Justiça, tragicamente já se pode prever que não será tão fácil dar ao país um instrumento contra arbitrariedades como essas que o poder econômico faculta aos seus detentores.
A ação de Abert e ANJ no Supremo tem um destino certo: Gilmar Mendes. Mesmo que ele não seja sorteado relator da ação, o recurso ao colegiado daquela Corte é líquido e certo seja qual for a decisão do ministro que for sorteado para julgá-la preliminarmente.
Nesse momento, entra o despachante que FHC colocou no Supremo para defender os interesses dos barões da mídia, entre outros tubarões capitalistas que têm em Gilmar sua expressão de poder mais eficaz.
Assim como segurou por um ano e meio a proibição de doações eleitorais de grupos econômicos a políticos, quando tiver que opinar sobre o direito de resposta não há dúvida de que pedirá vista do processo e irá segurá-lo em sua gavetona quanto tempo puder.
É assim que, em nome da liberdade de expressão, a inglória “grande imprensa” brasileira conspurca a democracia e subverte o Direito, fazendo troça da democracia. Dia após dia, ano após ano, década após década há mais de um século.