Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Donos do poder exibem o ódio de classe

BolsaOnaro.jpg
O Conversa Afiada reproduz o artigo inicial de Mauricio Dias, maestro da Rosa dos Ventos, na Carta Capital.

A última esperança

Medido pelo comportamento da mídia, autointitulada porta-voz da sociedade, mesmo assim é inacreditável o silêncio dos autointitulados democratas diante do golpe dissimulado de impeachment. Sem crime ao rasgar a Constituição.

A presidenta eleita e afastada parece confiar no seu retorno ao Palácio do Planalto. Apesar da sua esperança, ou convicção, do outro lado manifesta-se a força do engodo. Se o golpe for consumado, terá inevitáveis consequências, e mesmo conflitos perigosos.

O risco é percebido por Dilma. Em entrevista ao jornal mexicano La Jornada, publicada no domingo 24, a presidenta afastada mostrou preocupação com o desenrolar da história: “Esses processos golpistas podem trazer consequências imprevisíveis”.

Segundo ela, “não se pode sustentar indefinidamente a ocultação da realidade e a realidade é o golpe (...) processos típicos golpistas querem silenciar os protestos, os governos que não têm votos são intolerantes. Os líderes do golpe querem sempre o silêncio”.

Há um discurso predominante. Nasce da reação conservadora longe do poder por 13 anos e vinga nas reportagens, análises editoriais, colunas de jornais, rádios, televisões e nas semanais alinhadas.

Mais de 50 anos separam um golpe do outro. Hoje há, e não havia em 64, uma diversificação tão pronunciada entre os agrupamentos sociais. Além disso, ontem havia e hoje não há a ação direta dos militares.

Uma repulsa ao golpe existe, traduzida no lema “Fora Temer”. Trata-se, potencialmente, de uma fonte de fermentação, bem como outra, capaz de atingir cruelmente a população mais pobre.

É o resultado de um compromisso, sem-vergonha e sem virtude, assumido pelo presidente interino. Nesse sentido, há proposições e decisões já em curso no governo Temer.

Existe a promessa de fazer, a ferro e fogo, a reforma da Previdência e da Consolidação das Leis do Trabalho. Obviamente, não serão favoráveis aos beneficiários de hoje. Com o mesmo propósito, há de se criar um teto financeiro para os programas de Saúde e Educação.

Pretendem mandar para o espaço o programa Ciência sem Fronteiras. Registre-se ainda o esboço da intenção de dar um fim às universidades públicas.

Estamos diante do desmanche radical dos programas dos governos petistas, Lula e Dilma, alcançando ainda as políticas populares de Getúlio Vargas. 
 
Fica-se com a impressão de que os tradicionais donos do poder extravasam todo o seu ódio de classe.
 

 
Nesse domingo 31 de julho, na Avenida Paulista (sugestão do amigo navegante Pedro Vieira)


Nota Opedeuta:

Ao ver a imagem acima, creio de um senhor já sexagenário ou mais, fico com uma sensação muito ruim como se fosse um  pesadelo ou filme de péssima qualidade  reprisado muitas vezes. Lembro-me em algumas momentos na vida  já ter  visto e até conversado com alguns destes senhores. Há algo em comum entre todos eles, creio, pelo que notei. A maioria oriundos de uma família classe média ,classe média baixa, católica , conservadora. Não leem muito, a maioria ficam nos jornalões ou tabloides populares, pouco acesso a livros , quando muito de auto ajuda. Sempre com os mesmos discursos e frases quase padronizadas, " Entra governo e saia governo....e nada muda..... bom mesmo era na época de fulano. O fulano a que ele se referia ,  era sempre um politiqueiro de família  tradicional de politiqueiro que defendia justamente os interesses totalmente contrário das classes trabalhadoras. Sindicatos ...um bando de vagabundos. Ou , "Se não fosse a "revolução " de 64...os comunistas teriam tomado tudo......
Dava a impressão que eram produzidos em série com uma programação de discursos uniformes....
Programados para não verem nem saberem das causas mas apenas suportar o efeito ajudando a engordar o pato. Uma característica que me chama sempre a atenção, a mesma mídia , a mesma informação , os mesmos discursos, geração após geração sempre fora criado para passar a diante a mesma ignorância do que lhe ocorre sem questionar uma vez se quer .....as causas. Amestrados a não questionar. Adorar justamente aquele que lhe aperta o laço ao pescoço. Parece que o grande propósito em criar este tipo de ignorância foi atingido, fazendo-o descrer naquilo que para ele é o grande mal, a democracia. Para estes o estado de exceção, é a regra.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

