Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

DILMA: GOLPE É PARA TEMER TERMINAR O QUE FHC NÃO FEZ

domingo, 19 de abril de 2015

A comunidade jurídica versus a truculência da dupla mídia e Sergio Moro

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A comunidade jurídica brasileira anda completamente atônita diante do festival de arbitrariedades e ataques contra os capítulos mais humanistas do nosso processo penal, que vem caracterizando a luta política desde os incendiários debates que acompanharam a Ação Penal 470.
Atônita e apreensiva, porque mesmo o advogado mais conservador, mais antipetista, ganha dinheiro mediante a defesa de um processo penal justo. Se o processo penal é atropelado, ou mesmo ridicularizado, em nome da “luta contra a corrupção”, então para que gastar dinheiro com bons advogados?
Diante dessa constatação, a comunidade jurídica parece ter acordado para a necessidade de fazer a luta política para defender a democracia e a liberdade, contra os ataques dos setores autoritários do Estado e da mídia. É como se tivéssemos voltado ao auge da ditadura, em que os advogados mais conservadores passaram a fazer oposição ao regime militar porque entenderam que não era possível trabalhar num ambiente onde o processo penal é massacrado pelo interesse político.
Em artigo para a Folha, publicado no último dia 16, dois importantes advogados, ambos professores universitário na FGV, Alberto Toron e Celso Vilardi, criticam duramente o autoritarismo e a leviandade do juiz Sergio Moro.
Eles notam, em primeiro lugar, que Moro faz uma condenação “taxativa” de processos da Lava Jato que ainda não foram julgados!
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Nunca se viu isso. O juiz de um caso fazer campanha, pela mídia (e junto com a mídia), por um dos lados de um processo penal que ele mesmo ainda vai julgar.
Os dois juristas criticam, em seguida, a defesa que Sergio Moro faz da prisão antes da sentença, uma coisa que ele mesmo já pratica, visto que usa a prisão preventiva como prisão de fato, e por tempo indeterminado.
E aí eles observam que ainda não há “estudo empírico” sobre a proporção em que as sentença de primeiro grau são reformadas.
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Sugiro aos advogados que leiam um post recente do blog O Cafezinho, em que tratamos do tema, usando uma pesquisa inédita, encomendada pelo Ministério da Justiça, junto aos presídios brasileiros.
A grande maioria dos presos que são absolvidos (e ainda em primeira instância!) permaneceram encarcerados por uma média de 129 dias em Santa Catarina e 394 dias na Bahia!
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Ou seja, foram considerados inocentes pelo Estado brasileiro e mesmo assim, por causa dessa tara por prisão que caracteriza nossa sociedade, permaneceram presos por meses, às vezes mais de um ano!  E olha que falamos de média, o que significa que alguns inocentes ficam presos por anos e anos! Possivelmente muitos inocentes morrem na prisão.
Não há outro termo: tara por prisão. Só isso explica a quantidade excessiva de prisão preventiva, feitas sem critério, mantidas por tempo indeterminado. Os juízes chancelam a preguiça e a corrupção das nossas policiais estaduais e do Ministério Público, que ao invés de procurar evidências físicas dos crimes, reunir testemunhos múltiplos, em geral se atém apenas à testemunha única do policial que realizou o crime. No caso de promotores, chegam ao desplante de “pedir à mídia” que os ajudem a pressionar o judiciário a votar desta ou daquela maneira, isso quando não posam como herois par a capa de jornal.
A nossa sociedade, em virtude de uma mídia cevada na ditadura, nunca se acostumou a debater a inocência e os erros judiciais. Isso deveria fazer parte da nossa cultura: livros, filmes, reportagens, sobre erros do Judiciário. Nos EUA, onde o Judiciário é muito forte, quantos milhares de filmes sobre terríveis erros judiciais! Quantas organizações civis não se dedicam exclusivamente a cuidar de erros da Justiça!
A história da inocência, assim como a história da culpa, também vendem. Ambas são populares. Mas a mídia brasileira está sempre e exclusivamente ao lado da acusação.
O endeusamento do Judiciário não ajuda a instituição. Ao contrário, o Judiciário não se moderniza, não se democratiza, perde contato com os interesses do povo – ou pior, confunde interesse do povo com concessões odiosamente demagógicas aos vícios mais negativos do populacho, quase sempre estimulados por campanhas midiáticas. E nada mais fácil, para a mídia, do que explorar o vício mais antigo da massa, que é esse espírito de vingança, linchatório, que se volta para o primeiro para quem se aponta o dedo.
A diferença é que a massa também sabe perdoar, com a mesma força com que condena, mas a mídia brasileira só explora o seu vício, nunca a sua virtude.
Aconselho juristas e advogados a prestarem mais atenção ao debate conduzido nos blogs. Aqui você encontrará muito mais bom senso, humanismo e preocupação com valores democráticos do que o clima  de linchamento, autoritarismo e truculência política que caracteriza o debate feito pela grande mídia.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

