Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

GUIA PARA O IMPEACHMENT DE GILMAR Dr Janot, Valente fez metade do seu trabalho. A Dilma foi Republicana …

O livro “Operação Banqueiro”, de Rubens Valente, e sua esclarecedora entrevista a Sergio Lirio, na Carta Capital envergonham o Brasil, como resumiu Fernando Brito.

O subtítulo é “a incrível história de como o banqueiro Daniel Dantas escapou da prisão com apoio do Supremo Tribunal Federal e virou o jogo, passando de acusado a acusador”.

Que Daniel Dantas deveria estar encarcerado desde a Operação Chacal, isso é do conhecimento do mundo mineral, como diz o Mino Carta, que o chamou, apropriadamente, de “O Dono do Brasil”.

Mas, Dantas já foi longe demais.

A “Operação Satiagraha” será inevitavelmente legitimada pelo atual ou o seguinte Presidente do Supremo.

Valente demonstra que a “maçã não está podre”.

Que o cerne das provas contra Dantas – e Gilmar – é inquestionável.

Protógenes Queiroz pode ter cometido erros.

Mas trouxe provas que justificam o encarceramento do banqueiro – e alguns de seus colaboradores.

Legitimada a Satiagraha, Dantas será gentilmente convidado a servir a pena que o destemido, brilhante juiz Fausto De Sanctis, que honra a Magistratura nacional, lhe impôs: dez anos !

Isso está inscrito no livro do inevitável.

Nem o Brasil consegue conviver com tanto horror perante os céus !

O que falta avançar é o processo – inevitável também – de impeachment de Gilmar Dantas (*).

O então deputado federal – e hoje senador – Walter Pinheiro (PT-BA) e o deputado federal Fernando Ferro (PT-PE) já tentaram, no passado destituir Mendes.

Como tentaram membros do Ministério Público intrigados com a demora de Mendes em apurar, na  Advocacia Geral da União, desvios no antigo DNER.

O emérito jurista Dalmo Dallari avisou, em artigo histórico, que a condução de Gilmar Dantas ao Supremo – a mais maldita das heranças de FHC – ia dar no que deu: a desmoralização da Corte Suprema.

Agora, o livro de Valente além de incriminar, vírgula por vírgula, o banqueiro, monta a peça de acusação contra Gilmar e seu impeachment.

Portanto, Walter Pinheiro, Ferro e o Procurador-Geral – Dilma foi Republicana, Janot será ? – , que se vê, agora, com um problema no colo, não precisam quebrar muito a cabeça.

Rubens Valente trabalhou por eles, no processo inadiável de saneamento da Alta Magistratura.

(A propósito, Valente incrimina de forma cruel, também, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie, que participaram do processo que resultou na genuflexão do Supremo diante dos desígnios de Dantas.)

Valente enfia o dedo no câncer.

O maior dos crime de Gilmar Dantas (*) foi dar o segundo HC Canguru a Dantas, o HC “per saltum”.

Janot, Pinheiro e Ferro deviam começar pela leitura do voto de Marco Aurélio de Mello, de 43′ de duração.

Mello foi o único que remontou a cronologia da decisão de De Sanctis para provar que havia, sim !, novas provas a justificar a segunda prisão de Dantas.

As novas provas eram o suborno a um agente federal que, aqui neste ansioso site, se encontra no “vídeo” que a Globo censurou.

Havia diante de Gilmar a prova indiscutível de R$ 1 milhão – “Ah, de reais. Entendi”, disse Victor Hugo, o agente que se passava por presidente da Satiagraha, numa operação de escuta controlada, autorizada por De Sanctis.

O esquema previa R$ 500 mil antes da Operação ser deflagrada, e R$ 500 mil depois que Dantas se certificasse de que estava fora da Satiagraha – e, em seu lugar, entraria o empresário Demarco, seu inimigo mortal. (Demarco condenou Dantas na Justiça Inglesa. Lá, pelo jeito, não há HC “per saltum”…)

Estava tudo lá,  diante dos olhos de Gilmar.