No dia dos 45 anos do AI-5, duas escolas mudam de nome para ensinar democracia

escolavota
Hoje, dia do 45° aniversário do famigerado AI-5 –  muita gente não sabe, mas houve outros, antes, também cassando direitos políticos, como o AI-2, já em 1964 – leio em O Globo uma notícia própria para limpar os céus nesta manhã.
Duas escolas – uma no Rio outra em Salvador – mudam de nome, por decisão de professores e alunos, para ser livrar da carga que terem como patrono dois ditadores lhes traz.
A Escola Emílio Médici, em Salvador, passa a ter o nome do baiano Carlos Marighella, assassinado em seu governo.
A escola Costa e Silva, no Rio, um energúmeno rematado, passa a ter o nome do poeta, ator e militante social Abdias do Nascimento, a quem eu tive a honra de conhecer e partilhar das causas anti-racistas.
As meninas aí da foto – baianas como Marighella, negras como Abdias -,  simples pré-adolescentes, que estão votando para a escolha do nome de sua escola – coisa que os brasileiros não pudemos fazer por quase 30 anos – bem que poderiam chamar os ministros do nosso Supremo Tribunal para se sentarem uns dias por lá.
Quem sabe aí aprendessem que o resgate da verdade histórica é um dever de quem quer o progresso humano e que, afinal, o castigo que se deseja para quem fez tanto mal nem é contra suas pessoas, as físicas, que em geral já se foram.
O castigo que se quer é, sobretudo, que todo um povo saibam o que fizeram, quem fez, para que seus nomes, vivos no passado, se apaguem eternamente no futuro.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Justiça faz show contra o PT e missa para o PSDB

Quanto mais se olha para como a Justiça brasileira trata os cidadãos, mais se torna visível como usa critérios e procedimentos diversos para eles dependendo de fatores que, até ontem, restringiam-se a classe social e a situação econômica, mas que, agora, englobam viés político e, o que é pior, viés partidário.
Tal fato fica claro diante de notícia que, aparentemente – e só aparentemente –, soa auspiciosa. Qual seja, a de que Justiça Federal encaminhou ao STF o inquérito sobre cartel envolvendo multinacionais e políticos do PSDB em licitações do Metrô e da CPTM em São Paulo.
Nota da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre o envio do processo a Brasília parece pedir desculpas pela medida e, em tese, deveria significar que esse envio tem como objetivo afastar a investigação de pressões do Judiciário paulista, mas, pelo teor, a medida também pode ser interpretada como resguardo para autoridades do governo paulista.
Abaixo, a nota.
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NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;
2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;
3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
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Um dia antes da divulgação dessa nota, um dos mais renomados juristas brasileiros, autor de obras obrigatórias nas faculdades de Direito de todo o país, afirmou, textualmente, que o Supremo Tribunal Federal tratou diferentemente políticos do PT e do PSDB e que, contra os petistas, promoveu “show”, mas contra o PSDB promoveu um tipo de missa.
Em recente entrevista ao programa de Web TV Contraponto – que será divulgada na íntegra por este Blog em breve –, o jurista Dalmo de Abreu Dallari fez essas e outras considerações preocupantes, chegando a chamar de “nazista” a teoria usada para condenar os réus do mensalão, a famigerada teoria do “domínio do fato”.
Para os que possam atribuir “esquerdismo” ou “petismo” a Dallari – o que, no mundo jurídico, seria considerado uma heresia –, uma sua antítese, o jurista Ives Gandra Martins, numerário da Opus Dei e um de seus fundadores no Brasil, além de adversário histórico do PT, deu entrevista à Folha de São Paulo na qual afirmou que o ex-ministro José Dirceu foi condenado “sem provas”.
Ambos os juristas reconhecem, por exemplo, que houve tratamento diferenciado quanto a desmembramento dos respectivos mensalões de PT e PSDB. Para o primeiro, o STF inovou processando réus sem foro privilegiado; para o segundo, remeteu à primeira instância o processo dos que não têm tal foro.
A ritualística da Justiça para casos que envolvam o PSDB, portanto, é legitimamente solene. Ressalvas mil sobre os direitos dos acusados, sobretudo a um direito que foi sonegado aos réus durante o inquérito do mensalão petista: a presunção de inocência.
Na era do “domínio do fato”, a Justiça presumir inocência, como faz a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tornou-se um privilégio. Que história é essa de ressalvar que não há indícios contra figuras carimbadas do PSDB? Se não houvesse indícios eles não estariam arrolados no inquérito remetido – e como investigados, sim.
Nomes do PSDB como os secretários do governo do Estado de São Paulo Aloysio Nunes e José Aníbal constam da denúncia da Siemens sobre corrupção nos negócios que fez com os governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. A investigação da Justiça sobre a denúncia da empresa alemã, portanto, põe sob suspeita do mais alto ao mais baixo membro dessas gestões.
Ou não?
Pelo lado da mídia, não é diferente.
Na semana em que a revista Veja e sua horda de zumbis tentam tornar inquestionável acusações sem provas contra o ex-presidente Lula por parte de um ex-policial demitido do governo Lula após sofrer grave acusação da Policia Federal de envolvimento com o crime organizado, vemos a mesma revista sugerir que a Justiça suíça e a multinacional alemã Siemens se aliaram ao PT para enxovalhar políticos tucanos.
Mas após o próprio Ministério Público Federal de São Paulo, através do procurador Rodrigo de Grandis, ter engavetado sucessivos pedidos da Justiça suíça para que investigasse as mesmas autoridades que agora figuram na nota da 6ª Vara Criminal de Brasília, a conduta da Veja torna-se até natural.
Na entrevista que o jurista Dalmo Dallari deu a este que escreve na última segunda-feira, ele também disse que não é só no Brasil que acontece essa partidarização da Justiça. Nos Estados Unidos – de onde é copiado nosso sistema judicial –, os partidos que se revezam no poder indicam juízes claramente identificados consigo, em uma disputa que chega a ser contabilizada publicamente.
Aqui no Brasil, continua-se a praticar o cinismo mais escancarado, segundo Dallari. Fingimos que não há politização da Justiça e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Chegamos ao cúmulo do cinismo de fazer o Legislativo sabatinar os candidatos à cúpula do Judiciário para como que lhes aferir uma impossível isenção.
Tudo isso e muito mais foi possível extrair da entrevista com o jurista Dalmo de Abreu Dallari. São considerações assustadoras, pois obrigam a concluir que o modelo de “democracia” que vige no Brasil e até em potências como os Estados Unidos, entre outros, admite que pessoas sejam julgadas pela Justiça sob critérios políticos.
Quem não entender a gravidade dessa nova realidade estará semeando novos abusos no futuro. Se essa distorção não for corrigida, não tardará e veremos a política travar uma luta sangrenta para aparelhar a Justiça, pois ao grupo político que ora está sendo prejudicado só restará entrar nesse jogo.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

