Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sábado, 17 de novembro de 2012

Manifesto pró Lewandowski será entregue em mãos em Brasília


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Antes de qualquer coisa, devo dar uma notícia da maior importância aos leitores desta página: o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski que este blog levou a cabo nos últimos dias acabou se transformando em um dos fatos políticos mais importantes da semana que finda, ainda que tenha ficado confinado à blogosfera.
A grande imprensa, o próprio ministro e o resto de seus pares no STF sabem da iniciativa. E essa informação não é mera opinião do blogueiro, mas um fato que relato com base em informações das mais fidedignas, mas que ainda devo tratar com reserva.
Há um fato importante que precisa ser explicado: o processo desencadeado pelo manifesto ainda não está concluído. Falta o que é tão importante quanto ter tomado a iniciativa: entregar o documento a quem de direito, ou seja, ao ministro.
A importância do manifesto, pois, não está em quem o propôs a fim de desagravar figura pública da estatura de Enrique Ricardo Lewandowski, vitimado por campanha difamatória que, posso garantir, afetou de forma traumática e dolorosa sua família. A importância está naqueles que aderiram à iniciativa.
Você, leitor que aderiu ao manifesto, é o verdadeiro protagonista disso tudo, de maneira que tem o direito de ser informado condignamente sobre como as palavras que escreveu nesta página chegarão às mãos daquele às quais foram dirigidas.
Antes da conclusão em que tratarei do fato que o título do texto enuncia, explico que os últimos 20 dias, com minha viagem ao exterior, a administração do recebimento dos milhares de apoios a Lewandowski e, acima de tudo, a necessidade de resolver o sério problema de esta página ter ficado saindo do ar,  deixaram-me tremendamente cansado e, assim, preciso deste fim de semana para arejar a cabeça. Eis por que o post é curto.
Ainda preciso de mais alguns dias para detalhar a entrega do manifesto, mas posso adiantar que, no momento certo, todos serão informados.
O que posso dizer é que a conclusão do processo de desagravo ao doutor Lewandowski se dará em Brasília, quando irei lhe entregar, em mãos, o manifesto de apoio e, acima de tudo, as mensagens dos leitores deste blog. Nesse momento, por certo colherei uma mensagem dele a você que tão generosamente o apoiou.
*
PS: você que ainda não aderiu à iniciativa, ainda há tempo. É o penúltimo post. Escreva comentário de apoio ao ministro que ele receberá e, por certo, vai ler. Detalhe: como é um manifesto de apoio, só apoios serão aceitos.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

SANTAYANA DEFENDE DIRCEU E ACUSA O SUPREMO



elator foi substituto da Policia. “Dominio do fato” não se aplicava. A História registrará como um “erro judiciário.

    O Conversa Afiada reproduz artigo de Mauro Satayana publicado no JB Online:

    MENSALÃO: UM JULGAMENTO POLÍTICO


    O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.

    O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas não há como se condenar ninguém.

    O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o Parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados,  Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

    O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores —  segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.

    “Não há um processo a fazer. Luís não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luís foi rei e a República foi fundada”. E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permanecesse até o julgamento. E arremete:

    “Mas, se Luís é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luís é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”. Os fatos posteriores são conhecidos.

    O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a  Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita — da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint-Just e Danton, entre outros — do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

    Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin. Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

    E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi.  Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

    Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

    A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do Poder Judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à legitimidade para realizar um julgamento político.

    O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.

    Israel cometeu um erro que custará muitas vidas, diz pacifista


    O palanque da guerra: pacifistas israelenses denunciam que Ahmed Jabari, chefe militar do Hamas, assassinado em ataque de Israel nesta 4ª feira (veja:http://youtu.be/P6U2ZQ0EhN4), negociava um cessar fogo duradouro na faixa de Gaza** o paradoxo ajuda a entender as motivações subjacentes à espiral da guerra em curso na região: Israel tem eleições dia 22 de janeiro; o extremista Benjamin Netanyahu disputa a reeleição como 1º ministro** na 4ª feira em resposta a ataques rotineiros do Hamas na fronteira, ele ordenou a ofensiva que matou Jabari e mais 14 pessoas, entre elas a filha de 11 meses de um jornalista da BBC em Gaza; há 100 feridos**na sequência, mísseis do Hamas mataram 3 israelenses. Em 2008, em contexto eleitoral parecido, foram mortos 1400 palestimos e 13 israelenses; Netanyahu foi eleito (leia nesta pág) 