Mais do que uns “dois pedaços de papel”, sem “indicação de fato novo”, como disse o relator Eros Grau, que se inscreve, também, na História do Brasil como o relator do processo que anistou a Lei da Anistia !

Janot, Pinheiro e Ferro devem ler o Valente das pags 268 a 388 – e tentar não vomitar.

Basta embrulhar e pedir o impeachment.

A Globo não gravou a reunião no restaurante paulistano El Tranvía – portanto, não há por que desqualificar o áudio do agente que confirma o suborno.

Os advogados de Dantas prepararam a subida do HC Canguru ao Supremo de forma a coincidir com a Presidência de Gilmar Dantas (*) no recesso.

Era ele ou Peluso.

Tanto fazia …

A mochila de Dantas que estava em cima da mesa de jantar, quando foi preso no apartamento na Vieira Souto, no Rio.

Ali estão, do próprio punho, anotações de Dantas sobre o suborno a JUÍZES e jornalistas !

Gilmar sabia de tudo isso – eram as novas provas.

Advogados de Dantas se reúnem com assessores de Gilmar e “redigem” a decisão que leva ao segundo HC “per saltum”.

A ponto de um deles dizer “caraca !”, o Gilmar tinha, até !, incluído o raciocínio de que Dantas – no suborno – tinha caído “num ardil”.

Até nisso Gilmar acreditou !

Não passava de um ardil.

(Gilmar caiu no ardil ? Seria tão tolo assim ? )

(Quem recebeu os advogados de Dantas, nessa operação de “transmissão de pensamento” foi o Dr Luciano Fuck, chefe de gabinete de Gilmar.)

E as relações íntimas de Gilmar com Arnold Wald e Sergio Bermudes – advogados mega-remunerados de Dantas ?

Bermudes diz que liga para Gilmar duas vezes por dia e emprega Guiomar, mulher de Gilmar.

Como diz o Mino – é tudo a mesma sopa !

Quem o advogado de Dantas – Nélio Machado – encontrou no restaurante japonês Original Shundi ?

O que se discutiu ali, senador Pinheiro, deputado Ferro, Dr Janot ?

O que há dentro dos discos rígidos em que o Ministro (?) Eros Grau em cima se sentou ?

Como diz Valente, Grau realizou uma obra-prima da arte circense: “a apreensão da apreensão”.

Os discos estavam em poder de De Sanctis e em, 48 horas, tiveram que se postar sob a enxundiosa vigilância de Grau !

O processo de impeachment de Gilmar Dantas (*) é o mensalão do Judiciário.

Enquanto Gilmar Dantas (*) se sentar naquele semi-círculo – depois da peça acusatória de Valente – a sociedade brasileira será submetida a um escárnio.

Viva o Brasil !
Clique aqui para ler “Dantas ameaça editor de Operação Banqueiro”. 

Aqui para ver na TV Afiada “Livro sobre Gilmar chega ao STF”. 

Aqui para ver na mesma TV Afiada “Livro condena Dantas ao semi-aberto”. 

E aqui para ler “Mino sobre Gilmar-Dantas e o Maranhão”. 


Paulo Henrique Amorim



(*)  Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para vercomo outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Jurista prega que Barbosa reembolse gastos com prisão de réus do mensalão


Na última segunda-feira foi ao ar a edição de dezembro do programa Contraponto, que, desta feita, entrevistou o jurista Dalmo de Abreu Dallari e o jornalista Paulo Moreira Leite, editor de Brasília da revista IstoÉ e autor do livro “A Outra História do Mensalão”.
O programa repercutiu sobretudo no You Tube, onde já alcança 4 mil visualizações – o que, para um programa sobre política com uma hora e meia de duração, é bastante. Porém, a entrevista de Dallari foi editada para caber dentro dos quatro blocos de 15 minutos do programa.
Conforme prometido por este Blog, aqui está sendo disponibilizada, logo abaixo, a íntegra da entrevista desse importante jurista – que, vale repetir, por sua clareza e lucidez faz pensar que a vida começa aos 80 anos, a faixa de idade dele.
Entre outros pontos da entrevista de Dallari que não foram ao ar está sua afirmação de que os gastos ordenados pelo ministro Joaquim Barbosa para levar a cabo a prisão dos condenados do mensalão deveriam ser cobrados de quem os ordenou, por terem sido “desnecessários”.
Assista, abaixo, à íntegra da entrevista que esse jurista tão importante concedeu a este blogueiro. Para quem é da área do Direito, as opiniões de Dallari não deixam dúvida de que, no mínimo, há algo de muito errado com o julgamento do mensalão.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Justiça faz show contra o PT e missa para o PSDB

