Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Denúncias: Numa concessão pública, a apologia da ditadura militar

por Clara Gurgel, via Facebook
Boa tarde, Azenha. Gostaria que vc tomasse conhecimento desse fato ocorrido aqui no Guarujá, no último dia 25 de junho, onde, numa rádio conhecida, a Rádio Guarujá, o senhor Evandro Rampazzo, se prevalecendo da condição de dono da rádio, num programa ao vivo, interrompe o debate dos convidados (um do PT e outro do PSDB), e faz um verdadeiro discurso panfletário em prol do Governo Militar. Um descalabro que abre um precedente muito perigoso. Por favor, ouça o áudio, que já foi enviado para vários Setoriais e lideranças petistas, até agora sem uma resposta efetiva. Uma questão séria que transcende a questão partidária:
SIDNEI ARANHA x EVANDRO RAMPAZZO - Durante o Programa Rotativa no Ar, mais um embate entre o polêmico Sidnei “PT” Aranha e o empresário Evandro Rampazzo, Diretor e proprietário do Grupo Guarujá. Não vou entrar nesta dividida entre Aranha, Rampazzo e Motta, mas é indiscutível que o Jornalista Carlos Chagas foi incisivo em sua crônica, afinal quem acompanha os últimos anos de Democracia no país fica muito triste com o nível de corrupção e casuísmo, que estamos atingindo. O próprio Dr. Sidnei Aranha deve estar muito envergonhado com a última sentença concedida em Guarujá, onde o Juiz não reconhece a contaminação e a qualidade da água.
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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

É Foda!!! Ter Que Discutir Isso, Quando Podia, Cheio de Razões, Proibir.A Constituição é letra morta?

É Foda!!!

O VÍDEO QUE ESTAVA NO "YOU TUBE", FOI CONFISCADO PELA REDE GLOBO

Ninguém tem nada a ver com o que fazem pessoas maiores fazem em sua intimidade, de forma consentida, se isso não envolve violência.
Niguém tem nada a ver com o direito de pessoas expressarem opinião ou criação artística, independente de se considerar de bom ou mau gosto.
Outra coisa, bem diferente, é utilizar-se de concessões do poder público, como são os canais de televisão, sobretudo os abertos, para promover, induzir e explorar, com objetivo de lucro, atentados à dignidade da pessoa humana.
Não cabe qualquer discussão de natureza moral sobre a índole e o comportamento dos participantes. Isso deve ser tratado na esfera penal e queira Deus que, 30 anos depois, já se tenha superado a visão que vimos, os mais velhos, acontecer em casos como o de Raul “Doca” Street, onde o comportamento da vítima e não o ato criminoso ocupava o centro das discussões.
O que está em jogo, aqui, é o uso de um meio público dedifusão, cujo uso é regido pela Constituição:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;(…)
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O que dois jovens, embriagados, possam ou não ter feito no “BBB” é infinitamente menos graves do que o fato de por razões empresariais, pessoas sóbrias e responsáveis pela administração de uma concessão pública fazem ali.
Não adianta dizer que um participante foi expulso por transgredir o regulamento do programa. Pois se o programa consiste em explorar a curiosidade pública sobre comportamentos-limite, então a transgressão destes limites é um risco assumido deliberadamente.
Assumido em razão de lucro pecuniário: só as cotas de patrocínio rendem à Globo mais de R$ 100 milhões. Com a exploração dos intervalos comerciais, pay-per-view, merchandising, este valor certamente se multiplica algumas vezes.
Será que um concessionário de linhas de ônibus teria o direito de criar “atrações” deste tipo aos passageiros, para lucrar?
Intependente da responsabilização daquele rapaz, que depende de prova, há algo evidente: a emissora assumiu o risco, ao promover a embriaguez, a exploração da sexualidade, o oferecimento de “quartos” para manifestação desta sexualidade, a atitude consciente de vulnerar seus participantes a atos não consentidos. É irrelevante a ausência de reação da jovem, ainda que não por embriaguez. Se a emissora provocou, por todos os meios e circunstâncias, a possibilidade de sexo não consentido, é dela a responsabilidade pelo que se passou, porque não adiante dizer que aquilo deveria parar “no limite da responsabilidade”.
Todos os que estão envolvidos, por farta remuneração, neste episódio – a começar pelo abjeto biógrafo de Roberto Marinho, que empresta o nome do jornalismo à mais vil exploração do ser humano – não podem fugir de suas responsabilidades.
Não basta que, num gesto de cinismo hipócrita, o sr. Pedro Bial venha dizer que o participante está eliminado por “infringir as regras do programa”. Se houve um delito, não é a Globo o tribunal que o julga. Não é uma transgressão contratual, é penal.
Que, além da responsabilização de seu autor, clama pela responsabilização de quem, deliberadamente, produziu todas as cirncunstâncias e meios para isso.
E que não venham a D. Judith Brito e a Abert falar em censura ou ataques à liberdade de expressão.
E depois não se reclame de que as demais emissoras façam o mesmo.
O cumprimento da Constituição é dever de todos os cidadãos e muito maior é o dever do Estado em zelar para que naquilo que é área pública concedida isso seja observado.
Do contrário, revoquemos a Constituição, as leis, a ideia de direito da mulher sobre seu corpo, das pessoas em geral quanto à sua intimidade e o conceito social de liberdade.
A Globo sentiu que está numa “fria” e vai fazer o que puder para reduzir o caso a um problema individual do rapaz e da moça envolvidos. Nem toca no assunto.
Tudo o que ela montou, induziu, provocou para lucrar não tem nada a ver com o episódio. Não é a custa de carícias íntimas, exposição física, exploração da sensualidade e favorecimento ao sexo público que ela ganha montanhas de dinheiro.
Como diz o “ministro” Pedro Bial ao emitir a “sentença” global ( veja o vídeo) : o espetáculo tem que continuar. E é o que acontecerá se nossas instituições se acovardarem diante das responsabilidades de quem promove o espetáculo.
Atirar só Daniel aos leões será o máximo da covardia para a inteligência e a justiça nestes país..