IG: AÉCIO SONHA COM BARBOSA DE VICE Precisa ver se o Cerra – de que vive ele ? – concorda …

Conversa Afiada reproduz texto de Wilson Lima no iG, também publicado no Viomundo:

WILSON LIMA: TUCANOS NÃO DESCARTAM JOAQUIM BARBOSA COMO VICE DE AÉCIO NEVES EM 2014

Imagem publicada pelo Viomuindo (Foto: Marcelo Prates/Hoje em Dia/Folhapress)

Presidente do STF é amigo pessoal do senador e provável candidato à Presidência. Tucanos veem com bons olhos eventual indicação de Barbosa para ministro ou até vice


A afinidade entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e o senador Aécio Neves (PMDB-MG) pode resultar em uma relação bem maior do que uma simples amizade entre os dois. Conforme interlocutores de ambos, Aécio sonha em “contar com a colaboração de Barbosa” quer seja como ministro em eventual governo tucano ou mesmo candidato a vice-presidente na disputa do PSDB ao comando do Planalto.

Fontes do Supremo próximas ao presidente da Corte confirmam que existe uma tentativa de aproximação política entre Aécio e Barbosa. O tucanato, oficialmente, nega qualquer tentativa de aproximação ou namoro entre os dois para levar o nome de Barbosa a uma candidatura a vice de Aécio. Mas nos últimos dois meses, conforme os próprios tucanos, os encontros entre Aécio e Barbosa têm sido cada vez mais frequentes em jantares e eventos sociais em Brasília.

Do outro lado, algumas fontes tucanas admitem em caráter reservado que um dos poucos nomes já vislumbrados em um eventual governo tucano é o de Barbosa, como um possível ministro da Justiça. Questionada sobre a aproximação entre Barbosa e Aécio para a disputa em 2014, uma fonte do PSDB ligada à campanha presidencial desconversou afirmando que não era “hora de falar de política”. “É hora de deixar o presidente Joaquim trabalhar com tranquilidade. Mas ele sem dúvida é um nome certo no nosso projeto de governo”, confessou.

Segundo fontes ligadas ao PSDB, uma tentativa de trazer Barbosa para o ninho tucano responderia a dois grandes objetivos do partido. O primeiro é reforçar o discurso tucano pró-moralidade sem necessariamente bater de frente nas polêmicas sobre o julgamento do mensalão do PT. Com o presidente do STF ao lado de Aécio, o PSDB teria condições de passar uma mensagem popular de que pretende limpar de vez a corrupção no País.

Interlocutores do STF admitem que a decisão de Barbosa de expedir os mandados de prisão dos réus do mensalão em pleno feriado de Proclamação da República reforçaria essa imagem.

Imagem publicada pelo iG (Foto: Divulgação/Ascom/Governo de MG)

O segundo objetivo é de ordem prática: surfar na alta popularidade de Barbosa para alavancar a candidatura de Aécio, algo semelhante ao que aconteceu com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), quando ele conseguiu atrair a ex-senadora Marina Silva, para o seu projeto de candidatura presidencial.