Quanto mais se olha para como a Justiça brasileira trata os cidadãos, mais se torna visível como usa critérios e procedimentos diversos para eles dependendo de fatores que, até ontem, restringiam-se a classe social e a situação econômica, mas que, agora, englobam viés político e, o que é pior, viés partidário.
Tal fato fica claro diante de notícia que, aparentemente – e só aparentemente –, soa auspiciosa. Qual seja, a de que Justiça Federal encaminhou ao STF o inquérito sobre cartel envolvendo multinacionais e políticos do PSDB em licitações do Metrô e da CPTM em São Paulo.
Nota da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre o envio do processo a Brasília parece pedir desculpas pela medida e, em tese, deveria significar que esse envio tem como objetivo afastar a investigação de pressões do Judiciário paulista, mas, pelo teor, a medida também pode ser interpretada como resguardo para autoridades do governo paulista.
Abaixo, a nota.
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NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;
2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;
3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
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Um dia antes da divulgação dessa nota, um dos mais renomados juristas brasileiros, autor de obras obrigatórias nas faculdades de Direito de todo o país, afirmou, textualmente, que o Supremo Tribunal Federal tratou diferentemente políticos do PT e do PSDB e que, contra os petistas, promoveu “show”, mas contra o PSDB promoveu um tipo de missa.
Em recente entrevista ao programa de Web TV Contraponto – que será divulgada na íntegra por este Blog em breve –, o jurista Dalmo de Abreu Dallari fez essas e outras considerações preocupantes, chegando a chamar de “nazista” a teoria usada para condenar os réus do mensalão, a famigerada teoria do “domínio do fato”.
Para os que possam atribuir “esquerdismo” ou “petismo” a Dallari – o que, no mundo jurídico, seria considerado uma heresia –, uma sua antítese, o jurista Ives Gandra Martins, numerário da Opus Dei e um de seus fundadores no Brasil, além de adversário histórico do PT, deu entrevista à Folha de São Paulo na qual afirmou que o ex-ministro José Dirceu foi condenado “sem provas”.
Ambos os juristas reconhecem, por exemplo, que houve tratamento diferenciado quanto a desmembramento dos respectivos mensalões de PT e PSDB. Para o primeiro, o STF inovou processando réus sem foro privilegiado; para o segundo, remeteu à primeira instância o processo dos que não têm tal foro.
A ritualística da Justiça para casos que envolvam o PSDB, portanto, é legitimamente solene. Ressalvas mil sobre os direitos dos acusados, sobretudo a um direito que foi sonegado aos réus durante o inquérito do mensalão petista: a presunção de inocência.
Na era do “domínio do fato”, a Justiça presumir inocência, como faz a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tornou-se um privilégio. Que história é essa de ressalvar que não há indícios contra figuras carimbadas do PSDB? Se não houvesse indícios eles não estariam arrolados no inquérito remetido – e como investigados, sim.
Nomes do PSDB como os secretários do governo do Estado de São Paulo Aloysio Nunes e José Aníbal constam da denúncia da Siemens sobre corrupção nos negócios que fez com os governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. A investigação da Justiça sobre a denúncia da empresa alemã, portanto, põe sob suspeita do mais alto ao mais baixo membro dessas gestões.
Ou não?
Pelo lado da mídia, não é diferente.
Na semana em que a revista Veja e sua horda de zumbis tentam tornar inquestionável acusações sem provas contra o ex-presidente Lula por parte de um ex-policial demitido do governo Lula após sofrer grave acusação da Policia Federal de envolvimento com o crime organizado, vemos a mesma revista sugerir que a Justiça suíça e a multinacional alemã Siemens se aliaram ao PT para enxovalhar políticos tucanos.
Mas após o próprio Ministério Público Federal de São Paulo, através do procurador Rodrigo de Grandis, ter engavetado sucessivos pedidos da Justiça suíça para que investigasse as mesmas autoridades que agora figuram na nota da 6ª Vara Criminal de Brasília, a conduta da Veja torna-se até natural.
Na entrevista que o jurista Dalmo Dallari deu a este que escreve na última segunda-feira, ele também disse que não é só no Brasil que acontece essa partidarização da Justiça. Nos Estados Unidos – de onde é copiado nosso sistema judicial –, os partidos que se revezam no poder indicam juízes claramente identificados consigo, em uma disputa que chega a ser contabilizada publicamente.
Aqui no Brasil, continua-se a praticar o cinismo mais escancarado, segundo Dallari. Fingimos que não há politização da Justiça e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Chegamos ao cúmulo do cinismo de fazer o Legislativo sabatinar os candidatos à cúpula do Judiciário para como que lhes aferir uma impossível isenção.
Tudo isso e muito mais foi possível extrair da entrevista com o jurista Dalmo de Abreu Dallari. São considerações assustadoras, pois obrigam a concluir que o modelo de “democracia” que vige no Brasil e até em potências como os Estados Unidos, entre outros, admite que pessoas sejam julgadas pela Justiça sob critérios políticos.
Quem não entender a gravidade dessa nova realidade estará semeando novos abusos no futuro. Se essa distorção não for corrigida, não tardará e veremos a política travar uma luta sangrenta para aparelhar a Justiça, pois ao grupo político que ora está sendo prejudicado só restará entrar nesse jogo.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Dalmo Dallari e Paulo Moreira Leite falam sobre mensalão ao programa Contraponto (You Tube)