Tijolaço

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Ley de Medios: Câmara censura Comparato

Na foto, a sala de sessões da Comissão de Ciência e Tecnologia


Este ansioso blogueiro recebeu o seguinte e-mail do professor Comparato:

Caro amigo:
A Deputada Luiza Erundina, após muita insistência junto à Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara dos Deputados, conseguiu que esta convocasse uma audiência pública para a discussão do escandaloso arrendamento de concessões de rádio e televisão no país. A Deputada teve, no entanto, a imprudência de me indicar para participar dessa audiência.

Bem, a citada Comissão começou enviando-me uma mensagem, na qual informava que, em conformidade com o procedimento habitual da Casa, eu deveria pagar minha passagem para Brasília. Diante dos protestos da Deputada Luiza Erundina, o presidente da Comissão acabou fazendo uma exceção, e concordou em pagar minha ida à capital federal.

Hoje, sem surpresa nenhuma de minha parte, um funcionário da Comissão me telefonou para informar que a audiência pública havia sido cancelada (obviamente, por razões de necessidade ou utilidade pública…).

Segue de qualquer forma, como anexo, o texto da palestra que iria proferir na citada audiência pública.
Abraço,
Fábio Konder Comparato


COMUNICAÇÃO SOCIAL NO BRASIL: O DIREITO E O AVESSO

Fábio Konder Comparato*


“– Bem sei, mas a lei?

– Ora, a lei… o que é a lei, se o Senhor major quiser?…

O major sorriu-se com cândida modéstia.”

MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, Memórias de um Sargento de Milícias.


No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e com a qual nos julgamos a nós mesmos de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, que nos permite julgar o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

Importa reconhecer que essa duplicidade, no exato sentido de algo dobrado ou dissimulado, tal como a metáfora do conto machadiano, encontra-se tanto em nosso caráter, quanto em nossa organização político-econômica.

É inegável que o caráter brasileiro contém um elemento de dissimulação constante nas relações sociais. Nossa afabilidade de maneiras, tão elogiada pelos estrangeiros, dissimula com frequência sentimentos de desinteresse e desprezo.