    LEWANDOWSKI: DESAGRAVO AO DIREITO BRASILEIRO

    Carta Maior  conclama seus leitores, bem como advogados e juristas brasileiros, ademais das organizações sociais e suas lideranças a endossarem o manifesto ecumênico de apoio a Ricardo Lewandowski  iniciado e liderado pelo blog 'Cidadania', a ser entregue ao ministro, em Brasília. (LEIA MAIS AQUI)




    quinta-feira, 15 de novembro de 2012

    FOLHA, QUE CRITICA TOFFOLI, DEFENDEU A MESMA TESE



    Espanha e Portugal fazem greve conjunta inédita



    Uma falsa unanimidade a menos


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    Se existisse uma réstia, um único miserável e isolado átomo de honestidade nessa imprensa mistificadora que temos no Brasil, todos os jornais, telejornais, rádios, blogs e sites corporativos que espalharam versões sobre “repúdio popular” ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a esta altura deveriam estar noticiando o contraponto disso, uma massa de quase quatro mil pessoas neste blog e mais de seis mil no Facebook que endossaram um manifesto de desagravo a ele pelas agressões e calúnias de que tem sido vítima, as quais, incessantemente, flertam com o crime contra a honra.
    Por muito menos do que fizeram com esse homem de vida inatacável e notório e reconhecido saber jurídico, seu par naquela Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes, saiu processando meio mundo –  inclusive quem, ainda que acidamente, não mais do que meramente opinou em blogs.
    Pois bem: aqui mesmo, neste blog, durante os últimos dias em que o manifesto de desagravo a Lewandoswki foi levado a cabo, algumas dezenas de pessoas, sob nomes e sobrenomes provavelmente falsos, fizeram graves ataques à honra do desagravado – todos deletados sem dó nem piedade. Ataques de um teor absurdo, injustos, irresponsáveis, os quais, espantosamente, sempre acabam repercutidos nos grandes meios de comunicação, como no dia do segundo turno das últimas eleições, quando a mídia, em bloco, relatou “manifestações de repúdio” ao ministro, como a de uma cidadã que teria dito sentir nojo dele, ou do mesário de sessão eleitoral que se recusou a lhe estender a mão ao ser cumprimentado.
    Dessas manifestações isoladas de incivilidade, nasceram hordas de matérias na mídia tentando forjar uma impopularidade virtual que o ministro Lewandowski teria auferido ao se negar a condenar o “núcleo político” da ação penal 470, vulgo mensalão.
    Até o último domingo, temia-se que Lewandowski fosse linchado na rua devido a tanta impopularidade de que estaria sendo alvo. Contudo, a partir de matéria publicada pela Folha de São Paulo naquele dia, matéria contendo entrevista do jurista alemão Claus Roxin, formulador da teoria jurídica do Domínio do Fato, como que pairou um sentimento de revolta entre os de boa fé, pois o mesmo Lewandowski, quando da votação das condenações daquele “núcleo político”, chegou a dizer, textualmente, que nem o próprio Roxin acolheria o uso que fizeram de sua teoria.
    Era preciso, pois, uma reação decidida. Adotá-la, uma obrigação de qualquer cidadão. Razão pela qual este que escreve viu, ali, oportunidade de, mais uma vez, exercer a própria cidadania oferecendo a tantos indignados com a injustiça contra Lewandowski a chance de, por alguma maneira, saírem da impotência.
    Aqui se propôs um manifesto de desagravo ao magistrado, do que decorreu apoio decidido de nomes da blogosfera como Luis Nassif, com uma belíssima crônica, ou como Paulo Henrique Amorim, com seu bom humor, ou mesmo como na crônica cáustica do Brasil 247. Eis que a blogosfera, ladeada por um exército de internautas, desconstruiu mais uma falsa unanimidade da direita midiática que pretendia vender Lewandowski como um homem desmoralizado que já vinha sendo apontado quase que como mais um réu do mensalão, em vez de julgador.
    As milhares de pessoas que acorreram a este blog, entre as quais se destacam juristas, jornalistas, advogados, muitos estudantes de direito, vários alunos de Lewandowski, policiais militares, filósofos, médicos, pedreiros, comerciantes, donas de casa, além de amigos e familiares do ministro. E isso só para citar de cabeça alguns dos quais aqui estiveram para deixar a direita midiática com uma falsa unanimidade a menos em suas incontáveis estantes de fraudes do gênero.
    Não foi, entretanto, sem custo que se fez o que se fez aqui nesta página. O afluxo impressionante de pessoas para apoiar esse magistrado revoltantemente injustiçado por ter simplesmente feito justiça como melhor sabe fazer, ou seja, em defesa do Estado de Direito e com o rigor em cada milímetro exigível, quando necessário, isso gerou acesso de milhares de pessoas simultaneamente ao Blog para postarem mensagens de apoio ao magistrado injustiçado, o que elevou a exigência da memória virtual que mantém a página no ar de 8 gigabites para quase o triplo, 22 gigabites.
    Enquanto isso, eu fora do país a trabalho e o taxímetro do servidor de hospedagem do blog girando a todo vapor – quem entende de informática sabe quanto os servidores cobram para manter uma página no ar. Assim, apesar das dificuldades que se tem para manter no ar uma página sem receita como esta, não havia que considerar custo outro que o de violar a democracia em um processo fascista que condena primeiro e pergunta depois.
    O maior custo, porém, não foi financeiro. A página saindo do ar gerou-me uma angústia que só foi sanada ao custo de não pensar em custos meramente monetários, mas nos custos para a democracia. As horas que a página não pôde funcionar, portanto, não desagradaram só aos que se queixaram, mas angustiaram duramente a este cujo único objetivo, desde que criou este blog, sempre foi o de estimular cada brasileiro a exercer a própria cidadania não se omitindo diante da injustiça, pois quem se omite diante dela se torna, ele mesmo, seu cúmplice.
    O custo do gigabite anda caro na praça? O custo da injustiça é muito maior. Foi assim que, no Blog da Cidadania, mais uma vez foi possível provar que cada cidadão é uma usina de recursos para combater o que está errado, contanto que não se omita. Deste que escreve, portanto, todos podem ter certeza de que esse comportamento nunca partirá, pois já estamos muito perto de tornar o Brasil um país decente. Se os de esquerda não desistimos nem durante a ditadura, quando nos açoitavam a carne e o espírito, não seria agora que lhes entregaríamos tal vitória.
    Fizemos justiça a um justo, neste blog. E ainda puxamos o tapete de mais uma falsa unanimidade destro-midiática. Não há dinheiro, nesta galáxia, que pague por isso.
    ***
    PS: o manifesto do Blog da Cidadania em desagravo ao doutor Ricardo Lewandowski será entregue a ele proximamente. E a entrega será comentada aqui.