O programa Contraponto de dezembro foi ao ar ao vivo às 19 horas e 30 minutos de segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 e apresentou entrevista com o jurista Dalmo Dallari e o com jornalista Paulo Moreira Leite sobre julgamento do mensalão.
Agora está no ar a versão no You Tube. Se você não conseguiu assistir à entrevista ao vivo, agora pode conferi-la na íntegra.
O áudio me parece um pouco baixo. Então, se possível, recomendo assistir em um computador convencional com caixas de som e não em notebook ou celular. Já avisei à equipe do programa para tentar resolver o problema.
Abaixo, o Contraponto de Dezembro. As entrevistas foram ótimas. Comento que Dalmo Dallari me convenceu que a vida começa aos 80, tal sua lucidez e vivacidade no trato das importantes questões que discutimos. Vale a pena ver.
Grato por sua audiência.
Abaixo, o vídeo.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

GLOBO TRAZ GILMAR À RIBALTA A carreira controversa da herança maldita do FHC, o “meu presidente !”

****Sindicatos levam bandeiras progressistas às ruas do país e afrontam a receita conservadora de arrocho contra a crise. Mídia ignora o conteúdo e reduz jornadas a uma cobertura de trânsito. Manifestantes continuam a chegar na Paulista, para o ato unitário no vão livre do MASP.   

O Conversa Afiada reproduz post do Diário do Centro do Mundo:

A CONTROVERSA CARREIRA DE GILMAR



Para ajudar os leitores, preparamos perguntas e respostas sobre o complicado ministro do Supremo.

Um problema nacional


O texto abaixo foi publicado em abril passado. Como Gilmar apareceu no Escândalo Globo como o responsável pelo habeas corpus concedido à funcionária da Receita que tentou sumir com o processo, entendemos oportuno republicá-lo.

E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.
Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?
Fernando Henrique Cardoso.
Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?
No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.
Qual era o ponto de Dallari?
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”
Por quê?
Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo  Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”.
Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?
Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Como os juízes responderam a isso?
Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou  que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?
Sim.  Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos donos.
Criador e criatura


O que Dallari disse desse caso?
“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.
Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?
Sim.  Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.
Como o Senado americano tratou Bork?
Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.

O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.

Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.
Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?
Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.
A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?
Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O que é o IDP?
É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.