Já em matéria de organização político-econômica, sempre tivemos, desde a Independência, um duplo esquema institucional. Há, de um lado, o direito oficial, que é a nossa alma exterior exibida ao mundo. Mas há também, no foro interior de nossas fronteiras, um direito oculto, que acaba sempre por prevalecer sobre o direito oficial, quando este se choca com os interesses dos poderosos.

Creio que o exemplo mais conspícuo dessa duplicidade institucional ocorre nos meios de comunicação de massa.

A maioria das normas sobre a matéria, constantes da Constituição de 1988, é certamente de bom nível. Acontece, porém, que quase todas elas ainda carecem de regulamentação legislativa, vinte e três anos após a promulgação da Carta Constitucional. São armas descarregadas.

Como se isso não bastasse, em decisão de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei de imprensa de 1967 havia sido tacitamente revogada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Ora, nessa lei de imprensa, como em todas as que a precederam, regulamentava-se o exercício do direito de resposta, inscrito no art. 5º, inciso V da Constituição. Em conseqüência, esse direito fundamental tornou-se singularmente enfraquecido.

Como bem lembrou Lacordaire na França no século XIX, numa época em que a burguesia montante já impunha a política de desregulamentação legislativa de todas as atividades privadas, “entre o rico e o pobre, entre o forte e o fraco, é a lei que liberta e é a liberdade que oprime”. De que serve, afinal, uma Constituição, cujas normas não podem ser aplicadas pela ausência de leis regulamentares? Ela existe, segundo a clássica expressão francesa, como trompe l’oeil, mera ilusão pictórica da realidade.

Inconformado com essa negligência indesculpável do órgão do Poder Legislativo – negligência que, após mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição, configura uma autêntica recusa de legislar – procurei duas entidades, que são partes constitucionalmente legítimas para propor ações dessa espécie: o PSOL e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Elas aceitaram ingressar como demandantes perante o Supremo Tribunal Federal, onde tais ações foram registradas como ADO nº 9 e ADO nº 10.

Qual não foi, porém, meu desencanto quando, intimados a se pronunciar nesses processos, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, tiveram a audácia de declarar que não havia omissão legislativa alguma nessa matéria, pois tudo transcorria como previsto no figurino constitucional!

Acontece que, para cumular o absurdo, a duplicidade no campo da comunicação social não se reduz apenas ao apontado descompasso entre a Constituição e as leis.

Se considerarmos em particular o estatuto da imprensa, do rádio e da televisão, encontraremos o mesmo defeito: o direito oficial é afastado na prática, deixando o espaço livre para a vigência de um direito não declarado, protetor dos poderosos.

A Constituição proíbe ao Poder Público censurar as matérias divulgadas pelos meios de comunicação de massa. Mas os controladores das empresas que os exploram, estes, são livres de não divulgar ou de deformar os fatos que contrariem seus interesses de classe.

Como não cessa de repetir Mino Carta, este é o único país em que os donos da grande imprensa, do rádio ou da televisão fazem questão de se dizer colegas dos jornalistas seus empregados, embora jamais abram mão de seu estatuto de cidadãos superiores ao comum dos mortais.

Cito, a propósito, apenas um exemplo. Em fevereiro de 2009, o jornal Folha de S.Paulo afirmou em editorial que o regime empresarial-militar, que havia assassinado centenas de opositores políticos e torturado milhares de presos, entre 1964 e 1985, havia sido uma “ditabranda”. Enviei, então, ao jornal uma carta de protesto, salientando a responsabilidade do diretor de redação por aprovar essa opinião ofensiva à dignidade dos que haviam sido torturados, e dos familiares dos mortos e desaparecidos. O jornal publicou minha carta, acrescida de uma nota do diretor de redação, na qual eu era gentilmente qualificado de “cínico e mentiroso”. Revoltado, ingressei com uma ação judicial de danos morais, quando tinha todo o direito de apresentar queixa-crime de injúria. Pois bem, minha ação foi julgada improcedente, em primeira e em segunda instâncias. Imagine-se agora o que teria acontecido se as posições fossem invertidas, ou seja, se eu tivesse tido o destrambelho de insultar publicamente o diretor de redação daquele jornal, chamando-o de cínico e mentiroso!