O primeiro passo para a aproximação política entre Aécio e Barbosa ocorreu em abril, quando o presidente do STF, mineiro de Paracatu, foi homenageado com a Medalha da Inconfidência, concedida em evento em Ouro Preto, pelo governo de Minas Gerais, que é comandado pelo tucano Antonio Anastasia. Apesar de a homenagem ser distribuída pelo Executivo mineiro, quem comandou a honraria foi Aécio. Na época, o senador tucano negou qualquer conotação política do evento.

Em outubro, Barbosa admitiu pela primeira vez a possibilidade de ser lançado à Presidência da República, mas disse que isso só aconteceria após ele deixar o Supremo. Hoje, o ministro tem 59 anos e já manifestou sua vontade de não ficar na Corte até os 70 anos, data de sua aposentadoria compulsória.

Como juiz, Barbosa tem até abril para se desincompatibilizar do Supremo e disputar as eleições de 2014.

PS do Viomundo: Notaram como Marcos Valério anda sumido? Fonte bem colocada nos bastidores da política mineira informa que está tudo acertado para que ele cumpra sua pena bem quietinho, no interior do Estado, desde que não faça marola na apuração do mensalão tucano, que poderia abalar a candidatura de Aécio ao Planalto. Mesmo que Joaquim Barbosa não venha a ingressar na política, aos tucanos interessa badalar o presidente do STF por  motivos óbvios, eleitorais e penais.



Clique aqui para ler “Merval põe candidatura de Barbosa nas ruas”.

sábado, 6 de outubro de 2012

CORTADO, SALGADO, ESPETADO NAS RUAS, O PT OPÕE AO 'DOMÍNIO DO FATO' A FORÇA DOS FATOS

A idéia, como explica o governador Tarso Genro, em artigo nesta página, é reduzir o partido da esquerda a um delito. E descarnar o governo de sua extração num solvente corrosivo de suspeição e desencanto. Tudo isso pré-configurado em estaqueamento jurídico  adotado à revelia dos autos correspondentes à Ação Penal 470. Não se afronta o Estado de Direito nessa arquitetura de liga puramente ideológica. O Estado de Direito confere aos seus supostos guardiães de última instância a prerrogativa de fazer política de toga. Assim como parte da imprensa o faz . Mas persiste uma zona de indefinição. O golpe contra o partido da esquerda não consagra automaticamente  o programa contrário, esfarelado pela desordem neoliberal. Até que ponto essa engrenagem emperrada em seus próprios termos terá êxito em impor a supremacia das ilações sobre as transformações --inconclusas, mas objetivas--  acumuladas na vida da população brasileiros nos últimos dez  anos? (LEIA MAIS AQUI)




PML, Genoino e a tortura.
E Dantas, Ministro Barbosa?

Só a Telemig, que pertencia ao grupo Opportunity, de Daniel Dantas, entregou mais dinheiro às agências de Valério do que o Visanet, que jogou o petista Henrique Pizzolato na vala dos condenados logo nos primeiros dias.


Saiu no site da Época:

O lugar de Genoino

São paulo, 5/10/2012


Paulo Moreira Leite
colunista da revista epoca.


Nossos crocodilos ficaram sentimentais. Em toda parte vejo lágrimas que acompanham os votos que condenam José Genoino.

Na imprensa, em conversas com amigos, ouço o comentário, em tom de solidariedade. Parece consciência pesada, em alguns casos.

Não estamos diante de um melodrama mas de uma tragédia.

Genoino está sendo condenado num julgamento marcado por incongruências, denuncias incompletas e presunções de culpa que começam a incomodar estudiosos e acadêmicos. Foi isso que  explicou Margarida Lacombe, professora de Direito da UFRJ, em comentário na Globo News. Sem perder suavidade na voz,  a professora  falou sobre necessidade de provas contundentes quando se pretende privar a liberdade de uma pessoa. Não falou de casos concretos, não criticou. Fez o melhor: informou.  Lembrou como esse ponto – a liberdade – é importante.

Vamos começar.

O STF que está condenando Genoino absolveu Fernando Collor com o argumento de “falta de provas.”

É o mesmo STF que, em tempos muito mais recentes, impediu que o país apurasse, investigasse e punisse a tortura ocorrida no regime militar.

Então ficamos assim. José Genoino, vítima da tortura que o STF impediu que fosse apurada, será condenado por corrupção, ao contrário de Fernando Collor.

Parece o Samba do Crioulo Doido do Stanislaw Ponte Preta. É. Mas não é o texto. E a “realidade brasileira”, como se dizia no tempo em que a polícia política perseguia militantes como Genoino.