Ayres Brito deu aula magna no IDP


O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?
O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.
Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?
O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão.”
O jornalista deu algum exemplo?
Sim.  Na época da Operação Satiagraha,  dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.
Como Gilmar reagiu às denúncias?
A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.

Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.
Como a justiça se manifestou sobre o processo?
Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.
O que ela disse?
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”
É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?
Sim.
Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?
Sim.

Bons amigos: Merval e Ayres Brito

E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?
Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.
É verdade que o Congresso  aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?
Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas,  nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”
E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?
Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”.  Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Dalmo Dallari: Supremo criará embaraço jurídico extremo se cassar deputados condenados na AP 470


Dalmo Dallari: “A última palavra cabe ao Parlamento”



Brasília – A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.
A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.
Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.
O Inciso 6º do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, diz que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em seis anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.
Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.
Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.
“A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros”, garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).
A incerteza sobre o futuro dos deputados condenados incomoda o PSOL. “Para nós, é um constrangimento muito grande ver deputados condenados exercendo o mandato”, disse o líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente (SP). Mesmo reconhecendo que não há disposição entre a maioria dos líderes partidários para votar a proposta de emenda constitucional que acaba com o voto secreto em casos de cassação de mandato, Valente diz que a prioridade do partido é acelerar essa discussão no plenário. “Sem o voto aberto, vamos continuar tendo casos desse tipo”, disse.
O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL) disse à Agência Brasil que o partido ainda não conversou sobre a situação do deputado Pedro Henry. Ele destacou o fato de o colega não ter renunciado e ter sido eleito para mais dois mandatos depois das denúncias. “De qualquer forma, esse é um assunto que extrapola os partidos e cabe à Mesa Diretora da Casa, mas nem a pena foi definida pelo Supremo. Vamos esperar, acrescentou.
A Agência Brasil tentou contato com o líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG), mas não conseguiu falar. A assessoria informou que o parlamentar está no interior do estado.
Também procurada pela reportagem, a liderança do PSDB na câmara não quis comentar o assunto.
Edição: Graça Adjuto//Matéria alterada no quinto parágrafo. A pena do ex-presidente do PT José Genoíno é seis anos e 11 meses e não sete anos e 11 meses.



Mauricio Dias: Há cem dias, Gurgel guarda um processo que ameaça Roseana Sarney



Há cem dias, Gurgel guarda um processo que ameaça Roseana Sarney. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Gurgel acuado
por Mauricio Dias, em CartaCapital
É sinal positivo o clamor da oposição, em coro com trêfegos parlamentares da base governista, contra o texto do deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da CPMI sobre as atividades  criminosas e as afinidades eletivas do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Cunha incomodou muita gente e contrariou variados interesses. Não se sabe se o relatório conseguirá cruzar a tempestade provocada pelos contrariados e chegar a porto seguro. Na partida, se assemelha a um barquinho navegando sob bombardeio. E pode afundar antes de ancorar.
A lista de indiciados e de responsabilizados, elaborada por Cunha, é uma carga pesada. O relator julgou suficientes as provas colhidas que, em princípio, são capazes de derrubar o governador tucano Marconi Perillo (GO); de incriminar jornalistas que, ao romper limites éticos, transitaram do campo da investigação para o da associação, e de provocar danos graves ao empresário Fernando Cavendish, da Delta, entre outros casos.
Notadamente, o relatório pode desestabilizar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.Gurgel é peixe graúdo. A contrariedade da mídia, com a inclusão do nome dele na lista de Cunha, comprova. Ele tornou-se um procurador heterodoxo. Virou peça do jogo político de curto e de longo prazo. Em linhas gerais, passou a atuar afinado com a oposição a Dilma, a colaborar com o esforço de neutralização de Lula e, por fim, mas não menos importante, a agir com o objetivo de encerrar o ciclo do PT no poder.
Caso aprovado, o relatório de Cunha pode abalar Gurgel e, inclusive, interferir na própria sucessão dele, na PGR, em julho de 2013.Roberto Gurgel é acusado por crimes constitucional, legal e funcional. A aprovação do relatório, nesse ponto, levará a questão à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, competente para processar o procurador-geral por crime de responsabilidade.
No STF, Gurgel seria julgado por improbidade administrativa e por prevaricação.O procurador-geral foi fisgado porque manteve engavetadas as denúncias da Operação Vegas. Assim atraiu a suspeita de ter sido conivente com as atividades criminosas de Cachoeira, apuradas pela Polícia Federal. Ele alegou à CPI que tinha detectado somente desvios no “campo ético”, insuficientes para abrir ação penal.
Gurgel, no entanto, mantém outros problemas na gaveta. Há quase cem dias guarda o processo enviado ao Ministério Público, no qual a governadora Roseana Sarney (MA) é acusada de assinar convênios com as prefeituras, no valor aproximado de 1 bilhão de reais. Cabe a ele dar um parecer que pode levar Roseana a perder o mandato.
Há quem veja nessa morosidade um conluio entre o senador Sarney, pai da governadora, e Gurgel. Sustentam essa hipótese renitentes coincidências. José Arantes, assessor parlamentar do procurador-geral foi assessor parlamentar de Sarney na Presidência da República. Seria apenas um detalhe curioso?
Mas há problemas concretos. Um deles, já denunciado nesta coluna, levou o presidente da Câmara quase à exasperação. Na terça-feira 20, o deputado Marco Maia criticou pública e duramente o Senado pela morosidade em votar a indicação do professor Luiz Moreira, já aprovada pelos deputados, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
Seria “morosidade gurgeliana”? Ou seja, a indicação estaria bloqueada por Sarney em favor de Gurgel? Gurgel teria bloqueado o processo de Roseana em favor de Sarney? Finalmente, haveria nessa história uma vergonhosa troca de favores?