A lição do episódio é óbvia: a Constituição reza que todos são iguais perante a lei; no mundo dos fatos, porém, há sempre alguns mais iguais do que os outros.

Vejamos, agora, nesse quadro institucional dúplice, o funcionamento dos órgãos de rádio e televisão.

Dispõe o art. 21, inciso XII, alínea a, que “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

No quadro constitucional brasileiro, por conseguinte, a exploração dessas atividades constitui um serviço público; isto é, no sentido original e técnico da expressão, um serviço prestado ao povo. E a razão disso é óbvia: as transmissões de radiodifusão sonora ou de sons e imagens são feitas através de um espaço público, isto é, de um espaço pertencente ao povo. Escusa lembrar que, como todo bem público, tal espaço não pode ser objeto de apropriação privada.

Da disposição constitucional que dá à radiodifusão sonora e da difusão de sons e imagens a natureza de serviço público decorrem dois princípios fundamentais.

Em primeiro lugar, o Estado tem o dever indeclinável de prestá-lo; e toda concessão ou permissão para que particulares exerçam esse serviço é mera delegação do Poder Público. Assim dispôs, aliás, a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal para as concessões de serviços públicos em geral.

Em segundo lugar, na prestação de um serviço público, a realização do bem comum do povo não pode subordinar-se às conveniências ou aos interesses próprios daqueles que os exercem, quer se trate de particulares, quer da própria organização estatal (em razão de economia orçamentária, por exemplo).

Ora, neste país, desde o início do regime empresarial-militar em 1964, ou seja, antes mesmo da difusão mundial do neoliberalismo capitalista nas duas últimas décadas do século passado, instaurou-se o regime da privatização dos serviços de rádio e televisão. A presidência da República escolheu um certo número de apaniguados, aos quais outorgou, sem licitação, concessões de rádio e televisão. Todo o setor passou, assim, a ser controlado por um oligopólio empresarial, que atua não segundo as exigências do bem comum, mas buscando, conjuntamente, a realização de lucros e o exercício do poder econômico, tanto no mercado quanto junto aos Poderes Públicos.

Ainda hoje, todas as renovações de concessão de rádio e televisão são feitas sem licitação. Quem ganha a primeira concessão torna-se “dono” do correspondente espaço público.

A aparente justificação para esse abuso é a norma mal intencionada do art. 223, § 2º da Constituição, segundo a qual “a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”. Basta, porém, um minuto de reflexão para perceber que esse dispositivo não tem o efeito de suprimir a exigência de ordem pública, firmada no art. 175, segundo a qual todas as concessões ou permissões de serviço público serão realizadas mediante licitação.

Outra nefasta consequência dessa privatização dos serviços públicos de rádio e televisão entre nós, é que as autoridades públicas, notadamente o Congresso Nacional, decidiram fechar os olhos à difundida prática negocial de arrendamento das concessões de rádio e televisão, como se elas pudessem ser objeto de transações mercantis. Ora, tais arrendamentos, muitas vezes, dada a sua ilimitada extensão, configuram autênticas subconcessões de serviço público, realizadas com o consentimento tácito do Poder concedente.

Será ainda preciso repetir que os concessionários ou permissionários de serviço público atuam em nome e por conta do Estado, e não podem, portanto, nessa qualidade, buscar a realização de lucros, preterindo o serviço ao povo? O mais chocante, na verdade, é que o Ministério Público permanece omisso diante dessa afrontosa violação de normas constitucionais imperativas.

Sem dúvida, o direito brasileiro (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) admite é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente. A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27).

Mesmo em tais condições, uma grande autoridade na matéria, o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, enxerga nesse permissivo legal da subconcessão de serviço público uma flagrante inconstitucionalidade, pelo fato de burlar a exigência de licitação administrativa (Constituição Federal, art. 175) e desrespeitar com isso o princípio da isonomia.