Não há provas materiais contra Genoino e tudo que se pode alegar contra ele é menos consistente do que se poderia alegar contra Collor. Mas as provas da  tortura são abundantes. Estão nos arquivos do Brasil Nunca Mais e em outros trabalhos. Foram arrancadas na dor, no sofrimento, na porrada, no sangue e, algumas vezes, na morte. Em plena ditadura, 1918 vítimas da tortura deixaram registros dessa violência nos arquivos da Justiça Militar.  Nenhuma foi apurada e, se depender da decisão do STF, nunca será.

Collor foi beneficiado porque  provas muito contundentes  contra ele foram anuladas. Considerou-se, na época,  que a privacidade do tesoureiro PC Farias havia sido violada quando a Polícia Federal quebrou o sigilo de um computador que servia ao esquema. Essa decisão – em nome da privacidade — salvou Collor.

Você pode dizer que os tempos eram outros e que agora não se aceita mais tanta impunidade. Aceita-se. Basta lembrar que, na mesma época, o mensalão do PSDB-MG virou fumaça na Justiça Comum. E quando Márcio Thomaz Bastos tentou mudar o julgamento do mensalão federal, alegou-se que era no STF que os crimes graves são punidos.

Vamos continuar.

Genoino está sendo condenado  porque “não é plausível” que não soubesse do esquema. “Plausível”, informa o Houaiss,  é sinônimo de aceitável, razoável. Olha o tamanho da subjetividade, da incerteza.

Isso porque ele assinou o pedido de empréstimo de R$ 3,5 milhões para o Banco Rural e por dez vezes refez o pedido.  Não é plausível imaginar que um presidente do PT fizesse tudo isso sem saber de nada, acreditam três ministros do Supremo.

Mas fatos que são líquidos e certos não comoveram a acusação com a mesma clareza.

O empresário Daniel Dantas deu R$ 3,5 milhões para amolecer Delúbio Soares e Marcos Valério e cair nas graças do esquema.  Não foram R$ 3,5 milhões subjetivos mas inteiramente objetivos.

Um pouco mais tarde, seu braço direito Carla Cicco assinou um contrato de R$ 50 milhões com as agências de Marcos Valério para transformar a turma do PT em geléia. Chegaram tarde. Depois de pagar a primeira prestação, a casa caiu e eles suspenderam o pagamento.

Como não gosto de pré-julgar, não acho que Daniel Dantas seja culpado por antecipação. Não acho mesmo. Vai ver que estava tudo lá, bonitinho. Também podia ser ajuda para o Fome Zero rsrsrsrsrs

Ou quem sabe fosse tudo para Valubio.

Mas não teria sido melhor que ele fosse ouvido no tribunal, para mostrar sua inocência?

Não teria sido uma forma de mostrar que a Justiça é cega?

Mas ela não foi.

O esquema privado do mensalão, informa a CPMI, chegou a R$ 200 milhões. Quantos empresários foram lá, dar explicações? Nenhum.

Alguém acha plausível, aceitável, razoável, que fossem inocentados por antecipação?

Não há nada “plausível” que se possa fazer com R$ 200 milhões?

Só a Telemig, que pertencia ao grupo Opportunity, de Daniel Dantas, entregou mais dinheiro às agências de Valério do que o Visanet, que jogou o petista Henrique Pizzolato na vala dos condenados logo nos primeiros dias.

O que é plausível, neste caso?

Nós sabemos – e ninguém duvida disso – que Genoino fazia política o tempo inteiro. Fez isso a vida toda, com tamanha inquietação que,  numa fase andou pela guerrilha do Araguaia e, em outra, ficou tão moderado que parecia que ia preencher ficha de ingresso no PSDB.

Chegou a liderar um partido revolucionário à esquerda do PC do B e depois integrou as correntes mais à direita do PT.

Então vamos lá. É plausível imaginar que Genoino tenha ido atrás de recursos de campanha? Sim. É plausível e até natural. Basta deixar de ser hipócrita para compreender. Política se faz com quadros, imprensa, propaganda, funcionários. Isso custa dinheiro.

Isso fez dele um dirigente que subornava  adversários para convencê-los a mudar de lado, como quer a acusação? Não.

Eu não acho plausível, nem aceitável nem razoável. Duvido inteiramente, aliás.

E se eu tiver errado, quero que me provem – de forma clara, contundente. Sem essas suposições, sem um quebra-cabeças que joga com a liberdade humana.

Sem fogueira de tantas vaidades.

Não chore por nós Genoino.

Alegou-se que a tortura não poderia ser apurada para preservar a transicão democrática.

A democracia avançou, as conquistas foram imensas. Mas os perseguidos, no fundo, bem no fundo, são os mesmos.

Não é um melodrama. É uma tragédia.






sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mensalão e "exceção": Carl Schmitt e Lewandowsky

Quando o ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Os seus votos colocam uma questão de fundo para o futuro democrático do país. O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor contra condenações já anunciadas. Este ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. O artigo é de Tarso Genro.