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Gilmar Mendes não é o Supremo


Jornal do Brasil     Mauro Santayana  
 
Engana-se o senhor Gilmar Mendes, quando denuncia uma articulação conspiratória contra o Supremo Tribunal Federal, nas suspeitas correntes de que ele, Gilmar, se encontra envolvido nas penumbrosas relações do senador Demóstenes Torres com o crime organizado em Goiás.
A articulação conspiratória contra o Supremo partiu de Fernando Henrique Cardoso, quando indicou o seu nome para o mais alto tribunal da República ao Senado Federal, e usou de todo o rolo compressor do Poder Executivo, a fim de obter a aprovação. Registre-se que houve 15 manifestações contrárias, a mais elevada rejeição em votações para o STF nos anais do Senado.
Com todo o respeito pelos títulos acadêmicos que o candidato ostentava — e não eram tão numerosos, nem tão importantes assim — o senhor Gilmar Mendes não trazia, de sua experiência de vida, recomendações maiores. Servira ao senhor Fernando Collor, na Secretaria da Presidência, e talvez não tenha tido tempo, ou interesse, de advertir o presidente das previsíveis dificuldades que viriam do comportamento de auxiliares como PC Farias.
Afastado do Planalto durante o mandato de Itamar, o senhor Gilmar Mendes a ele retornou, como advogado-geral da União de Fernando Henrique Cardoso. Com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, Fernando Henrique o levou ao Supremo. No mesmo dia em que foi sabatinado, o jurista Dalmo Dallari advertiu que, se Gilmar chegasse ao Supremo, estariam “correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Pelo que estamos vendo, Dallari tinha toda a razão.
Gilmar, como advogado-geral da União — e o fato é conhecido — recomendara aos agentes do Poder Executivo não cumprirem determinadas ordens judiciais. Como alguém que não respeita as decisões da justiça pode integrar o mais alto tribunal do país? Basta isso para concluir que Fernando Henrique, ao nomear o senhor Gilmar Mendes, demonstrou o seu desprezo pelo STF. O Supremo, pela maioria de seus membros, deveria ter o poder de veto em casos semelhantes.
Esse comportamento de desrespeito — vale lembrar — ocorreu também quando o senhor Francisco Rezek renunciou ao cargo de ministro do Supremo, a fim de se tornar ministro de Relações Exteriores, e voltou ao alto tribunal, reindicado pelo próprio Collor. O episódio, tal como a posterior indicação de Gilmar, trouxe constrangimento à República. Ressalve-se que os conhecimentos jurídicos de Rezek, na opinião dos especialistas, são muito maiores do que os de Gilmar.
Mas se Rezek não servia como chanceler, por que deveria voltar ao cargo de juiz a que renunciara? São atos como esses, praticados pelo Poder Executivo, que atentam contra a soberania da Justiça, encarnada pelo alto tribunal.
A nação deve ignorar o esperneio do senhor Gilmar Mendes. Ele busca a confusão, talvez com o propósito de desviar a atenção do país das revelações da CPI. O Congresso não se deve intimidar pela arrogância do ministro, e levar a CPMI às últimas consequências; o STF deve julgar, como se espera, o processo conhecido como Mensalão, como está previsto.
Acima dos três personagens envolvidos na conversa estranha que só o senhor Mendes confirma, lembremos o aviso latino, de que testis unus, testis nullus, está a nação, em sua perenidade. Está o povo, em seus direitos. Está a República, em suas instituições.
O senhor Gilmar Mendes não é o Supremo, ainda que dele faça parte. E se sua presença naquele tribunal for danosa à estabilidade republicana — sempre lembrando a forte advertência de Dallari — cabe ao Tribunal, em sua soberania, agir na defesa clara da Constituição, tomando todas as medidas exigidas. Para lembrar um autor alemão, Carl Schmitt, que Gilmar deve conhecer bem, soberano é aquele que pratica o ato necessário.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mensalão só foi denunciado ao STF porque Lula não interferiu