Para se ter uma idéia da ampla mercantilização do serviço público de televisão entre nós, considerem-se os seguintes dados de arrendamento de concessões, somente no Estado de São Paulo:


BANDEIRANTES: 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado)

2a a 6a feira

5h45 – 6h45 (Religioso I)

20h55 – 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 – 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


REDE TV!: 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado)

Domingo

6h – 8h – Programa Ultrafarma

8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus

10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 – 17h – Programa Parceria5

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

1h55 – 3h – Programa Nestlé

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 – 8h – Tempo de Avivamento

8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo

8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo

10h30 – 11h – Igreja Pentecostal

11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2

12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama

2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve

3h – Igreja da Graça no Seu Lar


TV GAZETA: 37 horas e 5 minutos por semana

2a a 6ª feiras

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

1h – 2h – Polishop

Sábado

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

23h – 2h – Polishop

Domingo

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

8h – 8h30 – Encontro com Cristo

14h – 20h – Polishop

0h – 2h – Polishop


A lição a se tirar dessa triste realidade é bem clara: os meios de comunicação social, neste país, permanecem alheios aos princípios e regras constitucionais.

Para a correção desse insuportável desvio, é indispensável e urgente tomar três providências básicas.

Em primeiro lugar, impõe-se, na renovação das concessões ou permissões do serviço de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, cumprir o dispositivo de ordem pública do art. 175 da Constituição Federal, que exige a licitação pública.

Em segundo lugar, é preciso pôr cobro à escandalosa prática de arrendamento de concessões de rádio e televisão.

Em terceiro lugar, como foi argüido nas ações de inconstitucionalidade por omissão, acima mencionadas, é urgente fazer com que o Congresso Nacional rompa a sua prolongada mora em cumprir o dever constitucional de dar efetividade aos vários dispositivos da Constituição Federal carentes de regulamentação legislativa, a saber:

1)O art. 5º, inciso V, sobre o direito de resposta;

2)O art. 220, § 3º, inciso II, quanto aos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;

3)O art. 220, § 5º, que proíbe sejam os meios de comunicação social, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio;

4)O art. 221 submete a produção e programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios de: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É o mínimo que se espera nessa matéria dos nossos Poderes Públicos, como demonstração de respeito à dignidade do povo brasileiro.

Brasília, 22 de novembro de 2011.


Em tempo: amigo navegante, veja entre os membros da nobre Comissão de Ciência e Tecnologia da nobre Câmara – http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/membros – os que censuraram o professor Comparato. PHA

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O lero-lero da mídia golpista

O vocabulerolero da velha mídia 
Blog do Emir Sader

Aqui algumas indicações sobre como ler a velha mídia. Nada do que é dito vale pelo seu valor de face. Tudo remete a um significado, cuja arte é tratar de camuflá-lo bem.

Por exemplo, quando dizem liberdade de imprensa, querem liberdade de empresa, das suas empresas, de dizerem, pelo poder da propriedade que tem, de dizer o que pensam.

A chave está em fazer passar o que pensam pelo interesse geral, pelas necessidades do país. Daí que nunca fazem o que deveriam fazer. Isto e’, dizer, por exemplo: “A família Frias acha que...” Ou: “A família Civita acha que...” e assim por diante.

A arte da manipulação reside em construções em que os sujeitos (eles) ficam ocultos. Usam formulas como: “É mister”, “Faz-se necessário”, “É fundamental”, “É’ indispensável”.

Sempre cabe a pergunta: Quem, cara pálida? Eles, os donos da empresa. Sempre tentar passar a ideia de que falam em nome do país, do Brasil, da comunidade, de todos, quando falam em nome deles. A definição mais precisa de ideologia: fazer passar interesses particulares pelos interesses gerais.

Quando dizem “fazer a lição de casa”, querem dizer, fazer duro ajuste fiscal. Quando falam de “populismo”, querem dizer governo que prioriza interesses populares. Quando falam de “demagogia”, se referem a discursos que desmascaram os interesses das elites, que tratam de ocultar.

Quando falam de “liberdade de expressão”, estão falando no direito deles, famílias proprietárias das empresas monopolistas da mídia, dizerem o que bem entendem. Confundem liberdade de imprensa com liberdade de empresas – as deles.