    UM DESAGRAVO AO DIREITO BRASILEIRO

    *Um milhão nas ruas da Espanha: ensaio de greve continental leva multidões a protestos em toda Europa (leia o manifesto de vozes progressistas do Brasil sobre os desafios da crise mundial; nesta pág) * PT disseca politização do STF (leia a nota do partido; nesta pág) ** A novela vai até 2014 e o alvo é Lula (por Najla Passos;nesta pág)


    A expressão 'ainda há juízes em Berlim' é frequentemente lembrada quando o Estado de Direito é acuado pela exceção que pretende impor a sua vontade à força ou, modernamente, ao arbítrio do rolo compressor midiático. O país patina há mais de quatro meses no vórtice dessa amarga experiência de usurpação do discernimento social e jurídico no julgamento da Ação Penal 470. Em rota de colisão com o atropelo dos autos , o ministro Ricardo Lewandowski honrou a toga da suprema corte ao não ceder à arte de satanizar antes de provar a existência do inferno . A retidão que orgulha a soberania do judiciário não pode mais ser reportada à opinião pública exclusivamente pelo filtro de um aparato interessado em baratear a Justiça e isolar os que personificam a sua isenção. A voz dos seus pares em todo o país não pode perdurar em silêncio, enquanto se procede à lapidação da toga heroica com as pedras um falso consenso condenatório.Carta Maior conclama seus leitores, bem como advogados e juristas brasileiros, ademais das organizações sociais e suas lideranças a endossarem o manifesto ecumênico de apoio a Ricardo Lewandowski iniciado e liderado pelo site Cidadania, e que deve ser entregue ao ministro, em mãos , em Brasília. (LEIA MAIS AQUI)

    terça-feira, 13 de novembro de 2012

    Marcos Coimbra: A pretexto de ‘sanear instituições’, o que a mídia e o STF desejam é atingir adversário