Se você anda espalhando por aí que acredita nessa denúncia de Gilmar Mendes contra Lula que a revista Veja publicou, ou é estúpido ou não tem um pingo de caráter. É possível a qualquer pessoa, mesmo não sendo muito inteligente, concluir, sem a menor sombra de dúvida, que tal denúncia não faz o menor sentido.
Lula foi acusado de tentar interferir no andamento do inquérito do mensalão propondo um escambo ao magistrado: ele postergaria o julgamento até depois das eleições em troca de indulgência da CPI do Cachoeira em relação a supostas evidências de seu envolvimento com Demóstenes Torres e Carlos Cachoeira.
Gilmar foi Advogado-Geral da União do Governo Fernando Henrique Cardoso. No último ano de seu mandato, FHC o indicou para ministro do Supremo Tribunal Federal. Naquele momento, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Dalmo de Abreu Dallari teve um artigo publicado na Folha de São Paulo em que declarou o seguinte sobre tal indicação:
Se essa indicação (de Gilmar Mendes) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (…) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
Gilmar tentou processar criminalmente o jurista Dallari por esse artigo, mas a Justiça recusou a instauração da ação penal que o agora ministro do STF pretendia mover. Dizia a sentença: “A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (…) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes”
A previsão de Dallari se faria sentir cerca de seis anos após a nomeação de Gilmar. Em 2008, o magistrado concedeu habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas. No mesmo dia, 42 procuradores da República, 134 juízes federais e a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgaram documentos manifestando indignação com a soltura do banqueiro.
Alguns Procuradores Regionais da República estudaram até fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment de Gilmar. O senador Demóstenes Torres, então, já exibia suas relações com ele: classificou esse movimento dos Procuradores Regionais da República como “ridículo”.
Esses são apenas alguns fatos que deveriam ser considerados antes de pessoas subdotadas intelectualmente ou moralmente comprarem a acusação de Gilmar a Lula sem o menor questionamento, mas não são o cerne da questão. Servem apenas para lembrar quem é o sujeito que acusa o presidente mais querido da história do Brasil.
O cerne da questão é que os oito anos de mandato de Lula provam que ele jamais interferiu na Justiça com nenhum fim, muito menos para impedir o progresso do inquérito do mensalão. Venho dizendo isso desde 2010, quando publiquei um post contendo informação que desmonta completamente a tese de Gilmar sobre o ex-presidente.
Lula nomeou três procuradores-gerais da República enquanto que FHC manteve o mesmo, Geraldo Brindeiro, de 1995 a 2002, contrariando o Ministério Público Federal por oito anos seguidos.
Claudio Fonteles, que hoje integra a Comissão da Verdade, foi indicado por Lula em 2003 e ficou no cargo até 2005, quando o nome indicado pelo MP foi acatado por Lula novamente. Antonio Fernando de Souza denunciou o mensalão e foi reconduzido por Lula ao cargo. Ficou até 2009, quando Roberto Gurgel, o novo escolhido pelo MP, foi nomeado. O mesmo Gurgel que recentemente difamou o partido do ex-presidente na tevê.
Lula tinha o poder. Se não interferiu nem no Judiciário nem no Ministério Público naquela época, se não há uma só denúncia de outro ministro do STF de que tenha sofrido qualquer pressão do ex-presidente, por que ele escolheria começar a fazê-lo justo com Gilmar Mendes, que tantas vezes se mostrou um adversário político?
A história não se sustentaria só por isso, mas há mais. Nelson Jobim, ex-ministro do Supremo e ministro da Defesa de Lula e Dilma, saiu do governo dela descontente porque foi demitido por declarar publicamente que votou em seu adversário José Serra em 2010. Esse mesmo Jobim desmentiu a acusação de Gilmar a Lula.
É desolador o volume de desonestidade ou burrice que vêm sendo espargidas com ímpeto tão infatigável. Tudo isso produz uma reflexão: será possível que tanta canalhice venha a vingar? Até quando o Brasil será esbofeteado dessa forma? Em que tipo de país mentiras tão grosseiras ganham tal dimensão?