No Vocabulerolero indispensável para entender o que a mídia expressa de maneira cifrada, é preciso entender que quando falam de “governo responsável”, é aquele que prioriza o combate à inflação, às custas das políticas sociais. Quando falam de “clientelismo”, se referem às politicas sociais dos governos.

Quando falam de “líder carismático”, querem desqualificar os discursos os lideres populares, que falam diretamente ao povo sobre seus interesses.

Quando falam de “terrorismo”, se referem aos que combatem ou resistem a ações norte-americanas. “Sociedades livres” são as de “livre mercado”. Democráticos sao os países ocidentais que tem eleições periódicas, separação dos três poderes, variedade de siglas de partidos e "imprensa livre", isto é, imprensa privada.

“Democrático” é o pais aliado dos EUA – berço da democracia. Totalitário é o inimigo dos EUA.

Quando dizem “Basta” ou “Cansei”, querem dizer que eles não aguentam mais medidas populares e democráticas que afetam seus interesses e os seus valores.

Entre a velha mídia e a realidade se interpõe uma grossa camada de mecanismos ideológicos, com os quais tentam passar seus interesses particulares como se fossem interesses gerais. É o melhor exemplo do que Marx chamava de ideologia: valores e concepções particulares que pretendem promover-se a interesses da totalidade. Para isso se valem de categorias enganosas, que é preciso desmistificar cotidianamente, para que possamos enxergar a realidade como ela é.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Excesso de “respeito aos contratos”


Luiz Carlos Antero


Nas colunas anteriores, comentamos a simbiose que define o violento e hostil perfil do império da mídia como síntese da secular tradição conservadora — que na atualidade reúne os traços essenciais do autoritarismo e do padrão neoliberal, nos marcos do regime militar e dos governos FHC. E ainda sobrevive ao controle social.

Em consequência desta simbiose, o império da mídia, é conhecido hoje como PIG (Partido da Imprensa Golpista, ontem e hoje, na precisa definição propalada por Paulo Henrique Amorim).


A censura que parte desta imprensa conheceu no período discricionário — longe de significar, nas diferenças formais, uma contradição antagônica com os generais da ditadura, posto que assimilou o conceito de golpe de Estado — e confirmou, em seus desdobramentos no atual século, que na essência crava uma profunda (e nada sutil) identidade antidemocrática.


Ou seja: dessa fusão de interesses conformou-se a sinistra força política estruturada e instituída na concepção “pós-moderna” da ditadura do grande capital — devidamente equipada para a demolição dos pensamentos divergentes, mas progressivamente debilitada na medida do incremento da participação popular ao processo político. É a velha e truculenta direita em verde oliva, na versão a um só tempo traiçoeira, venenosa e explosiva — que, derrotada em 2010, prepara nova ofensiva.


PIG contra o povo brasileiro


Vivemos no atual momento esta ácida contradição — que sobrevive à impossibilidade dos governos Lula de superar esses (entre outros) traços de um passado histórico a um só tempo remoto e recente. Um limiar que possui sustentação na realidade objetiva, visto que permanecem vigentes os obstáculos estruturais que ocasionaram secularmente a hegemonia das classes conservadoras em nosso País. Mas que foi, em precisos limites, contestado nos últimos anos.


Em setembro de 2010, em plena campanha de Dilma para a Presidência da República, Lula renovou a acidez das críticas ao comitê da mídia golpista e voltou a defender uma nova regulamentação do setor:


“O que não dá é para as pessoas ficarem vendendo uma neutralidade disfarçada. Muitas vezes, fica explícito no comportamento que eles têm candidato e gostariam que o candidato fosse outro; deveriam assumir categoricamente que têm um candidato e tem um partido. A verdade é que nós temos nove ou dez famílias que dominam toda a comunicação desse País — donas de canais de TV, de rádio, jornais, sites e outras mídias (…) que você viaja pelo Brasil e tem duas ou três famílias que são donas dos canais de TV. E os mesmos são donos das rádios e são donos dos jornais”.


Lula defendeu um novo marco regulatório para as telecomunicações no Brasil, citando a Conferência na qual foram discutidas propostas como a criação do Conselho Nacional de Comunicação, um organismo de controle público das mídias, considerada pela mídia golpista como censura. E arrematou: “Ao invés de ficarem contra, deveriam participar, ajudar a construir, porque será inexorável”.