Um artigo que publiquei na Carta Maior sobre a questão do “estado de exceção permanente” mereceu algumas considerações que reputo importantes para a cultura política e jurídica do Estado de Democrático de Direito e também para o meu próprio proveito, como pessoa que preza o debate de ideias e milita - por vezes assumindo cargos públicos- no campo do ideário socialista.

Não desconheço as grandes contribuições de Agamben e sobretudo do maiúsculo Walter Benjamin sobre o assunto. Nem o juízo - sustentado por brilhantes analistas de esquerda - de que é possível, na profundidade do conceito de “exceção permanente” de Schmitt, matizar que o sistema de produção e reprodução das condições de existência no capitalismo ampara-se, sempre, na “excepcionalidade”. Tomada esta, enfim, como violação permanente das suas próprias normas de organização jurídica e política, de forma alheia às promessas das constituições democráticas, com seus “direitos fundamentais”.

Reconheço, também, que este plano de análise é adequado para compreender a gênese do Direito no capitalismo moderno, do seu processo de acumulação, das suas guerras e da sua perversidade. Esta gênese está recheada, no entanto, por conquistas civilizatórias importantes, que não devem ser ignoradas, sob pena de se cair no equívoco grave que o socialismo - ou o que suceder o capitalismo atual, para melhor - recomeça a História e reinventa o ser humano a partir do “zero”.

Entendo como conquista civilizatória tudo o que, nas instituições do estado e nas relações sociais, obriga e conscientiza os homens a terem o outro como uma extensão de si mesmos. Ou seja, promovem e orientam a “descoisificação” e instrumentalização do outro e, portanto, ampliam os horizontes das comunidades humanas, para se auto-reconhecerem como integrantes de um todo uno e diverso.

Reputo, então, que “dentro” deste processo - que nem sempre é “evolutivo”, pois às vezes ocorre por “saltos”, guerras revoluções - estão conquistas que têm um estatuto de universalidade para o humanismo, do qual a ideia do socialismo moderno é fruto ainda não acabado. Aponto dois “fundamentos” que, se não estiverem presentes naquela implementação de uma nova sociedade, as promessas de igualdade e solidariedade, na nova ordem, ficarão comprometidas.

Para que a nova ordem prospere ela deve ter uma base política e jurídica, cuja estabilidade relativa deverá ancorar-se em dois fundamentos: no princípio da “igualdade perante a lei” (“igualdade formal”) e no princípio da “inviolabilidade dos direitos”. Um princípio complementa o outro e eles mesmos nunca serão completamente realizados, mas expressam a utopia política e histórica da igualdade transformada em marco jurídico universal.

Apesar destes princípios estarem presentes como fundamentos das constituições democráticas atuais, com um olhar histórico realista ver-se-á que o Estado Democrático de Direito (não entendido, portanto, metafisicamente como uma panacéia para todas as violências e explorações) pode permitir a manutenção das opressões de classe, dos privilégios sociais, das injustiças inerentes às diversas fases e períodos de acumulação e “destruição criativa” do capital, sem violar as suas regras formais: sem apelar para a “exceção”. Nixon fez com os bombardeios “químicos” do Vietnam as mesmas barbáries que Hitler fez com o “ghetto” de Varsóvia. Num país, o Juiz da “exceção” era o Fuhrer (um indivíduo); no outro, era a Suprema Corte dos Estados Unidos (um coletivo).

A grande diferença formal entre o Estado Democrático de Direito e o Estado de Exceção Permanente é que, no primeiro, quem é o Juiz da Constituição é um coletivo originário de um processo constituinte, politicamente democrático; e no segundo (no Estado de Exceção Permanente) quem é o Juiz da constituição é o Lider, “pois toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflua dessa fonte (o líder, o Fuhrer)”, como assevera Schmitt.

Mas há uma grande diferença “material”, entre ambos os estados ou situações jurídico-políticas. O Fuhrer legitima-se a si mesmo, apenas pela força; e o consenso é um consenso obtido principalmente pela força. Aquele coletivo - que é o guardião e Juiz da Constituição nas democracias- não se legitima principalmente pela força; mas o faz principalmente pela ação política, pelo discurso da democracia. A força é uma “reserva” substancial, para ser usada, aí sim, na “exceção”, quando os mecanismos democráticos de dominação não mais correspondem às necessidades práticas de controle social e manutenção do poder.

Para sintetizar minha opinião sobre o assunto e, logo após, reportar-me a um fato histórico recente na democracia brasileira (o julgamento do “mensalão”), assevero o seguinte: na “exceção” o Líder julga e executa os “julgadores” e quem quiser, através da Polícia; no Estado Democrático de Direito todos tem o direito formal a um julgamento justo pelos Tribunais, dentro das “regras de jogo”, no qual a Polícia não é uma mera extensão do Lider; logo, não compete a ela finalizar os conflitos nem aplicar definitivamente a lei.