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dallari: “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF”

por Conceição Lemes
Ontem à tarde os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), reivindicando o fim da exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições do próximo domingo.
O placar estava 7 a 0. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.  Foi quando o ministrro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo, e o julgamento interrompido.
Mais tarde circulou a informação de que a decisão de Mendes foi após conversar com o candidato José Serra (PSDB), que lhe telefonou.
Reportagem publicada hoje pela Folha confirma a conversa, testemunhada pelos repórteres. A Folha  divulga na primeira página: “Após ligação de Serra, Mendes para julgamento de ação do PT”. Segundo a matéria, Serra chamou Gilmar de “meu presidente”.
Conversamos agora por telefone com o jurista Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, sobre os dois fatos.
Viomundo –O que o senhor achou da decisão do Gilmar Mendes?
Dalmo Dallari – Lamentável, não importa com que ele tivesse conversado. Do ponto jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. Seguramente causou prejuízo imenso à instituição. Foi péssimo para a imagem do STF.
Viomundo — O pedido de vistas do processo ocorre  quando há alguma dúvida a ser dirimida. Havia alguma?
Dalmo Dallari -- Razão jurídica, nenhuma. Razão extra, não sei.
Viomundo  — O que ocorrerá agora?
Dalmo Dallari – A repercussão foi tão negativa que possivelmente ele devolverá até amanhã o processo para o STF.
Viomundo — O ministro Gilmar Mendes conversou com o candidato Serra antes de tomar a decisão. Qual a implicação jurídica disso?
Dalmo Dallari – Eu vi as reportagens, elas insinuam a conversa. Mas, eu como advogado, raciocino em cima de provas. Só depois de tê-las é que posso me manifestar.
Viomundo — Em 2002, o senhor fez um artigo, publicado originalmente na Folha de S. Paulo, criticando a indicação de Gilmar Mendes para o STF. O senhor disse que ele  “degrada o Judiciário”. E agora?
Dalmo Dallari – A decisão de ontem demonstra que eu tinha razão. Ele não tinha condições de ser ministro do STF. Hoje estou convencido de que ele não tem a seriedade e imparciliadade indispensáveis para um juiz.
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Extraído do Viomundo antigo. Publicado em 11 de julho de 2008.
DALLARI SOBRE GILMAR MENDES: DEGRADAÇÂO O DO JUDICIÁRIO
FOLHA DE SÃO PAULO, EM 8 DE MAIO DE 2002
SUBSTITUIÇÃO NO STF
Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Nota do Viomundo: Dalmo de Abreu Dallari, 79, advogado, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).