Fundamento na mobilização


Com tão firme antecedente, a regulação da mídia requer, nessas condições, algo mais que a determinação política do governo Dilma: a organização e mobilização da sociedade na ampla e vigorosa luta pela superação dos obstáculos reafirmados em 1964 e, após 30 anos, em 1994 — quando se impôs graves danos aos interesses do progresso e dos avanços sociais no Brasil, legando-se graves restrições aos governos iniciados em 2002.


Porque, não obstante a arrojada declaração do então presidente Lula, é indispensável o recurso a um outro conselho com o qual brindou a Presidenta no dia da sua posse: “Nas dificuldades, vá para perto do povo, que é a nossa salvação”.


Entretanto, o próprio Lula saberia que, com toda a confiança no povo brasileiro, faltou-lhe o solo necessário para consolidar determinadas transformações. Todas requeridas na superação dos obstáculos estruturais ao pleno desenvolvimento do Brasil e liquidação das amarras estabelecidas pelas oligarquias em sua vigência macroeconômica — solidamente instaladas no poder de Estado.


Tais vulnerabilidades constavam da “Carta aos Brasileiros”, declinada em plena campanha eleitoral de 2002, nos claros limites de sua iminente relação de governo com o secular poder conservador: “Premissa dessa transição será naturalmente o respeito aos contratos e obrigações do País “.


Na conjuntura de 2002, o “respeito contratos” celebrados desde as privatizações, implicaram em seguida na manutenção do balaio de armadilhas neoliberais e na tácita permanência das tratativas do Plano Real — que sacralizaram os ganhos especulativos da ciranda financeira, somadas às remessas pela via das multinacionais concessionárias do serviço público (em especial nas áreas de energia, telefonia e comunicações) para o centro hegemônico do capital financeiro internacional.


Consagrou-se, em tais remessas, a sangria da poupança do nosso povo trabalhador extraída também mediante a exacerbação das tarifas. E, simbolicamente, proporcionou-se uma vida fácil e fagueira para os banqueiros do porte e atuação de Daniel Dantas et caterva. Com o olhar solícito do império da mídia e longe das “obrigações do País”.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

3.238 sem-mídia denunciam Globo e SBT à PGE hoje


BLOG CIDADANIA: EDUARDO GUIMARÃES
Posted by eduguim on 15/09/10 •
16 de setembro de 2010. Guarde esta data. Ainda será lembrada como o dia em que a sociedade civil se fartou e se uniu, aos milhares – para ser exato, por 3.238 pessoas –, para, finalmente, denunciar ao Poder Judiciário um dos piores tipos de abuso que a elite conservadora e midiática continua a cometer contra o interesse público em pleno século XXI.

O uso de concessões públicas de rádio e tevê em benefício de grupos políticos sectários é tão antigo quanto a chegada desses meios de comunicação ao Brasil em meados do século passado. Mesmo sendo de todos, o espectro eletromagnético continua sendo usado como se pertencesse aos políticos amigos dos concessionários.

Globo e SBT estão sendo representados pela ONG Movimento dos Sem Mídia na Procuradoria Geral Eleitoral por terem violado a lei 9504/97, artigo 45, parágrafos III e IV, que proíbe que concessões públicas de rádio e tevê sejam usadas para criticar ou defender candidatos a cargos eletivos.

Mas esses dois veículos serviram meramente de exemplo, pois esse crime eleitoral ocorre à larga em cada canto deste país que tenta civilizar-se contra práticas paroquiais como essa, que não cabem mais em um país no estágio de desenvolvimento do nosso.

Devo igualmente informar que houve um atraso no envio da Representação à PGE devido à necessidade de avaliar os milhares de comentários de apoio à medida da nossa organização e para juntar todas as evidências mencionadas na peça.

Rogo a todos que me compreendam a necessidade – e as decorrentes dificuldades – de conjugar vida familiar, vida profissional e ativismo político. O processo de composição da medida do MSM obrigou-me a postergar trabalho profissional além do minimamente recomendável, de forma que precisei parar para resolver os problemas mais urgentes.