São diferenças formais, mas ocorre que as “diferenças formais” tem forte influência na vida das pessoas, nas possibilidades de ação política, na formação de núcleos de resistência ao arbítrio e ao aparelhamento do estado, pelo controle total que os interesses privados podem exercer sobre ele, de modo a subtrair completamente as suas funções públicas. Forma e conteúdo, dizia Hegel, “convertem-se incessantemente um no outro.” Os dois princípios mais revolucionários forjados, até hoje, no direito moderno (o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da inviolabilidade dos direitos) são também princípios de organização política da sociedade, e eles não permitem -pois eles são exatamente a “anti-exceção”- o domínio da força bruta dos interesses de classe, sem legitimação política.

O caso do “mensalão” será emblemático para democracia brasileira daqui para diante e também para o Direito, em nosso país. Pode-se dizer, com absoluta certeza, que nenhum dos Ministros votou contra a sua consciência ou que tenha se comportado com venalidade. Nenhum dos Ministros votou “controlado pela Polícia” ou mostrou-se desonesto nas suas convicções e o julgamento dos réus deu-se, integralmente, dentro do Estado de Democrático de Direito. Ninguém pode dizer que foi vítima de pressão insuportável e ninguém pode dizer houve um julgamento de “exceção”.

Dentro do Estado Democrático de Direito e das suas regras, o julgamento transformou-se, isto sim, no julgamento de um Partido, de um projeto político e, muito suavemente, do sistema político vigente. Quem tinha a ideia de que o julgamento seria um julgamento a partir das provas, sobre o comportamento de cada um dos réus, ou que cada um dos Ministros não partiria da suas convicções ideológicas para chegar a uma das doutrinas penais conhecidas para abordar o processo, tinha e tem uma visão completamente equivocada do significado histórico do Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito abre exatamente estas potencialidades de escolha, o Estado de Exceção não. Estas potencialidades de escolha estão contidas no terreno da política, não do direito.

No Estado Democrático de Direito, a ideologia do Magistrado “seleciona” a doutrina jurídica, que ampara a decisão. Na ditadura (ou na “exceção”) esta escolha é sufocada pelo olhar do Líder, através da Polícia. A Teoria do Domínio Funcional dos Fatos foi, portanto, uma escolha ideológica, feita para obter dois resultados: condenar os réus e politizar o julgamento. Talvez algumas condenações não pudessem ser proferidas apenas com as provas dos autos, mas sobretudo a doutrina escolhida mostra que não bastava condenar os réus - alguns deles tiveram seus delitos provados ou confessados - era preciso condená-los pela “compra de votos” no Parlamento: a política (dos partidos) não presta, os políticos são desonestos, a esquerda é a pior. Essa é a mensagem que era preciso deixar através da politização completa da decisão pela Teoria do Domínio.

O Supremo Tribunal Federal faz política o tempo inteiro como todos os Tribunais Superiores do mundo e a vitória obtida pela direita ideológica -muito bem representada pela maioria da mídia neste episódio - ao transformar delitos comuns em delitos de Estado (compra de votos), vai muito além deste episódio e não se sabe, ainda, quais os efeitos que ele terá no futuro. Numa “sociedade líquida”, sem balizas culturais firmes, onde a estética da violência é festejada em horário nobre –com sangue e vitórias do culto da força- pode ser que ela vá se diluindo ao longo do tempo.

Quando o Ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos, apenas dissentir: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Além de pretender avisar que os réus já estavam julgados, a mídia uniforme queria unanimidade. E quase obteve, pois as convicções já estavam formadas, as decisões políticas já estavam consolidadas e o Supremo Tribunal Federal estava julgando num clima de total liberdade política, na semana das eleições.

Todos os Ministros se comportaram segundo as suas convicções e devem ser respeitados, gostemos ou não dos seus votos. Mas é necessário registrar que o único que o fez contra a maré, contra o senso comum já preparado para a condenação coletiva, foi o Ministro Lewandowsky. Os seus votos e a própria forma com que eles eram comentados pela mídia, totalmente partidarizada no episódio e a maior parte dela ignorante em Direito, também coloca uma questão de fundo para o futuro democrático do país.

O preparo da opinião pública para festejar a condenação réus, independentemente das provas, foi evidentemente uma ação política dentro dos marcos do nosso Estado Democrático de Direito. Mas, pergunta-se: isso não poderá ser, no futuro, um substitutivo da Polícia do Líder, que julga, em última instância, os julgadores num regime de exceção? A influência que os meios de comunicação exerceram para promover um “clamor público” - que afinal não houve mas é óbvio que repercutiu nos Ministros do Supremo - não foi além do saudável, numa democracia onde o equilíbrio e a isenção na informação não são propriamente um predicado?

Parece-me que esta questão não é somente dos partidos de esquerda, mas de todos os partidos democráticos do país, de todos os juristas sérios, de todos os cidadão que independentemente de “gostarem”, ou não, de política, apostam numa vida democrática cada vez mais sólida e generosa.

