Folha X STM
Foi disponibilizado hoje o despacho da Ministra Carmen Lúcia, do STF, nos autos da Ação Cautelar 2727, distribuída anteontem (petição inicial abaixo), 25 de outubro de 2010, pela EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (jornal FOLHA DE SÃO PAULO) contra o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR através da qual o jornalão paulista, que contribuiu como pôde com a ditadura militar brasileira, tenta ter acesso aos autos da Ação Penal 366/70 - que envolve Dilma Rousseff. O jornal já havia tentado o mesmo através de Mandado de Segurança, não tendo obtido êxito.
Os argumentos do jornal são patéticos e bem demonstram a serviço de quem está.
Alega o jornal não ter obtido a liminar requerida no Mandado de Segurança, embora se contasse com a “presença dos seus pressupostos...”. Segundo a FOLHA, seu pedido (no Mandado de Segurança) tinha utilidade pública definida no tempo, pois seria de "interesse público (os) dados constantes da mencionada ação penal, (a fim de que) possa divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção dos cidadãos acerca da atual candidata à Presidência da República".
Teria havido, na dicção da Autora, extensão do "julgamento ...e, para violentar, em definitivo, as prerrogativas constitucionais da impetrante, novamente suspendeu a tramitação do feito...com a concessão irregular de vista do processo à Advocacia Geral da União, por força de requerimento desta desprovido de fundamento...Passados mais de cinquenta dias da impetração, o Colendo Superior Tribunal Militar nega à ora requerente a prestação jurisdicional".
Daí ter ela interposto Recurso Extraordinário "da decisão que lhe negou a prestação jurisdicional, argüindo a contrariedade aos citados dispositivos dos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e art. 220 da Constituição Federal e a relevância social da questão suscitada".
Observa, ainda, que com a Ação Cautelar pretende "a um só tempo...o suprimento da utilidade da prestação jurisdicional buscado pela autora e a ela negada pelo Pleno do C. Superior Tribunal Militar e a antecipação da tutela recursal prevista no art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, com as observações ... de que: a) elas estão inseridas, de modo natural, no poder de cautela do juiz...b) a norma específica do art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, que prevê a antecipação da tutela recursal nos agravos tirados de decisão interlocutória, é por todos os motivos aplicável no caso desta ação cautelar...".
Afirma a FOLHA serem descabidos os fundamentos apresentados para o que considera o seu direito de ter acesso aos documentos, já que não poderiam ter sido considerados privados, pois dizem respeito à vida pública da ora candidata à Presidência da República, nem poderiam estar em tal estado de precariedade que impediria a sua apresentação aos interessados.
Com base no que expõe pede "liminar inaudita altera pars (...)" (sem a oitiva do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR), "(...) para que seja determinado ao Superior Tribunal Militar que possibilite o imediato acesso e a extração de cópia reprográfica do processo referido”, asseverando patentear-se, no caso, o perigo da demora em razão da urgência das informações para a sua divulgação jornalística, faltando poucos dias para o segundo turno das eleições presidenciais, para o que buscaria os dados a fim de informá-los aos eleitores.
Notem a canalhice!
O despacho da Ministra está, na íntegra, abaixo.
A FOLHA corre contra o tempo.
A Ministra também.
Hoje mesmo, às 12h19min, o Ministro do Superior Tribunal Militar se manifestou sobre o despacho (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem do despacho). A FOLHA também o fez, através de petição eletrônica com certificação digital, às 18h50min (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem da manifestação do STM).
Agora há pouco, antes das 19h, o processo foi remetido ao gabineta da Ministra Carmen Lúcia. Deve sair, ainda hoje, no máximo amanhã, a decisão sobre o pedido. Advoga para a FOLHA a advogada Taís Borja Gasparian, e para o STM o Advogado-Geral da União.
Daqui, estou de olho e trarei novidades assim que as tiver.
By: Buteco do Edu