Só na terça-feira consegui terminar análise de cada um dos comentários, tendo sido obrigado a suprimir vários deles, os quais, por mais que concorde com o que diziam, não poderia enviá-los à Justiça em respeito à sobriedade processual imperativa em medidas daquele jaez.

O material foi remetido a Brasília por Sedex 10 para que um nobre correspondente do MSM no Distrito Federal protocole na PGE, nesta quinta-feira, um calhamaço de mais de mil páginas resultante da compilação da Representação propriamente dita, das evidências e da lista de apoios dos leitores deste blog.

No decorrer do dia, postarei aqui a digitalização do protocolo da PGE na denúncia que 3.238 cidadãos sem-mídia fazem contra a Globo, o SBT e contra todos os outros detentores de concessões públicas que demonstrarem desprezo pela lei e que, de forma criminosa, vierem a usar um meio de comunicação que é de todos para defender interesses de poucos

sábado, 31 de julho de 2010

Unesco defende combate a monopólio da mídia

Desculpem a demora em postar, mas estava em campanha em Santa Cruz, que você pode acompanhar no site de campanha, owww.brizolaco.com, daqui a pouco, assim que o pessoal acabar o vídeo.

Mas eu já tinha alinhavado um texto, indagando a vocês se já imaginaram o que diriam sobre um Governo que dividisse os canais televisão e o rádio brasileiros igualmente entre emissoras públicas, privadas e comunitárias? Já pensaram se o Estado proibisse o monopólio da mídia e a população participando da formulação de políticas públicas relativas a seu funcionamento?No mínimo seria chamado de comunista, como o Governo Lula vem sendo atacado pela simples ideia de cumprir a Constituição que determina que as concessões sejam um serviço público.

Claro que isso não é nenhum programa de radicais ou tentativa de controle da imprensa, tanto que são recomendações da Unesco para o que seria o funcionamento justo dos meios de comunicação.

Esses indicadores e muitos outros constam do estudo “Indicadores de desenvolvimento da mídia: marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação“, que a Unesco promoveu para avaliar a situação da mídia no mundo e seu alinhamento aos princípios do Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (PIDC): promoção da liberdade de expressão e pluralismo da mídia; desenvolvimento das mídias comunitárias; e o desenvolvimento de recursos humanos (capacitação de profissionais de mídia e capacitação institucional).

A Unesco parte do princípio de que a liberdade de expressão é um elemento fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos e que a mídia é crucial para seu pleno exercício por proporcionar a plataforma pública pela qual o direito é efetivamente exercido. E levanta a questão de como nutrir um modelo e uma prática que contribuam para esta realização.

Uma boa governança midiática, na opinião de muitos analistas, deveria se basear em duas condições: independência e acesso. Independência no sentido de liberdade de interesses estabelecidos e acesso não só para obter informações, como para fazer que com que suas vozes sejam ouvidas.

E os caminhos que o estudo sugere para o desenvolvimento da mídia apontam claramente que o Estado deve impedir a concentração no setor e assegurar a pluralidade. “Os governos podem adotar regras para limitar a influência que um único indivíduo, família, empresa ou grupo pode ter em um ou mais setores da mídia, bem como para assegurar um número suficiente de canais diversos de mídia”, diz o documento.

Ou seja, deveria haver interferência do Estado para impedir que um grupo como as Organizações Globo, por exemplo, controle emissoras de TV e rádio, jornais, revistas e portais, exercendo um caráter fortemente monopolista, que impede a multiplicidade de discursos e elimina a concorrência.

O estudo sugere uma legislação específica sobre a propriedade cruzada no âmbito da mídia eletrônica e entre esta e outros setores da mídia para impedir o domínio do mercado. “As autoridades devem ter, por exemplo, o poder de desfazer operações de mídia em que a pluralidade está ameaçada”, defende.

O documento certamente vai causar horror aos donos dos meios de comunicação no Brasil, que não toleram questionamentos ao controle que exercem há muitos anos. Será que vão acusar a Unesco de estar a serviço da candidatura de Dilma ou de ser integrada pelos radicais do PT?