VELOZ, BARBOSA DECRETA PRISÃO DE JOÃO PAULO

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

DIRCEU NÃO USOU CELULAR. VAI PODER TRABALHAR?

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

O CNJ vai aceitar a “democracia” mineira? Jornalista preso por escrever e advogado sem acesso ao processo.

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Reproduzo a matéria da Conceição Lemes, do Viomundo, sobre o que está acontecendo com o jornalista Marco Antonio Carone.
Carone, opositor do império de Aécio Neves em Minas, segundo o site sua Minas Sem Censura teve prisão preventiva “amparada no requisito da conveniência da instrução criminal, já que em liberdade poderá forjar provas, ameaçar e intimidar testemunhas, além de continuar a utilizar o seu jornal virtual para lançar informações inverídicas”, segundo trecho do despacho da juíza Maria Isabel Fleck.
Agora, seus advogados não estão tendo acesso ao processo e, portanto, não podem impetrar habeas corpus contra a prisão de Carone.

Advogados de jornalista preso em MG estão sendo impedidos de ter acesso ao processo de cliente

Os advogados do jornalista Marco Aurélio Carone, diretor proprietário do Novo Jornal, estão sendo impedidos de ter acesso ao processo de prisão do seu cliente.
Hernandes Purificação de Alecrim e Bruno Moreira Silva estão há mais de três horas na Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas, tentando ter acesso ao processo.
“O escrivão da Vara Criminal alega que faltam alguns trâmites internos para que o processo possa ser disponibilizado”, acaba de nos dizer o advogado Bruno Moreira Silva.
Muito estranha essa explicação do escrivão do TJ/MG.
Afinal, tempo é que não faltou. Na sexta-feira, 17, a Justiça mineira decretou a prisão preventiva de Carone. Na própria sexta, foi expedido à autoridade policial o pedido de prisão preventiva. Na segunda-feira, 10, às 6 da manhã, ela foi cumprida.
Amanhã, às 10h, os advogados do jornalista Marco Aurélio Carone se reúnem com os deputados do Bloco Minas Sem Censura, na Assembléia Legislativa de Minas.
O objetivo é tentar marcar uma data para a audiência pública que irá debater a prisão do jornalista e listar possíveis convidados para a audiência.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

SOLTO, JEFF DIZ: QUE TODOS ESTEJAM COM QUEM AMAM

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Comparato: Como mostrar ao povo a origem da corrupção se a oligarquia controla a mídia?