     Marcos Coimbra, em CartaCapital


    Ainda há quem duvide quando ouve que a mídia brasileira é partidarizada. Que tem posição política e a defende com unhas e dentes. Por opção ideológica e preferência político-partidária, ela é contra o PT. Desaprova os dois presidentes da República eleitos pelo partido e seus governos. Discorda, em princípio, do que dizem e fazem seus militantes e dirigentes.
    A chamada “grande imprensa” é formada por basicamente quatro grupos empresariais. Juntos, possuem um vasto conglomerado de negócios e atuam em todos os segmentos da indústria da comunicação. Têm um grau de hegemonia no mercado brasileiro de entretenimento e informação incomum no resto do mundo. É coisa demais na mão de gente de menos.
    Afirmar que ela faz oposição ao PT e a seus governos não é uma denúncia vazia, uma “conversa de petista”. Ficou famosa, pela sinceridade, a declaração da presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e diretora-superintendente do Grupo Folha, Judith Brito, segundo quem “(…) os meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, uma vez que a oposição está profundamente fragilizada”.
    Disse isso em março de 2010 e nunca se retratou ou foi desautorizada por seus pares ou empregadores. Pelo contrário. Cinco meses depois, foi reconduzida, “por aclamação”, à presidência da ANJ. Supõe-se, portanto, que suas palavras permanecem válidas e continuam a expressar o que ela e os seus pensam.
    A executiva falava de maneira concreta. Ela não defendia que a mídia brasileira fizesse uma oposição abstrata, como a que aparece no aforismo “imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados”. Propunha que atuasse de maneira tipicamente política: contra uns e a favor de outros. O que dizia é que, se a oposição partidária e institucionalizada falha, alguém tem de “assumir a responsabilidade”.
    O modelo implícito no diagnóstico é o mesmo que leva o justiceiro para a rua. Inconformado com a ideia de que os mecanismos legais são inadequados, pega o porrete e vai à luta, pois acha que “as coisas não podem ficar como estão”.
    Se os políticos do PSDB, DEM, PPS e adjacências não conseguem fazer oposição ao PT, a mídia toma o lugar. Proclama-se titular da “posição oposicionista deste país”, ainda que não tenha voto ou mandato.
    Enquanto o que estava em jogo era apenas a impaciência da mídia com a democracia, nenhum problema muito grave. Por mais que seus editorialistas e comentaristas se esmerassem em novas adjetivações contra o “lulopetismo”, pouco podiam fazer.
    Como dizia o imortal Ibrahim Sued, “os cães ladram e a caravana passa”, ­entendendo-se­ por caravana Lula, Dilma, o PT e sua ampla base na sociedade, formada por milhões de simpatizantes e eleitores. Aí veio o julgamento do “mensalão”. A esta altura, devem ser poucos os que ainda acreditam que a cúpula do Judiciário é apolítica. Os que continuam a crer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é uma corte de decisão isenta e razoável.
    Desde o início do ano, seus integrantes foram pródigos em declarações e atitudes inconvenientes. Envolveram-se em quizílias internas e discussões públicas. Mostraram o quanto gostavam da notoriedade que a aproximação do julgamento favorecia.
    Parece que os ministros do STF são como Judith Brito: inquietos com a falta de ação dos que têm a prerrogativa legítima, acharam que “precisavam fazer alguma coisa”. Resolveram realizar, por conta própria, a reforma da política.
    O STF não é o lugar para consertá-la e “limpá-la”, como gostam de dizer alguns ministros, em péssima alusão a ­noções de higienismo social. Mas o mais grave é a intencionalidade política da “reforma” a que se propuseram.
    A mídia e o STF estabeleceram uma parceria. Uma pauta o outro, que fornece à primeira novos argumentos. Vão se alimentando reciprocamente, como se compartilhassem as mesmas intenções. A pretexto de “sanear as instituições”, o que desejam é atingir adversários.
    O julgamento do mensalão é tão imparcial e ­equilibrado quanto a cobertura que dele faz a “grande imprensa”. Ela se apresenta como objetiva, ele como neutro. Ambos são, no ­entanto, essencialmente políticos.
    As velhas raposas do jornalismo brasiliense já viram mil­ ­vezes casos como o do “mensalão”, mas se fingem escandalizadas. Vivendo durante anos na intimidade do poder, a maioria dos ministros presenciou calada esquemas para ganhar mais um ano de governo ou uma reeleição, mas agora fica ruborizada. O que ninguém imaginava era quão simples seria para a mídia ter o Supremo a seu lado. Bastavam algumas capas de revista.
    E agora que se descobriram aliados, o que mais vão­ ­fazer juntos?

    Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski


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    Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.
    O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.
    Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria “comprado votos”.
    Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.
    Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.
    Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.
    Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.
    Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.
    Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.
    Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.

    O SILENCIO QUE OFENDE A CONSCIÊNCIA NACIONAL

     Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, ou remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional. Seu artigo desta 3ª feira na 'Folha', 'A voz das provas',  funciona como aquela sirene solitária que  todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história. No julgamento consumado nesta 2ª feira, a ausência do imprescindível --as provas-- foi tolerada; mais que isso, aplaudida pela mídia, que se esponjou  no mesmo vale tudo atribuído aos réus agora condenados. A contradição nos seus próprios termos inclui  até mesmo ignorar aquilo que se publica. O conjunto forma o enredo de um documentário  à procura de um autor. Ele deve ser feito. O  efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco. Quem não se lembra do filme "Annie Hall" de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração  desse entrecho lúdico.(LEIA MAIS AQUI ) 


    Barbosa inverte ordem para antecipar condenação de petistas




    segunda-feira, 12 de novembro de 2012

    Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”


    Participação no comando do mensalão tem de ser provada, alertou Claus Roxin há duas semanas em seminário no Rio de Janeiro
    Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”
    CRISTINA GRILLO 
    DENISE MENCHEN
    DO RIO, na Folha/UOL
    Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
    Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
    Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
    “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
    Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

    Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
    Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
    É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
    Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
    O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
    A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
    A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
    Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
    PS do Viomundo: Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. “Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”,

     frisou. Conceição Lemes



    Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”



    Na sessão de 4 de outubro, o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido
    por Conceição Lemes
    Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin, que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com ele, que nós reproduzimos.
    Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”. Afirma que a participação no comando do mensalão tem de ser provada. Sustenta que o juiz não tem de ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por penas severas no julgamento da Ação Penal 470:
    Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao Direito.
    Em função disso, conversei com um importante jurista que me lembrou que o revisor da Ação Penal 470, o ministro Ricardo  Lewandowski, já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. “Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou o jurista.
    Com a valiosa ajuda do FrancoAtirador, localizamos o vídeo com a advertência do ministro-revisor.  Foi na sessão plenária de 4 de outubro de 2012, a 32ª destinada ao julgamento da AP470. Nessa sessão, Lewandowski retomou a leitura de seu voto sobre a imputação de corrupção ativa ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu.
    A partir de 34m41 do vídeo, Lewandowski fala sobre a famosa teoria do domínio do fato. Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello tentam contradizê-lo.  A entrevista de Roxin deve estar sendo um verdadeiro bálsamo para o ministro-revisor.

    Abaixo a transcrição de trecho extraído a partir de 41m50 do vídeo:
    Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada,  e diz o seguinte, começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido,  dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…).
    Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente.  Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente

    A OCULTAÇÃO DELIBERADA PARA CONDENAR O PT


    * A matança em SP: 135 assassinatos em setembro; 145 em outubro; 80, em dez dias de novembro**SP quer saber o que se passa; o Legislativo tem o dever de investigar (leia mais aqui) 

    Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off. Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos. As rachaduras desautorizam a pedra angular da argumentação do relator Joaquim Barbosa, baseada na tese do desvio de dinheiro público. Mas há questões de gravidade adicional. Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos. O que se escancara agora é a violação do amplo direito de defesa (leia reportagem nesta pág) presente na ocultação deliberada de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator, bem como o furor condenatório da mídia que lhe serve de esteio e pauta. (LEIA MAIS AQUI)


    Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470










    TOFFOLI E DANIEL DANTAS. 
    ESTRANHÍSSIMO …

    Toffoli preferiu um caminho heterodoxo. Em vez de simplesmente arquivar o processo, resolveu submetê-lo ao plenário do STF. Muito estranho.
      Saiu na Carta Capital, por Sergio Lirio:

       UMA NOMEAÇÃO SUSPENSA EM SÃO PAULO. E UM        ATO HETERODOXO NO STF


      O Brasil disposto a acreditar que o julgamento do “mensalão” inicia uma nova era de baixa tolerância à corrupção deveria prestar atenção às estranhas movimentações de outro caso não menos estrepitoso: a Satiagraha. Para quem não sabe, o processo está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que o Ministério Público recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular as sentenças proferidas pelo juiz Fausto De Sanctis. Entre elas, os dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas por corrupção de um delegado federal.