O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor - por pura convicção - contra condenações já anunciadas. Este Ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. Lewandowski, além de ter feito história como os demais, também contribuiu para uma memória de coragem e altivez democrática.

(*) Governador do Rio Grande do Sul

Lewandowski contra marionetes do autoritarismo




Ao absolver José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski se valeu de um aforismo jurídico oriundo do Direito Romano. Em latim, “Quod non est in actis non est in mundo”; em português, “O que não está nos autos não está no mundo”. O ministro em questão explicava por que não podia condenar aquele réu, porque a acusação se valera de elementos que não existiam nos autos e, portanto, juridicamente não existiam no mundo.
Lewandowski se valeu, ainda, de outro aforismo muito mais conhecido, ao qual leigos como este que escreve também recorrem eventualmente: “In Dubio Pro Reo”, ou seja, “Em caso de dúvida, aja-se em favor do réu”. Se a prova é incerta por não estar nos autos ou por não ter confiabilidade plena, ainda mais sendo testemunhal, gera dúvida à condenação e, em dúvida havendo, o Direito obriga a que se decida a favor do acusado.
Assim, ao longo do julgamento da Ação Penal 470, vulgo “mensalão”, o que se pensava ser questão pacificada no Direito, até pela experiência jurídica brasileira, inverteu-se de forma casuísta em um julgamento de exceção. E o que é um julgamento de exceção se não aquele em que suas regras fogem à norma, constituindo-se em exceção para aquele julgado, seja em seu favor ou em seu prejuízo, ainda que se tenha convencionado usar essa figura para condenações.
Os tribunais de exceção não nos são estranhos. Há algum tempo, circulou pela mídia a foto de um desses tribunais. Nela, uma jovem de 19 anos, altiva, sentada no banco dos réus, olhava desafiadoramente para juízes militares que, por uma dessas supremas ironias da vida, protegiam as faces com as mãos em uma época de luta armada no país que obrigava a esses juízes dos tribunais de exceção a não se exporem enquanto estupravam o Estado de Direito.
Lewandowski, ao votar por absolver José Genoino e José Dirceu ao tempo em que pedia provas a pares que o interrompiam para já anteciparem votos condenatórios, provou, por A mais B, que a afirmação recente de seu par Celso de Mello de que aquele juízo não estaria produzindo inovação alguma não passa de falácia. Inovação há e está demonstrada em bom português e até em bom latim. E sem contestação objetiva, até aqui.
Um único ministro do Supremo erigiu toda a fundamentação jurídica para gerar ao menos a discussão sobre por que o julgamento da Ação Penal 470 seria um julgamento de exceção, um juízo casuísta, ainda que suas inovações possam ser apoiadas por vertentes outras do Direito internacional, mas que, ainda assim, não encontram no Direito brasileiro histórico digno de nota.
Lewandowski, para ensinar processo penal aos pares, não enfrenta “apenas” a quase todos, mas, também, uma máquina de moer gente que se convencionou chamar de mídia e que vai edificando a teoria de que há ministro do Supremo bom e ministro mau. Insinua a moenda midiática, pois, que o juiz que pede provas para condenar teria sido subornado de alguma forma. Assim, além do juiz, criminaliza-se qualquer um que concorde com ele.
Os pares de Lewandowski, em excessiva maioria, conseguiram montar um tribunal de exceção, casuísta, o qual, de acordo com o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, jamais será visto de novo, ou seja, não formará jurisprudência alguma, pois não se julgará e condenará pelos mesmos critérios acusados de crimes análogos aos citados na AP 470 e que integram partidos que surfam no mensalão do PT para tentarem conseguir na Justiça o que não conseguiram nas urnas.
A criminalização da política, também citada por Lewandowski, pois, foi uma das bases nas quais se assentou a última experiência ditatorial do Brasil. A ditadura militar baseou-se, antes de mais nada, na premissa de que era preciso tomar o poder à força e impedir o povo de votar porque a classe política era uma grande quadrilha que tinha que ser mantida longe do poder e das urnas. E lá se foram duas décadas de obscurantismo.
Arreganhos ditatoriais que juristas e cientistas políticos ora constatam vão sendo produzidos por juízes escolhidos de olhos fechados pela atual presidente da República e por seu antecessor, que julgavam estar aperfeiçoando a democracia ao aposentarem a prática dos antecessores de nomear aliados políticos para cargos como o de Procurador Geral da República e ministro do STF, mas que, em verdade, estavam dando azo ao autoritarismo.
No âmbito dessa escalada antidemocrática, ontem, por volta das 23 horas, o blogueiro recebe ligação de diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo dando conta de que, naquele exato momento, a Polícia estava invadindo sua sede por ordem da Justiça Eleitoral, que acolheu pedido da candidatura José Serra de apreensão de jornal daquele sindicato contendo declaração de apoio à candidatura Fernando Haddad.