Por Luiz Carlos Azenha e Padu Palmério
Sobre o julgamento do mensalão, na entrevista exclusiva ao Viomundo o jurista Fábio Konder Comparato fez a pergunta que está no título deste post. E os corruptores?
Para ele, a Justiça brasileira é a justiça dos ricos. Exemplo?
Comparato aguarda uma decisão do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi instado por ele a provocar no Supremo Tribunal Federal uma decisão a respeito da condenação, imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, à Lei de Anistia.
O Brasil foi condenado nessa decisão pelo desaparecimento das pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 3º), à vida (artigo 4º), à integridade pessoal (artigo 5º) e à liberdade pessoal (artigo 7º), bem como pela violação dos direitos às garantias judiciais (artigo 8º) e à proteção judicial (artigo 25º), em decorrência da leitura interpretativa dada à Lei da Anistia, que impediu a investigação dos fatos e a punição dos responsáveis pelas condutas indicadas, e da lentidão na tramitação da Ação Ordinária n° 82.0024682-5.
Aparentemente, as violações das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ocorreram, e a Corte determinou, com louvor, que o Estado deve adotar medidas para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar os seus restos mortais e oferecer tratamento psicológico ou psiquiátrico às vítimas, mediante requerimento, custeado pelo Estado. Além disso, determinou-se ainda a publicação da íntegra da decisão no Diário Oficial e em um sítio eletrônico do Estado, devendo ficar disponível na internet pelo período de um ano. A decisão deve ser disponibilizada, em formato de um livro eletrônico, também em um sítio do Estado. O resumo oficial da sentença proferida pela Corte deve ser publicado em um jornal de ampla circulação nacional. Essas providências de divulgação da sentença devem ser adotadas no prazo de seis meses, contados da data de notificação do Estado.
[...]
O Estado deve, ainda, adotar, em um prazo razoável, providências para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros fixados pela sentença. Enquanto isso não for cumprido, ele deve adotar medidas para o julgamento e a punição dos responsáveis pelos fatos, utilizando os mecanismos já existentes no direito brasileiro.
No caso acima citado, Comparato acredita que a pressão política dos empresários será intensa, já que a revisão da Lei de Anistia poderia significar que alguns deles, financiadores da ditadura militar e da tortura, poderiam eventualmente ser punidos.

Afinal, quem é que doou grandes quantias para financiar a repressão?
Quem é que emprestou veículos para as campanas da Operação Bandeirantes, que operava o maior centro de torturas do Brasil?
Neste caso, sabemos que foi a Folha de S. Paulo (acima, um dos veículos queimados em retaliação dos guerrilheiros).
[Para saber quem fez o papel de cão de guarda da ditadura militar, clique aqui].
[Para saber mais sobre a Folha e a ditadura, clique aqui. Ou aqui. E também aqui].
Aliás, Fábio Konder Comparato contou, depois da entrevista, que perdeu nas duas instâncias a ação que moveu contra o jornal, por danos morais, depois do famoso episódio da “ditabranda”.
Relembrando algo que publicamos na época:
REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
Ante a viva lembrança da dura e permanente violência desencadeada pelo regime militar de 1964, os abaixo-assinados manifestam seu mais firme e veemente repúdio a arbitraria e inverídica revisão histórica contida no editorial da Folha de S. Paulo do dia 17 de fevereiro de 2009. Ao denominar “ditabranda” o regime político vigente no Brasil de 1964 a 1985, a direção editorial do jornal insulta e avilta a memória dos muitos brasileiros e brasileiros que lutaram pela redemocratização do país. Perseguições, prisões iníquas, torturas, assassinatos, suicídios forjados e execuções sumárias foram crimes corriqueiramente praticados pela ditadura militar no período mais longo e sombrio da história política brasileira. O estelionato semântico manifesto pelo neologismo “ditabranda” é, a rigor, uma fraudulenta revisão histórica forjada por uma minoria que se beneficiou da suspensão das liberdades e direitos democráticos no pós-1964.
Repudiamos, de forma igualmente firme e contundente, a Nota da Redação, publicada pelo jornal em 20 de fevereiro (p. 3) em resposta as cartas enviadas a Painel do Leitor pelos professores Maria Victoria de Mesquita Benevides e Fábio Konder Comparato. Sem razões ou argumentos, a Folha de S. Paulo perpetrou ataques ignominiosos, arbitrários e irresponsáveis à atuação desses dois combativos acadêmicos e intelectuais brasileiros. Assim, vimos manifestar-lhes nosso irrestrito apoio e solidariedade ante as insólitas críticas pessoais e políticas contidas na infamante nota da direção editorial do jornal.
Pela luta pertinaz e consequente em defesa dos direitos humanos, Maria Victoria Benevides e Fábio Konder Comparato merecem o reconhecimento e o respeito de todo o povo brasileiro.
Pois bem, enquanto a Justiça brasileira protege o andar de cima — será que a Folha convocou algum desembargador para representá-la na segunda instância? –, condena os pobres ao encarceramento em massa:

Mas, para não terminar numa nota pessimista, perguntei a Comparato o que ele achava das recentes manifestações populares no Brasil.
Teriam sido um sinal de que o povo está abandonando a passividade?

Veja também:
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