      Dois fatos aparentemente sem conexão passaram quase despercebidos em outubro. O primeiro ocorreu em São Paulo. Com a promoção a desembargador de De Sanctis, a vaga de titular da 6a Vara da Justiça federal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, estava vaga. Por essa razão, o tribunal abriu as inscrições para os magistrados interessados em ocupar o posto. Apesar de negar por muito tempo, no último minuto o juiz Ali Mazloum candidatou-se. Por ser um dos mais antigos na casa, sua nomeação parecia certa.

      Parecia. O tribunal decidiu ainda em outubro suspender as novas nomeações. O principal argumento é técnico. Com as mudanças na lei de lavagem de dinheiro, os juizes temem um acúmulo de processos nas duas varas especializadas existentes. Uma consulta a todos os integrantes do tribunal foi aberta para sabei” se eles consideram fundamental a existência da especialização ou se concordam com a tese de que as dez varas de São Paulo, e n ão apenas duas, deveriam uidar de crimes de colarinho-branco.

      Entre os magistrados, comenta-se, porém, ter pesado a resistência interna ao nome Mazloum. Não só por seu passado atribulado. Em 14 de outubro, por exemplo, o juiz apareceu em uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, na qual acusa de forma genérica arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de roubar processos sob sua jurisdição. O comando do tribunal não gostou de sua aparição e do tom de suas declarações, o que teria aumentado a rejeição à sua nomeação.

      Antes de passar ao segundo fato, um esclarecimento: Mazloum fez de tudo para derrubar a Satiagraha. Uma de suas iniciativas foi abrir um inquérito para apurar as relações entre o empresário Luís Roberto Demarco, desafeto de Dantas, o jornalista Paulo Henrique Amorim e o delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Satiagraha. O juiz baseou-se em uma falsa acusação, a existência de contatos telefônicos frequentes entre os três personagens. Sustentou ainda a tese da interferência indevida de agentes da Abin na operação, base da anulação do processo pelo STJ.

      Imagine, portanto, se Mazloum fosse nomeado para a 6a Vara e o STF decidisse rever a decisão do STJ e manter o processo. O caso voltaria para onde? Para as mãos do próprio Mazloum.

      Voemos agora até Brasília. Por Queiroz ter sido eleito deputado federal, o processo acabou remetido ao Supremo. Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugere o arquivamento.

      É interessante a manifestação da PGR: “Ante o exposto, o Ministério Público Federal reitera a manifestação (…) em relação à nulidade da prova colhida de ofício pelo juízo da 7a Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo”

      Relator do caso no STF, o ministro Antonio Dias Toffoli foi mais explícito ao comentar o parecer do Ministério Público: “…Não vislumbrando a possibilidade de apuração de eventuais fatos delituosos, em vista do entrelaçamento com elementos de prova ilicitamente produzidos”.

      Ou seja, Mazloum produziu ou valeu-se de provas consideradas ilícitas. Como?

      Apesar disso e do pedido de arquivamento do Ministério Público, Toffoli preferiu um caminho heterodoxo. Em vez de simplesmente arquivar o processo, resolveu submetê-lo ao plenário do STF. Muito estranho.



      Do amigo navegante Vaquer:

      J.A.Vaquer

      Enviado em 12/11/2012

      Uma situação corriqueira: a polícia chega bem na hora em que o ladrão assalta uma casa, precisando os policiais arrombar a janela para entrar e prender o bandido. Levado para a delegacia, seu advogado alega a impossibilidade da prisão porque os policiais, afinal, violaram a lei ao depredar propriedade particular.

      Pois é. Com todo o respeito, não dá para entender como o Supremo Tribunal Federal anulou toda a “Operação Satiagraha”, destinada a prender ladrões de colarinho branco flagrados em olímpicos ilícitos, só porque agentes da Abin juntaram-se à Polícia Federal durante as investigações.

      Trata-se de um caso típico de inversão de valores, favorecendo bandidos que agora festejam a impossibilidade de responder por seus crimes.





      Clique aqui para ler “Os juízes que absolvem Dantas”.
      aqui para ler o editorial do Mino Carta “O “mensalão” tucano – longa encenação em vários atos e muitas personagens, sem excluir, naturalmente Marcos Valério e Daniel Dantas“.
      A propósito, como dizia o Mino, o “mensalao” (o do PT) ainda está por provar-se.
      O Supremo, que fraudou a teoria do “domínio do fato”, até hoje não conseguiu provar o “mensalão”…




      Paulo Henrique Amorim